| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do poder executivo e conceder reajuste para o cargo de digitador, e dá outras providências. |
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Esperança na Gente Administração Municipal LEI Nº 332/2001 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E CONCEDER REAJUSTE PARA O CARGO DE DIGITADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EREsT': Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, tais como: DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente Administrativo Agente de Turismo "Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas Auxiliar Odontológico Digitador Fiscal de Obras e Serviços Públicos Recepcionista Secretária Técnico de Laboratório e Análises Clínicas Eletricista Motorista Auxiliar de Secretaria Agente de Documentação e Biblioteca QUANTIDADE DE VAGAS Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br Esperança na Gente Administração Municipal Artigo 2º - O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior far-se-á por Concurso Público e providos na forma do Regime J urídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Icapuí. Artigo 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos inerentes ao cargo de Digitador passando dos atuais R$ 180,00 ( Cento e Oitenta Reais ) para R$ 270,00 ( Duzentos e Setenta Reais ). », Artigo 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2001. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de novembro de 2001. = FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br