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materia nº 3/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaSugere ao Senhor Prefeito a concessão de isenções tributárias em virtude da emergência pelo COVID-19.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-04-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-08T12:09:40.969550-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO NQ 003/2020 
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos dos arts. 74 e 75 do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Preféito a concessão de isenções tributárias em virtude 
da emergência pelo COVID-19. 
Justificativa da Indicação 
A população mundial está acometida pela pandemia do Corona vírus, ocasionando a 
decretação de emergência em saúde pública pelo Governo do Estado e pelo Governo Municipal. 
Tais medidas restringem a circulação de pessoas, afetando o comércio e a vida das 
pessoas em um modo geral. 
Sabemos que a saúde é direito de todos e é dever do Estado, garantir mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma 
do artigo 196 da Constituição da República. 
O isolamento social é a principal medida de proteção no combate ao citado vírus e é o 
comportamento mais recomendado pelas autoridades competentes; 
A situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações 
mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde 
da população. 
Diante da iminente falta de recursos e do colapso da economia, nada mais justo do que 
isentar a população itaiça ense da carga tributária relptiva a contribuição d-e iluminação pública a 
qual propomos nesta indicação. 
ltaiçaba, 07 de abril de 2020. 
.:;âmarà Municipal de ltaiçaba 
Em Q'.}-- I ! '.).,CQp 
Protocolo Nº _ __,_7fL-A'4---- 
Ass. :-----,~"'?------ 
• 
1 /\NIMID.fl '"'>: 
(YJ__SIM \ / NÃO 
Votos Féi r:ráveis:.!~ 
Votos C:,1,ràrios: ~ 
Abstenções . '--- _ 
ErP -esseo: ----- 
-:-,calizado en,O_'J-;:!!_j 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
/ 
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA QUE INDICA, EM VIRTUDE DA 
EMERGÊNCIA PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, LEVA A APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO 
A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI. 
Art. 1º Fica concedida isenção a todos os contribuintes, em razão da emergência ocasionada pelo 
novo coronavírus (COVID-19): 
1 - Contribuição de Iluminação Pública (CIP); 
li - Impostos sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) incidente sobre os serviços de "Hospitais, 
Clínicas, Laboratórios, Sanatórios, Manicômios, Casas de Saúde, Pronto-Socorro, Ambulatórios e 
congêneres, elencados no Código Tributário do Município. 
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo passa a vigorar por três meses. 
Art. 2º O Poder Executivo baixará atos complementares necessários à execução da Presente Lei. 
Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 
aos ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, 
mediante republicação do Quadro de "Estimativas e Compensação de Renúncia de Receita", que 
integra o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba. 
Prefeito Municipal. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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