| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento da dívida do município para o fundo de seguridade social do servidor público municipal, e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ LEI DE Nº 305/2000. . AUTORIZA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM 4 FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E pa ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das suas atribuições legais, aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a eguinte. LEI: Art. 1º - fica o chefe do Poder executivo autorizado o promover o parcelamento da dívida do Município para o Fundo de Seguridade Social do Servidor Público” unicipal até o máximo de 140 prestações mensais, iguais e sucessivas. -2º - As obrigações de pagamento de que trata o artigo anterior terá início no mês de dezembro no decorrente ano. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, aos 27de dezembro de 2000.