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norma nº 361/2002

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaAltera a Lei nº 318/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí.
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Administração Municipal
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LEI Nº 361/2002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
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EDIÇÁ0·2002
ALTERA A LEI Nº 318/2001
QUE DISPÕE · SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DE ICAPUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - São acrescentados ao inciso II do artigo 3° da Lei nº 318/2001, que
determina a atribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
de Icapuí- CMDS, as expressões: "e, como também participar da fiscalização do.
PDLSI - Plano de Desenvolvimento Local e Sustentável de Icapuí."
Art. 2° - Fica revogado o inciso III do Art. 3° da Lei nº 318/2001 de 26 de junho
de 2001.
Art. 3º - São acrescentados ao Art. 3º da Lei nº 318/2001 de 26 de junho de
2001, os incisos XII e XIII, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"XII - Analisar e votar as solicitações de implantação no Município
de Icapuí de todo e qualquer empreendimento que necessite de
licenciamento ambientaljunto a Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE, conforme disposto na LEI ESTADUAL N.
0
11.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987 regulamentada através
da Portaria N.
0
201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
XIII - Emitir e renovar por igual período carta de anuência nos
moldes exigidos pela SEMACE para licenciamento ambiental."
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br
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EDIÇÃ0-2002
Art. 4° - O artigo 6º da Lei n. 318/2001 que trata da composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí - CMDS passa a ter a
. seguinte redação:
"O Colegiado é a instância superior de deliberação do CMDS, .
.composto por 17 (dezessete) membros e seus respectivos suplentes,
da seguinte forma:
O 1 representante do Poder Executivo Municipal (Secretário do SEDEMA);
01 representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí - FECI;
O 1 representante da Colônia de Pescadores de Icapuí;
O 1 representante dos Agentes de Saúde;
O 1 representante dos Órgãos Públicos Estaduais;
O 1 representante dos Profissionais de Educação de Icapuí;
O 1 representante dos Conselhos Municipais;
O 1 representante das Entidades Religiosas com sede em Icapuí;
O 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icapuí;
O 1 representante das Cooperativas com sede em Icapuí;
O 1 representante da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal (Poder
Maior);
01 representante do Poder Legislativo Municipal (Vereador da Oposição);
01 representante do Poder Legislativo Municipal (Vereador da Situação);
01 representante do Fórum Municipal do Orçamento Participativo;
O 1 representante do Ministério Público da Câmara de Icapuí
O 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icapuí;
01 representante de Entidades Estudantis com sede no Município de Icapuí.".
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de dezembro de
2002.
F CISJ~TEIXEIRA · Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de lcapuí
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