br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDispõe sobre a criação do Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de Itaiçaba/CE e dá outras providências.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-17 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-03-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-03-17 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-02-20 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-02-20 Proposição apresentada em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T09:51:54.600979-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº06/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. 
ITAIÇABA/CE, 18 de FEVEREIRO de 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, 
Mensagem e Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência 
do Município de ltaiçaba/CE e dá outras providências. 
A medida tem por finalidade a implantação em lei do Plano Municipal para Infância e 
Adolescência do Município de ltaiçaba (PMIA), como prioridade para gestores, legisladores, operadores do 
Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral. 
Com a presente proposta buscamos direcionar ações concretas voltadas para as crianças e 
adolescentes envolvendo uma sólida participação da sociedade civil, das organizações não governamentais e 
governamentais. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas, atendendo às diretrizes da 
Lei Municipal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 42, § 
1°, da Lei Orgânica do Município de ltaiçaba/CE. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da 
inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os rotes os-ti . stima e consideração, subscrevendo-nos. 
JO ARCO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
Câmara Municipal de ltaiçaba 
Em !)!X) / 0~ / ~QaQ 
Protocol~ 30M 
=s>; Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ee .gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. 06/2020, DE 18 DE FEVEREIRO 2020. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL 
PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição 
legal constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a importância da implantação em lei do Plano Municipal para Infância e Adolescência do 
Município de ltaiçaba (PMIA), como prioridade para gestores, legisladores, operadores do Sistema de 
Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral; 
Considerando a necessidade de propor ações concretas voltadas para as crianças e adolescentes 
envolvendo uma sólida participação da sociedade civil, das organizações não governamentais e 
governamentais. 
Art. 1°. Fica criado o Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de ltaiçaba/CE, de acordo 
com as diretrizes da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMM) do Programa "PREFEITO 
AMIGO DA CRIANÇA", com a finalidade de melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do 
Município, garantindo a implementação de Políticas Públicas direcionadas ao atendimento de Criança e 
Adolescente. 
Parágrafo Primeiro. O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei (PLANO MUNICIPAL PARA 
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA), destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para 
crianças e adolescentes, em cada Secretaria responsável, como forma de garantir o acesso e a 
implementação de políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Segundo. Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais se integrarão de 
forma intersetorial nas ações finalísticas. 
Parágrafo Terceiro. São Ações Finalísticas: 
a) Oferecer pré-natal de qualidade; 
b) Definir a maternidade de referência para parto de alto risco. (maternidade do desenho da rede ainda 
não está recebendo gestantes); 
e) A maternidade que a gestante está vinculada adotar boas práticas ao parto e nascimento; 
d) Coberturas vacinais acima de 95%; 
e) Aumentar o número de crianças em aleitamento materno exclusivo por no mínimo seis meses; 
f) Realizar puericultura pela ESF; 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
g) Visita domiciliar no puerpério e primeira semana de vida da criança. 
h) Oferecer planejamento familiar; 
i) Fornecer insumos suficientes de métodos contraceptivos; 
j) Adesão do município as recomendações do comitê regional de mortalidade materna; 
k) Mapear possíveis grupos de riscos e encaminhar aos profissionais da saúde; 
1) Palestras com a equipe do nasf; 
m) Seminários com profissionais da saúde sobre doenças sexualmente transmissíveis; 
n) Campanhas de mobilização junto aos pais e alunos sobre a importância da educação; 
o) Atividades esportivas, orientadas pelo Educador Físico; 
p) Atividades esportivas, orientadas pelo Educador Físico e acompanhamento com profissionais 
especializados; 
q) Atividades continuadas (apresentações, rodas de conversa, participação em feiras, etc.) 
r) Criação do núcleo especial. 
s) Inserção e acompanhamento de crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos. 
Art. 3°. A Prefeitura Municipal de ltaiçaba/CE deverá a cada ano, no período de elaboração da lei 
orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação 
das diretrizes e dos objetivos e proposituras do Plano. 
Art. 4°. A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA) do Programa "PREFEITO AMIGO 
DA CRIANÇA" realizará o monitoramento das ações do PMIA para avaliar os avanços e dificuldades 
enfrentados na execução do Plano. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
2020. 
JQS, ENARCO DA SILVA 
PREFÉÍTO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba _ Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
" ' . 
ANEXO ÚNICO 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
.,. \~,, 
. ,. 
