| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. |
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ESTADO DO CEARÁ: Es. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ LEI Nº 336/01 de 14 de dezembro de 2001 . Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art, 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: !-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; H —o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º— A receita orçamentária é estimada em R$ 13.650 459,00 (treze milhões seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), sendo desdobrada em: [ - R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e E U — R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente; são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria 326, de 27 de agosto de 2001, CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Art 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é . fixada em R$ 13.650.459,00 (treze milhões seiscentos e cinquenta mil quatrocentos € cinquenta e nove reais), desdobrada em: | = R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e sessenta e seis reais) do orçamento fiscal, e W - R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais), do orçamento da seguridade social. Seção II à Da Distribuição da Despesa por Orgãos Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO VALOR — R$ Câmara Municipal 372.450,00 Gabinete do Prefeito 545.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.057.839,85 Secretaria de Saúde e Saneamento 2.541.329,00 Secretaria de Ação Comunitária 856.100,00 Secretaria de Educação e Cultura 3.914.703,20 Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 2.057.100,00 | Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1.438.000,00 Secretaria de Turismo e Esportes 484.800,00 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 363.469,00 Reserva de Contingência l 19.667,95 TOTAL 13.650.459,00 . CAPÍTULO UI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: 1- até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação de dotações orçamentárias, b) da reserva de contingência; c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas; d) de operações de créditos contratadas; e) de superávit financeiro; f) de doações; g) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento [1 — até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas “pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos da divida” e “amortização da dívida”, ESTADO DO CEARÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas. ) TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 7º — O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 14 de dezembro de 200] FRANCISCO JOSE TEIXEIRA Prefeito Municipal f E E do dd o o o do Di o o do E A O DS e o a a DISCRIMINAÇÃO É VALOR — R$ RECEITA CORRENTE LIQUIDA me 9.062.109,25 PODER LEGISLATIVO | | Pessoal e Encargos Sociais 258.915,00 [(%) 2,85 | PODER EXECUTIVO Pessoal e Encargos Sociais 3.811.648,18 (%) | 42,06 TOTAL 4.070.563,18 (%) [ 44,91 ESTADO DO CEARÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL (art. 12, parágrafo 1º, inciso IX da Lei de Diretrizes Orçamentárias) DISCRIMINAÇÃO | =, VALOR - R$ RECEITA CORRENTE LIQUIDA po 10.557.968,25 E . PODER LEGISLATIVO Pessoal e Encargos Sociais 258.915,00 %). E 2,45 PODER EXECUTIVO Pessoal e Encargos Sociais JL 3.811.648,18 (4%) 36.10 = TOTAL 4.070.563,18 (%) [ 38,55 Observação: A Receita Corrente Líquida acima demonstrada engloba a receita do SAAE (R$ 363.469,00), as receitas estimadas de captação de convênios com o FNDE, FNAS, outros órgãos federais e estaduais e contribuições de pessoas e empresas (códigos 1721.01.34, 1721.01.35, 1730.00.00, 1750.00.00, 1761.00,00 e 1762.00.00) que somam R$ 1.132.390,00. Excluídas as receitas acima o quadro de aplicação seria o seguinte: Observe-se que, para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser somadas as despesas de pessoal as contratações por tempo determinado classificadas como “outras despesas correntes” e as despesas com a contribuição para o PASEP, também classificadas como “outras despesas correntes”. Assim, uma análise do quadro acima, necessita que sejam acrescidas as “outras despesas correntes” que a LRF determina sejam consideradas no cômputo das despesas com pessoal e que as portarias baixadas pela STN deixam fora desse grupo de despesa. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal