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norma nº 336/2001

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
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ESTADO DO CEARÁ:
Es. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
LEI Nº 336/01 de 14 de dezembro de 2001
.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art, 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o
exercício financeiro de 2002, compreendendo:
!-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta;
H —o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º— A receita orçamentária é estimada em R$ 13.650 459,00 (treze milhões
seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), sendo desdobrada em:
[ - R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e
sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e E
U — R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e
noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente; são estimadas com o
desdobramento discriminado no Anexo I da Portaria 180, com alterações da Portaria
326, de 27 de agosto de 2001,
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Art 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é .
fixada em R$ 13.650.459,00 (treze milhões seiscentos e cinquenta mil quatrocentos €
cinquenta e nove reais), desdobrada em:
| = R$ 10.470.766,00 (dez milhões quatrocentos e setenta mil setecentos e
sessenta e seis reais) do orçamento fiscal, e
W - R$ 3.179.693,00 (três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e
noventa e três reais), do orçamento da seguridade social.
Seção II à
Da Distribuição da Despesa por Orgãos
Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO VALOR — R$
Câmara Municipal 372.450,00
Gabinete do Prefeito 545.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.057.839,85
Secretaria de Saúde e Saneamento 2.541.329,00
Secretaria de Ação Comunitária 856.100,00
Secretaria de Educação e Cultura 3.914.703,20
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 2.057.100,00 |
Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1.438.000,00
Secretaria de Turismo e Esportes 484.800,00
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 363.469,00
Reserva de Contingência l 19.667,95
TOTAL 13.650.459,00
. CAPÍTULO UI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
1- até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante
a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação de dotações orçamentárias,
b) da reserva de contingência;
c) de excesso de arrecadação de receitas arrecadadas;
d) de operações de créditos contratadas;
e) de superávit financeiro;
f) de doações;
g) de convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento
[1 — até 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas ao grupo de despesas
“pessoal e encargos sociais”, “juros e encargos da divida” e “amortização da dívida”,
ESTADO DO CEARÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos
mencionados grupos de despesas. )
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 7º — O Poder Executivo, por Decreto, aprovará o detalhamento da despesa,
por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos
anexos desta Lei.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 14 de dezembro de 200]
FRANCISCO JOSE TEIXEIRA
Prefeito Municipal
f
E E do dd o o o do Di o o do E A O DS e o a a
DISCRIMINAÇÃO É VALOR — R$
RECEITA CORRENTE LIQUIDA me 9.062.109,25
PODER LEGISLATIVO |
| Pessoal e Encargos Sociais 258.915,00
[(%) 2,85
| PODER EXECUTIVO
Pessoal e Encargos Sociais 3.811.648,18
(%) | 42,06
TOTAL 4.070.563,18
(%) [ 44,91
ESTADO DO CEARÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
(art. 12, parágrafo 1º, inciso IX da Lei de Diretrizes Orçamentárias)
DISCRIMINAÇÃO | =, VALOR - R$
RECEITA CORRENTE LIQUIDA po 10.557.968,25
E .
PODER LEGISLATIVO
Pessoal e Encargos Sociais 258.915,00
%). E 2,45
PODER EXECUTIVO
Pessoal e Encargos Sociais JL 3.811.648,18
(4%) 36.10
=
TOTAL 4.070.563,18
(%) [ 38,55
Observação: A Receita Corrente Líquida acima demonstrada engloba a receita do SAAE (R$
363.469,00), as receitas estimadas de captação de convênios com o FNDE, FNAS, outros órgãos federais
e estaduais e contribuições de pessoas e empresas (códigos 1721.01.34, 1721.01.35, 1730.00.00,
1750.00.00, 1761.00,00 e 1762.00.00) que somam R$ 1.132.390,00.
Excluídas as receitas acima o quadro de aplicação seria o seguinte:
Observe-se que, para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser somadas as despesas de pessoal
as contratações por tempo determinado classificadas como “outras despesas correntes” e as despesas com
a contribuição para o PASEP, também classificadas como “outras despesas correntes”. Assim, uma
análise do quadro acima, necessita que sejam acrescidas as “outras despesas correntes” que a LRF
determina sejam consideradas no cômputo das despesas com pessoal e que as portarias baixadas pela STN
deixam fora desse grupo de despesa.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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