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norma nº 320/2001

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaEstabelece prazo de 90 (noventa) dias para o poder público municipal adequar os logradouros públicos de maneira a facilitar acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências.
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O
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Esperança na Gente
Administração Municipal GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 320/2001
ESTABELECE O PRAZO DE 90 (NOVENTA)
DIAS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ADEQUAR OS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE
MANEIRA A FACILITAR O ACESSO E USO |
DESSES LOCAIS PELAS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte;
LEI:
Art. 1º- Os logradouros onde funcionam as repartições públicas, terão que ter
obrigatoriamente dispositivos que facilitem o fácil acesso às pessoas portadoras
de deficiência.
Parágrafo Único- Fica o Poder Público Municipal obrigado a cumprir o que
estabelece O Art. 1º, no prazo de 90 ( noventa ) dias a partir da promulgação
desta lei.
Art. 2º- A infração ao disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis:
I - No caso do servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às
penalidades previstas na legislação específica:
II - No caso de empresas concessionárias de serviço público, à multa de R$
500,00 (quinhentos) reais a R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos) reais por
logradouros sem as condições previstas no Art. 1º desta Lei.
on
Prefeitura Municipal de Icapuí Q ul A
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro N | q
Fone/Fax: (88) 432.1200 cu
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br Rs
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Esperança na Gente
Administração Municipal GABINETE DO PREFEITO
III - Nos casos em que a repartição funcionam em prédios alugados, ficam
anulados os contratos de locação.
Parágrafo Único - As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao
dobro, em caso de reincidência.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de junho de 2001.
b- ho
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br

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