| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Estabelece prazo de 90 (noventa) dias para o poder público municipal adequar os logradouros públicos de maneira a facilitar acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências. |
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O Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Esperança na Gente Administração Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 320/2001 ESTABELECE O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL ADEQUAR OS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE MANEIRA A FACILITAR O ACESSO E USO | DESSES LOCAIS PELAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º- Os logradouros onde funcionam as repartições públicas, terão que ter obrigatoriamente dispositivos que facilitem o fácil acesso às pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo Único- Fica o Poder Público Municipal obrigado a cumprir o que estabelece O Art. 1º, no prazo de 90 ( noventa ) dias a partir da promulgação desta lei. Art. 2º- A infração ao disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis: I - No caso do servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica: II - No caso de empresas concessionárias de serviço público, à multa de R$ 500,00 (quinhentos) reais a R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos) reais por logradouros sem as condições previstas no Art. 1º desta Lei. on Prefeitura Municipal de Icapuí Q ul A Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro N | q Fone/Fax: (88) 432.1200 cu CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br Rs ] ] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Esperança na Gente Administração Municipal GABINETE DO PREFEITO III - Nos casos em que a repartição funcionam em prédios alugados, ficam anulados os contratos de locação. Parágrafo Único - As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de junho de 2001. b- ho FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br