ITAIÇABA"CE 
Plano Municipal para Infância e Adolescência 
2017- 2020 
ITAIÇABA- CE 
~Savethe '--9.J Children ... 
':t l7 
e￾f Prefeito 
Amigo 
do Crionco 
PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
IT
e 
AIÇABA-CE 
Objetivo de Impacto: Melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do Município. 
Indicadores: 1- Acesso as políticas publicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer. 
Objetivo Intermediário: Garantir a implementação de Políticas Publicas direcionadas ao atendimento de Criança e Adolescente. 
Indicadores: 1- Efetividade das Políticas Publicas de Saúde, Educação, Assistência Social e Políticas Publicas relacionadas à Cultura, Esporte e ao 
Lazer. 
Eixos Objetivo Estratégia Ações Meta 1 Meios de Fonte de 
1 Prazo 1 Responsáveis 
Verificação Recurso 
Atingir 
1 
CMDCA Recurso 12 meses Secretaria 
100% próprio de 
Assistência 
Social 
Todas as comunidades 
do município com acesso 
à informação e 
conhecimentos sobre a 
situação das crianças e 
adolescentes e 
promovendo iniciativas 
pela redução das 
desigualdades. 
Fortalecer 
sistema 
garantia 
direitos 
Criança e 
Adolescente. 
o •Busca ativa •Inserção e 
de de crianças e acompanhamento 
de adolescentes de crianças e 
da adolescentes no 
do Serviço de 
Convivência e 
Fortalecimento 
de Vínculos. l\C\) 
/ 
v 
f Prefeito 
Amigo 
da Orloncc 
PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (f) 
ITAIÇABA·CE 
Objetivo de Impacto: Melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do Município. 
Indicadores: 1-Acesso as políticas publicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer. 
Objetivo Intermediário: Garantir a implementação de Políticas Publicas direcionadas ao atendimento de Criança e Adolescente. 
Indicadores: 1- Efetividade das Políticas Publicas de Saúde, Educação, Assistência Social e Políticas Publicas relacionadas à Cultura, Esporte e ao 
Lazer. 
Eixos 1 Objetivo 1 Estratégia 1 Ações 
1 Meta 
1 Meios de Fonte de 1 Prazo 1 Responsáveis 
Verificação Recurso 
Adolescentes acessando Melhorar a •Município •Atividades Atingir Programa Recurso 12 meses Secretaria de 
políticas multissetoriais e formação das desenvolvendo continuadas 100% Agrinho próprio - Educação, 
sendo reconhecidos pela futuras gerações, ações de ( apresentações, 5% Secretaria de 
sociedade por sua tomando-o educação para a rodas de Agricultura, 
capacidade de contribuir protagonista. 
convivência com conversa, Sindicato dos 
para transformar a sua o semi-árido nas participação em Trabalhadores 
realidade Escolas Rurais. feiras, etc.) Rurais, e 
Associações. 
Criar núcleo 
•Município 
um •Criação do Atingir Recurso 12 meses Secretaria de implantando CMDCAe 
especial de apoio programas núcleo especial. 100% Conselho próprio Assistência 
para os socioeducativos Tutelar Social 
adolescentes em e adolescentes 
conflito com a lei em conflito com 
a lei em meio I 
1 1 1 1 1 ~-· 
aberto. 
... 
J 
tenham o direito mobilização pelo acompanhamento 
ao lazer esporte com 
garantidos. 
educacional, profissionais 
seguro e especializados 
inclusivo. 
1 
.. 
/ 
. "-" . f Prefeito 
Amigo 
do Orloncc 
PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
IT• AIÇABA·CE 
Objetivo de Impacto: Melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do Município. 
Indicadores: 1- Acesso as políticas publicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer. 
Objetivo Intermediário: Garantir a implementação de Políticas Publicas direcionadas ao atendimento de Criança e Adolescente. 
Indicadores: 1- Efetividade das Políticas Publicas de Saúde, Educação, Assistência Social e Políticas Publicas relacionadas à Cultura, Esporte e ao 
Lazer. 
