J.
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APRESENTADO EM.
SESSÃO ORDINÁRIA
Realizada aos/Í-ifJh-J,L? W
JUSTIFICATIVA
Lauro Marci
N Pr obres Pares:
O Projeto de Lei em tela tem como fundamento adequar a remuneração dos
servidores comissionados do Poder Legislativo de ltaiçaba à realidade de suas atribuições
funcionais.
Quando da elaboração legislativa do Projeto de Lei que reorganizou
administrativamente a Câmara Municipal e ltaiçaba no exercício de 2019, a fixação das
remunerações dos servidores foi intimamente atingida pela insuficiência de recursos
financeiros do Poder Legislativo, frente ao descumprimento do art. 29-A da Constituição
Federal por parte do Prefeito Muni ipal, ao não incluir na base de cálculo dos repasses
duodecimais as receitas oriundas da Contribuição da Iluminação Pública.
Por oportuno, coube a PresidênçJa neste último ano de gestão, redefinir metas e
prioridades, com o propósito de possibilitar a correção da remuneração dos servidores
comissionados da Câmara Municipal de ltaiçaba, buscando assim, minimizar os efeitos
valores recebidos durante o ano de 2019, bem como reconhecer o exercício zeloso e
dedicado de suas atribuições.
Com os devidos cumprimentos aos nobres pares.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
nicipal de ltaiçaba, aos 17 de fevereiro de 2020.
V
f
ll! Secretária
João Aires Brito
12 Secretário
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
APR P á g i n a 1 2
OVADO POR UNANIMIDADE
<}) SIM ( ) NÃO
Votos Favoráveis: t"1:
Votos Contrários· -~-L__---
Abstenções: ·--~Y----
Em Sessão: -~-:fr.;--:__---i--
PROJETO DE LEI Nº 003 / 2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
ALTERA O ANEXO li DA LEI N° 538, DE 22 DE ABRIL DE 2019 UE
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA, TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS E
FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba propõe o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Altera o Anexos li da Lei nº 538, de 22 de abril ele 2019 · que dispõe sobre a
reorganização administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de
fevereiro de 2020.
Sheila Pereira Damasceno
1ª Secretária
João Aires Brito
1º Secretário
Câmara Municipal de ttaíçaoa
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Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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ANEXO li - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇOES
VENCIMENT TOTAL TOTALPOR
CARGO/FUNÇÃO SIMB. QUANT REPRESENTAÇÃO
o UNITÁRIO CARGO
Diretor Geral DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$1.700,00 R$ 1.700,00
Ouvidor Legislativo DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Controlador DASI 01 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Diretor da
Procuradoria DASI 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
Jurídica
Chefe de Setor DAS 11 07 R$1.050,00 R$ 7.350,00
A-C
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Lauro Marciolino Solheiro Júnior, Presidente da Câmara Municipal
de ltaiçaba, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Compleme tar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto O çamentário-Financeiro, datado de 17 de fevereiro de
2020, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, c1;,1ja despesa correrá por conta da
dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, estado do Ceará, aos 17 de fevereiro de 2020.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Consultoria e Assessoria Contábil SIS L TDA.
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412
e-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DESPESA COM PESSOAL
Finalidade: ALTERA VALORES CONSTANTES DO ANEXO li DA LEI Nº 538/2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Declaração de
Despesa e Recursos, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n" 101/2000
e no art. 169, §1º e incisos da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente Parecer, considerando os dados:
r, IMPACTO DE GASTO COM PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA*
Receita Corrente Líquida Anual até 31/12/2019 R$ 24.302.300,89
Gasto Total com Pessoal até 31.12.2019 R$ 644.006,47
Gasto com pessoal para 2020 projetado c/ aumento R$ 732.942,98
proposto
Percentual da RCL e/aumento proposto 3,02
NOTA 1: para o cálculo do percentual de pessoal com base na RCL, inclui-se as obrigações patronais (INSS).
NOTA 2: Utilizou-se a RCL até 31.12.2019.
li. IMPACTO DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO - ART. 29-A, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Duodécimo anual de 2020 R$ 1.162. 700,00
Gasto com Folha de Pagamento em 2020 c/ aumento R$ 605. 738,00
proposto
Percentual do art. 29-A da CF/88 52,10
Como resultado do impacto, temos:
1. Atende ao exigido pelo art. 20, inciso Ili da Lei Complementar n" 101/2000, em que determina
que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da RCL para o Poder Legislativo;
2. Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC nº 101/2000, em que determina o Limite
Prudencial de 5,7% para o Poder Legislativo;
3. Atende ao exigido pelo art. inciso 11, do § lº do art. 59 LC n" 101/2000, em que determina o
Limite de Alerta de 5,4% para o Poder Legislativo;
4. Atende ao disposto no art. 29-A, § 12, da Constituição Federal de 1988, o qual determina que a
Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento.
Consultoria e Assessoria Contábil SIS L TDA.
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CONCLUSÃO
Sr. Ordenador de Despesa,
A presente despesa atende aos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Aracati-CE., J==,- de Ptf RARM..S- de 2020.
;.tks1/Ji ÍCM~
Contadora
CRC: 010.173/0-0
)
- ..
DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM PESSOAL
FINALIDADE: Estabelecimento de novos valores da remuneração dos servidores
ocupantes de cargos comissionados.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em tela tem como fundamento primordial alterar os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba.
O Orçamento aprovado para o exercício de 2020 por meio da Lei Municipal n"
555/2019, não comportará os gastos a que o presente Projeto de Lei se propõe.
Sabemos que o preenchimento de toda a estrutura é inviável, pois ainda não houve a
realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos. Assim, para efeito
de cálculo da Despesa com Pessoal utilizaremos apenas os cargos atualmente passíveis
de provimento, ou seja, os cargos comissionados.
Estimativa dos Gastos (anual):
Discriminativo: 2020 2021 2022
Venc. Vant. Fixas Vereadores R$ 449.088,00 R$ 449.088,00 R$ 449.088,00
Venc. Vant. Fixas Servidores
Comissionados R$ 156.650,00 R$ 163.072,65 R$ 169.758,62
Obrig. Patronais INSS 21%
Vereadores R$ 94.308,48 R$ 94.308,48 R$ 94.308,48
Obrig. Patronais INSS 21% Servidores R$ 32.896,50 R$ 34.245,25 R$ 35.649,31
TOTAL .. R$ 732.942,98 R$ 740.714,38 R$ 748.804,41
,, Observações:
1. Será aplicado nos anos subsequentes o mesmo índice aplicado ao salário
mínimo de 4,10%.
2. Para efeito de estimativa de apuração dos gastos com pessoal, a estimativa foi
realizada contemplando somente os cargos comissionados que serão providos em
2020.
Câmara Municipal de ltaiçaba,
de 202 . /)
a r~iti)fo~i
Presidente
Estado do Ceará, aos .J:J- de
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ:
01.598.356/0001-31
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