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norma nº 324/2001

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2001
Date 2001-07-27
EmentaDá nova redação do art. 4º da Lei nº 280/98 de 01 de dezembro de 1998.
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LEI N. º 324/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 4° DA
LEI N. º 280/98 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1 ° - O artigo 4° da Lei n.º 280/98 de 01 de dezembro de 1998, passa a
ter a seguinte redação:
"A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao salário dos
servidores e o menor valor a ser pago será de R$ 30,00 (trinta reais), sendo
que os servidores em gozo de férias -e li-cença maternidade, fa_ rão_:_
jus a esse_
Parágrafo Único - Para outras modalidades de licenças, não farão jús ao
incentivo mencionado no caput deste artigo.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, excetuando-se
seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de julho de 2001.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de julho de 2001.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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