| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Icapuí a integrar a Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros e dá outras providências. |
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Administração LEI Nº 368/2002 de 18 de dezembro de 2002 ~\0 APR_ e;. OL- ~ y ::, o ~ o u * nicef EOIÇÃ0-2002 AUTORIZA O MUNICIPIO DE. ICAPUÍ A INTEGRAR A AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE 1: Art. 1º - Fica o Município de lcapuí autorizado a afiliar-se à Agência de Cooperação de Municípios Brasileiros (ACMB) para, em conjunto com outros municípios afiliados, promover a cooperação institucional, técnica e comunitária, objetivando o desenvolvimento local-regional e a. solidariedade nacional e in'ternacional, nos termos do estatuto da entidade, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Funcionamento do Gabinete do Prefeito Municipal: 041220362.002 - 3350.41 - Contribuições e a respectiva para os próximos exercícios. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICt~os 18 de dezembro de 2002 Franf~Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br