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norma nº 340/2002

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.
native_id99

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Administração Municipal
Icapuí
Esperança na Gente
LEI Nº 340/2002, DE 22 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER: EXECUTIVO
A ABRIR ADICIONAL AO) VIGENTE
ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊINCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, k
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu promuilgo e sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e trrês mil Reais),
criando os seguintes elementos de despesa:
0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE: APOIO A
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA '
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ... R:$30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R'$ 8.000,00
od Ra Fonte 00 Ma... R$ 38.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura do crédito de que “trata o artigo
1º desta Lei, terá como fonte (00) recursos próprios do Município e anulação dos
seguintes elementos de despesa:
0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita ......seeeems R$23.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção............un R$515.000,00
ri e e R$38.000,00
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br
)
Esperança na Gente
Administração Municipal
Art. 3º - As ações constantes das atividades de que trata o art. 1º, encontram-se
integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades
em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogac
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de ma
2 a
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10 ao oBiadO! -57 - CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br

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