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norma nº 283/1999

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaInstitui o abono anual dos profissionais do Magistério do ensino fundamental e dá outras providências
native_id668

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texto integral #

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e iz i ade 1997 , 2000
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INSTIT.U~ 9 ..;AB,ONO AN;U.AL DOS
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OUTRAS PROVIDÊNt';fÃS. · ' ,·;,,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que, a Câmara Municipal dos Vereadores de Icapuí, aprovou e eu.
sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1 º - A presente Lei objetiva proporcionar ao Poder Executivo Municipal o devido instrumento
para a execução dos dispositivos constantes do Art. 7° da Lei Federal nº 9.424, de. 24 de
dezembro de !996.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal. o Abono Anual dos Profissionais
do Magistério do Ensino Fundamental
§ 1 º - O Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, será pago
anualmente, após o encerramento do Exercício Rsca!, e será constituído pelo valor (saldo)
J)ECJJniário remanescente da aplicação de 60% (sessenta por cento) das receitas do Fundo
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF) com remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício de
-suas atividades no ensino fundamental, bem como, capacitação de professores leigos do Ensino
Fundamental, no ano letivo referente ao respectlvo Exercício Fiscal.
§ 2º - O Abono Anual dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental será calculado,
individualmente, através da utilização da fórmula constante do Anexo I da presente Lei, utilizando
como base de cálculo a remuneração mensal constante da Folha de Pagamento dos Profissionais
do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, relativa ao !3°
('dedmo terceiro) salário.
ANEXOI
AO PROJETO DE LEI Nº 001/99, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
ABREVIATURAS
... ► VPR
Valor bruto pecuniário remanescente das receitas do fundef utilizáveis para o
pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental. ► VMAG
Valor mínimo destinado ao magistério e capacitação de professor leio, do
ensino fundamental, equivalente aos 60% (sessenta por cento) das receitas do
fundef no exercício fiscal . ► VEP
Valor bruto total efetivamente pago aos profissionais do magistério e
capacitação de professor leio, do ensino fundamental durante o exercício fiscal. ► VAIP
Valor bruto do abono individual anual, proporcional à remuneração do
professor do ensino fundamental no mês de novembro.
► VF13º
Valor bruto da folha de pagamento dos profissionais do magistério do ensino
fundamental relativo ao 13º (décimo terceiro) salário.
► VIRP13º
Valor individual da remuneração do profissional do magistério relativo ao 13º
(décimo terceiro) salário.
FÓRMULAS
Vr. bruto do abono Vr. Individual da remuneração Vr. (saldo) Remanescente
individual proporcional profissional relativo ao 13° salário dos 60% do fundef
VAIP - VIRP13º x VPR
VF13º
~
Vr. Bruto da folha de pagamento do magistério do ensino
fndamental relativo ao 13° salário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Icap~í
Feliz Cidade 1'97•2000
Art. 3 º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos,
contábeis e fiscaisretroativos ao exercício de 1998
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de fevereiro de
1999.
PRü
Af. DB IGAPUI
-._J-

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