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norma nº 277/1998

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1998
Date 1998-10-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Municipal a doar o imóvel que indica e dá outras providências
native_id665

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Feliz Cidade lff7, 2000
LEI Nº 277/98
AUTORIZA. O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
-i_ E 1:
Artigo 1 ° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a
ASSOCIA.CÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DOS MORADORES DE
ICA.PUÍ - ~ABEMi, um imóvel constante do Patrimônio Público Municipal,
localizado na Avenida Esaú Lacerda, s/nº, Bairro de Mutamoa, na cidade de
lcapuí, Estado do Ceará, medindo 11 ,00 (onze metros) de frente, ao norte e
ao sul, por 23 (vinte e três metros) de fundos, ao leste e ao oeste,
extremando ao norte com a .Avenida Esaú Lacerda (Rodovia Estadual CE -
261 ), ao sul com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de
Carvalho, ao leste com a via pública sem denominação oficial, e a oeste com
as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvafro.,
~rtigo 2° - O imóvel especificado no art. 1 º da presente Lei destina-se à
construção de um edifício pela Associação Beneficente Evangélica dos
Moradores de lcapuí - ABEMi, para nele fazer funcionar um empreendimento
econômico destinado à geração de trabalho e renda no Município de lcapul.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA. PREFEITURA. M NICIPA.L DE ICAPUÍ, aos 19 de outubro de
1998.
Prefeitura de lcapuí
Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro
Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200
CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6

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