Governo MUnicipal de
ltaiçaba
PROJETO DE LEI N' 008/2020.
09 de Abril de 2020.
APROVADO POR UNANIMIDADE
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LDO 2021
LEI DE DIRETRIZES·
ORÇAMENTÁRIAS
APRESENTADO EM
SESSÃO ORDINÁRIA
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Câmara Municipal
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Protocolo Nº:__~..!:)-1:J--++--::,,,-
Ass. :----~.=f---=---
PREFEITO: JOSÉ ERENARCO DA SILVA
RUA CORONEL JOÃO CORREIA, Nº 298, CENTRO - ITAIÇABA/CE FONE: (88) 3410.1112
Governo lv unicipal de
ltaiçaba
PROJETO DE LEI Nº 008/2020 DE 09 DE ABRIL DE 2020
EMENTA: "Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de
2021 e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Itaiçaba Estado do Ceará, no uso de
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°,
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para
2021.
I. As prioridades e metas da administração pública municipal;
II. A organização e estrutura dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e
suas alterações;
IV. As disposições relativas à dívida pública municipal;
V. As disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
VI. As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII. As disposições finais.
§ 1 º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método
das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão,
obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de
códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64.
I. Anexo I, Especificação da Receita;
II. Adendo l, Especificação dos Elementos da Despesa;
III. Adendo IV, Especificação da Despesa;
IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e
estrutura;
V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2° - O Plano Plurianual para o período de 2018 A 2021, estabelece as
prioridades e as metas para o exercício de 2021, sendo esta Lei regra
estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2021, podendo o
orçamento incorporar as adequações necessárias.
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Gov,c_irno 1 tuructpal de
lt içaba
§ 1 º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes
desta lei tem precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o
exercício de 2021, não constituindo as últimas em limite à programação das
despesas.
§ 2° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da
moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e
qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o
Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para adequá-la os
sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os
quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto
capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do
funcionamento da máquina administrativa.
§ 3° - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos poderão
ser revistos e atualizados de modo a assegurar a projeção continuada de 04
(quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 23 da Lei
Federal n.? 4.320/64.
Art. 3° - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as
especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como
das empresas públicas e sociedade de economia mista desta Lei, somente
poderão ser programadas para atender integralmente suas necessidades
relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos
sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
Parágrafo Único - Na destinação dos recursos de que trata o "caput" deste
artigo para atender despesas com investimentos, serão priorizadas as
contrapartidas de financiamentos.
Art. 4° - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, obedecido ao disposto na Lei Federal n.º
4.320/64 e o § 5° do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e
deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, será constituído de:
I.
II.
III.
IV.
Texto de lei;
Consolidação dos quadros orçamentários;
Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, descriminado a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5º, II,
da Constituição, na forma definida nesta lei.
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" Governo Municipal de
Ital aba
§ 1 º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22,
inciso III, da Lei n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes
demonstrativos:
I. Do resumo das receitas dos orçamentos fiscais da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
II. Do resumo das despesas dos orçamentos fiscais da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
III. Da receita e da despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme
anexo I da Lei n. º 4.320 / 64, de 1964, e suas alterações;
IV. Das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III,
da Lei n.º 4.320/64 e suas alterações;
V. Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e
fontes de recursos;
VI. Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, programa, subprograma e grupo de
despesa;
VII. Dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos
orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão;
§ 2° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá:
I. Anexos da Lei 4.320/64.
II. Justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa, que importarem em
investimento que ultrapasse o exercício do Orçamento 2020.
§ 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos
contendo as seguintes informações complementares:
I.
II.
Os resultados correntes dos orçamentos fiscais e da seguridade social;
O efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício
contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes possa ser
atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos
por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os
respectivos valores por espécie de beneficio, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal;
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Governo ~.1lunicipal de
talçaba
§ 4° - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo
anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a
metodologia utilizada.
Art. 5° - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus Órgãos e Fundos, instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 6° - Para efeito do disposto no art. 4° desta lei, o Poder Legislativo, os
Órgãos descentralizados e as Secretárias de Governo, as administrações dos
fundos especiais, demais administrações dos órgãos públicos municipais e
contas de gestões, encaminharão até o dia 28 de agosto de 2020, à
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município, suas
respectivas propostas orçamentária, para fins de exame técnico de
viabilidade e consolidação, sob pena de terem suas propostas fixadas com
base nos atuais custos administrativos.
Art. 7° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminará a despesa
por órgão e unidade orçamentária, segundo a classificação funcionalprogramática, expressa por categoria de programação em seu menor nível.
§ 1 º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo
poderão se identificados por subprojetos ou sub-atividades, com indicação
das respectivas metas.
§ 2º - Os sub-projetos e sub-atividades se for o caso, serão agrupados em
projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos
objetos.
§ 3° - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada
sub-projeto e sub-atividade, para fins de processamento, um código
numérico seqüencial.
§ 4° - O enquadramento dos sub-projetos e sub-atividades na classificação
funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos
precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade
executara e do detalhamento da despesa.
§ 5° - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3°, 4º e 5º, da
Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da
proposta original.
§ 6° - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas
mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa,
para atender as necessidades de execução logística do projeto e ou atividade
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Coverno Municipal de
ltaiçaba
respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos
recursos para os fins respectivamente programados.
Art. 8° - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior
destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei
Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral
(00.00.00.000.0000.0.000.0000) conforme abaixo:
I. 00 = Código inicial que identifica o órgão
II. 00 = Código que identifica da Unidade Orçamentária;
III. 00 = Código que identifica a função;
IV. 000 = Código que identifica a Subfunção;
V. 0000 = Código que identifica o Programa segundo o PPA;
VI. O = Tipo de Conta Orçamentária Projetos ou Atividades, sendo
números impares projetos e números pares Atividades;
VII. 000 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades.
VIII. 0000 = Código que identifica a sequência dos subprojetos ou
subatividades, caso exista necessidade na conta orçamentária.
Art. 9° - Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e
programação estabelecida para a Lei Orçamentária Anual.
§ 1 º - Acompanharão
adicionais especiais,
justifiquem.
os projetos de lei relativos a autorizações de créditos
exposições de motivos circunstanciadas que os
§ 2° - Cada Projeto de Lei e Decreto deverá restringir-se a uma única
modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os
programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo
desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal n.º
4.320/64.
Art. 10 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-seá:
O 1.- Nas previsões de receitas:
I. As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida
se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
II.
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Goveruo Municipal de
ltaiç ba
III. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não
poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto
de lei orçamentária.
IV. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as
receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da Dívida
Ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa.
