| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o ano 2000 e dá outras providências. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
F~Jiz Cidade
LEI Nº 288/99
DISPÕE SOBRE AS OiRETR!ZES PARA A ElABORACÀO DA LEI
ORÇA!VIEr-JTÁRIA PARA O M\JO 2000 E DÁ OUTRAS PROV!DÊf\lCIAS.
O PREFEITO MUt•IICIPAL OE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições leqais,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IC.APUÍ, aprovou e eu sanciono e
-=-====1" onmígo a seguinte Lei:
L E 1:
CAPITULO 1
DAS OIRETR17ES GERAIS
PJ1. •ic; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, combinada com a Lei
Oígânica do fvlunicípio, as diretrizes gerais para a etaboraçâo do orçamento do
Município para o exercício financeiro do ano 2000.
~ARi\GRAFO ÚNICO - Os valores da previsão da receita e ela "fixação da
~spesa apresentacfos no Projeto de Lei Orçamentária, para preços de
dezembro de 1999, pela variação de índice oficial estabetecíoo pelo Governo
Federal, desde que a inflação no período compreendido entre agosto e novembro
de ·t 999, incluídos os meses extremos do período, ultrapasse -10% (dez por
cento).
,lli.rí:. 3º - Na proçramação de investimentos, os projetos em execuçao terão
preferência sobre os novos projetos.
Art. 4º - A manutenção de atívicfades terá prioridade sobre as áreas ele expansão .
Art. 5º - .Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas
que anulem valores de dotações orçamentárias com recursos provenientes de :
J J
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da -?refei1J
ui
Gestão
r_ Feiiz Cidade ttn,200~
! - contrapartida obrícatóna do Tesouro Municipal e recursos transferidos por
Órgãos dos Governos Federal ou Estadual;
li - recursos cestmaoos a obras não concluídas, consignadas no Orçamento
anterior;
Ili - recursos destinados a pessoal e seus encarqos:
IV - recursos destinados aos serviços da divida.
~rt. 6º - ,11, Lei Orçarnentána especifica a receita até o nível de sub-atínea e a
despesa seíá discriminada a níveí de:
- Unidade Orçamentária, com oetamamento nunmo a nível de elemento
econômíco ·
- - :i
li - Classificação funcionai programática, com detaínamento a nível de subcateçona econômica, projeto e/ou atlvtdade, na forma do que dispõe a Portaria
n.º 1"i7, de -12 de novembro de ·t99B, anexo i eia Lei n.º 4.320164.
CAPiTULO U
•!A-, rnRcTDli7C, no, f"'õpf"-AMEMTCiS t=!Sf'Ai !=" HA (;.'"ECPRIDªr1c :S;QCiAI LJ.z - =--r• L r r,,c._1-_,. LJ ....., -sJ:1'.y • 1'1111 V • • -.-M.L - _,.j-i;_ ..::, r U • 1-\LJL ......, :J'i s-
-i;::i=í- & r. 1
--•s._~H.\.J s
DAS DiRETRilES COMUNS
Art. 7º - As despesas com pessoal e encarnes sociais terão como iimite máximo,
no exercício de í999, o estabelecido na Lei Complementar n.º 82, de 27 de
marco ri.a, ·1 gcii; .t.i ;f,._, U1...• f "-,l',:....•.
DI1RA, (-'R;ACr\ (li'dj{'r\ ')Ar-r!A ('I'-" obedecido " 1·,•11ifµ máximo {iµ rlA""'"'A'"',,. r·rin-, 1 1 ·1.,'\ _._:i ~J '-_:r ..__,1~.; ,_r...__✓ - L--_-;:}d-...- f-..n:: V:-_-~ ...l----w \.4\..1 \_t ; l! rL1-- il!G/\1 !i...J ú'-• u,_. .:)fJ,._.,:,c:; ...,.""" J
pesso3.! e encJrç_ios sociais, o Poder Executivo, poderá conceder Jumento da
remuneração, alterar a estrutura de carreiras, criar cargos e admitir pessoal se
houver prévia cotação orçamentária para o atenemeoto da despesa.
