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norma nº 332/2001

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do poder executivo e conceder reajuste para o cargo de digitador, e dá outras providências.
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texto integral #

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Esperança na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 332/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CRIAR VAGAS PARA
CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E
CONCEDER REAJUSTE PARA O CARGO DE
DIGITADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
EREsT':
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para
cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, tais como:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Agente Administrativo
Agente de Turismo
"Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas
Auxiliar Odontológico
Digitador
Fiscal de Obras e Serviços Públicos
Recepcionista
Secretária
Técnico de Laboratório e Análises Clínicas
Eletricista
Motorista
Auxiliar de Secretaria
Agente de Documentação e Biblioteca
QUANTIDADE DE VAGAS
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br
Esperança na Gente
Administração Municipal
Artigo 2º - O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior far-se-á
por Concurso Público e providos na forma do Regime J urídico Unico dos
Servidores Públicos do Município de Icapuí.
Artigo 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
nos vencimentos inerentes ao cargo de Digitador passando dos atuais R$
180,00 ( Cento e Oitenta Reais ) para R$ 270,00 ( Duzentos e Setenta Reais ).
», Artigo 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a
Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2001.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de novembro de
2001.
=
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br

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