| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | Modifica os artigos 8º e 13º da Lei nº 170/94 e o artigo 1º da Lei nº 216/96, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e ao Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Icapuí. |
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•· r y. Administração ~\0 AP,f. u o.L- ~ y :::, o ~ o * unicef EOIÇA0-2002 \ LEI 355/2002 DE 16 DE SETEMBRO DE 2002 MODIFICA OS ARTIGOS 8° E 13° DA LEI Nº 170/94 E O ARTIGO 1 ° DA LEI Nº 216/96, QUE DISPÕEM SOBRE A POÚTICA MUNIOPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNIOPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNIOPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICAPuf. O PREFEITO MUNIOPAL DE ICAPuf Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica modificado o artigo 8° da Lei nº 170/94 de 08 de março de 1994, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 8°- O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá, dentre seus membros, 01 Presidente, 01 Vice - Presidente e 01 Secretário, com atribuições definidas em seu Regimento Interno" Art. 2° - Fica suprimido o Parágrafo 3° do Artigo 13 da Lei nº 170/94 de 08 de março de 1994. Art. 3° - O Artigo 1° da Lei nº 216/96 de 06 de agosto de 1996 passa a viger com a seguinte redação, ressalvado o que dispõe o Art. 7° da Lei nº 170/94 de 08 de março de 1994: Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br Administração Municipal , ~\0 APf (j o ~ ~ :::, o ~ o * unicef EOIÇAQ.2002 "Art. 1°- Constituem o Conselho Municipalda Criança e do Adolescente cada uma das entidades a seguir: I- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Secretaria Municipalde Ação Comunitária; b) Secretaria Municipalde Educação e Cultura: c) Secretaria Municipalde Saúde e Saneamento; d) Secretaria Municipalde Desenvolvimento e Meio Ambiente; II- ENTIDADES NAÕ-GOVERNAMENTAIS a) Segmento Religioso; b) Grêmios Estudantis; c) Representante das Associações Comunitárias; d) Setor Produtivo." Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICil~Ei~• 16 de setembro de 2002 Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br