02 - Na programação da despesa não poderão ser:
I. Fixadas despesas, sem que estejam definidas e legalmente instituídas
as unidades executaras;
li. Incluídos sub-projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III. Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição;
IV. Transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os
recursos recebidos por transferência;
§ 1 º - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física
não permitam o desdobramento, a Lei Orçamentária Anual não consignará
recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou
que atenda a mais de uma.
§ 2° - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao
limite total do orçamento fixado.
Art. 11 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos
e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros
encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações,
não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado
documentalmente, erro na fixação desses recursos.
Art. 12 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de
natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I. Seja de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social,
saúde, educação, Cultura e Desportos, as vinculadas a área de
assistência terão que ter registro no Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS); ~
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G0ver·'n Mun1c1pal de
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II. Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
IV. Ser sediada no Município;
V. Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra instituição com o
mesmo fim e com sede no Município, ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
§1 º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declarações de funcionamento
regular, emitida no exercício de 2021, por três autoridades locais e
comprovante de regularização do mandato de sua diretoria.
§2º - A destinação de recursos à entidade privada com sede no município
para atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão
realizadas por intermédio de transferências intergovernamentais, mediante
plano de aplicação indicada a unidade de medida de desempenho e
requerimento do seu titular, devendo sua prestação de contas ocorrer até o
último dia útil do Exercício a que se refere a presente Lei, composta dos
seguintes documentos.
a. Relatório consubstanciados das atividades;
b. Balancete financeiro;
e. Recolhimento do saldo monetário que houver;
d. Comprovação de desempenho.
§3° - A destinação de recursos transferidos diretamente pelo Sistema Único
de Saúde, para entidades que estejam vinculadas a União, deverá ser feito
mediante receita e despesa orçamentária demonstrando à origem de recurso,
ao qual, o Município atua apenas como transferidor e na fiscalização do
recurso transferido.
Art. 13 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades
privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I. Voltadas para o ensino especial ou representativas da comunidade
escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental ou; ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional
da Comunidade (CNEC).
II. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
oriundos de programas ambientais doados por organismos
internacionais ou agencias estrangeiras governamentais;
III. Voltadas para as ações de saúde prestadas por entidade vinculada ao
SUS ou quando financiadas com recursos de organismos
internacionais.
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Governo . urucípal de
lt içaba
Art. 14 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei
Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, patrocínio a eventos, a pessoas físicas e
jurídicas serão realizadas exclusivamente mediante contrato, convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação
vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da
repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de
receitas tributárias, as operações de créditos para atendê-la a estado de
calamidade pública legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e
dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da
assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com:
I. O fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os
arts. 195 e 239 da Constituição;
II. As contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; e,
III. A prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da
administração pública municipal, através de convênios, acordos,
ajuste, subvenções, auxílios e similares;
IV. Fisco do Município.
§ 1 ° - Caberá ao órgão transferidor do município:
I. A exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador
do programa; e,
II. Acompanhar a execução das sub-atividades ou sub-projetos
desenvolvidos com os recursos transferidos.
§ 2° - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante
apresentação de plano de trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da
assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere,
e os demais registros próprios nas datas da ocorrência dos fatos
correspondentes.
§ 3° - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá
atender às condições estabelecidas nesta lei e estar prevista no orçamento
ou em seus créditos adicionais, até o limite de dez por cento da receita
corrente líquida.
§ 4º - Na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que não esteja sob
o controle direta ou indireta, os encargos financeiros, comissões e despesas
congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de
captação, com o mesmo prazo de amortização estabelecido para o Município
junto à instituição financeira. ~
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Governo Municipal de
taiçaba
§ 5° - Na concessão de crédito ou patrocínio a pessoa física ou jurídica,
associação ou entidade, destinado a atividades desportivas e culturais apoio
a liga desportiva, associação desportiva para implementação de Competições
Esportivas Regionais ou apoio a atividades culturais no âmbito da Sociedade
local.
§ 6° - Nos recursos transferidos pelo Governo como incentivo a Classes de
Trabalhadores, abono, produção ou qualquer outro benefício, poderá ser
pago mediante apresentação de convênio com Associação de Classe em
conformidade com as exigências contidas nos incisos I, III e IV do caput do
Art. 14.
Art. 15 - Serão constituídas, nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA aos respectivos orçamentos até o limite
máximo de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida - RCL, ficando os
critérios e regras para sua utilização exigida no inciso III do art. 5° da LRF,
estabelecidos da seguinte forma:
§1 º - Da anulação de dotação da Reserva de Contingência prevista no Projeto
de Lei Orçamentária para atender despesas primárias e/ ou Correntes
diversas não poderá ser superior, em montante, ao equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor da Reserva de Contingência consignado na
proposta orçamentária;
§2º - Da anulação dos recursos consignados à conta da Reserva de
Contingência, previstos na Lei Orçamentária 2021, somente para
Suplementação de Despesas relativas eventos fiscais imprevistos e falhas na
previsão orçamentária, relacionados a:
I. Investimentos;
II. Pessoal e Encargos sociais;
III. Refinanciamento da Dívida Pública Municipal;
IV. Inserção de Despesas novas em virtude da implantação de Programas
novos, cujas despesas, correrão à conta de Dotação já constante no
Orçamento;
§3° - Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Fiscais
imprevistos;
§4° - Considerando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, caso não seja
utilizada a Reserva de Contingencia durante o exercício, está poderá ser
anulada nos últimos 60 (sessenta) dias no ano para reforço das dotações
orçamentárias.
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ltaiçaba
Art. 16 - À programação a cargo das Secretarias de Gestão Administrativas
incluir-se-á as dotações destinadas a atender as despesas com:
I. Pagamento da dívida interna; e,
II. Pagamentos dos precatórios sob o controle da Procuradoria Municipal;
§ 1 º - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção
dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital,
necessanos ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas
atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas
contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão contas regulares.
§ 2º - Os programas de Educação e os de Saúde, à conta dos respectivos
fundos especiais, poderão ser suplementados e efetuadas as transposições
de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários
dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do
cumprimento das obrigações constitucionais e, para manutenção dos efeitos
da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos
municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial no exercício.
§ 3º - O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas
para suplementar os recursos orçamentários destinados à Educação e ao
Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para os
cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os recursos financeiros
vinculados estejam disponíveis.
§ 4° - A destinação de recursos
serviços públicos de educação
descentralização.
para atender as despesas com ações e
e saúde obedecerá ao princípio da
Art. 17 - O sistema de controle interno junto ao Setor Tributário gravará na
conta DIVERSOS RESPONSÁVEIS, com o registro em livro próprio e
mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos
liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento
ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os
arts. 81, 83, 84 e do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.? 200/67, de 25/02/67,
emitida pelas Cortes de Contas.
