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norma nº 308/2001

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 299/2000 de 05 de setembro de 2000.
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E É
Gestão Es
Feliz Cidade yin E
LEI Nº 308/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO É
ARTIGO 1º DA LEI Nº.
299/2000 DE 05 DE,
SETEMBRO DE 2000. F
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, faço saber que a
Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 299/2000 de 05 de setembro de
2000 passa a ter a seguinte redação: É
“Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar com a pa
finalidade de Assessorar na execução do Programa de .
Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos
de Educação Pré-Escolar e de Ensino Fundamental, mantidos Fê
pelo Município motivando a participação de órgão públicos e
da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-
lhe especialmente:
IL Acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos à conta do PNAE;
HH. Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis,
desde a aquisição até à distribuição, observando sempre
as boas práticas higiênicas e sanitárias;
HI. Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo as prestações de contas do PNAF |
encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e.
pelos Municípios na forma da Medida Provisória n.º
2100/28, de 25 de janeiro de 2001;
Prefeitura de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200
CGC 10.393.593/0001-57 « CGF 06.920.296-6
DE ires
Feliz Cidade im
IV. Fixar critérios para distribuição da merenda escolar nos
estabelecimentos de ensinos municipais e estaduais;
V. Elaborar os cardápios respeitando os hábitos
alimentares do Município;
VI. Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais
nos âmbitos estaduais ou federais e com outros órgãos de
administração pública afim de obter colaboração É
escolar, distribuídas na escolas municipais e estudais;
VII. Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre
alimentação nas escolas, articulando a criação de hortas.
bos para enriquecimento da alimentação escolar;
VIIL Orientar e adquirir insumos para o programa de | E
alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da É
(O região; ii
IX. Promover e realizar cursos de culinária, moções e |
nutrição, conservação de utensílios e material juntos as
escolas do município; |
X. Levantar dados junto as escolas e na comunidade com a HR
finalidade de avaliar o programa de alimentação no
município.”
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, |
+ revogadas as disposições em contrário
Es PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23
de março de 2001.
- NO
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200
CGC 10.393.593/0001-57 » CGF 06.920.296-6

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