| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar seguro de vida em grupo para os servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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:tr1.çaruí Feliz Cidade lffJ,2"1 LEI Nº 281 /98 AUTORIZA O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : LEI: Artigo 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar perante em presa seguradora em Seguro de _V ida em Grupo beneficiando todos os servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, que exercem Cargos Públicos estatutários de provimento efetivo, Servidores Temporários e/ou comissionado perante a Administração Pública Municipal Direta. Artigo 2° - As despesas oriundas da contratação do Seguro de Vida de que trata o art. lº da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias concernentes á respectiva Unidade Orçamentária a que for vinculado o ~idor Público beneficiado. Parágrafo Único - Os servidores públicos inativos, para efeito do disposto no caput deste artigo, são consideradas vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Artigo 3° - Os servidores públicos municipais beneficiados pelo Seguro de Vida em Grupo de que trata a presente Lei, pagarão 20%, ( vinte por cento ) do valor individual do prêmio do Seguro, que serão descontados quando do pagamento mensal de suas remunerações, a título de contrapartida ao pagamento total efetuado pelo Município de Icapuí, cabendo a este a despesa referente ao pagamento dos 80% ( oitenta por cento ) restantes, tudo em conformidade com os termos do disposto no art. 2º da presente Lei. Prefeitura de lcapuí Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefcix (088) 432 1200 r:c;r: 10.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6 Artigo 4° - Contratado o Seguro de Vida em Grupo, a Prefeitura Municipal de Icapuí poderá, a qualquer tempo, decidir pela continuação a disponibilidade a orçamentária e o interesse público. Artigo 5° - EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6° - Revogam-se disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 01 de dezembro de 1998. D Prefeitura de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 r.r-,r. 1 o 393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6