| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Municipal a criar o Fundo de Aval do Município de Icapuí e dá outras providências |
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~-ruí Feliz Cidade lff7, HH LEI Nº 279/98 AUTORIZA O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO DE AVAL DO MUNICIPIO DE ICAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu _ sanciono e promulgo a seguinte Lei: O,~ LEI: Artigo 1 º - Fica criado o Fundo de Aval do 'Município de Icapuí, de natureza financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de créditos realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S. A . celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município· ae Icapuí e que aí exerçam a sua OJ atividade econômica Artigo 2° - O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originais de R$ 20.000,00. Artigo 3° - Constituem recursos ao Fundo de Aval: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; e) a recuperação do crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados ao Poder Público ou por particulares a título de doação e / ou empréstimos. Prefeitura de lcapuí Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro Fone (088) 432 l 241 - Fonefax (088) 432 l 200 CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6 Parágrafo Terceiro - O Banco do Nordeste S. A . será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, estabelecidas mediante convênio celebrado com a PrefeituraMunicipal. o PAÇO DA PREFEITURA ICAPUÍ, aos 23 de novembro de 1998. Prefeitura de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 r.r;r. 10.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6 Parágrafo Primeiro - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval. Parágrafo Segundo - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S. A . nos produtos financeiros deste. Artigo 4° - O Fundo de Aval cobrirá 100 % ( cem por cento ) do valor de cada operação de crédito. Parágrafo Primeiro - O reajuste do valor do Aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o parágrafo do artigo precedente. Parágrafo Segundo - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será 'cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A . em cada das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Artigo 5° - O convênio de que trata o parágrafo 3° do Art. 3° estabelecerá Q.Jtda: -· a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista no parágrafo do artigo precedente . Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.