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norma nº 333/2001

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaModifica o artigo 1º, alínea 1 e 2 do artigo 2º, e artigo 8º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Esperança na Gente GABINETE DO PREFEITO
Administração Municipal
LEI Nº 333/2001
MODIFICA O ARTIGO 1º, ALÍNEA 1 E 2
DO ARTIGO 2º, E ARTIGO 8º DA LEI Nº
229/97 DE 11 DE ABRIL DE 1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Icapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e 'eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de
1997, modificado pela presente lei, passa a viger com a
seguinte Redação:
“Art. 1º —- É instituído o Conselho Municipal do Trabalho —
COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará
junto a Secretaria Municipal de Ação Comunitária.”
Art. 2º —- Os alíneas 1 e 2 do inciso I do artigo 2º da Lei
nº 229/09 de NEaAS abril de 1997, modificado pela presemte
Lei, passa a viger com a seguinte Redação:
“I — Pelo Poder Público
1. Representante da Secretaria Municipal de Psção
Comunitária;
2. Representantes dos Órgãos Estaduais Sediados no
Município de Icapuí.” ;
Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 229/97 de 11 de abril de
OS, modificado pela presente Lei, passa a viger com a
seguinte Redação:
“Art. 8º - a Secretaria Executiva do COMUT será exercida
pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária.”
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Esperança na Gente
Administração Municipal GABINETE DO PREFEITO
Art. 4 -— Esta Lei entrará em vigor na fo! a a
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at de su
SS . sa
Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário.
Eni PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de novembro
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br

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