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norma nº 318/2001

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaInstitui o conselho municipal de desenvolvimento sustentável e dá outras providências.
native_id86

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= Esperanca na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 318/2001
INSTITUI fo) CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O | O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEE:
Art. 4º — É instituído, no Município de Icapuí, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável (C.M.D.S), vinculado diretamente ao Prefeito
Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CM.D.S)
sendo um órgão consultivo e deliberativo, tem como objetivo articular,
integrar, selecionar e fiscalizar a Política de Geração de Trabalho e Renda,
>, Visando o desenvolvimento sustentável e compartilhado do Município.
Art. 3º - Das atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável (C.M.D.S):
I - Identificar os grandes problemas do Município, suas causas e as
alternativas para a solução;
11 - Participar na elaboração do Plano Estratégico Rumo ao Futuro Dese jável,
do Plano Plurianual e do Plano Anual de Desenvolvimento Municipal, sob a
responsabilidade e coordenação do Executivo Municipal;
III - Integrar-se ao Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável -
CRDS - da região onde sá encontra o Município;
Prefeitura Municipal de Icapuí =—
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br
»
«= Esperança ha Gente
Administração Municipal
TV - Contribuir com o Executivo Municipal para as realizações de ações cada
vez mais eficazes por parte da Prefeitura; e com a Câmara de Vereadores na
elaboração de Leis que garantam e estimulem o desenvolvimento sustentável e
a cidadania no Município;
V - Acompanhar as ações dos Governos no âmbito do Município, fiscalizando a
aplicação dos recursos, avaliando seus resultados e, se necessário, sugerir
modificações nessas ações;
VI - Recomendar critérios técnicos de liberação de recursos financeiros por
parte dos governos para projetos sociais e econômicos.
VII - Definir critérios sociais para a escolha das comunidades e/ou dos
beneficiários diretos dos projetos realizados em parceria com os Governos;
VIII - Estimular e apoiar no Município as iniciativas de associativismo e
cooperativismo.
IX - Participar e acompanhar sempre que for necessário das reuniões das
Associações, Pólos Comunitários ou segmentos sociais, inclusive ter acesso as
informações sobre a funcionalidade dos mesmos;
X - Prestar contas, periodicamente, á população do Município, das atividades
realizadas;
XI - Acompanhar liberação, aplicação e prestação de contas dos recursos
financeiros recebidos dos programas pelos beneficiários nos convênios.
Art. 4º - A área de atuação do Conselho será restrita ao Município de Icapuí.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (C.M.D.5)
administrará os progri josipo como instrumento os manuais de operações
das entidades convenigdas.,h
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
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3)
snEsSperanca ma celite
Administração Municipal
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CM.D.S)
será composto por um Colegiado de 17 (dezessete) membros, da seguinte
forma:
O! representante da Prefeitura Municipal;
01 representante dos Profissionais da Educação;
01 representante da Câmara (Poder Maior);
O! representante da Câmara (Vereador de Partido de Oposição):
0! representante da Câmara (Vereador de Partido da Situação);
01 representante da FECI;
O! representante da Colônia de Pescadores;
Q1 representante dos Agentes de Saúde;
O! representante dos Órgãos Públicos Estaduais;
Ot representante dos Conselhos;
01 representante dos Religiosos;
Ot representante do Sindicato Serv. Públicos Municipais;
01 representante das Cooperativas;
01 representante do Fórum do OP;
01 representante da Promotoria de Justiça:
O! representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 representante das Entidades Estudantis.
Art. 7º - São órgãos integrantes do CMDS: a Coordenação Geral, o Colegiado
e as Comissões.
Art. 8º - O Conselho deverá manter um livro de Ata onde serão registrados
todas as decisões e fatos ocorridos por ocasião das reuniões.
Art. 9º - Para análise e aprovação dos projetos, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável (C.M.D.S) receberá toda documentação de
interesse do público-meta e efetivará a tramitação.
Art. 10 - Deverá ser consultada a entidade conveniada em casos de
modificações em ações e metas constantes dos projetos, sendo necessário
parecer da entidade co ei para ocorrer tais mudanças.
RL
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é
Art. 11 - A participação dos conselheiros no Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável (CM.D.S) será considerada de natureza
relevante ao Município não podendo ser remunerada, porém a Prefeitura
Municipal de Teapuí arcará com as despesas eventuais dos conselheiros no
exercício das suas funções.
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Icapuí adotará todas as medidas
necessárias a implantação e ao bom funcionamento do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável (CMD.S).
Art. 13 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CM.D.5)
terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, para elaborar seu
Regimento Interno, dispondo sempre sobre a organização, funcionamento e
atribuições e enviará ao Chefe do Poder Executivo que o aprovará por Decreto.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de junho de 2001.
NE
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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