| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Municipal a doar o imóvel que indica e dá outras providências |
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~~í Feliz Cidade lff7, 2000 LEI Nº 277/98 AUTORIZA. O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: -i_ E 1: Artigo 1 ° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a ASSOCIA.CÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DOS MORADORES DE ICA.PUÍ - ~ABEMi, um imóvel constante do Patrimônio Público Municipal, localizado na Avenida Esaú Lacerda, s/nº, Bairro de Mutamoa, na cidade de lcapuí, Estado do Ceará, medindo 11 ,00 (onze metros) de frente, ao norte e ao sul, por 23 (vinte e três metros) de fundos, ao leste e ao oeste, extremando ao norte com a .Avenida Esaú Lacerda (Rodovia Estadual CE - 261 ), ao sul com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvalho, ao leste com a via pública sem denominação oficial, e a oeste com as terras de propriedade do Sr. Hermolau Róseo de Carvafro., ~rtigo 2° - O imóvel especificado no art. 1 º da presente Lei destina-se à construção de um edifício pela Associação Beneficente Evangélica dos Moradores de lcapuí - ABEMi, para nele fazer funcionar um empreendimento econômico destinado à geração de trabalho e renda no Município de lcapul. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA. PREFEITURA. M NICIPA.L DE ICAPUÍ, aos 19 de outubro de 1998. Prefeitura de lcapuí Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6