br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 385/2003

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 2003
Date 2003-08-20
EmentaEnumera o parágrafo único que passa a ser denominado de & 1º e acrescenta o & 2º ao artigo 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Administração Municipal
~\0 AP,f. () º~ ~ y
::, o
~ o
*
unicef
EDIÇAO· 2002
LEI Nº 385/2003, de 20 de agosto de 2003
ENUMERA O PARÁGARAFO ÚNICO QUE
PASSA A SER DENOMINADO DE & 1º E
ACRESCENTA O & 2º AO ARTIGO 5º DA
LEI Nº 369/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2002 E DÁ OUTRRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - O Parágrafo Único do art.. 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de
dezembro de 2002, passa a ser denominado de & 1°, mantendo-se a
integralidade do texto original.
Art.. 2º - É acrescentado ao art.. 5º da lei nº 369/2002, de 27 de dezembro
de 2002, o & 2°, com a seguinte redação:
"Art.5°-
&1º- .
& 2º - Ficam também isentos do pagamento da Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída
nesta Lei, os contribuintes usuários de unidades imobiliárias
autônomas nos quais sejam mantidas atividades classificadas
como, Poderes Públicos e Serviços Públicos."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIWPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de agosto de
2003.
'-
Francis o Jose Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br

open original →