Parágrafo Único - A baixa na responsabilidade do registro da conta Diversos
Responsáveis ou sua inclusão na Dívida Ativa obedecerá ao resultado do
julgamento das contas no exercício de 2020 e do pagamento da multa
imposta.
Art. 18 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e
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Governo ~- unicipa! de
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obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, § 4°, da
Constituição Federal, e conterá, dentre outros, com recursos provenientes:
I. Das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, este orçamento;
II. Do orçamento fiscal.
Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender a despesas com
ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao
princípio da descentralização.
Art. 29 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações
relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em
categorias de programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 20 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária
ou contratual, e as receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária
Anual.
§ 1 º - As despesas com o refinanciamento da dívida pública municipal,
interna e externa, serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente
das demais despesas com serviço da dívida.
§ 2° - Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da dívida
pública mobiliária municipal corrigido, e por sua amortização efetiva, seu
pagamento com recursos de outras fontes.
§ 3° Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício de 2021, não poderão
exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do
encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às
disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas
obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em
suas contabilidades, conforme estabelece o § Único do art. 8° da LC nº
101/2000.
Art. 21 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos
gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder,
com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,
fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
contribuições recolhidas às entidades de previdência. :Ji>
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Governo Municipal de
1 alça a
§ 1 ° - Os valores dos contratos de terceirização de mão
referem à substituição de servidores e empregados
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
de obra que se
públicos serão
§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
§ 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
I. De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II. Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III. Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição;
IV. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração a que se refere o§ 2° do art. 18;
V. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico custeadas
por recursos provenientes.
a) A arrecadação de contribuições dos segurados;
b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da
Constituição;
e) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a
tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e
ativos, bem como seu superávit financeiro.
Art. 22 - Para fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta
por cento (60%) da receita corrente liquida estabelecida as seguintes
proporções:
I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e,
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
§ 1 º - Para os fins previstos no art. 168 da Constituição Federal, a entrega
dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por
Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o
parágrafo anterior.
§ 2º - O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo,
será repartido entre seus órgãos de forma proporcional à média das
despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas
nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da
.P
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Go ·emo Municipal de
ltalça a
Lei Complementar n.º 101 /2000 _ Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
o que dispõe seu§ 1 º, do art. 20.
Art. 23 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa
com pessoal e não atenda:
I. As exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto
no inciso XIII do art. 37 e no§ 1 º do art. 169 da Constituição Federal;
II. O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal
inativo.
Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias)
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão
referido no art. 21.
Art. 24 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei
será realizada ao final de cada Quadrimestre.
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder:
I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II. Criação de cargo, emprego ou função;
III. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV. Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do §
6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 25 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os
limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da
LC n. 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
semestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as providências previstas nos §§ 3° e 4º do art. 169 da
Constituição.
§ lº - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo
poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela
redução dos valores a eles atribuídos.
Art. 26 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua
9
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Governo Municipal de
1 aiçaba
vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos
uma das seguintes condições:
I. Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei
Complementar n. 101/2000 e que não afetará as metas de resultados
fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II. Estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
§1 º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§ 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que
trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas
no mencionado inciso.
§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica:
I. As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV
e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu§ 1 º;
II. Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança.
Art. 27 - Não será aprovado projeto de lei, que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se
apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente.
Parágrafo Único - A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará
em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 28 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do
exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação
tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa:
I. Conceder anistia ou redução de imposto ou taxas;
II. Prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária;
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III. Deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento;
IV. Aumentar o número de parcelas;
V. Proceder ao encontro de contas;
VI. Efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas
com direito de crédito contra a Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados
monetariamente e cobrados, observado o seguinte:
I. O valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e,
II. Os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos
contribuintes e executados à custa do erário municipal.
Art. 29 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo
o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar O
resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou
entidade da administração direta, autárquica e fundamental,
inclusive empresa estatal dependente;
IV. As receitas E as despesas previdenciárias serão apresentadas em
demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as
demais formas de financiamento ou assunção de compromissos
junto a terceiro, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o
montante e a variação da dívida pública no período, detalhando,
pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
Art. 30 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas a preços de junho do corrente exercício (2020).
§ 1 º - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do
exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados
monetariamente e/ ou transpostos ou receberem transposições
orçamentárias, como também, sofre anulações parciais e/ ou totais;
§ 2º - Sobre os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de
lei, poderão, facultativamente, ser atualizados na Lei Orçamentária para
preços de janeiro de 2021, utilizando a variação de Índice Geral de Preços do
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....
... Go,err:o ~.,.1unic1pal de
~
~ ltalçaba
•
Mercado - IGP-M/FGV ou outro estabelecido para correção dos limites das
licitações, no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de
2020, incluídos os meses extremos do mesmo, quando verificado o
percentual inflacionário acima de 10% (dez por cento).
§ 3º - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto
no parágrafo anterior, desde que convenientes ao interesse da administração
poderão, a partir de 31 de janeiro do Exercício a que se refere a presente Lei,
serem incorporados às rubricas orçamentárias a qualquer dia do exercício
durante a execução orçamentária, procedendo-se as devidas alterações nos
valores das rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio orçamentário.
§ 4° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o
Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação
específica provenientes de convemos, ajustes ou acordos e demais
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC Nº. 1 O 1 / 2000, para a
obtenção da receita geral líquida.
§ 5° - O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas correntes e de
capital em 2021, para efeito de elaboração de sua respectiva Proposta
Orçamentária, nos termos do Inciso I do Art. 29-A da CF / 88, no máximo do
valor de 7% (sete por cento), em observância a projeção da Receita prevista
no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2020, com
base nos valores efetivamente arrecadados até o mês de Junho de 2020,
facultado em comum acordo dos representantes do Poder Executivo e
Legislativo, promover revisão dos ajustes necessários em Fevereiro de 2021,
conforme o resultado apurado de Dezembro/2020, mediante Crédito
Suplementar.
§ 6º - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara
Municipal, obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de
gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução
orçamentária.
Art. 31 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2021, o município
poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita
destinadas a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com
juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2021,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N.º
101/2000.
Art. 32 - Fica autorizado o Município celebrar convemos com instituições
bancárias visando a abertura de linhas de créditos para empréstimo
financeiro e/ ou para bens e serviços em favor dos Servidores e Empregados
Municipais, vedado disposição de garantias de recursos municipais para
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• Governo t turucipal de
lt i aba
cobertura do principal, de encargos financeiros e operacionais, inclusive,
pertinente a inadimplências, devendo correr por inteira responsabilidade dos
beneficiários, restringindo o município como partícipe respondendo apenas
pelas retenções das consignações em folha de pagamento para recolhimento
a instituição financiadora.
