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norma nº 334/2001

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaCria cargos e vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo e do plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 334/2001
CRIA CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DO PLANO
DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUINICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Icapuí;
Faço saber que a Câmara Municipal de Ica
a seguinte,
DIES:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Quadro e Pessoal do Poder” Executivo
Municipal, os seguintes cargos, com suas r
vencimento:
)
puí, aprovou e eu sanciono e promulgo
espectivas vagas, carga horária e
QUANT. VAGAS DENOMINAÇÃO CARGO | C/HORÁRIA | VENCIMENTO
L
E 06 “IA ente Ambiental 40 H/Sem 250,00
07 Fome de Endemias a 40 H/Sem par 250,00
04 “| Agente de Saneamento 40 H/Sem 180,00
L 02 “| Agente de Vigilância Sanitária L 40 H/Seim 180,00
02 Agente de Comunicação 40 H/Serm | 360,00
o Agente de Controle Interno 40 H/Sem 360,00
04 * | Assistente de Saneamento t 40 HW/Sem | 180,00
oi | Auxiliar de Almoxarife 40 H/Sem 180,00
02 Desenhista de Construção Civil 40 H/Sem 250,00
(915) Monitor de Esportes 40 H/Serm 1 180,00
02 Operador de Raio X 24 H/Sem | 250,00
Ê 01 Telefonista de PABX [| 30H/Sem 180,00]
oi Cozinheiro do Hospital L 40 H/Sem 180,00
02 Jardineiro | 40H/Sem 180 00
01 Mecânico 40 H/Sem 180,00
oi “Pintor de Obras | 40H/sem 180.00]
05 | Monitor de Informática | 40H/Sem | 360,00
[0ja) Agente de Desporto Escolar 40 H/Sem 180,00
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001
-57 . CGF: 06.920.296-6
Home page: Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: sedemaQsecrel.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério
Municipal o seguinte cargo, com suas respectivas vagas, carga horário e
vencimento:
QUANT. VAGAS DENOMINAÇÃO CARGO C/HORÁRIA!: | VENCIMENTO
Professor de Educação Física 200 H/Aula
Parágrafo Único - Para a investidura do cargo criado por este artigo, será
observado a graduação de nível superior na área de Educação Física.
Art. 3º - O preenchimento de vagas para os cargos de que tratam os; artigos 1º
e 2º desta Lei, far-se-á por Concurso Público e providos na forma do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tcapuí.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de outubro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 29 de outubro de
2001.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 — Centro — Fone: (088) 432 1200
CGC: 10.393.593/0001-57 . CGF: 06.920.296-6
Home page: www.icapui.ce.gov.br
e-mail: sedema(Bsecrel.com.br

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