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norma nº 319/2001

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaDá nova redação a Lei nº 078A de junho de 1991 que dispõe sobre a organização do conselho municipal de saúde de Icapuí – CE, e dá outras providências.
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PP
«mESperaniça na cente
Administração Municipal
LEI Nº 319/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº O78A DE'
JUNHO DE 1991 QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICAPUÍ-CE..
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LET:
Art. 1º - Fica modificada a Lei Nº 0784/1991, que dispõe sob a criação do
Conselho Municipal de Saúde - CMS e Conselhos Locais de Saúde - CLS, que
passa a vigorar com a redação dos dispositivos da presente Lei.
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO
Art. 2º - O Conselho Municipal. de Saúde - CMS é um órgão colegiado
vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município,
com atuação no âmbito municipal, , tem caráter permanente e deliberativo. É
também normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde.
Parágrafo Único - Em cada PSF (Programa de Saúde da Família) ficará criado
um Conselho Local de Saúde (CLS) ligado à estrutura organizacional do
Conselho Municipal de Saúde
Inciso 1º - Da competência! do Conselho Local de Saúde (CLS)
atuação;
—
a) Reforçar a ie ção popular e comunitária no âmbito de suas áreas de
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(dsecrel.com.br
ESERESOROS nasanta
Administração Municipal
b) Beferendando temas a serem discutidos nas reuniões dos Conselhos
Municipais de Saúde.
c) Fomentar temas de educação e saúde, organizacional do Sistema Municipal
de — Saúde, facilitando as ações conjuntas da Secretaria Municipal de
Saúde nas referidas comunidades no âmbito de sua área de atuação;
d) Participar das discussões locais de saúde juntamente com a equipe do
Programa de Saúde da Família (PSF), visando a melhor resolução para os
programas locais;
e) Indicar sua representação para o Conselho Municipal de Saúde no
seguimento usuário.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde será assessorado por uma
Secretaria Executiva composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema
único de Saúde.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º — A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde compreende:
a) Plenária
b) Secretaria Executiva
c) Mesa Diretora
d) Conselho Local de Saúde
Parágrafo Único - A organização e as normas de funcionamento do CMS serão
definidas em Regimento próprio aprovado pelo Plenário do Conselho.
CAPITULO JERio
DAS COMPETENCIAS
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Saúde - CMS compete sem prejuízo das
funções do Poder E lativo:
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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Esperança na Gente
Administração Municipal
To
II -
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IV -
VII -
VILLS
1X -
XI -
XII -
Atuar na formulação e controle da execução da política de
saúde, a nível Municipal, incluídos seus aspectos econômicos,
financeiros, de gerência técnica administrativa:
Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de
Saúde considerando a realidade epidemiológica do Município:
Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema
Único de Saúde - SUS em Icapuí, com base em parâmetro de
cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros
mecanismos, objetivando o atendimento pleno das necessidades
de saúde da população:
Propor critérios que definam os padrões de qualidade de
resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da
saúde;
Propor critérios às programações e as execuções financeiras
orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde,
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da
Secretaria de Saúde do Município e Fundo Municipal de Saúde e
fiscalizar a sua aplicação:
Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, e ao tipo
de unidade prestadora de serviço de saúde, público, filantrópico
e privado no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Estabelecer critérios para a elaboração de Convênios, acordo e
termos aditivos que se refiram ao SUS;
Requisitar dados e informações de caráter administrativo,
técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades
públicas, privadas e conveniados com o Sistema Único de Saúde;
Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos
pertinentes a saúde;
Elaborar, alternar e aprovar o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;
Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente
o plano de aplicação e prestação de contas, bem como
supervisionar d acompanhar a movimentação do Fundo Municipal
de Saúde; [o
—
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
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Esperanca ha Gente
Administração Municipal
XII - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar
quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de
contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação
do Fundo Municipal de Saúde;
XIII - Estabelecer critérios para a realização de Conferência de
Saúde, a nível Municipal;
XIV - Outras atribuições estabelecidas pela Lei 8080/90 e 8142/90
e outras atribuições definidas e asseguradas em atos
complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão
do Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art.6º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS tem sua composição conforme
estabelece a Lei 8.142/90, composta de representantes de Instituições
Governamentais, prestadores de serviços de saúde, representantes de
profissionais de Saúde e os representantes dos usuários assim composto:
GOVERNO - 08
Ot-Representante da Secretaria de Saúde
O!-Representante da Secretaria da Secretaria de Educação
O1-Representante da Secretaria de Ação Comunitária
O1-Representante do SAAE
Oi-Representante do Hospital (Prestador de Serviço)
Ot-Representante do Nível Superior
O1-Representante do Nível Médio
O1- Representante do Nível Elementar (Agente de Saúde)
USUÁRIO - 08
Ot - Representante da área 1 - Redonda
Ot - Representante da área II - Barreiras
Ot- Representante da área TII - Mutamba
O01t- Representante da área IV- Icapuí - Sede
Prefeitura Municipal de Icapuí ice)
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
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EEESperanca Ha Gente
Administração Municipal
01- Representante da área V - Morro Pintado
O1- Representante da Igreja Católica
01- Representante da Igreja Evangélica
01- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
8 1º —- A Composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS é paritário,
sendo segmento de usuários 50% (cingienta por cento) do somatório dos
demais segmentos, e definida em Plenário, das Conferências Municipais de
Saúde.
S 2º — Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de
representante dos órgãos governamental e prestadores de serviços.
S 3º - A indicações do representante dos profissionais de saúde aludidos
deverão ser escolhidos entre as várias entidades: sindicatos ou associações
que representam os profissionais, sob a coordenação da Secretaria de
Saúde do Município, no dia e hora marcada em edital.
S 4º - Os representantes dos usuários são escolhidos em assembléia
popular, nos Conselhos Locais de Saúde, cuja coordenação caberá a
Secretaria Municipal de Saúde através de votação direta e democrática.
S 5º - Os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados
pelo Prefeito Municipal mediante indicação formal dos respectivos órgão e
entidades que representam, com mandato de 02 (dois) anos, e com direito a
uma recondução.
S 6º - Qualquer alteração ou modificação da composição definida no artigo
6º, deverá ser proposição de Conferência Municipal de Saúde, convocada
para tal fim, conforme resolução nº 08/95 - CESAU -CE.
5 7º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será o Secretário de
Saúde do Ee”
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Prefeitura Municipal de Icapuí
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idiEspErança na cante
Administração Municipal
Art. 7º - As funções de conselheiros não serão remunerados, sendo
considerados de serviços públicos, e relevantes.
Art. 8º - Cada membro terá direito a um único voto, a execução do
Presidente que terá, além do voto comum, votará em caso de empate e para
efeito de quorum qualificado.
Art. 9º — Essa Lei entra em vigor na sua data de publicação revogando a
Lei Nº 83 de setembro de 1994 e a Lei nº Ot! de 20 de outubro de 2000.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de junho de
q TA
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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