Eixos Objetivo Estratégia Ações Meta Meios de Fonte de 1 Prazo 1 Responsáveis 
Verificação Recurso 
Garantir o direito • Fortalecer e •Campanhas de Atingir Cadastro Único Fundeb 12 meses Secretaria 
a educação Implementar mobilização 100% CMDCA 40% de Educação 
Todas as crianças e pública de programas para junto aos pais e e 
adolescentes qualidade para a inclusão e alunos sobre a Recurso Assistência 
acessando, Crianças e permanência importância da próprio 
permanecendo e Adolescentes. 
das crianças na educação. -5% 
concluindo a educação educação básica. 
básica de qualidade na 
idade certa, com 
1 Garantir 
sucesso na Secretária de 
112 meses 
•Implementar Educação Recurso 
1 Secretaria aprendizagem. 
que •Atividades Atingir próprio- de Educação 
todas as 
planos 
esportivas, 100% 5% 
municipais de 
Crianças e 
esporte 
orientadas pelo 
Adolescentes educacional. Educador Físico. 
tenham o direito 
ao lazer 
garantidos. 
•Atividades 
Garantir que esportivas, Atingir CMDCA Recurso 12 meses 
todas as orientadas pelo 100% próprio￾Secretaria 
Crianças e • Realização de Educador Físico 5% de Educação 
Adolescentes ações de e e 
So
A
ci
s
a
si
l. 
stência ' 
v 
• f Prefeito 
Am PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA igo 
do Criança ITAIÇABA-CE 
Eixos Objetivo Estratégia Ações Meta Meios de Fonte de Prazo Responsáveis 
Verificação Recurso 
Conscientizar • Realizar • Mapear • Encaminhar • Avaliação e • Salário Ações Secretaria 
Reduzira adolescentes, atividades possíveis 100% dos monitoramento. educação constantes de Saúde 
Transmissão especialmente as pedagógica grupos de adolescentes • Indicadores do • Recurso durante o 
Vertical da Mãe meninas, sobre o s sobre os identificados 
pse próprio - 
nscos e período de 5% 
para o Bebê e os nsco de direitos encaminhar • Atingir abrangência 
casos de HIV/ AIDS transmissão sexuais e aos 100% dos do Plano. 
entre os vertical da mãe reprodutivo profissionais adolescentes 
Adolescentes, para o bebê e os s nas da saúde. com 
Especialmente casos de escolas. • Palestras palestras e 
Meninas. hiv/aids. com a equipe seminários a 
do nasf. cerca da 
• Seminários temática 
com 
profissionais 
da saúde 
sobre 
doenças 
sexualmente 
transmissívei 
s J 
n
as 
r
e
g
i
õ
es 
de 
9
5
%; 
s
a
ú
de 
•
A
u
m
e
n
t
ar o 
núm
ero 
de 
c
r
i
a
n
ç
as 
em 
a
l
e
i
t
a
m
e
n
to 
m
a
t
erno 
e
xcl
u
s
i
vo 
p
or 
no 
m
ínimo 
s
e
is 
m
e
s
e
s; 
•
R
e
ali
z
ar 
p
u
e
r
i
c
ult
u
ra 
p
e
la 
e
sf; 
• 
V
i
s
i
ta 
d
o
m
i
c
ili
ar 
no 
p
u
erp
é
r
io e 
pri
m
e
ira 
s
e
mana 
de 
v
i
da 
da 
c
r
i
a
n
ç
a. 
•
Ofe
r
e
c
er 
p
l
a
n
ejam
e
n
to 
fa
m
ili
a
r; 
•
F
orn
e
c
er 
i
n
sum
os 
s
ufi
c
i
e
n
t
es 
de 
m
é
t
o
d
os 
c
o
n
tra
c
e
p
t
i
v
o
s; 
•
A
d
e
s
ão 
do 
mun
icí
p
io 
as 
r
e
c
o
m
e
n
d
a
ç
õ
es 
do 
c
o
m
i
tê 
r
e
g
i
o
n
al 
de 
m
ort
ali
d
a
de 
m
at
ern
a. 1~ 
v 
f Prefeito 
Amigo 
do Crianco 
PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
IT
av 
AIÇABA-CE 
Objetivo de Impacto: Melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do Município. 
Indicadores: 1- Acesso as políticas publicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer. 
Objetivo Intermediário: Garantir a implementação de Políticas Publicas direcionadas ao atendimento de Criança e Adolescente. 
Indicadores: 1- Efetividade das Políticas Publicas de Saúde, Educação, Assistência Social e Políticas Publicas relacionadas à Cultura, Esporte e ao 
Lazer. 
