br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 314/2001

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaInstitui o programa de garantia de renda mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

LEI Nº 314/2001
INSTITUI O PROGRAMA DE
GARANTIA DE RENDA MÍNIMA
ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-
EDUCATIVAS, E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ +”
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou, e «eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de
Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
81º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias
com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que pos:suam sob sua
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, maitriculados em
estabelecimentos de ensino fundamenta! regular, com fregiência escolar igual
ou superior a oitenta e cinco por cento.
S 2º - Par fins do parágrafo anterior, considera-se:
I.- Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua ecionomia pela
contribuição de seus membros;
II - Para enquadramento da faixa etária a idade da criança, em número
de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação
financeira da Unido; e
III - Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos
rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida
pelo número de seus membros.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6
Home page: www.icapui.ce.gov.br
e-mail: sedemaQ secrel.com.br
D)
aEspEtúncama menta!
Administração Municipal
S 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de rendia per capita
fixado no S 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendiidas na faixa
original.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo
incentivar a permanência dos crianças beneficiários na rede escollar de ensino
fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aws trabalhos
escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário
complementar ao das aulas.
S 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem
desenvolvidas ou patrocinadas pela” municipalidade para atingimento dos
objetivos do programa.
S 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior
correrão à conta dos orçamentos do órgãos encarregadios de sua
implementação.
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “formalizar a
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-- "Bolsa-
Escola”, instituído pelo Governo Federal. ; : ,
S 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizadio a assumir,
perante a União as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes da adesão ao referido programa.
S 2º - Compete à Secretaria de Educação de Educação e Cultura
desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - “Bolsa-
Escola”.
Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as; seguintes
competências:
TE. Acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do S
1º do Art. 2º;
II. Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo
Municipal como beneficiárias do programa:
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.206-6
Home page: www.icapui.ce.gov.br
e-mail: sedemaQ secrel.com.br
ESpEraNE
Administraçã
ELI.
IV.
V.
VI.
VII.
Aprovar os relatórios trimestrais de frequência esscolar das
crianças beneficiárias;
Estimular a participação comunitária no controle da execução do
programa no âmbito municipal;
Desempenhar as funções reservadas no regulamento do Programa
Nacional de Renda Mínima - “Bolsa-Escola”;
Elaborar, aprovar e modificar os seus regimentos intermos; e
Exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
8 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 07 (sete)
membros, nomeados pelo chefe do Poder Executivo por indicação das
seguintes entidades:
E
LI.
TE:
IV.
V.
VI.
VI
Art.
E
Oi representante do Poder Judiciário local:
Oi representante da Pastoral da Criança:
Oi representante do Conselho Tutelar:
. Oi representante da Secretaria de Educação e Cultura;
Oi representante dos Pais de alunos:
Oi representante do Ministério Público local;
O1 representante do Poder Legislativo local.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua jpublicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de: junho de
2001.
; E A
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Icapuí
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6
Home page: www .icapui.ce.gov.br
e-mail: sedemaQsecrel.com.br

open original →