| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | Modifica a lei municipal de nº 231/97 que dispõe sobre a organização administrativa da prefeitura municipal de Icapuí, e dá outras providências. |
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a Sitan Icapuí Gestão “Feliz Cidade mm - LEI N.º 309/2001 MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE Nº 231/97 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ajprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - As Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desporto e a de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente passam a denominar-se, respectivamente, a partir da vigência desta Lei, de Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas às mesmas Secretarias indicadas na Lei Orçamentária com as denominações anteriores, Art. 2º - Fica criada na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, com as seguintes competências: I - a criação e coordenação da politica relacionada ao desenvolvimento da atividade turística no Município; II - a criação e coordenação da política de desenvolvimento e prática do esporte no âmbito do Município. Art. 3º - Compõem a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, os seguintes órgãos: 1. Departamento de Turismo e artesanato a) Seção de Turismo b) Seção de Artesanato Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 Eonetax (Nes: aa CGC 10.393.593/0001-57 + CGE OA 920 206 4 Icapuí eliz Cidade im 2. Departamento de Esporte e Lazer a) Seção de Esporte b) Seção de Lazer Art. 4º - São criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Turismo e Esporte, para provimento em comissão, os cargos a seguir, com a fixação de suas respectivas remunerações: I- 01 (um) cargo em Comissão, com as funções de Secretário Municipal, com subsídio de R$ 960,00; Il - 01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-2, com as funções de Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e Produtivas, com ” a remuneração total de R$ 620,00(seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de gratificação de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de vencimento padrão; HI - 01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-3, com as funções de Diretor do Departamento de Turismo e Artesanato, com a remuneração total de R$ 440,00, sendo R$ 220,00(duzentos e vinte reais) de gratificação de representação e R$ 220,00(duzentos e vinte reais) de vencimento padrão; IV - Ol (uma) Função Gratificada. Nível EG II, com as funções de Chefe da Seção de Turismo, com a gratificação de representação de R$ 110,00(cento e dez reais); V- 01 (uma) Função Gratificada, Nível FG II, com as funções de Chefe da Seção de Artesanato, com a gratificação de representação de R$ 110,00(cento e dez reais); % VI - 01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-3, com as funções s de Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, com a remuneração total de R$ 440,00(quatrocentos e quarenta reais), sendo 220,00(duzentos e vinte reais) de gratificação e R$ 220,00(duzentos e vinte reais)de vencimento padrão; VII - Ol (um) Função Gratificada, Nível FG IL, com as funções de Chefe da Seção de Esporte, com a gratificação de representação de R$ 110,00(cento e dez reais). Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393.593/0001-57 * CGF 06.920 296-6 Ui eliz Cidade yin VIII - Ol (uma) Função Gratificada, Nivel EG II, com as funções de Chefe da Seção de Lazer, com a gratificação de representação de R$ 110,00(cento e dez reais). Art. 5º - Fica autorizada, na forma do art. 4.º e inciso LI do art. 41, ambos da Lei n.º 4320/64, a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento, no valor de R$150.852,10 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), criando as seguintes dotações. 