Art. 33 - A prestação de contas anual do Município constará nos moldes da
Lei Federal 4.320 / 64, constará dos anexos exigidos sobre a execução na
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária anual.
Art. 34 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo
ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da
Constituição Federal.
Art. 35 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a
execução de despesas sem comprovação e suficiência disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 36 - Caso a Proposta Orçamentária não seja remetida pelo Poder
Legislativo até 30 de dezembro de 2020 para sanção do Poder Executivo,
ficam autorizados os atos administrativos, por Decreto do Executivo, no
início de exercício financeiro de 2021, utilizando-se, a cada mês, 1 / 12 (UM
DOZE AVOS) do valor Total da Proposta do Projeto de Lei apresentada ao
Poder Legislativo.
§ 1 º - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária,
a utilização dos recursos autorizada neste artigo, não sendo considerado
como Crédito Adicional Especial, Extraordinário e/ou Suplementar para fins
dos limites estabelecidos nas autorizações.
§ 2° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas
apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do
procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei
Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais
mediante remanejamento de dotações.
§ 3° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento de despesas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Pagamento de serviços de dívida;
III. Água, energia elétrica e telefone;
IV. Combustíveis e peças;
V. Os sub-projetos e sub-atividades em execução
com recursos externos e contrapartida;
em 2021, financiados
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nover""'o Municipal de
ltaiçaba
VI. O Sistema Municipal de Educação;
VII. Pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do
Sistema Único de Saúde; e,
VIII. Manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno
funcionamento.
Art. 37 - Poderá ser incluído no Orçamento para o exercício de 2021,
Créditos Orçamentários visando custear despesas com:
I. Apoio financeiro a Policiamento, Poder Judiciário e o Poder Militar
Brasileiro, e/ ou custeio de alimentação, hospedagem, manutenção
de viaturas, necessários e emergentes ao regular funcional da
segurança no Município;
II. Doações a pessoas carentes pelo serviço de Assistência Social, para
o auxilio a estudantes, para o auxilio ao desporto comunitário e de
rendimento;
III. Refeições e lanches para autoridades e Servidores, do Município ou
de quaisquer órgãos ou entidades, estando desenvolvendo atividades
de interesse do Município, sem que para isso tenham sido
remunerados com diárias pela origem;
IV. Pagamento de Precatórios e encargos financeiros referentes a juros
de mora e multas sobre obrigações municipais por força de mando
legal;
V. Suprimento de Fundos.
VI. Convênios com outras Esferas de Governo (Federal/Estadual), para
garantir a efetividade dos direitos, e dar Garantia a Prestação de
Serviços a População do Município, de obrigações dos demais entes,
com contra-partida Municipal, somente quando, for em favor da
População do Município.
VII. Consórcios Públicos Intermunicipais, desde que, tenham sido
previamente autorizados em Lei Especifica pelo Poder Legislativo
Municipal.
§1 º. - As refeições e lanches, quando necessanas, inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras
esferas administrativas, e com membros da Edilidade municipal, Secretários
e Servidores Públicos Municipais, Membros de Conselhos Municipais, bem
como, por ocasião de horários extraordinários dos servidores para execução
de serviços.
§2º. - As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com o
controle e acompanhamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
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Governo Municipal de
ltaiçaba
Art. 38 - A fixação das despesas deve estar compatível com a real previsao
das receitas, de tal forma que a execução orçamentária seja efetuada com
permanente equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 39 - Em caso de desequilíbrio entre receitas e despesas, no curso da
execução orçamentária, os critérios de limitação de empenho, em ordem de
prioridade, são:
a) - Primeiro: Despesas de custeio referentes a gastos com Pessoal e
material de consumo;
b) - Segundo: Despesas de custeio referentes a gastos com outros
serviços e encargos;
c) Terceiro: Despesas referentes a aquisição de material
permanente;
d) - Quarto: Despesas referentes a obras e instalações;
e) - Quinto: Despesas de custeio referentes a remuneração de
serviços pessoais;
Art. 40 - Caso seja necessana a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, para atender ao teto do
cronograma de desembolso bimestral, essa será feita de forma proporcional
ao montante dos recursos alocados para o atendimento da cada Poder.
§1 º. - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos, o montante
que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira.
Art. 41 - Os programas de manutenção e funcionamento dos serviços
públicos já prestados à população terão prioridades sobre as despesas com
sua expansão e com novos investimentos.
Art. 42 - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os
Limites fixados para cada modalidade de aplicação dentro do mesmo órgão.
Parágrafo Único - Fica autorizado o remanejamento, a transferência dos
saldos dentro do mesmo órgão das Fontes de Recurso, dentro da mesma
modalidade de aplicação da classificação por categoria econõmica.
Art. 43 - Fica prevista a possibilidade de alienação de bens municipais, em
conformidade com a Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e a Lei Complementar
101/2000; 9
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Gm:emo t .tu ,1c pel de
taiçaba
Art. 44 - O Projetos de Lei Orçamentária anual, nos Créditos Adicionais
serão apresentados na forma e com os critérios estabelecidos na Lei, fixando
nos seguintes limites:
§1 º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro
previsto no Art. 43 §1 º inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores
relativos ao superávit financeiro calculado entre a diminuição do ativo
financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Geral do
exercício anterior.
§2º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação
previsto no Art. 43 §1 º inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores
relativos à diferença apurada entre o total a ser arrecadado até o mês,
considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do
orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto
com o valor efetivamente arrecadado.
§3º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação
previsto no Art. 43 § 1 º inciso III da lei 4.320 / 64 até o limite de 80% (oitenta
por cento) em função do valor total da Proposta Orçamentária para o ano de
2021.
§4º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito
previsto no Art. 43 § 1 º inciso IV da lei 4.320 / 64, terá como limite os valores
relativos ao total contratualizado com a instituição financeira autorizada em
conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado Federal.
Art. 45 - Consistem vantagens especiais do Magistério o ABONO ESPECIAL
assegurado aos profissionais do Magistério desde que efetivos, oriundo do
saldo dos 60%(sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB de acordo com
a execução financeira apurada no exercício, podendo ser antecipado o
pagamento do ABONO ESPECIAL caso as projeções financeiras assim
permitirem em determinado período;
Art. 46 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da
data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento
da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal previsto
LRF, por órgão integrante do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 47 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os
bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de
gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos.
