| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei nº 078A de junho de 1991 que dispõe sobre a organização do conselho municipal de saúde de Icapuí – CE, e dá outras providências. |
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PP «mESperaniça na cente Administração Municipal LEI Nº 319/2001 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº O78A DE' JUNHO DE 1991 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICAPUÍ-CE.. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LET: Art. 1º - Fica modificada a Lei Nº 0784/1991, que dispõe sob a criação do Conselho Municipal de Saúde - CMS e Conselhos Locais de Saúde - CLS, que passa a vigorar com a redação dos dispositivos da presente Lei. CAPÍTULO I DO ÓRGÃO Art. 2º - O Conselho Municipal. de Saúde - CMS é um órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, com atuação no âmbito municipal, , tem caráter permanente e deliberativo. É também normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde. Parágrafo Único - Em cada PSF (Programa de Saúde da Família) ficará criado um Conselho Local de Saúde (CLS) ligado à estrutura organizacional do Conselho Municipal de Saúde Inciso 1º - Da competência! do Conselho Local de Saúde (CLS) atuação; — a) Reforçar a ie ção popular e comunitária no âmbito de suas áreas de Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br ESERESOROS nasanta Administração Municipal b) Beferendando temas a serem discutidos nas reuniões dos Conselhos Municipais de Saúde. c) Fomentar temas de educação e saúde, organizacional do Sistema Municipal de — Saúde, facilitando as ações conjuntas da Secretaria Municipal de Saúde nas referidas comunidades no âmbito de sua área de atuação; d) Participar das discussões locais de saúde juntamente com a equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), visando a melhor resolução para os programas locais; e) Indicar sua representação para o Conselho Municipal de Saúde no seguimento usuário. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde será assessorado por uma Secretaria Executiva composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema único de Saúde. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º — A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde compreende: a) Plenária b) Secretaria Executiva c) Mesa Diretora d) Conselho Local de Saúde Parágrafo Único - A organização e as normas de funcionamento do CMS serão definidas em Regimento próprio aprovado pelo Plenário do Conselho. CAPITULO JERio DAS COMPETENCIAS Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Saúde - CMS compete sem prejuízo das funções do Poder E lativo: Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br ) Esperança na Gente Administração Municipal To II - RE IV - VII - VILLS 1X - XI - XII - Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, a nível Municipal, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica administrativa: Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Município: Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS em Icapuí, com base em parâmetro de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população: Propor critérios que definam os padrões de qualidade de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde; Propor critérios às programações e as execuções financeiras orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Município e Fundo Municipal de Saúde e fiscalizar a sua aplicação: Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, e ao tipo de unidade prestadora de serviço de saúde, público, filantrópico e privado no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS; Estabelecer critérios para a elaboração de Convênios, acordo e termos aditivos que se refiram ao SUS; Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniados com o Sistema Único de Saúde; Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a saúde; Elaborar, alternar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento; Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar d acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde; [o — Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQsecrel.com.br Esperanca ha Gente Administração Municipal XII - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde; XIII - Estabelecer critérios para a realização de Conferência de Saúde, a nível Municipal; XIV - Outras atribuições estabelecidas pela Lei 8080/90 e 8142/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art.6º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS tem sua composição conforme estabelece a Lei 8.142/90, composta de representantes de Instituições Governamentais, prestadores de serviços de saúde, representantes de profissionais de Saúde e os representantes dos usuários assim composto: GOVERNO - 08 Ot-Representante da Secretaria de Saúde O!-Representante da Secretaria da Secretaria de Educação O1-Representante da Secretaria de Ação Comunitária O1-Representante do SAAE Oi-Representante do Hospital (Prestador de Serviço) Ot-Representante do Nível Superior O1-Representante do Nível Médio O1- Representante do Nível Elementar (Agente de Saúde) USUÁRIO - 08 Ot - Representante da área 1 - Redonda Ot - Representante da área II - Barreiras Ot- Representante da área TII - Mutamba O01t- Representante da área IV- Icapuí - Sede Prefeitura Municipal de Icapuí ice) Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br EEESperanca Ha Gente Administração Municipal 01- Representante da área V - Morro Pintado O1- Representante da Igreja Católica 01- Representante da Igreja Evangélica 01- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 8 1º —- A Composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS é paritário, sendo segmento de usuários 50% (cingienta por cento) do somatório dos demais segmentos, e definida em Plenário, das Conferências Municipais de Saúde. S 2º — Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de representante dos órgãos governamental e prestadores de serviços. S 3º - A indicações do representante dos profissionais de saúde aludidos deverão ser escolhidos entre as várias entidades: sindicatos ou associações que representam os profissionais, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município, no dia e hora marcada em edital. S 4º - Os representantes dos usuários são escolhidos em assembléia popular, nos Conselhos Locais de Saúde, cuja coordenação caberá a Secretaria Municipal de Saúde através de votação direta e democrática. S 5º - Os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação formal dos respectivos órgão e entidades que representam, com mandato de 02 (dois) anos, e com direito a uma recondução. S 6º - Qualquer alteração ou modificação da composição definida no artigo 6º, deverá ser proposição de Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim, conforme resolução nº 08/95 - CESAU -CE. 5 7º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será o Secretário de Saúde do Ee” CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br idiEspErança na cante Administração Municipal Art. 7º - As funções de conselheiros não serão remunerados, sendo considerados de serviços públicos, e relevantes. Art. 8º - Cada membro terá direito a um único voto, a execução do Presidente que terá, além do voto comum, votará em caso de empate e para efeito de quorum qualificado. Art. 9º — Essa Lei entra em vigor na sua data de publicação revogando a Lei Nº 83 de setembro de 1994 e a Lei nº Ot! de 20 de outubro de 2000. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de junho de q TA FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br