| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação no Município de Icapuí, de empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental junto Superitendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE. |
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.. l I I Administração LEI Nº 356/2002 de 16 de setembro de 2002 , o\0 AP,f ()' o -.;; ~ <" y ::J o ~ o ~ unicef EOIÇAO·20Cl2 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO MUNidPIO DE ICAPUÍ, DE EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITEM DE LICENOAMENTO AMBIENTAL JUNTO A Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Para a implantação no Município de Icapuí de todo e qualquer empreendimento que necessite de licenciamento ambiental junto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, conforme disposto na LEI ESTADUAL N. º 11.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987 regulamentada através da portaria N. 0 201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999., é necessária a sua prévia aprovação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí - CMDS. Art. 2° - Os interessados em implantar os empreendimentos de que trata o artigo 1° deverão protocolar na Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA solicitação de aprovação de implantação de empreendimento junto ao CMDS (conforme anexo I desta Lei) acompanhado de toda a documentação, condição necessária para obtenção de licenciamento ambiental exigida pela SEMACE. Art. 3° - Para cada solicitação de aprovação protocolada na SEDEMA será aberto um processo que receberá um número, e será encaminhado a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Icapuí para verificação e análise da documentação, competindo a mesma solicitar esclarecimentos e/ou documentação faltante ou complementar, a fim de resguardar os interesses do Município e da sua sociedade. Art. 4° - Uma vez atendidas todas as exigências documentais, a Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Presidente do CMDS que o colocará em pauta para análise e votação pelos membros do Colegiado. · Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br Administração ~\0 APR_ e_; o.L- ~ y :=> CJ ~ o * unicef EDIÇA0-2002 §1º- Nos casos considerados de grande relevância ou complexidade o CMDS poderá decidir pela necessidade de Parecer Técnico. §2° - Nos casos considerados de grande relevância ou complexidade, ao invés de proceder votação, o CMDS poderá emitir parecer contrário ou favorável e solicitar Audiência Púbfica para referendar ou negarseu Parecer. Art. 5° - Uma vez aprovada a solicitação de implantação de empreendimento no Município de Icapuí o Presidente do CMDS emitirá uma carta de anuência, de caráter pessoal e intransferível, com validade de 12 (doze) meses, para complementar a documentação exigida pela SEMACE. §1° - A carta de anuência poderá ser renovada uma vez, por igual período, se o CMDS assim deliberar. §2° - Nos casos em que a carta de anuência for emitida em nome de pessoa jurídica e houver alteração de seu controle acionário, será necessária nova aprovação pelo CMDS. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNiaPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de setembro de 2002. FRA1;ÀÉ ~EIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br