Art. 8º - A Lei Orçamentária consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
d,:; v. r·-µr-p-,➔-:; d"' ímoostos ·r-,---h 1s·,.,,P- ':l pt·u-'ie- nient~ dµ tra nef.r,r-e~ ncia ,-. ':; ,..,r-,':l nutencâ o ;::, _ ,....\..,,...• 1t.4 ac: UI f"".....,-ut :- t \...:~-= -. ,.... Q .. Y · h..- J...,..... ,.... ,, t..-i11u:31C .,, ~,~"T ,:>, ~'T il i.A!! .L -! j."Q ,....
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Federal.
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Gedáo
(, Feliz Cidade 1tt7•200D
SEÇÃO U
DAS DiRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Ai1. 9° - O Orçamento Fiscal abrangerá os poderes do Município, inclusive
Fundos Especiais.
"9ttt. 1 Oº - Na fixação da despesa serão observadas as prioridades constantes do
"-:Anexo i, parte inte~trante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as
prioridades, não esgotando o elenco das ações desenvolvidas pelas unidades e,
portanto, não representando restrição àquelas não relacionadas.
SEÇÃO UI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFiC.AS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. -i-tº - O Orçamento da Segmidade Sociai compreenderá as dotações
destínaoas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência
social e direitos da cidadania, abranoendo os órctãos e unidades orcamentárías e • - - .lfundos especiais..
__ ·12°- Na fixação da despesa serão observadas as pnortdades constantes cio
Anexo li, parte integrante desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas
as prioridades, nao representando, portanto, restrição as ações nao
contempladas.
Art. ·13° - Serão objeto de Projetos de lei as adequações decorrentes c!e
modificações que venham a ser introduzidas no sistema constitucional tributário,
obietívando principalmente:
1 - ajustar a ie~tislação tnoutána munícipai aos novos ditames impostos pela
Constituição Federal;
li adeouar ".l tríoutacão er·1 tuncãc das características pro' orías (
1
~ M11
__ - Q._t-_ •-i1·c1'r1·0 P. 1 o., a lif.J_.fa~~"' -l 11-dl __ <Ã,J lt ..J Gho.\.,~ 1-...1 \.:~-h..1 ! r Q- -iV l_t.dJ 1
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em razão das alterações que vêm sendo processadas no contexto ela economia
nacional;
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~
Ut
Gesláo
e Feliz Cidade 1997 ,2000
!li - dar prossequímento ao processo de modernização e simplificação do sistema
tributário munícípat
CAPÍTULO rv
D.AS DiSPOSIÇÕES GERJ\IS
Art. -14° - O Projeto de Lei Orçamentária sem encaminhado ã sanção até o
µ11 certame nto r•,. sessã r I eoistatr ·r:i
,\,,,:_• tt.."l. ef1 U Ud ~ .....-_. .. J -~·.!:?.:}di1:Jo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de o Projeto de Lei ele que trata este ai1i~m
não ser devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa, a
Câmara iviunlcipa! será convocada extraoronariamente.
A•t -t i::.o f'::;rn li Prr1ÍJ"\1'0 rlp. i Aj. ore.... ment.:;.;,.., não seia encamnhado !)'ira ".> , .1 •. I~• - ,._,~,.:)~ -J ~_!'C' ' ~1~- L~- ,._, ':I'ª 1 ~11 ClllG , a·~ .:)~- a ., ~ 1 ......,,,_,., r t.< a
~ -~ · t • .-, ·t -l ,-l - -
1
-- i ·í ÜÜ(° 4:: ' • ·'7" ,-• " ' ·• lf"':' J,. • t- ~t" '.::>ançao a~e .j . ue ...1eLemm o c,e , ._;;;JJ, ,1ca am0t !&..o.•Ja o. execucao ü.J p1 opos c1
J J
orçamentária oríginaimente encaminhada ao Poder Legislativo, atualizada nos
termos cio artíoo 2° desta Lei, até o lirnite cie -u-12 por mês, do total de cada
dotação orevísta oara o ano 2000.