§ 1 º - Os relatórios de que trata o caput deste artigo constará a execução
mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificado segundo:
~
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Governo Mu ucipal de
taiçaba
I. Grupo de receita;
II. Grupo de despesa;
III. Órgão;
IV. Unidade orçamentária;
V. Função;
VI. Programa;
VII. Subprograma;
VIII. Detalhamento por elemento da natureza da despesa.
§ 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos
níveis referidos no parágrafo anterior:
I. O valor constante da Lei Orçamentária Anual;
II. O valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os créditos
adicionais aprovados;
III. Valor previsto da receita;
IV. Valor arrecadado da receita;
V. Valor emprenhado no mês;
VI. O valor empenhado até o mês;
VII. O valor pago no mês;
VIII. O valor pago até o mês;
IX. A posição das contas bancárias;
X. A contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
XI. A contabilidade analítica por conta; e,
§ 3° - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se os valores correspondentes às transferências
in tragovernamen tais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais,
de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de
vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste
artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a
classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor
estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como
informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 48 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual,
divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que
integram os orçamentos, o seguinte:
I.
II.
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
Quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no
mínimo por elemento;
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·Governo Municipal de
ltaiçaba
III. Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 49 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos
órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de
prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus
controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo
montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado.
Art. 50 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar
convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe,
mediante apresentação do Plano de Trabalho.
Art. 51 - Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e
Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 - Revogam-se as disposições em contrário.
de 2020.
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Ceará
Governo Municipai de Itai\aba
Re la\âo ae a\ões
PPA 10 li-/ 11 Página : 001
A\âo ..... : 0001 · Quita\âo de precat9rios judiciais e despesas ,jqxircícíqs anteriores. . Descriíão: Manutenção e Cumpri en\o, qas Senten\as Jud1ciar1as, inerentes as A\oes Trabalhistas e mandatos
Jua1c1a1s contra o Mun1C1p10.
A\âo.,.:.: 0001 · fo entar as ªíºes para o Pla ejamento e Or\amto do Munjcjpjo. Desm\ao: Fo entar as açoes para o planeJamenrn e Orçmnto do Munic1p10.
A\âo., ... : OOOl · Fomtar atividaaes pará o Dese vo1vimento rnstituciona i. Desmçáo: Fome tar rnv1daaes paes o Desenvolvimento: st1tuc1ona1.
A\âo.,.:.: 0004 · Ampljaçªo/Re(orma ao Centro AQ inist\ativo. . Desmçao: Amplia\ao/Rerorma da Secretaria de Aomin1straçao.
A\ão ..... : 0001 · Coordenacão e Manutenção dos servi\os Ad i istratívos. Descrição: coordena/ão e Manuten(âo dos Serviços Administrativos.
Acão ..... : OOOó · coordenação da Acões para Fortalew o selo UHICEF.
Dêscri\ão: coordena\ão A\õei para garantir ao Municio o selo unicef.
Acâo ..... : 0001 · Manuten\âo de encaroos esoeciais de responsaoí !idade do municiiio. Descrição: Manutenção dos Encargos Especiais de Responsaiilidade do Munic1pio.
A\ão ..... : 0008 ·Qualificara Gestão Financeira do llunicipio.
Descrição: D(senvolvimento di ª\9es que otimizem/aprimorem a gestáo dos recursos púolicos e qualificar a gestão financeira do mun1C1 p1 o.
A\ão ..... : 0009 ·Fomentaras Acôes de controle, junto ao Servico Público Municipal. Descri1ão: fo 1entar as A(ões de Controle, Junto ao servi(o Público Municipal.
A\ão.,.:.: 0010 · Manuten\ão O? ~tividades do Controle Interno. . . . . . . . Desmcao: ~anter as atividades do contra e Interno,resoonsavel pelo planeimnto, analrn, coord1naçao das acoes
· des ·nadas ao controle das ,1ões gover a ·entaii do e nicip10 de.!TAIÇABA. · · Ação.,.:.: 0011 · I plantar_Sistms Infor átizadas g ~esr~o Municipal
Desm\ao: I.P.antªíªº de rnte as de 1 for rnca ae e ntrolê ae estoque, pairimônio, folna de pagamento e l1e1taçao.
A\ão.,.:.: 0011 · 11or atiza\ªº e Fjscaljzaçªo do Desenvolvi ento Institucjonal
Desm1ao: Nor at11a\ao e f1scal11a\ao do Desenvolvi ento Institucional.
Ação.,.:.: OOll · Divujar as AíÕ\S Púç)icas do Município. Desmçao: D1vu gar as A\oes Puolicas do Mun1e1p10.
A\ào ..... : 0014 · cmciw de for 2 Conti uada a Equipe do moR PESSOAL do Municioio. Descrição: Capaci a1ão/formaçào da ,quipe de 11tor pmoal do município. · A\âo.,.:.: OOli · fomtar A\/es ae Transparén1ia na Ges\áo iiuryi1ipa 1.
Descn1ao: Foraentar a\oes de tranparenrn na Gestao Munic1pa l
A\áo ..... : OOló · A pliar/Reforaar os sistemas ae ielecomunica\ões
Descrição: • pliar e melnorar o sistemas de telecomunica1ões .
Ceará
Governo Municipal oe Itai\aba
Relação de ações
PPA 1016·1 ll Pagina : 001
A\ào ..... : 0011 · Dmnvolvimto aa gestão de Recursos Humanos no Município
Descri\ão: Desenvolver a\ÕeS para elhoria oa gestão de recursos hu anos no unicipio.
A\ào.,.,.: 0018 · Manuten\ªº 001 Encargos sociai\ de1orrent1 sobre a Folha 1e Paga ento dos Se\vid . . . Desmçao: Manit~n1ao dos encargos 1om11 oecorrentes sobre a rolha de pagmnto aos servioores publicos do
mu ic1pio.
Acáo ..... : OOH · Realizar de concurso público, para rede de Ensino Funoamental.
Dêscri\ão: Realização oe concurso público, par. reoE o, insino Funoamental do micipio.
Ação.,.,.: 0010 · Ma~utenção jo\,Servi\os,da Divida Funda~2 intrna do Municígi9 . . . Desrnçao: Quitar as div1oas fundaoas decorrentes oe parcela ento de debitos de gestoes anteriores.
Acão ..... : 0011 · Reserva de contingência
Descrí1ão: Reserva de contingência.
Acào ..... : 0011 · Manuten\ão oas Ativioades do Lesgislativo Hunicioal.
oêscriçào: Manter as a1õe1 voltaoas para execu1ão oo ioou fiscalizatório e Legislaoor ao Legislativo Municipal.
A\âo ..... : OOil · Reforma/Ampliacáo oa seoe do Legislativo Municipal
Descri\ão: Refor a/Amplia(ão da lede do Legislativo Municipal.
