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norma nº 339/2002

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaModifica os artigos 5º e 7º da Lei nº 330/2001 de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do município de Icapuí – CE, que passam a ter nova redação, e dá outras providências.
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LEI Nº 339/2002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
MODIFICA OS ARTIGOS 5º 1E 7º DA LEI N.º
330/2001 DE 09 DE NOVEMBRtO DE 2001, QUE
DISPÕE SOBRE O !REGIME DE
PREVIDÊNCIA DOS SER:VIDORES DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, QUE PASSAM A
TER NOVA REDAÇÃO, E DÁ OUTR..\S
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e pronnulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 5° da Lei n.º 330/2001, de 09 de novennbro de 2001, que
Dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Ircapuí, que passa a
viger com a seguinte redação:
" Art. 5º ..: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão d.eclarado em lei de
livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público,
aplica-se o Regime Geral de Previdência Social."
Art. 2º - Fica acrescentada ao inciso Ido artigo 7° da Lei n.
0
330/2001, a expressão "se não
emancipado", após a expressão "filho solteiro menor de 21 anos", e suprrimida a expressão
" bem como o filho universitário até o limite de 24 (vinte e quatro) amos" , passando o
disposto a viger com a seguinte redação:
"Art. 7° - .
I - O cônjuge, o companheiro, a companheira, o filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos,
se não emancipado , ou inválido;
Art. 3º - Fica modificado o § 1° da Lei nº 330/2001, que dispõe soibre o Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí, que passa a viger com ea seguinte redação:
"§ 1 º - Equipara-se a filho, o enteado não emancipado e o menor sob tuttela judicial, desde
que disignados pelo segurado, comprovadas a residência e a dependência econômica e, no
caso do menor sob tutela, a respectiva decisão judicial."
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ: 10.393.593/0001-57 - CGF: 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.b
·,.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP L DE CAPUÍ, aos 22 de fevereiiro de 2002.
FRANC
~
SÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Icapuí
Prefeitura Municipal de lcapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ: 10.393.593/0001-57 - CGF: 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com. b

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