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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAltera o anexo II da Lei n° 538, de 22 de abril de 2019 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Itaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-03-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-03-03 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-03-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-02-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T14:31:03.061871-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

J. 
Página 11 
APRESENTADO EM. 
SESSÃO ORDINÁRIA 
Realizada aos/Í-ifJh-J,L? W 
JUSTIFICATIVA 
Lauro Marci 
N Pr obres Pares: 
O Projeto de Lei em tela tem como fundamento adequar a remuneração dos 
servidores comissionados do Poder Legislativo de ltaiçaba à realidade de suas atribuições 
funcionais. 
Quando da elaboração legislativa do Projeto de Lei que reorganizou 
administrativamente a Câmara Municipal e ltaiçaba no exercício de 2019, a fixação das 
remunerações dos servidores foi intimamente atingida pela insuficiência de recursos 
financeiros do Poder Legislativo, frente ao descumprimento do art. 29-A da Constituição 
Federal por parte do Prefeito Muni ipal, ao não incluir na base de cálculo dos repasses 
duodecimais as receitas oriundas da Contribuição da Iluminação Pública. 
Por oportuno, coube a PresidênçJa neste último ano de gestão, redefinir metas e 
prioridades, com o propósito de possibilitar a correção da remuneração dos servidores 
comissionados da Câmara Municipal de ltaiçaba, buscando assim, minimizar os efeitos 
valores recebidos durante o ano de 2019, bem como reconhecer o exercício zeloso e 
dedicado de suas atribuições. 
Com os devidos cumprimentos aos nobres pares. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
nicipal de ltaiçaba, aos 17 de fevereiro de 2020. 
V 
f 
ll! Secretária 
João Aires Brito 
12 Secretário 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
APR P á g i n a 1 2 
OVADO POR UNANIMIDADE 
<}) SIM ( ) NÃO 
Votos Favoráveis: t"1: 
Votos Contrários· -~-L__--- 
Abstenções: ·--~Y---- 
Em Sessão: -~-:fr.;--:__---i-- 
PROJETO DE LEI Nº 003 / 2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. 
ALTERA O ANEXO li DA LEI N° 538, DE 22 DE ABRIL DE 2019 UE 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS E 
FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba propõe o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Altera o Anexos li da Lei nº 538, de 22 de abril ele 2019 · que dispõe sobre a 
reorganização administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de 
fevereiro de 2020. 
Sheila Pereira Damasceno 
1ª Secretária 
João Aires Brito 
1º Secretário 
Câmara Municipal de ttaíçaoa 
Em i~ / 0.2 / J?.Q,21) 
~~~o~~~º:_n~~~;J.G:...ty- 1 L...----- 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Página 13 
ANEXO li - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇOES 
VENCIMENT TOTAL TOTALPOR 
CARGO/FUNÇÃO SIMB. QUANT REPRESENTAÇÃO 
o UNITÁRIO CARGO 
Diretor Geral DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$1.700,00 R$ 1.700,00 
Ouvidor Legislativo DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 
Controlador DASI 01 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 
Diretor da 
Procuradoria DASI 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 
Jurídica 
Chefe de Setor DAS 11 07 R$1.050,00 R$ 7.350,00 
A-C 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Página 14 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, Lauro Marciolino Solheiro Júnior, Presidente da Câmara Municipal 
de ltaiçaba, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Compleme tar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto O çamentário-Financeiro, datado de 17 de fevereiro de 
2020, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, c1;,1ja despesa correrá por conta da 
dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, estado do Ceará, aos 17 de fevereiro de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Consultoria e Assessoria Contábil SIS L TDA. 
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000 
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412 
e-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
DESPESA COM PESSOAL 
Finalidade: ALTERA VALORES CONSTANTES DO ANEXO li DA LEI Nº 538/2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de 
Despesa e Recursos, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n" 101/2000 
e no art. 169, §1º e incisos da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente Parecer, considerando os dados: 
r, IMPACTO DE GASTO COM PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA* 
Receita Corrente Líquida Anual até 31/12/2019 R$ 24.302.300,89 
Gasto Total com Pessoal até 31.12.2019 R$ 644.006,47 
Gasto com pessoal para 2020 projetado c/ aumento R$ 732.942,98 
proposto 
Percentual da RCL e/aumento proposto 3,02 
NOTA 1: para o cálculo do percentual de pessoal com base na RCL, inclui-se as obrigações patronais (INSS). 
NOTA 2: Utilizou-se a RCL até 31.12.2019. 
li. IMPACTO DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO - ART. 29-A, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
Duodécimo anual de 2020 R$ 1.162. 700,00 
Gasto com Folha de Pagamento em 2020 c/ aumento R$ 605. 738,00 
proposto 
Percentual do art. 29-A da CF/88 52,10 
Como resultado do impacto, temos: 
1. Atende ao exigido pelo art. 20, inciso Ili da Lei Complementar n" 101/2000, em que determina 
que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da RCL para o Poder Legislativo; 
2. Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC nº 101/2000, em que determina o Limite 
Prudencial de 5,7% para o Poder Legislativo; 
3. Atende ao exigido pelo art. inciso 11, do § lº do art. 59 LC n" 101/2000, em que determina o 
Limite de Alerta de 5,4% para o Poder Legislativo; 
4. Atende ao disposto no art. 29-A, § 12, da Constituição Federal de 1988, o qual determina que a 
Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento. 
Consultoria e Assessoria Contábil SIS L TDA. 
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000 
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412 
e-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com 
CONCLUSÃO 
Sr. Ordenador de Despesa, 
A presente despesa atende aos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
Aracati-CE., J==,- de Ptf RARM..S- de 2020. 
;.tks1/Ji ÍCM~ 
Contadora 
CRC: 010.173/0-0 
) 
- .. 
DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL 
FINALIDADE: Estabelecimento de novos valores da remuneração dos servidores 
ocupantes de cargos comissionados. 
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em tela tem como fundamento primordial alterar os 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
O Orçamento aprovado para o exercício de 2020 por meio da Lei Municipal n" 
555/2019, não comportará os gastos a que o presente Projeto de Lei se propõe. 
Sabemos que o preenchimento de toda a estrutura é inviável, pois ainda não houve a 
realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos. Assim, para efeito 
de cálculo da Despesa com Pessoal utilizaremos apenas os cargos atualmente passíveis 
de provimento, ou seja, os cargos comissionados. 
Estimativa dos Gastos (anual): 
Discriminativo: 2020 2021 2022 
Venc. Vant. Fixas Vereadores R$ 449.088,00 R$ 449.088,00 R$ 449.088,00 
Venc. Vant. Fixas Servidores 
Comissionados R$ 156.650,00 R$ 163.072,65 R$ 169.758,62 
Obrig. Patronais INSS 21% 
Vereadores R$ 94.308,48 R$ 94.308,48 R$ 94.308,48 
Obrig. Patronais INSS 21% Servidores R$ 32.896,50 R$ 34.245,25 R$ 35.649,31 
TOTAL .. R$ 732.942,98 R$ 740.714,38 R$ 748.804,41 
,, Observações: 
1. Será aplicado nos anos subsequentes o mesmo índice aplicado ao salário 
mínimo de 4,10%. 
2. Para efeito de estimativa de apuração dos gastos com pessoal, a estimativa foi 
realizada contemplando somente os cargos comissionados que serão providos em 
2020. 
Câmara Municipal de ltaiçaba, 
de 202 . /) 
a r~iti)fo~i 
Presidente 
Estado do Ceará, aos .J:J- de 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 
01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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