A\âo ..... : 00/l · Expandir o atendimento Médico e Odontológico nas coraunidades.
De1cri1ão: Desenvolver ações e serviços públicos de saúoe, para atenaimento primário a popuia1ão do município.
A\âo.:.,·: 0011 ·Manteras A(Ó€\ do controle Inter o o Legislativo Municipal.
Descr11ao: Manter as atiV1dades voltas ao conrrole Interno ao Leg1slat1vo.
Ação ..... : 00/o · Gesrào e Desenvolvimento da At,n\âo Básica do 1iunici1io
Descri1ão: Melhoria nos diversos inoicadores de avaliação da saude.
A\ão ..... : 00/i · Educa1ão Pe anente dos Profissionais e lervioores Públicos da saúde.
Descri1áo: Capaqtar/Hu anizar os profissionais e servidores públicos para atendimento de qualidade junto as
coíluni d ades.
A\âo ..... : O IS · Con1tru1ào/A pli21ão de nidad,s lisim d1 Saúd1 · 56 no Mu icir,io.
Descri\ão: Melnoria nos oivmos indic,d res •JE avaliação da saúde.
A\ào ..... : 0019 · Aoarelhamento das unidaoe Básicas de sa'de do M nicipio.
Descri\áo: Aparelhamento das UBl·Unidades Básicas de Saúde do Município.
A\ào.,.,.: OOlO · Aquisi\ªº de vejculos para equipes ~e PSF· regrama sajae da FaBjlja do Municjpio
Desm1ao: Aqurn1ao de vmulos para equipes oo PIHrograma saude da Familia do Mun1C1pio.
A\áo ..... : 00 ll · Contrucão de Acad1 ias oe l,údE Mun ci oi o.
Descri\âo: c nmÚ\áo de Acade ias oe Saúde o Municipio.
A\ào ..... : OOl/ · Benefícios Emtuais
Descrição: Os Benefícios eve1tu~is mpõem junto com o Beneficio de Presta\âO Continuada o conjun\o de.benefícios
ass1stenc1a1s no ambito da Polrnca de Assistencia Social, contudo sua reaulamentaçao ate o momento
mente de detividade nos municípios brasileiros m implicado em uma õiversidade de foms e em
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Re laçáo de ações · m 1rn-m1 Página : OOl
muitos casos na sua ausênm em boa parte do país. os benficios eventuais integram as garantia\ do
Sistema único de Assiítência Social · SUAS, oortanto os seus beneíiciários ta~bém são potenCirn
usuários dos serviços socioassistenciaís do munic\pio.
Ação ..... : OOll · Gestão e Desenvolvimento do Programa da Assistência Farmacêutica do Município. . . Descrição: Gestão e desenvolvimento do ~roorama de asistencia farmacêutica, para melhoria nos diverso indicadores
de avaliação da saúde do município.
Ação., ... : 00l4 · Gespo e Desenvolvimento da vigiláncja em.saúde do.i,1uniciP.iO. . . . . ...
Desrnçâo: Apoiar as ações voltadas para a gestao e oemvolmento oa vigilanm em saude do m1C1pio.
Acào ..... : OOll · vigilância à Saúde a nivei domiciliar de criancas de O a I anos.
Dêscrição: vigilância à saúde a nível domiciliar de crian/1s de O aí anos.
Ação ..... : OOló · Melhoria na oualidade do Atendimento Emergencial do Hospital Municipal.
Descrição: Desinyo]vimento das ações e serviços publicos de saúde, para atenfüento primário a população do
muni cipio.
Ação ..... : 0011 · Gestão e Drnnvolvi ento das Ações da Alta e Héoia Complexidade do Município.
Descrição: Gestão e desenvolvimento das ações de alta e ~édia complexidade ao município.
Ação.. .. : OOJ! · Aaquirir veículos aaequados para Transoort, de Pacientes 001 Distritos para ltDE
Descriçào: Aquisi\ão de veiculas adequaoos par, t'ranspom de pacientes dos Distritos para o Hospital Municipal.
A\ão ..... : orn · Adquirir Transporte coletivo sanitário.
Descrição: Aquisi\ão de Transporte coietivo sanitário para o melnor atenaimento aa popula(áo do município.
A1áo.,.:.: 0010 · Construç/o/Ampljaçªo do Hospjtal ae Emerg/ncja no Munjcjpjo.
oesmçao: Construçao/Ampha(ao do Hospital de Emergenm no MunHipio.
Ação ..... : 000 · Dotar e Equiiar o Hospital Municipal para Atendimento de Méôia e Alta complexida
oescri\ão: Dotar,e,Equjar o Hospital MunHipal par, Atendimento ae média Alta Complexiaaae ( sala de
Estabi li zaçao).
Açáo ..... : OW · Construcão,reforma e amplia\ão do IIASf no Municipio.
Descrição: Construir reformar e ampliar a sede ao HAIF no Município.
Acão ..... : 0041 · Estruturar e Equipar a Biblioteca Pública Municipal.
oéscriçáo: Estruturar e Equipar a siblioteca Pública Municipal.
A\ào ..... : OOH · construir/ Arnp 1 iar a sede da Secreta ri a /,!Uni ci oa 1 de Eaucacão.
Descrição: Constru\ão/Amp1ia1ao da Sede própria da Secretaria Municipal de Eauca1
ào.
Ação ..... : 0011 · Construção/Ampliação de um Museu itaiçabense ia Sede do Município.
Descrição: Constru\ão/Amp1ia(ão de um Museu Itai(abense na Seoe do Município.
A1áo ..... : 00\o · Construção/Ampliacão de um Ponto de Artesanato na Seoe do Município.
Descrição: Consm\ão/Arap1ia(ão ae um Ponto de Arresanm na sede ao Município.
Ação.,.,.: 0041 · Programa ae Alimentacão Escolar da Rede ae Ensino Fundamental.
Desmcao: Mancer o programa oi Alimentação Escolar no ensino fundamental, são atendidos pelo Programa os alunos
· de toda a reôe municipal,o Programa contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o
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Relação d, ações
PPA 101!-/011 Página : 00!
rendimento escolar dos mudanm e ã formacão de nábitos ali entares saudáveis, por eio da oíerta da
alimentação escolar e de ações de êducação ali entar e nutricional.
Ação ..... : 001! - Capacita\âo/Qualificacão/Hu,mizaçâo dos prof'ssionais Do Ensino Fundamental. ...
Descri 1ão: capaci ta\ào/Qua 1 i fi ca(ão/Hu~ani zação dos prof i ss i ona is do Ensino Fundamenta 1 ao Mun1Ci pi o.
