Câmara Municipal de ltaiçaba
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Protocolo Nº--~>~,z...::.+- --
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N2. 001/2020, de 07 de abril de 2020.
Institui no âmbito do Poder Legislativo do
Município de ltaiçaba o Ambiente Virtual de
deliberação.
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento
social,
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais
Poderes da União e dos Estados-membros,
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional,
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa parai a regular prestação de
serviços municipais, em especial relacionados à saúd pública,
CONSIDERANDO as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões
presenciais da Câmara Municipal de ltaiçaba, tanto para os parlamentares quanto para
os servidores, imprensa e público em geral,
O Poder Legislativo de ltaiçaba RESOLVE:
Art. 1º As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente
Virtual, a partir da publicação deste diploma normativo, nos dias e horários previstos
para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões
extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Munidpal e do Regimento Interno desta
Câmara.
Parágrafo único. O Ambiente Virtual deverá permitir o debate com vídeo e áudio,
entre os parlamentares.
Art. 2º Caberá ao parlamentar:
1. providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para
transmissão de vídeo;
li. providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
Ili. manter, junto à Câmara Municipal de ltaiçaba, número de telefone atualizado por
meio do qual possa receber ligações e/ou mensagens durante a realização da sessão;
IV. manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso li durante
o horário designado para a sessão virtual.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ:
01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
... . ,
Art. 3º As reuniões por meio do Ambiente Virtual deverão ser realizadas,
exclusivamente, em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública,
pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transporte, ou situações
de força maior que impeçam ou inviabilizem as sessões presenciais dos vereadores e
vereadoras na sede do Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba ou em outro lugar
físico.
Art. 4º As convocações previas, debates e deliberações ocorridos no ambiente
instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos
oficiais de informação virtual do Poder Legislativo.
blicação no portal do
legislativo.
Art. 6º. A Presidência da Câmara Municipal de ltaiçaba expedirá as normas
complementares necessárias à implementação do disposto nesta resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
7 de abril de 2020.
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Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ:
01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Lauro Mar·~,·~~:::;::::::::::::::--
P . . i Solhe"o .!r
O presente projeto de Resolução visa autorizar a Câmara Municipal de ltaiç~§ nte
a realizar as reuniões das comissões e do plenário em Ambiente Virtual, nos dias e
horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais
convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Câmara.
A medida se mostra de extrema necessidade em virtude do grau de relevância
e do protagonismo que o poder legislativo exerce enquanto um dos dois poderes
constituídos do Município, tanto exercendo o papel legislativo, quanto o papel
fiscalizatório.
É nesse momento que o Município, e os munícipes, estão precisando cada vez
mais da atuação dos representantes da população, ou seja, dos Vereadores. Não se
mostra justo e muito menos plausível, que nós fiquemos parados enquanto a
população sofre em decorrência da pandemia mundial COVID-19, ou qualquer outra
mazela que exija o isolamento social.
A exemplo do que fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, diversas
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de maior porte do Brasil e, atualmente,
mais de 70 Câmaras Municipais do Estado do Ceará já realizam suas sessões por
videoconferência, mostrando-se uma alternativa segura e eficaz.
Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, peço a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Resolução em REGIME DE URGÊNCIA, pois diante do
cenário atual, visa resguardar a todos indistintamente.
os 07 de abril de 2020.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ:
Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178