| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | Institui o programa de garantia de renda mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências. |
| native_id | 82 |
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LEI Nº 314/2001 INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO- EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ +” Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou, e «eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. 81º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que pos:suam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, maitriculados em estabelecimentos de ensino fundamenta! regular, com fregiência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. S 2º - Par fins do parágrafo anterior, considera-se: I.- Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua ecionomia pela contribuição de seus membros; II - Para enquadramento da faixa etária a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da Unido; e III - Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200 CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br e-mail: sedemaQ secrel.com.br D) aEspEtúncama menta! Administração Municipal S 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de rendia per capita fixado no S 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendiidas na faixa original. Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência dos crianças beneficiários na rede escollar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aws trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. S 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela” municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. S 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos do órgãos encarregadios de sua implementação. Art. 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-- "Bolsa- Escola”, instituído pelo Governo Federal. ; : , S 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizadio a assumir, perante a União as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. S 2º - Compete à Secretaria de Educação de Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - “Bolsa- Escola”. Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as; seguintes competências: TE. Acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do S 1º do Art. 2º; II. Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa: Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200 CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.206-6 Home page: www.icapui.ce.gov.br e-mail: sedemaQ secrel.com.br ESpEraNE Administraçã ELI. IV. V. VI. VII. Aprovar os relatórios trimestrais de frequência esscolar das crianças beneficiárias; Estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; Desempenhar as funções reservadas no regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima - “Bolsa-Escola”; Elaborar, aprovar e modificar os seus regimentos intermos; e Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 8 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 07 (sete) membros, nomeados pelo chefe do Poder Executivo por indicação das seguintes entidades: E LI. TE: IV. V. VI. VI Art. E Oi representante do Poder Judiciário local: Oi representante da Pastoral da Criança: Oi representante do Conselho Tutelar: . Oi representante da Secretaria de Educação e Cultura; Oi representante dos Pais de alunos: Oi representante do Ministério Público local; O1 representante do Poder Legislativo local. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua jpublicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de: junho de 2001. ; E A FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal de Icapuí Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200 CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6 Home page: www .icapui.ce.gov.br e-mail: sedemaQsecrel.com.br