A\ão ..... : OOH - Aquisicão de Transporte Escolar para a Rede de Educa1ão Básica. Descri\ão: Aquisi(ão de Transporte Escolar para a Rede de Educa1ão Básica.
Ação ..... : 0010 - construção e Ampliação de Escolas da Rede de Ensino Fundamenta 1 do Muni ci pio. Descri\ão: Construção e Ampliação de Escolas da Rede Ensino Funda ental do Município.
Acào ..... : 00\i · Realizar de cursos de for acào Cont·nuada ar2 os Professores do Ens Funda enta
Discri1ão: Des\inada ao aper(eiçoa entó de. técniCãS pedafgic;s, ét9dos e práticas mavés de cursos ,os
proressores da rm enmo unic;p;l de Catari a o enmo runda ental.
Ação ..... : OOíl - Programa de Alimentação Escolar da Rede de Ensino iníantil.
Descrição: Programa de Alimenta\ão Escolar da Rede de Ensino Infantil.
A\ão.,.,.: 00\l · constrU\?º e A plja\ªº de Escolas oa Rede d1 fnsjno Infantil ao Munjcjpio. Desmçao: Construpo e A pliapo de Escolas da Rede oe Ensino Inrantil do MunHipio.
A\ão ..... : 0014 · Fomtar acôes para apoicr o Desenvolvi ento do Proorama de Educacão de Jovens e
oescri1ão: Foi en\a1ão'a1ôes pm apoiu e Dese vo virnrnto ôo Progrm de Eouca1ão de Jovens e Adultos no
MUnHi pio.
A\ão.,.,.: OOi\ · Manutenção e Desenvolvi Ento da Red, de E duca1ão i~faniil do Muni;i9io. Desmçao: Manuten1ao e Desenvolvimento da Rede de Educa1ao Inmtil do Municipio.
A\ào.1.,.: 00\ó · Programa de Aljmta\ªº Escolar ~o UA-E~uca1/o de Jovens e A!ultos. Desm1ao: Programa de Almnta1ao Escolar oo EJA-toucapo de Jovens e Aoutos.
Ação ..... : OOíi · Programa de Alimentação Escolar da Rede de Ensino Especial.
Descri\áo: Programa de Alimenta1ão fscolar da Rede de Ensino Especial.
Ação ..... : 00\i · Manter as Atividades Ad inistrativas oa Rede Esco·1ar da Educacão Funda ental 40~
Descrição: ft.(ão dist\nada para anter, gs_ati,vidadis /;adi imaç;o dis escolas da reoe de ensino municipal da
eouca1ao runda ental do unHipio OE Itai1aoa.
A\ão.,.,.: OOil · Ma1utenção do Pessoal do Maiistério da Eduq1\o Fundamtal-Fundeo ó0% . . . Desmçao: A\aç destinaoa para o custeio do Magistmo ao Ensino Funomntal na rede oe enrno Municipal de
Itai çaba.
A\ão.1.,.: OOóO · Aq~isi1ão.de Equipame1toi e Instrumentos para 21 EJcolas dç Ensino [undamintal. ..
Desmw A\ao destinaaa para aoqui(H equipamentos, atmrn p\d/jQjlcos alrm de instru entos tecnlogicos para
as escolas da 'ede de enmo uncipal de ensino o muniC1pio de rtai1aba.
A\áo ..... : OOol · Mantêr as Atividades do iransportE Escolar do Ensino Fundamental.
Descrição: Ação destinada para custear o transporte escolar para oarantir o acesso dos al nos da Zona Rural ao
es aoeleci entos de ensi o da red, nunicio,l d, .Está ,çào custea despesas com rdor, a, muros,
limciaminto, i po1tos e taxas, pn,us, c~naras, mvi\OS de. ecànica, e~ freio, suspenião
1
cámoio, motor, eletrica e runilaria, recupuaçao oe assentos, cornoustivel e luorificantes do veicu o ou, no
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Relação de ações '
PPA IOi!-1011 Página : 001
que.couber, da e barcação u\ilizaoa para o transporte de aluios 02 eoucação bjsica pública.residentes
e area rural. Sem, tamo,rn, para o pagaornto de serviços contratados Junto a termros pa a o
ransporte esco ar.
Ação.,.,.: 0061 · Aquisiç/o de Veiculo para Suporte a Equjpe ~e Apoio Peoagqgico., , , ...
Descriçao: Aquisiçao de veiculo pera Suporte, Equ1pe oe Apoio Pedagog1Co ea Reae oe Educaçao Baí1Ca.
Ação ..... : OOól · Coostruçáo/Mpliacáo/Rdor a das uadm isportivas das Escolas.
Descrição: Construção/A p1ia(âo/Reforna das Quadras Esportivas das Escolas oa Rede de Ensino ao Municipio.
Ação ..... : 00ó4 · Manter as Ativioades do Transporte Escolar do Ensino Infantil.
Descrição: Açáo destinada para custear o transporte escolar para garantir o acesso dos alunos da zona Rural ao
eitabelecimento\ de ensino da rede municiQal de .Est~ ação custe~ despesas.com reíorrnª, segurqs,
l1CencmintQ, i po\tO\ e .taxas, pneus, ca11aras, serviços de.man1ca e1 freio, suspeniao
1
moio,
r.otor, eletrica e iU 1lªria,. recupera\ao de assentos combustml e lubrif1çantes ço vem o.ou, no
que.couber, da embarcaçao uplmda para o transporte de aluios da educaçao b~sica publica.residentes
em area rural. Serve, ta beB, para o paga ento de serviços contratados Junto a terceiros para o
transporte escolar.
Ação.,.,.: OOól · Aquisj\ªO/Manuten1/o de instrumentos para Sanda de M9sica Munjcipai.
Desmçao: Aqu1S1çao/Manuten\ao de Instrumtos para Sanoa de Musm Municipal.
Ação.,.:.: OOóó · Açºes de preserva1io do Patrj1i9nio Hjstqrjco e Aqueológi(o oo Muni(ipiQ. Desmçao: A1oes de preservaçao do Patmon10 Histor1co e Arqueolog1co do Mun1cipio.
Ação.,.,.: OOói · fortalecjmto da produ\/o de feim ~e Artesanatos no Municjpio. Desmrao: fortalm ento da produçao de Frn,s oe Artesanatos no Mun1C1p10.
A\áo.,.,.: üOóS · fort1lecimto e Mao te%áo j;s F,itls pçp laris.dq M oicipio. Desmçao: Fortalecer e anter as restas populares oo A n1Cipio.
A\ão.,.:.: OOo! · Incentivar Inicjatjvas Populares para Difusªo ~a cultura do Muoicjpio. Descri1ao: Inceouvar Iniciativas Populares para o fusao oa cultura oo Mun1C1p10.
