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norma nº 289/1999

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a elevar o vencimento dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo de R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos) e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO A
C\PM.OE~Y\
PAÇO DAPF..E..."ii'JITIUFtA~fUNICIPALDE ICAPt.IT, aos 06 de agosto de 1999.
Artigo 1" - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Muni cipal a elevar o vencimento
dos servidores do Quadro de Pessoal A,;, Poder Executivo de R$ 117,60 ( Cento e
'ezessete Reais e Sessenta Centavos ) para R$ 136,00 ( Cento e Trinta e Seis Reais ) .
ET Ji'"VA.R o vv~cTh,flr.NTO DOS
SFRVIDORFS DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER
EXE.CU'l!VO DE R$ 117~60
(CEi'l'IO E Dlr'T.FSSETE REAIS E
SESS~lTA CENTAVOS) E DA
OUTRAS PROVIDE.t~CL<\S•
AUTO1H7,A O CHEFE DO
A.rtigo 2.,. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos
financeiros qut> Aº?.....oazirão - ,-, ....+,.-· .!o d;- il-.uu"' 1 de iulho de l<lº" revoaados ~"' ,41· -po"':ÇÕP"' • il _w _. 1 _.u ~ it.a~ d yúiLll u 1.,.1a i . J . \.f_. • ..1·:J., 1. ~, .t:.. lT ~~ u.., u ~ ~1 ---~~
em contrário.
LEI:
Lei nº 289/99
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...,_...,..i;.;__......;>,,;;;__ i.,.;:;: .b-L"fi'EITO ~ffJNICIPAL DE ICAPUI, no uso de suas atribuições legais, faço saber
r:l!J?. '3 r• ;i-a..K ,-\ li,-\ ~-1"1JNJIC'IPA 1 nli' TCA DTTT ~nro''ºli <> ?,JT sanciono p eromnlro - ,1
_. u •--.1U.?ü~-:.&-s. 1, :r...r -=--· .tli..J ..:,.;:.i!., .1.--J.~ V.L;. "'""'t'.,& f-S._ '-· -•u ~-uu-:.• .u ...... r""' ..... ll..1.U .~.,..... 11
seguinte Lei:

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