| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | Modifica os artigos 5º e 7º da Lei nº 330/2001 de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do município de Icapuí – CE, que passam a ter nova redação, e dá outras providências. |
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..- / ~ ~ '!, r• ,i LEI Nº 339/2002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002 MODIFICA OS ARTIGOS 5º 1E 7º DA LEI N.º 330/2001 DE 09 DE NOVEMBRtO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O !REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SER:VIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, QUE PASSAM A TER NOVA REDAÇÃO, E DÁ OUTR..\S PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e pronnulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica modificado o artigo 5° da Lei n.º 330/2001, de 09 de novennbro de 2001, que Dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Ircapuí, que passa a viger com a seguinte redação: " Art. 5º ..: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão d.eclarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social." Art. 2º - Fica acrescentada ao inciso Ido artigo 7° da Lei n. 0 330/2001, a expressão "se não emancipado", após a expressão "filho solteiro menor de 21 anos", e suprrimida a expressão " bem como o filho universitário até o limite de 24 (vinte e quatro) amos" , passando o disposto a viger com a seguinte redação: "Art. 7° - . I - O cônjuge, o companheiro, a companheira, o filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos, se não emancipado , ou inválido; Art. 3º - Fica modificado o § 1° da Lei nº 330/2001, que dispõe soibre o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí, que passa a viger com ea seguinte redação: "§ 1 º - Equipara-se a filho, o enteado não emancipado e o menor sob tuttela judicial, desde que disignados pelo segurado, comprovadas a residência e a dependência econômica e, no caso do menor sob tutela, a respectiva decisão judicial." Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ: 10.393.593/0001-57 - CGF: 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.b ·,. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP L DE CAPUÍ, aos 22 de fevereiiro de 2002. FRANC ~ SÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal de Icapuí Prefeitura Municipal de lcapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ: 10.393.593/0001-57 - CGF: 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com. b