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norma nº 357/2002

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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Administração Municipal
LEI Nº 357/2002 de 16 de setembro de 2002 ·
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EDIÇÃ0-2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR , ADICIONAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO, u CRÉDITO
ESPECIAL QUE INDICA E OÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aµ, ovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1
° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional
ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil
Reais), criando o seguinte elemento de despesa de dotação já existente no
Orçamento Municipal vigente:
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4.4.90.62.00 - Aqulslção de lmóvels R$ 3.000,00
Art. 2° - A despesa correspondente da abertura do crédito de que trata o art.
1
°
desta Lei, terá como fonte (00) recursos próprios do Município e anulação
parcial da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Icapuí:
0402.082443541.010 - PROt•tOÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS
4.4.90.SL00 -Obras e Instalações Fonte 00 R$ 3.000,00
Art. 3° - As ações constantes do projeto de que trata o art. 1
°
desta Lei, ficam
integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2205 e às metas
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o
projeto em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. s0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC!Pt~ DJ~UÍ, .aos 16 de setembro de 2002
Fra~u lese 11:!ixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br

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