| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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Esperança na Gente Administração Municipal LEI Nº 337/2001, 26 de dezembro de 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINAINCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL — BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SA, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiarnento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, atravéis do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor R$ 200.000,00 (duzemtos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações. de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a: operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito., fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo Pro Solvendo, as receitas a que se referem o art. 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no Caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montante:s necessários a amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de: cessão, ou ao Ed dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. A Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiDsecrel.com.br Esperança na Gente Administração Municipal Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos mecessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despe:sas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operaçião de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em [a contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de Dezembro de 2001. j ) pe No Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 Wwww.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br Ui Feliz Cidade ar ATO DE CONCESSÃO N.º 001/2001 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, com fundamento no art. 226-A da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o Município vem, em face da iniciativa de pessoas competentes e do labor de seu povo, tornando-se um destacado centro de produção e beneficiamento de pescado destinado à expotação; CONSIDERANDO que tal fato exige a responsabilidade de zelar pela qualidade do produto, haja vista que este se destina ao consumo em diversos países do mundo, mantenedores de rígidos controles industriais e sanitários; CONSIDERANDO, ainda, que esta imposição revela-se um * pressuposto para o desenvolvimento contínuo e sustentado da atividade, vez ” que a competição em mercados internacionais requer a apresentação de vantagens comparativas muito intimamente ligadas ao preço, mas sobretudo à excelência do produto, e tendo em vista primordialmente o dever de zelar pela defesa e ampliação dos milhares de emprego que a consolidação do setor pode trazer aos nossos munícipes. RESOLVE: Art. 1.º - Os produtos destinados à exportação, obtidos pela pesca ou criação em viveiros de camarão no Município de Icapuí, deverão . sofrer controle de qualidade que ateste excelência em aspectos industriais e sanitários. Art. 2.º - Com a finalidade de identificar os produtos que tenham sofrido o processo de controle de qualidade, fica criado o SELO QUALIDADE ICAPUÍ, que deverá ser etiquetado nas mercadorias destinadas ao mercado E] externo. À ais Art. 3.º - O fornecimento e afixação do SELO QUALIDADE ICAPUI, deverá ser efetuado por empresa de notória especialização sediada no Município de Icapuí, que explore a atividade de exportação dos produtos obtidos pela pesca e criação em viveiro de camarão, bem como disponha de maquinário destinado à embalagem dos produtos. Art. 4.º - Com a finalidade de cumprir o disposto no artigo anterior fica designada, por cento e oitenta dias, prorrogáveis até a elaboração de Lei Complementar e do Decreto Regulamentar, à Empresa Empresa Produtora de Camarões de Icapuí Ltda- PROCAPUI. Art. 5.º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de maio de 2001. FRANCI O JOSÉ Dema Prefeito Municipal Prefeitura de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200 CGC 10.393.593/0001-57 * CGF 06.920.296-6