| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 318/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí. |
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' Administração Municipal r: ,Jr:J"' f!-A,al LEI Nº 361/2002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 •<:?_\OAP,f. 0 o ~ t ::i o ~ o * unicef EDIÇÁ0·2002 ALTERA A LEI Nº 318/2001 QUE DISPÕE · SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ICAPUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - São acrescentados ao inciso II do artigo 3° da Lei nº 318/2001, que determina a atribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí- CMDS, as expressões: "e, como também participar da fiscalização do. PDLSI - Plano de Desenvolvimento Local e Sustentável de Icapuí." Art. 2° - Fica revogado o inciso III do Art. 3° da Lei nº 318/2001 de 26 de junho de 2001. Art. 3º - São acrescentados ao Art. 3º da Lei nº 318/2001 de 26 de junho de 2001, os incisos XII e XIII, que passam a vigorar com as seguintes redações: "XII - Analisar e votar as solicitações de implantação no Município de Icapuí de todo e qualquer empreendimento que necessite de licenciamento ambientaljunto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, conforme disposto na LEI ESTADUAL N. 0 11.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987 regulamentada através da Portaria N. 0 201, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. XIII - Emitir e renovar por igual período carta de anuência nos moldes exigidos pela SEMACE para licenciamento ambiental." Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br ~\0 AP,f _ç.J OL.. <' >' :::i o ~ o u~n ef 1c EDIÇÃ0-2002 Art. 4° - O artigo 6º da Lei n. 318/2001 que trata da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Icapuí - CMDS passa a ter a . seguinte redação: "O Colegiado é a instância superior de deliberação do CMDS, . .composto por 17 (dezessete) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: O 1 representante do Poder Executivo Municipal (Secretário do SEDEMA); 01 representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí - FECI; O 1 representante da Colônia de Pescadores de Icapuí; O 1 representante dos Agentes de Saúde; O 1 representante dos Órgãos Públicos Estaduais; O 1 representante dos Profissionais de Educação de Icapuí; O 1 representante dos Conselhos Municipais; O 1 representante das Entidades Religiosas com sede em Icapuí; O 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icapuí; O 1 representante das Cooperativas com sede em Icapuí; O 1 representante da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal (Poder Maior); 01 representante do Poder Legislativo Municipal (Vereador da Oposição); 01 representante do Poder Legislativo Municipal (Vereador da Situação); 01 representante do Fórum Municipal do Orçamento Participativo; O 1 representante do Ministério Público da Câmara de Icapuí O 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icapuí; 01 representante de Entidades Estudantis com sede no Município de Icapuí.". Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de dezembro de 2002. F CISJ~TEIXEIRA · Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br