08 - Secretaria de Turismo e Esportes 01 - Secretaria de Turismo e Esportes x 11650212,046- Funcionamento da Secretaria de Turismo e Esportes 2 3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio 3.1,1.0.0.0 Pessoal 3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil 3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas...... R$ 45.550,00 ERBEITO 2 Diário stipes seo pão tee é oa R$ 3.000,00 3.1,1.1.0.3 Outras despesas de Pessoal .... R$ 1.800,00 3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais.......... ess R$ 4.752,50 3.1.2.0,0.0 Material de Consumo.....secceemeceems R$ 10.000,00 3.1,3.1.0,0 Remuneração de Serv, Pessoais...... R$ 3.000,00 3.1,3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00 3,1.9.2.0.0 Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 500,00 3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes 3.2.5.0.0.0 Transferências a Pessoais SDS oo Salario Famílias esses essmasectencer sóis» R$ 100,00 a 4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0.0.0 Investimentos 4,1.2.0.0.0 Equip. e Material Permanente......... R$ 3.000,00 08 - Secretaria de Turismo e Esportes 01 - Secretaria de Turismo e Esportes 08462232.047 - Funcionamento dos Programas de Educação Física e Desportos. CER 3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0.0.0 Pessoal Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393,593/0001-57 * CGF 06.920 296 6 3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil 3.1.1.1.0.1 Vencimentos e vantagens fixas....... 3.1.1.1.0.3 Outras Despesas de Pessoal........... Si om Obrigações Patronais. ...ssens cs nponveve B:1.2.0:0.0 Material de Consumo.....sceeseneensears 3.2.3.0.0.0 Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais...... 3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos............ 4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital 4,1.0.0.0.0 Investimentos 4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Mat. Permanente...R$ 1.200,00 R$ 3.900,00 R$ 1.908,00 R$ 10.000,00 R$ 11.448,00 R$ 20.000,00 Art. 6.º - A despesa decorrente da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes das anulações parcial e trata das seguintes dotações: 2 070111070212.037 - Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente. pá + LU QU UU QU QU Ly CU wu UI a Nata pa qa qa ta qa NuLWUlwyNHHn OwinNNHOWwHhH 050108462232.025 - Funcionamento do Programa Q Educação Física e Desporto [o NS UU QU Ny ta ta ta ,1.3.1,0.0 Remuneração de Serv. Pessoais...... 1,3,2.0.0 Outros Serviços e Encargos.......... ,1.2.0.0.0 Equip. e Material Permanente......... (0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas...... ED Diárias: , seo ie was vio vio ai .0.3 Outras Despesas de Pessoal........... 0.0 Obrigações Patronais.....eeeeeees 0.0 Material de Consumo........ccceeses 0.0 Remuneração de Serv. Pessoais...... 0.0 Outros Serviços e Encargos ............ 0 0 0 R$ 45.550,00 R$ 3.000,00 R$ 1.800,00 R$ 4.752,50 R$ 10.000,00 R$ 3.000,00 R$ 30.000,00 |O Despesas de Exerc, Anteriores........ O Salário: Familias eos soro o core RR .O Equipamentos e Mat. Permanente...R$ 3.000,00 R$ 3.900,00 R$ 1.908,00 1.0.1 Vencimentos e vantagens fixas....... 1.0.3 Outras despesas de pessoal ........... .3.0.0 Obrigações patronais.......enaecmens 0.0.0 Material de Consumo... R$ 10.000,00 R$ 11.448,00 R$ 20.000,00 de Art. 7.º - As despesas decorrentes da criação da Secretaria de Turismo e Esporte, durante o exercicio financeiro de 2001, correrão Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 Cento Fone (088) 432 1241 - Fonofax (Nº 13, 3 CGC 10 393.593/0001-57 * CGE 0: Q7C DRA À goi edad , Gestão eliz Cidade im por Conta da Unidade Orçamentária Adicional criada pelo Crédito Especial autorizado no artigo anterior, cuja regulamentação far-se-á por força do Decreto Executivo. a Art. 8.º - A Estrutura Administrativa do Gabinete do P'refeito passará a ter a seguinte composição: I - Chefia de Gabinete a) Ouvidoria Geral do Povo : b) Secretaria Executiva í c) Departamento de Controle de Viaturas e Transporte É Interno f II - Assessoria de Planejamento, Coordenação e Gestão III - Assessoria de Mobilização e Cidadania 2 É IV - Assessoria de Relação com a Comunidade V - Assessoria Jurídica VI - Assessoria de Comunicação Social Art. 9.º - Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí o cargo em comissão de Assessoria para Assuntos Extraordinários, criado pela Lei N.º 231/97 de 12 de maio de 1997. q Art. 10.