| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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Administração Municipal Icapuí Esperança na Gente LEI Nº 340/2002, DE 22 DE MARÇO DE 2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER: EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO) VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊINCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, k Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu promuilgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e trrês mil Reais), criando os seguintes elementos de despesa: 0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE: APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA ' 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ... R:$30.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R'$ 8.000,00 od Ra Fonte 00 Ma... R$ 38.000,00 Art. 2º - A despesa correspondente a abertura do crédito de que “trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte (00) recursos próprios do Município e anulação dos seguintes elementos de despesa: 0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita ......seeeems R$23.000,00 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção............un R$515.000,00 ri e e R$38.000,00 Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui(Dsecrel.com.br ) Esperança na Gente Administração Municipal Art. 3º - As ações constantes das atividades de que trata o art. 1º, encontram-se integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogac disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de ma 2 a Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10 ao oBiadO! -57 - CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapuiQ)secrel.com.br