br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 322/2001

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaAltera dispositivos que indica da Lei nº 225 de 11 de março de 1997 e dá outras providências.
native_id689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Administração
LEI N.
0
322/2001
OK_
,,
uiREFEITVRA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA orssosrrrvos. QUE INDICA,
DA LEI N.
0
225 DE 11 DE MARÇO DE
I A
1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
~ PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
~ço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1.
0
- O art. 4.
0
passa a ter a seguinte redação:
11 Art. 4.
0
- Fica autorizado a realização de despesas com
alimentação, hospedagem e transporte de pessoas convidadas pela
administração a realizar palestras, seminários, cursos, treinamentos,
oficinas de trabalho, reuniões de planejamento e/ou outros serviços de
interesse da administração.
§ 1.
0
- A despesa com alimentação e transporte é extensiva aos
fJOrlicipantes desses eventos, servidores e representantes de associações,
sindicatos e outras pessoas e entidades convidadas pela administração.
§ 2.
0
- Poderão ser concedidas diárias, por Decreto do Executivo, a
colaboradores eventuais que participarem de evento previsto no caput deste
artigo, situação em que não lhe será fornecida alimentação e hospedagem.
§ 3.
0
- Aos servidores em realização de serviços extraordinários,
desde que não recebam acréscimo remuneratórios por esses serviços, será
fornecida alimentação.
11
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br ·
e-mail: pmicapui@secrel.com.br
. . ~
REFEITURA MUNICIPAL t>E ICAPUÍ
"9~MI!~~""-"
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2.
0
- O caput do artigo 7° passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7. 0
- a doação de bens de consumo ou serviços, previstos no
art. 1.
0
desta Lei, somente poderá ser efetivada mediante os seguinte
documentos: n
Art. 3.
0
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, referendadas as
despesas realizadas em consonância com suas disposições.
ÔArt. 4.
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 06 de julho de 2001.
{/-~-;
FRANCISCO JOSE TEIXEIRA
Prefeito Municipal
o
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br · e-mail: pmicapui@secrel.com.br

open original →