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norma nº 337/2001

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.
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Esperança na Gente
Administração Municipal
LEI Nº 337/2001, 26 de dezembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINAINCIAMENTO
JUNTO AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL — BNDES, ATRAVÉS DO
BANCO DO BRASIL SA, NA
QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiarnento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, atravéis do Banco do
Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor R$ 200.000,00 (duzemtos mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações. de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a: operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do
BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito., fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo Pro Solvendo, as receitas a que se referem o art. 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no Caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montante:s necessários a
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de: cessão, ou ao
Ed dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
A
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiDsecrel.com.br
Esperança na Gente
Administração Municipal
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos mecessários ao
atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despe:sas relativas a
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operaçião de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
[a contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de Dezembro de 2001.
j )
pe No
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
Wwww.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Osecrel.com.br
Ui
Feliz Cidade ar
ATO DE CONCESSÃO N.º 001/2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, com fundamento no art.
226-A da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Município vem, em face da iniciativa de
pessoas competentes e do labor de seu povo, tornando-se um destacado
centro de produção e beneficiamento de pescado destinado à expotação;
CONSIDERANDO que tal fato exige a responsabilidade de zelar
pela qualidade do produto, haja vista que este se destina ao consumo em
diversos países do mundo, mantenedores de rígidos controles industriais e
sanitários;
CONSIDERANDO, ainda, que esta imposição revela-se um
* pressuposto para o desenvolvimento contínuo e sustentado da atividade, vez
” que a competição em mercados internacionais requer a apresentação de
vantagens comparativas muito intimamente ligadas ao preço, mas sobretudo à
excelência do produto, e tendo em vista primordialmente o dever de zelar pela
defesa e ampliação dos milhares de emprego que a consolidação do setor pode
trazer aos nossos munícipes.
RESOLVE:
Art. 1.º - Os produtos destinados à exportação, obtidos pela
pesca ou criação em viveiros de camarão no Município de Icapuí, deverão
. sofrer controle de qualidade que ateste excelência em aspectos industriais e
sanitários.
Art. 2.º - Com a finalidade de identificar os produtos que tenham
sofrido o processo de controle de qualidade, fica criado o SELO QUALIDADE
ICAPUÍ, que deverá ser etiquetado nas mercadorias destinadas ao mercado
E] externo. À
ais Art. 3.º - O fornecimento e afixação do SELO QUALIDADE ICAPUI,
deverá ser efetuado por empresa de notória especialização sediada no
Município de Icapuí, que explore a atividade de exportação dos produtos
obtidos pela pesca e criação em viveiro de camarão, bem como disponha de
maquinário destinado à embalagem dos produtos.
Art. 4.º - Com a finalidade de cumprir o disposto no artigo
anterior fica designada, por cento e oitenta dias, prorrogáveis até a elaboração
de Lei Complementar e do Decreto Regulamentar, à Empresa Empresa
Produtora de Camarões de Icapuí Ltda- PROCAPUI.
Art. 5.º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de
maio de 2001.
FRANCI O JOSÉ Dema
Prefeito Municipal
Prefeitura de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone (088) 432 1241 - Fonefax (088) 432 1200
CGC 10.393.593/0001-57 * CGF 06.920.296-6

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