- . .
PARAGRAFO PRIMEIRO - A urnização de recursos utüízados neste artíqc será
consto ~,-r. .-J,-, ,~,~n, ~ antecíoacãc rta. crédítos -e1 f"'{"\'1'--~ rJ'l L. ,.; orcamentána anual t.Vt!~I e a\..,H.J ,,.J....J.. ltU a !Lvl:-1}1t...,.:,a,_} "-4\-• t. '-· _u._, a vvi li:A ti,t,,J t!! "-' ~o. ;::i!Ltr. 1.t..,. -a t....,.
ºARAr'Rl1Fr\ C'E'-'UF\![i'' {-'e saldos .-r-.- t,.,n..J _, ~ .._r ,_1 \_:J . ,.\_I - ..._}.....! ~.:),a l -..., !!t.:=~
11"dt_1.
\~'f'l ,_..."' -::) e''V.e:"-1.1.t1
'!-1.
'"' O.!•l!"l1.0. •-- ,·-,tLc, •-· a~,o✓u..!ra.... ..d_.,o";:) e'-'r.n.
virtude de emendas ao Projeto de Lei do orçamento na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste a1tigo, serão reajustados por Decreto cio Poder
Executivo Municipai, após a sanção da Lei orçamentána, através de créditos
suplementares ou especiais.
A1t. -16º - Na Lei Orçamentária anual, para o ano 2000, a discriminação da receita
e da despesa, para os Orçamentos Fiscal e da Sefturidade sooaí, far-se-á
conforme o seguinte desdobramento:
i - RECEITAS : As receitas dos Orçamentos cie que trata este artioo, serão
discriminadas obedecendo o disposto na Portaria n.º "i í 7, de 12 de novembro de
·1998, anexo da Lei n.º 4.320/64;
li - DESPESAS: As despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
serão orscnmmaoas observando o cUsposto no caput cios arnços ·12 a ·15 da Lei
n.ª 4.32Gif,~.
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Gesláo
L FeJiz Cidade 19t7 •2000
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAGO D.A PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos O·i de iulho de ·t999. , . -
PREFEI
ffrtllldscoJosi Teixeira
PREFEITO t;\JNICIPÃL
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da Frefei
•· FelizCidade
,
Ut
ANEXO I OE QUE TRATA A LEI Nº 288 DE 01 DE JULHO OE 1999
HJfJÇÃO 01 - LEGISLA.TfVA
Organizar, otimizar e executar os trabalhos legislativos voltados ao interesse da
população; ·
Organizar e executar a fiscalização sobre as ações do Poder Executivo e da
M~-•e~ o· -P.t -~ L, (; r.ff •- - ..:)a n Ofa üQ _,a_,,a,a,
Garantií a participação popular e canais de comunicação entre a Câmara
Municipal, a Prefeitura e a população, com vistas à transparência admínistratíva.
FUr..!ÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
Desenvolver uma política de capacitação de recursos humanos, contribuindo para
a gernção de mudanças qualitativas;
Coordenar a elaboração e o acompanhamento da lei de Diretrizes
Orçamentarias e dos Orçamentos Anuais, realizar atualizações e revisões
orçamentárias, publicar relatórios mensais de execução orçamentária;
Maximizar as receitas municipais e obter eficaz qerenciamento do fluxo de
recursos 'financeiros, tributário e fiscal do Município e do controle interno,
u1:iíizando ao máximo os recursos da intormática, o aoertetcoamento de recursos
humanos e provimento de recursos materiais;
Garantir a participação popular e canais de comunicação entre a Prefeitura e a.
população com vistas ã transparência administrativa.
FUNÇÃO 12 - EDlJC.AÇÃ05 CULTURA E DESPORTOS
Desenvolver o ensino básico, incluindo o ensino para jovens e ac!ultos, o pré--
escolar e a eoucacão especial: ~ , .
