| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2003 |
| Date | 2003-08-20 |
| Ementa | Enumera o parágrafo único que passa a ser denominado de & 1º e acrescenta o & 2º ao artigo 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. |
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Administração Municipal ~\0 AP,f. () º~ ~ y ::, o ~ o * unicef EDIÇAO· 2002 LEI Nº 385/2003, de 20 de agosto de 2003 ENUMERA O PARÁGARAFO ÚNICO QUE PASSA A SER DENOMINADO DE & 1º E ACRESCENTA O & 2º AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 369/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - O Parágrafo Único do art.. 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a ser denominado de & 1°, mantendo-se a integralidade do texto original. Art.. 2º - É acrescentado ao art.. 5º da lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, o & 2°, com a seguinte redação: "Art.5°- &1º- . & 2º - Ficam também isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída nesta Lei, os contribuintes usuários de unidades imobiliárias autônomas nos quais sejam mantidas atividades classificadas como, Poderes Públicos e Serviços Públicos." Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIWPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de agosto de 2003. '- Francis o Jose Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br