º - A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças passará a ter a seguinte composição: “a I - Tesouraria Geral; a) Unidade de Controle de Pagamento, II - Gerência de Compras e Controle Interno; III - Gerência de Pessoal; a) Unidade de Identificação de Pessoal; b) Unidade de Recursos Humanos, c) Unidade de Controle de Pagamentos de Pessoal; d) Unidade de Apoio ao Fundo da Seguridade Social do | Servidor Municipal; | Prefeitura de Icapuí | Praça Adauto Róseo, 1229 Fone (088) 432 1241! - Fom CGC 10 393 593/0001.57 1 € E 234 Ui PU reliz Cidade rim IV - Gerência de Finanças, Cadastro e Arrecadação; : a) Unidade de Contabilidade; b) Unidade de Cadastramento, c) Unidade de Arrecadação de Tributos Municipais; d) Unidade de Fiscalização Yributária; V - Departamento de Administração Geral; a) Divisão de Material, Patrimônio e Arquivo Geral; b) Divisão de Vigilância Patrimonial; Art. 11.º - Fica extinto da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo em comissão de Assessoria de Controle Interno, criado pela Lei o 231/97 de 12 de maio de 1997. Rê Art. 12,º - A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal - de Educação e Cultura passa a ter à seguinte composição: I - Conselho de Educação e Cultura; II - Conselho de Professores, Diretores e Coordenadores; III - Assessoria de Políticas e Planejamento Educacional; e IV - Assessoria de Gestão Pedagógica; V - Assessoria de Elaboração de Projetos; VI - Gerência Financeira; a) Unidade de Finanças e Contabilidade; E, VII - Departamento de Apoio Administrativo; a) Seção de Merenda Escolar; b) unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais; sadios: VIII - Departamento de Educação Básica; a) Seção de Informação e Estatística da Educação do Município; b) Unidades Escolares; c) Coordenadoria de Educação Infantil; d) Coordenadoria de Ensino Fundamental; e) Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos; f) Coordenadoria de Educação Fisica e Desporto Escolar; Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Rósco. 1229 Cent Fone (088) 432 1241 - Fonofexe [Dam 44 CGC 10 393 593/0001 57 * CGE DA 390 204 rd Pale é Gestao reliz Cidade yy.im IX - Departamento de Arte e Cultura; X - Departamento de Educação Profissional e Tecnologia; a) Centro Vocacional, Tecnológico e Pedagógico - CVTP; XI - Rádio FM Educativa de Icapuí; Art. 13.º - Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e cultura os cargos em comissão de Assessoria de Planejamento e o de Departamento de Desporto e Lazer, criado pela Lei N.º 231/97 de 12 de maio de 1997. Art. 14.º - A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento passará a ter a seguinte composição: A I - Conselho de Gerentes; II - Conselho Municipal de Saúde; III - Assessoria de Acompanhamento de Projetos e Programas de Saúde; IV - Gerência Administrativa e Financeira; V - Gerência de Saneamento; VI - Departamento de Apoio Técnico; a) Unidade de Normatização e Supervisão; b) Unidade de Fiscalização e Controle; c) Unidade de Programas Estratégicos; » VII - Departamento de Vigilância Sanitária e Epdemiológica; a) Unidade de Vigilância Sanitária; b) Unidade de Vigilância Epdemiológica; VIII - Órgãos Assistências; a) Unidade Hospitalar; b) Unidade de Posto de saúde; Art. 15.º - Fica extinto da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o cargo em comissão do Departamento de apoio Administrativo e Financeiro, criado ela Lei n.º 231/97 de 12 de maio de 1997. Prefeitura de Icapuí praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 Fonefax (DAR) dº CGC 10.393 593/0001-57 » CGF 06 920 296 6 Ui PAI eliz Cidade (|. iM Art. 16.º - A Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, passará a ter a seguinte composição: 1 - Gerência administrativa e Financeira; II - Departamento de Obras e Serviços Públicos; a) Divisão de Limpeza Publica; b) Unidade de obras Públicas; c) Unidade de Conservação de Equipamentos Públicos; III - Departamento de Controle Urbaniísticos; a) Unidade de Trafego e Transporte Público; Sa b) Unidade de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais Art. 17.º - A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal 2 de Ação Comunitária passará a ter a seguinte composição: 1 - Assessoria Técnica; II - Gerência Administrativa e Financeira; III - Departamento de Desenvolvimento Comunitário; IV - Departamento de Assistência Social; v - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; a) Conselho Tutelar, VI - Conselho Municipal de Assistência Social; à Art. 18.