Apoiar o aluno ela rede escolar, através da distribuição de merenda escolar, de
livros didáticos e do material de apoio pedagógico; o transporte escolar e
concessão de bolsas de estudo para alunos que o Município não possa atender;
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da J>refe1
UÍ
Gesláo
,_ Feliz Cidade 19t7•20H
Qualificar e incentivar os profissionais do magistério, através d3. melhoria da
remuneracão e da realízacão de cursos de cuaüücacão e apeneicoamemo;
.1' ...1 , .l- .:
Recuperar, manter e desenvoíver as· instalações e equipamentos destinados à
Educação, objetivando melhorar o nível de atendimento e a qaalidade dos
serviços crestados ';iC>li'.i rm início·1r·"' '1""'"'1
L~. 6•·p,:;. . .:J~-•? .:, t~,..:,~ •!HJ~~ "•"~. l,11 ~•i-' 'JJ 1 ~-._, ,a u! ~-~•,
Pf ro-s..:ro...1ot.!rcíoJn. ... V.r a',.,. ,:) en,;adJ..l,~~Q. ...,:) ..- r~i4~1..• 0 .., O. r-. \_J a,_ nri~,:J. r:• ªat-e~.nnd':..firmZe\.o."nto de__S!_!
'!'.{ ,..,
::l _ nJ!ec-e- ssid ...ªid'" es_
básicas através da sua rnanutencão em creches.
:,
f-VLJNÇ~-AP'-Í 1.?J
-r.....u·L· T.\J= j
r'\. D.MA
Preservar o patrimônio histórico, artístico e arqueoíóçico do filunicípio, mediante
~ restaoracão conserv... cão µ revãaüzacão (7µ [
1
...~ t..•,:J, Q t.lJiy:C'U,'"' i:l.:J:-...-:- '/'G~""· '"-" 1 · LG G~t.~\J ~~ J·e-1•1r.:l• c..,ui
ltur.. a-ais::-
Incentivar e/ou promover a realização cte eventos culturais;
Manter proietos e atMdades ele incentivo e difusão da cultura.
fUi'1iÇAO 15 - URBANISMO
Apoiar o desenvofvmento municipal, através da cooperaçao técnica com a
administração estadual e federal, na realização ele planos ele desenvolvimento
urbano;
Definir diretrizes 9erais de atuação visando ao desenvolvimento urbano integrado,
através de ações artícuaoas nos setores de habitação, saneamento básico e
meio ambiente;
Promover o desenvofvimento urbano através de execução de projetos de infraestrutura Urbana;
Treinar e aperfeiçoar servidores, promover encontros e debates sobre questões
urbanas.
FUr~çÃo 16 -HABiTAÇÃO
Construir, em parceria com o Estado elou a União, residências populares para
família de baixa renda;
Promover a melhoria habitacional.
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da Ftefet
UÍ
Gestão
._ Feliz Cidade 1"7 • UH
FUNC:, Ã017-SANEAMENTO
Desenvolver ações no sentido de propiciar à população sistemas de saneamento
básico urbano e rural.
FUNÇÃO 18 -GESTÃO M1BIEt~TAl
Promover a presentação e conservação do controle ambiental, em cooperaçao
com ór9ãos estadual e federal;
Promover o integral aproveitamento dos recursos de âç_ma e solo;
Ampliar a capacidade de armazenamento d'áqua para abastecer as diversas
comunidades, através da construção de cisternas, abastecimento d'ãç_iua
simplificado e da recuperação, arnpüaçâo e construção de açudes.
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA
Atender pequenos produtores rurais, através da oferta de sementes e insumos,
vísando manter os níveis ele produção e produtrvidade agrícolas;
Fiscalizar o trânsito municipal de animais e o acompanhamento das atividades de
deresa sanãána :.v11··11-11· J -·wO. -::io.. ~, a -·'. 1 --·,
Estimular a produção de hortifruttoranqeiros;
Im,. fplao.nHt.ao.r,.
