| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 299/2000 de 05 de setembro de 2000. |
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re 2 f E É Gestão Es Feliz Cidade yin E LEI Nº 308/2001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO É ARTIGO 1º DA LEI Nº. 299/2000 DE 05 DE, SETEMBRO DE 2000. F O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 299/2000 de 05 de setembro de 2000 passa a ter a seguinte redação: É “Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar com a pa finalidade de Assessorar na execução do Programa de . Assistência e Educação Alimentar junto aos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e de Ensino Fundamental, mantidos Fê pelo Município motivando a participação de órgão públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo- lhe especialmente: IL Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; HH. Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; HI. Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo as prestações de contas do PNAF | encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e. pelos Municípios na forma da Medida Provisória n.º 2100/28, de 25 de janeiro de 2001; Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393.593/0001-57 « CGF 06.920.296-6 DE ires Feliz Cidade im IV. Fixar critérios para distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensinos municipais e estaduais; V. Elaborar os cardápios respeitando os hábitos alimentares do Município; VI. Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estaduais ou federais e com outros órgãos de administração pública afim de obter colaboração É escolar, distribuídas na escolas municipais e estudais; VII. Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação nas escolas, articulando a criação de hortas. bos para enriquecimento da alimentação escolar; VIIL Orientar e adquirir insumos para o programa de | E alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da É (O região; ii IX. Promover e realizar cursos de culinária, moções e | nutrição, conservação de utensílios e material juntos as escolas do município; | X. Levantar dados junto as escolas e na comunidade com a HR finalidade de avaliar o programa de alimentação no município.” Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | + revogadas as disposições em contrário Es PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de março de 2001. - NO FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393.593/0001-57 » CGF 06.920.296-6