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norma nº 356/2002

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaDispõe sobre a implantação no Município de Icapuí, de empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental junto Superitendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
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LEI Nº 356/2002 de 16 de setembro de 2002
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EOIÇAO·20Cl2
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
NO MUNidPIO DE ICAPUÍ, DE
EMPREENDIMENTOS QUE
NECESSITEM DE LICENOAMENTO
AMBIENTAL JUNTO A
Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1° - Para a implantação no Município de Icapuí de todo e qualquer empreendimento
que necessite de licenciamento ambiental junto a Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE, conforme disposto na LEI ESTADUAL N. º 11.411, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1987 regulamentada através da portaria N.
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201, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1999., é necessária a sua prévia aprovação junto ao Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí - CMDS.
Art. 2° - Os interessados em implantar os empreendimentos de que trata o artigo 1°
deverão protocolar na Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA
solicitação de aprovação de implantação de empreendimento junto ao CMDS (conforme
anexo I desta Lei) acompanhado de toda a documentação, condição necessária para
obtenção de licenciamento ambiental exigida pela SEMACE.
Art. 3° - Para cada solicitação de aprovação protocolada na SEDEMA será aberto um
processo que receberá um número, e será encaminhado a Assessoria Jurídica da
Prefeitura de Icapuí para verificação e análise da documentação, competindo a mesma
solicitar esclarecimentos e/ou documentação faltante ou complementar, a fim de
resguardar os interesses do Município e da sua sociedade.
Art. 4° - Uma vez atendidas todas as exigências documentais, a Assessoria Jurídica
encaminhará o processo ao Presidente do CMDS que o colocará em pauta para análise e
votação pelos membros do Colegiado. ·
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br
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EDIÇA0-2002
§1º- Nos casos considerados de grande relevância ou complexidade o CMDS poderá
decidir pela necessidade de Parecer Técnico.
§2° - Nos casos considerados de grande relevância ou complexidade, ao invés de
proceder votação, o CMDS poderá emitir parecer contrário ou favorável e solicitar
Audiência Púbfica para referendar ou negarseu Parecer.
Art. 5° - Uma vez aprovada a solicitação de implantação de empreendimento no
Município de Icapuí o Presidente do CMDS emitirá uma carta de anuência, de caráter
pessoal e intransferível, com validade de 12 (doze) meses, para complementar a
documentação exigida pela SEMACE.
§1° - A carta de anuência poderá ser renovada uma vez, por igual período, se o CMDS
assim deliberar.
§2° - Nos casos em que a carta de anuência for emitida em nome de pessoa jurídica e
houver alteração de seu controle acionário, será necessária nova aprovação pelo CMDS.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNiaPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de setembro de 2002.
FRA1;ÀÉ ~EIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
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CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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