{.l --· oo1
.:--.... e-r1 ac:tclriloVntha.-\lízar ç-.•11 convênio ~-~·-r1 ~ estaco os sistemas .-J,p irrtoacâo 1
-...-1 vt lsi:1' lrV! , V w Q.,._f,.J1 V- ~ - ~'-·· t.r!~ t~-...- f .. ~~-\s~J
de pequeno e médio porte elo Município, através da aquisição de equipamentos
de irriqacâo e construção de canais, drenes e poços.
- J J ..,
FUNÇÃO 22 -iNOÚSTRiA
Fomentar a implantação de micro empresas comunitárias;
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Gabtf\ete
da hefei
~
Ut
Gestão
,_ Feliz Cidade 1m, 2000
FUNÇÃO 23 - COMÊRCIO E SERVIÇOS
Proporcionar nospedacsm as autoridades e equipes externas que desenvolvem
trabalhos de interesse do Município;
.Ap.J\eJla,:;o.r, t'--é·cni,ctJaa p. ~- ün1 a<-<nlice,:: irao.me,__n1te o,Jhro.Jo;:JrI aom. ,aos~ v11 o1ltao.dUoVs-_; toaari ao. o. -::, to_ e-radc\,,o. âoJ de~ t:~111,·t-J~1-t'! ~c-·lo~
- J -
e renda;
Promover, apoiar e participar de eventos, com vista a divui~1ação dos produtos
re{tionais, abrindo canais de comercialização e expondo inovações dos setores
participantes;
Divulgar as atividades e potenciaüdades turísticas, através da promoção e
p'arti il"'c..uirpJt.a~~çaão.J p. ._.(•11: t;: ev_t;:: efni.tto-.}s l·~l
,,_,d.,1H;~.,-,!J~,.., o.l;!.:i ~ ~~ eçst[a7,:.:1,d.,_tu_;~a.; i•s. :
1
Viabilizar a imolantacâo de empresas de serviços, através de incentivos üscais.
- J J •
Amonar os serviços de telecomunicações do Município, buscando o atendimento
da\...- t.._o._.d~ a-~ ~-...f joJo.._~f-1oullt.a-\:;' cÜão'sJ ra urat.4 t .
Ampliar a rede de distribuição de eneroía elétrica urbana e rural e executar
projetos de instalações resic!enciais para famílias de baixa renda.
r~u- ·rAo 'iR TnAt\'CPQR•S:: ri.:,-, L-.1 - • K . 110.:1 1 .._
Amptar e memorar as condições das estradas vicinats, através da construção,
restauração e conservação das referidas vias, contribuindo para o
desenvolvimento das atividades econômicas, melnoria das condições de
segurança e diminuicão dos custos de transportes dos usuários do sistema
municipal;
Racionalizar o sistema de transporte público de passageiros, proporcionando aos
usuários melhores condições de sequrança e conforto através da recuperação e
,
l
,.. n
,.,j..H1~d
•f
,t~ay
~{:-\ -êí,
.~J t
-
-
-.1~
~-- aabtJ
ric_Jtó.ls..J oara ')'"IC~~ oeiros 1
JQ a t o.~-J.ay .._.. s 1-: ..
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Gabtnete
da J>refet
~~ruí
•-Feliz Cidade 1997• 2000
FUNC:, ÃO 27 - DESPORTO E LAZER
Formar e estimular profissionais na área de esportes, capacitando-os a um
melhor atendimento à população no desenvolvimento de atividades desportivas;
Recuperar, manter e desenvolver as instalações e equipamentos destinados ao
Esporte e ao Lazer, objetivando melhorar o nível de atendimento e a qualidade
dos serviços prestados aos munícipes nest3 área;
Desenvolver programas de incentivo à prática esportiva, com ênfase para o
atendimento ã criança de 7 a ·14 anos.
FUNÇÃO 18 -ENCARGOS ESPECIAIS
Garantir o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos pela
administração mumcipal.
