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norma nº 368/2002

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAutoriza o Município de Icapuí a integrar a Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros e dá outras providências.
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Administração
LEI Nº 368/2002 de 18 de dezembro de 2002
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EOIÇÃ0-2002
AUTORIZA O MUNICIPIO DE. ICAPUÍ A
INTEGRAR A AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO
DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte
LE 1:
Art. 1º - Fica o Município de lcapuí autorizado a afiliar-se à Agência de Cooperação
de Municípios Brasileiros (ACMB) para, em conjunto com outros municípios
afiliados, promover a cooperação institucional, técnica e comunitária, objetivando o
desenvolvimento local-regional e a. solidariedade nacional e in'ternacional, nos
termos do estatuto da entidade, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária do Funcionamento do Gabinete do Prefeito Municipal:
041220362.002 - 3350.41 - Contribuições e a respectiva para os próximos
exercícios.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICt~os 18 de dezembro de 2002
Franf~Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br

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