| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2001 |
| Date | 2001-07-27 |
| Ementa | Dá nova redação do art. 4º da Lei nº 280/98 de 01 de dezembro de 1998. |
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LEI N. º 324/2001 DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI N. º 280/98 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1 ° - O artigo 4° da Lei n.º 280/98 de 01 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao salário dos servidores e o menor valor a ser pago será de R$ 30,00 (trinta reais), sendo que os servidores em gozo de férias -e li-cença maternidade, fa_ rão_:_ jus a esse_ Parágrafo Único - Para outras modalidades de licenças, não farão jús ao incentivo mencionado no caput deste artigo. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de julho de 2001. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de julho de 2001. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal