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norma nº 280/1998

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaAutoriza o chefe do Poder Municipal a institui e estabelecer os critérios para o pagamento da gratificação por desempenho e produtividade aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí e dá outras providências.
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Feliz Cidade py.
LEI Nº 280/98
AUTORIZA O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A INSTITUI E
ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE AOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DEICAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e
eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído que a Secretaria Municipal de Saúde, através do
Fundo Municipal de Saúde, pagará GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE aos seus servidores que estejam
no efetivo exercício de suas atividades.
Artigo 2º - Os valores a serem pagos a título de GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE, serão variáveis e definidos
mediante avaliação do desempenho mensal de cada servidor, conforme
parâmetros estabelecidos na plarilha 01/98 anexa : -
Artigo 3º - Os critérios a serem observados quando da avaliação dos
servidores são :
1. Pontualidade h
2. Assiduidade / Disponibilidade;
3. Organização) Criatividade:
4. Tratamento com o usuário e
5. Resolutividade.
Parágrafo Único - O titular da Secretaria Municipal de Saúde, definirá a
Comissão de Avaliação dos Servidores, que será composta de 05 (cinco)
membros, sendo que 02 (duas) vagas serão preenchidas por representantes
dos servidores, tendo 01(um) de nível médio e 01 (um) de nível elementar.
Prefeitura de Icapuí
a Róseo, 1229 - Cento
Fone (088) 432 1241 - Fonetax (088) 432 1200
cce 10.393.593/0001-57 « CGF 06.920.296-6
3
Artigo 4º — ificação de que trata esta Lei não será incorporada ao
salário dos servidores e o menor valor a ser pago será E Tinta
Reais ), sendo que os servidores em gozo de férias e licenças na forma da
legislação vigente, não farão jús a esse incentivo.
Artigo 5º - Os valores constantes da Planilha 01/98 poderão sofrer majoração
a qualquer tempo, mediante avaliação do Conselho Municipal de Saúde e
disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 01 de
dezembro de 1998.
IPAL DE ICAPUÍ
ER a
Prefeitura de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200
CGC 10.393.593/0001-57 « CGF 06.920.296-6
+ mepetorpmpesempre-mes 7
|
Estado do Ceara ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
PLANILHA 01/98
| — Planilha dos valores da GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E
PRODUTIVIDADE dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Icapuí — CE -
VALORES
CARGOS | FUNÇÕES ,
MÁXIMOS
Agente Administrativo / Sistema Municipal de Informação
Técnico de Laboratório
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Laboratório 100,00
Auxiliar Odontológico 100,00
Telefonista / Recepcionista
Auxiliar de Contabilidade
Agente Administrativo
Visitadora Sanitária
Agente Alimentar / Cozinha x
Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
cisco o sE Te Teixeira
ade MUNICIPAL

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