º - A Estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente passará a ter a seguinte composição: 1 - Assessoria Técnica; II - Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Social e Meio . Ambiente; E III - Departamento de Fomento as Atividades Produtivas; Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 124] - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393.593/0001-57 * CGF 06.920.7296-6 pu ) Feliz Cidade im Art. 19,º - Fica extinto o cargo em comissão do Departamento de Turismo, Artesanato e Meio Ambiente, criado pela Lei N,º 231/97 de 12 de maio de 1997. Art. 20.º - Fica extinto do anexo II de que trata a Lei nº 233/97 de 19 de maio de 1997, a função gratificada Assistente Administrativo, nível FG III no total de O6(seis) vagas. Art. 21.º - A tabela de remuneração dos cargos comissionados e a tabela de representação das funções gratificadas constantes dos anexos I e II, passam a viger na forma do amexo III todos, partes integrantes desta Lei. Art. 22.º - Fica alterada a estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes os anexos 1 e II da Lei n.º 233/97 de 19 de maio de 1997, passando a viger na formar dos anexos 1 e II, partes integrantes desta Lei, Art. 23.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais) para os 02 (dois) membros componentes da Comissão. Parágrafo Único - A gratificação em questão de que trata o caput deste artigo é uma vantagem pecuniária e exclusiva que deverá ser indexada a Folha de Pagamento dos componentes da Comissão de Licitação, cuja nomeação dar-se-á através de ato nominativo de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 24.,º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a partir do dia 1.º (primeiro) de Fevereiro de 2001. Art. 25.º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de Março de 2001, 5: a VÁ RD FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 cer 1nn9oa2 soannn] E7 «e CGE NA 990 904 & ANEXO I DE QUE TRATA A LEI N.º 309 DE 23 DE MARÇO DE 2001 CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL QUANTIDADES | Chefe de Gabinete 01 | Secretário Municipal 07 Direção e Assessoramento Assessor DAS-1 11 Superiores Tesoureiro Geral DAS-1 01 Assessoria de Comunicação Social DAS-2 01 Gerente Financeira e Administrativa DAS-2 03 Gerente de Finanças, Cadastro e Arrecadação DAS-2 01 Gerente de Compras e Controle Interno DAS-2 01 Gerente de Pessoal DAS-2 01 Gerente Financeira DAS-2 01 Gerente de Saneamento DAS-2 01 Gerente de Apoio ao desenvolvimento Social e Meio Ambiente DAS-2 01 Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e Produtivas DAS-2 01 Diretor de Escola DAS-3 07 Secretária Executiva DAS-3 01 Ouvidor Geral do Povo DAS-3 01 Diretor de Departamento DAS-3 La Diretor da Rádio FM Educativa DAS-4 01 Diretor de Divisão DAS-4 03 Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar DAS-4 01 Diretor Clinico de Unidade Hospitalar DAS-4 01 | Assessor Comunitário DAS-5 10 | ANEXO II DE QUE TRATA A LEI N.º 309 DE 23 DE MARÇO DE 2001 FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADES Chefe de Unidade de Controle de Pagamento FGI 01 chefe de Unidade de Finanças € Contabilidade FG o1 Chefe de Seção de Merenda Escolar FG o1 Chefe de Seção de Informação Estatística da Educação do Município FGI o1 Coordenador de Educação Infantil FG1 oi Coordenador de Ensino Fundamental FGI o1 Coordenador de Jovens € Adultos FG 01 Coordenador de Educação Física de Desporto Escolar FGI o1 Coordenador do CVTP FGI o1 Oficial de Gabinete FGI 02 Auxiliar Especializado FG-I 20 Agente Tributário FGI 03 Chefe de Seção de Turismo FG-H o1 Chefe de Seção de Artesanato FG oi Chefe de Seção de Esporte FG- o1 Chefe de Seção de Lazer FG-H o1 Auxiliar Administrativo FG- 04 Secretário Escolar FG 07 Coordenador de Ensino FG-H 20 Encarregado do Sistema de Telefonia FG-HI 03 Chefe de Posto de Saúde FG-IHI 09 Ps A ANEXO III DE QUE TRATA A LEI N.º 309 DE 23 DE MARÇO DE 2001. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGO NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO RE PRESENTAÇÃO SUBSIDIO Secretário Municipal - 07 - - 960,00 Chefe de Gabinete - 01 - - 960,00 DAS-1 12 430,00 430,00 = DAS-2 11 310,00 310,00 = DAS-3 24 220,00 220,.00 - DAS-4 06 145,00 145,00 - DAS-5 10 110,00 110,00 rs TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL QUANTIDADE REPRESENTAÇÃO FG-I 34 145,00 FG-II 31 110,00 FG-II 12 60,00