Eixos Objetivo Estratégia Ações 1 Meta 1 Meios de Fonte de 1 Prazo 1 Responsáveis 
Verificação Recurso 
•Oferecer pré natal manter sim -sistema recursos 4 anos 
1 
Secretaria 
de qualidade; mortalidade de informação próprios como de Saúde 
materna e de mortalidade e sus determina 
•Definir a infantil zero ( sim local e (bloco o plano 
maternidade de 
referência para parto no federal) custeio) municipal 
de alto nsco. município de saúde 
( maternidade do 
desenho da rede 
reduzir a 
mortalidade infantil 
e materna 
Organizar a rede Aprimorar as 
de atenção à redes de 
saúde materna e atenção e 
infantil para promover o 
garantir acesso, cuidado 
acolhimento e integral a saúde 
resolutividade. materna e 
infantil 
principalmente 
as em 
situação 
de 
vulnerabilidade 
social, na 
atenção básica, 
nas redes 
temáticas e nas 
redesde atenção 
ainda não está 
recebendo 
gestantes); 
• A maternidade que 
a gestante está 
vinculada adotar 
boas práticas ao 
parto e nascimento; 
•Coberturas 
vacinais acima de ~ 
(•~ 
JUSTIFICATIVA 
A implantação em lei do Plano Municipal para Infância e Adolescência de ltaiçaba (PMIA) se constitui em prioridade para gestores, 
legisladores, operadores do Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente de Itaiçaba(CMDCA) tomando para si essa responsabilidade, em estreita relação com a Comissão Municipal de 
Acompanhamento e Avaliação - CMAA mobilizaram organizações governamentais e não governamentais, e membros da sociedade civil em 
geral, colocando na Agenda da cidade de ltaiçaba o debate sobre criança e adolescente compreendidos enquanto sujeitos de direitos. O foco 
central dessa agenda diz respeito aos diferentes cenários de infâncias e adolescências de Itaiçaba, suas vivências, seus sonhos, seus direitos 
negados por parte do Governo, da Família e da Sociedade e assim, o debate direcionou ações articuladas e efetivas para o favorecimento do 
desenvolvimento das nossas Crianças e Adolescentes. A Comissão e o CMDCA iniciaram os trabalhos em maio de 2014, com um momento de 
discussão e execução do diagnóstico da situação das crianças e adolescentes de Itaiçaba, sendo que essa discussão se estendeu até novembro, 
e com maior ênfase nas políticas existentes no município para crianças e adolescentes. Iniciou seu trabalho realizando visitas nas Secretarias 
Municipais de Educação, Assistência Social, e de Saúde, onde foi feito o levantamento de informações para construir o diagnostico da situação 
das Crianças e Adolescentes do município. Com esse diagnóstico preliminar foi se delineando a necessidade de propor ações concretas 
voltadas para as crianças e adolescentes envolvendo uma sólida participação da sociedade civil, das organizações não governamentais e 
governamentais. Várias parcerias foram se firmando ao longo do período, envolvendo instituições como Conselho Tutelar, Pastoral da 
Criança, Igrejas, Sindicatos, Associações, Secretarias Municipais, Ministério Público, Câmara de Vereadorese uma estreita 
aproximação com o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaiçaba. Alicerçado nos princípios e diretrizes da realidade do 
município. 
~ 
COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - CMAA 
FRANCISCA MEIRE GOMES DA SILVA 
ANTÔNIO IRAN DE MENEZES 
IIDENÊ ROCHA SILVA 
ADRIANA BARROS DE FREITAS 
HOSANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 
ROSIVÂNIA SILVA LIMA 
ANA PAULA MENDES ARAÚJO 
GENIVAL DE FREITAS SOUSA 
JOSÉ EDILSON ARAÚJO DAMASCENO 
SHEILA PEREIRA DAMASCENO 
ROSEMBERGUE ALVES DAMASCENO 
GILDENIZE MENDES DE FREITAS 
FRANCISCA VALDILENA ALVES PEREIRA 
SANDRA MARIA DAMASCENO DA SILVA 
YCAROH RUAN SILVA OLIVEIRA 
MANUELA MARIA DE LIMA 
. ... 
; {\ 
INSTITUIÇÕES QUE ELABORARAM O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
DIRETORIA DE ESPORTE 
DIRETORIA DE CULTURA 
CONSELHO TUTELAR 
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
PASTORAL DA CRIANÇA 

open original →