Ftuncisco José 'Ieixeira
PREFEITO t UNICIPAL
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Gabtnete
da Prefeito
~P~í
,_ Feliz Cidade 1997, 2000
ANEXO H DA LEI t'li(; 288 DE 01 OE .•.iULHO DE 1999
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNClA SOCIAL
Desenvolver programas que visem a organização, atendimento e orientação da
população carente ,-1e torma "' C"'t1';lr•·1t
6
j..i t., :rt.· ...-o. ,...1 '-", u . :r.V = i l~ a 'GJ.J:...,\.. Q-I"' ~ o'=' -o~brt_'\.. e-nc:i"~âio,_; d- e. me-m.c'\Jo:r.re\-"LIs cond-"'içôe-s de'\-•
vida e bem estar social;
Proporcionar às crianças de O a 6 anos, atendimento de suas necessidades
básicas através da manutenção de crianças em creches convencionais, creches
lares e lares substitutos;
Definir políticas, coordenar e desenvolver programas voltados para a melhoria da
qualidade de vida das populações carentes e seomentos especiars e para
atendimento às comunidades afetadas por calamidades;
Apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar a população
empobrecida, através do assessoramento à entidades populares, apoiar técnicofinanceiro e juridicamente essas entidades, realizar encontros comunitários,
capacitar monitores e atender crianças, jovens, idosos e outros grupos sociais;
Atender às necessidades básicas de pessoas de baixa renda, através da
prestação de benefícios diversos, como doação de materiais e serviços,
recuperação de casas, realização de treinamentos em serviços, oferta de
consultas, etc. ;
Incentivar e apoiar atividades produtivas, romentando o processo artesanal,
acompanhando unidades produtivas e financiando unidades artesanais
associativas e artesãos indivíduos;
Proporcionar aos profissionais ela área social condições de aperfeiçoamento
contínuo numa perspectiva de melhoria do trabalho desenvotado pelos mesmos;
Desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhoria das condições de
vlda da população, através da distribuição de produtos farmacêuticos,
alimentícios e outros, concessão de ajudas supletivas aos carentes com
atenciimento aos oue procuram o serviço social.
• J
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Gabtf\ete
<la Frefeito
~~P~í
Feliz Cidade 1997 · 2000
FUt,JÇÀO 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Manter as contribuições para o Sistema de Seguridade Sociai, garantindo aos
benefícios assegurados aos serviços públicos municipais.
N >
FUN- -
C~-A-O 1 O - ~,_jlAI~
1t,_;
qçGarantir a manutenção do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde implantado no Município;
Prestar assistência ambuíatonat, hospitalar ~teral, especializada e odontológica
dirigida principalmente à população carente do Municipio;
lmplementar proqrarnas de atenção à saúde da criança, do aoolescente e da
mulher, assim como o proçrarna de saúde bucal e mental, de forma a responder
à assistência ínteoraí à saúde da oooutacão:
- • • J •
Implantar ambutatóno de especialídades médicas, a nível de atenção secundária,
mteo~rado à rede básic-a. de saúde do Municín. io•,,
-~...,...~,,dqulrir medicamentos para atender à população carente;
j\m~liar e man!er em bom funcionamento a íntra-estrutura física necessária aos
rseíVIÇOS de saúde;
Ampliar os turnos de atenornento das unídades básicas de saúde, de forma a
otnnízar a utilização dos equipamentos físicos existentes;
implementar proqrama sanitário, sobretudo no que díz respeito ao controle de
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adequadamente às necessidades da população;
Executar ações de vi9ilância sanitária e epídemiolóoica.
FUNÇÃO 14 - DiREffCS DA CIDAO.At..JIA
Garantir os direitos asseourados aos cidadãos, através de programas que
viabilizem a reintegração dos socialmente excluídos;
Prefeitura de lcapuí
Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro
Fone (088) 432 124 l - Fonefax (088) 432 1200
CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6
Gabtí\ete
da Prefettà
~
Ut
Gestão
Feliz Cidade 1997,2000
Garantir nos limites da competência do ooverno municipal, os direitos individuais,
coíeüvos e difusos da população.
PREFEIT
Prefeitura de lcapuí
Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro
Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200
CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6
Gabtl\ete
da Prefei