| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Municipal a institui e estabelecer os critérios para o pagamento da gratificação por desempenho e produtividade aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí e dá outras providências. |
| native_id | 70 |
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1 ) Ed Ui Feliz Cidade py. LEI Nº 280/98 AUTORIZA O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A INSTITUI E ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DEICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: LEI: Artigo 1º - Fica instituído que a Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, pagará GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE aos seus servidores que estejam no efetivo exercício de suas atividades. Artigo 2º - Os valores a serem pagos a título de GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE, serão variáveis e definidos mediante avaliação do desempenho mensal de cada servidor, conforme parâmetros estabelecidos na plarilha 01/98 anexa : - Artigo 3º - Os critérios a serem observados quando da avaliação dos servidores são : 1. Pontualidade h 2. Assiduidade / Disponibilidade; 3. Organização) Criatividade: 4. Tratamento com o usuário e 5. Resolutividade. Parágrafo Único - O titular da Secretaria Municipal de Saúde, definirá a Comissão de Avaliação dos Servidores, que será composta de 05 (cinco) membros, sendo que 02 (duas) vagas serão preenchidas por representantes dos servidores, tendo 01(um) de nível médio e 01 (um) de nível elementar. Prefeitura de Icapuí a Róseo, 1229 - Cento Fone (088) 432 1241 - Fonetax (088) 432 1200 cce 10.393.593/0001-57 « CGF 06.920.296-6 3 Artigo 4º — ificação de que trata esta Lei não será incorporada ao salário dos servidores e o menor valor a ser pago será E Tinta Reais ), sendo que os servidores em gozo de férias e licenças na forma da legislação vigente, não farão jús a esse incentivo. Artigo 5º - Os valores constantes da Planilha 01/98 poderão sofrer majoração a qualquer tempo, mediante avaliação do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 01 de dezembro de 1998. IPAL DE ICAPUÍ ER a Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393.593/0001-57 « CGF 06.920.296-6 + mepetorpmpesempre-mes 7 | Estado do Ceara , PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO PLANILHA 01/98 | — Planilha dos valores da GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Icapuí — CE - VALORES CARGOS | FUNÇÕES , MÁXIMOS Agente Administrativo / Sistema Municipal de Informação Técnico de Laboratório Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Laboratório 100,00 Auxiliar Odontológico 100,00 Telefonista / Recepcionista Auxiliar de Contabilidade Agente Administrativo Visitadora Sanitária Agente Alimentar / Cozinha x Vigia Auxiliar de Serviços Gerais cisco o sE Te Teixeira ade MUNICIPAL