Acão ..... : 0010 · Incentivar a cult ra oe vaoueiaoa e Pega de Boi o Município. Discrição: neentivar a cultura de va~uejada e Pega de Bino Município.
Ação.,.:.: 0011 · I~plantaçio de Turismo no Município.
oesm\ao: I plantaçao de Turismo no Mun1Cip10.
A\ão., ... : ü0/1 · fomentar Ações para o oesenvolvioe1to Cientifico e Tmológico do Município.
oesm\ão: fo eotar Ações para o Desenvolvi ento CiEn i'ico, T,cnológico do Municipio.
Ação ..... : Oü/1 · Refor, a/a pli,ção do Estádio M oicipa1.
Descrição: Reforma e a pliação Estáaio Municipal.
Ação.,.,.: OOii ·Incentivar/Apoiara Realjzaçio de Campeonatos/Torneios Esportivos no Municjpjo. Descriçao: Incentivar/Apoiar a Realizaçao 01 ca peonatos/Torneios Esportivos no Municipio.
Acão ..... : 0016 · Construçáo oe Quadras Poliesportivas no Município. Déscri\áo: construção oe Quaaras Poliesportivas no Município.
Ação ..... : 0011 · Constr çáo oe Pista de IKATE na Beira Rio.
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Ceará
Governo Municipal de !taicaoa
Relação de ações ·
PPA IOlS-1011 Páiina : OOó
Desmçao: constru\ão de Pista ae SKATE na Beira Rio.
Ação., ... : 0018 · Fomentar açóes para apoiar o Desporto Maaor ,a leae e Distrito ao Munjcjpio. Descrição: Fomentar a\óes pars apoiar o Desporto A aaor na leae e Distrito ao Municipio.
A\ão.,.,.: OOil · Desenvolvjmento de A\9es, Lazer e inteira\ªº socjal ~' População ao Munjcjpjo.
oesrnçao: Desenvolvimento de Açoes, taser e Integraçao soe al oa Populaçao ao Municipio.
Ação ..... : 0080 · Desenvolvimento de Ação Comunitária no Município. Descrição: Desenvolvi~ento de A(ão Comunitári, no Município.
Ação.,.,.: 0081 · Aquiii1ào ae viículo próprio para, sw,ta[iã.
Desmçao: Aqusiçao ae vrnulo proprio para a Secretaria.
A\ào.,.,.: 0081 · Implanta\?º ~o Processo de Terrjtorjaljza\?O no Municjpjo.
oesmçao: Implantaçao oo Processo ae Territorialmçao no Mun1Cipio.
Ação.,.,.: 008l · Ampljaçªo e moderniz;ção da Secreqria Munjcípal de Assístencia IQcíal.
oesmçao: Ampllaçao e oaerniçao aa Secretari, Municipal de Assistenm soml.
Ação.,.,.: 0084 · Serviços de convivincia e for\aiicimento de vínculos conforme Tipifjcação . . Oesmpo: Coraplementar as açoes da rami lia. e comu idade na protencao e desenvolvimento de manca
1adolescintis, adultos e id9;os no fortalecímen\o.di vínculos.familiares e sociais; asseiurar e1pa1
os
oe refereílClas Dara .o convivio grupal, coiunitario e .social e o desenv,ilvi~ento de relaçoes de
1fet1V1d/de, soli~ariedade e resp11to Bu,tuo; possibilitar a a~plla1ao ao . universo
1nfor acional,artistico e cultural aos Jovens oem coBo esti ular o desenvolvimento de potencialidades,
habilidades, talentos e propiciar sua formação cidaaã, proDíciar vivências para o alcance ae autonomia
e protagonismo SQcíali (stí~ular D~rticípaçªo na vida publ1Ca ao território e.d~sinvolver competências
para a co preensao critica oa realidade soml e do mundo conteporraneo; P0SSibi l1tar o reconhemento
ao trabalho e da eaucacâo (orno direito , de cidadania e desenvolver conheci entos sobre o munaodo
traoalho e coBpetincias.'esoecífica; básicas; conrriouir para inser(ão, reínser1
ào e permanência do
JOVE n si ste a eoucacio a . Ação ..... : 008i · Cap,círaçào/Qualifica1ão/H anizacão dos profissionais Do Ensino Infa til.
oescrí1âo: Capacitação/Qualífícação/Hmniza(áo dos prof's;ionais do Ensino rnfanti ao Município.
Ação.,.,. : 0086 · Real i zaçªo oe Campanhas !e vacj na1
ào da Popu l ã(io. Desm çao: Real mçao de campanhas oe vac1 nação ao Popu l a1ao.
Ação ..... : OOil · Realizar de concurso público, para reo, oe Ensino infantil.
Descrição: Realização ae concurso púrrlico, para rede de mino Infantil ao unícípio.
Ação.,.,.: 0088 · Progrm ae EmdjaíªO ao Tr2~alro In(antjl no ~rnbjto ao Munjcjpio.
oesmçao: Programa oe Erraaiaçao do raoalno 1nmt1l no A bito ao Municipio.
Ação.,.,.: 0081 ·• plantar.a \asa do Cidaaâo ...
Desmçao: impla.t~(ao oe uma cm do cidacao para :xpedi1ão 01 Documentos oiv,rsos para a Popula1ao do M ni cipiO,
Ação.,.,.: 0010 · Ha~ier as.Atividades do Programa.di E!uca1ão deJQvens i Aoultos·EJA 40%. . . . oesmçao: Açao destinada para manter as at1V1daoes oa aa in1stratms das escolas da reae de Ensino Municipal oa
onde está inserido o programa de Educação ae Jovens e Adultos ·EJA do Municipío de Itaiçaba.
ceará
Governo M nicipal de Itaicaba
Relação de ações ·
PPA IOli · /Oi. Página : 001
Ação ..... : 0091 · Construção de Kits sanitários e residências d, pessoas de baixa renda. Descrição: Construção de Kits sanitários e midências de pessoas de baixa renda.
Ação.,.,.: 0091 · Ampliaçªo dos Progrms locjais para asco uni~ades do Munjcjpio. Descr ça: A pllaçao dos Programas I c1a1s pm as o un1oades do Mu 1C1p10.
Ação ..... : 009l · Implantar Políticas de Prevenção as DroQas. Descrição: Implantar Políticas de prevenção as drogas com palestras educativas sobre as problemáticas das drogas.
Ação.,.,.: 0094 · I Jantação\ Manutenção da. igil2 cia.socio rnisteicial. . . , . . Desmçao: I plantar açoes de v1g1lanc1, somass1tenc1,l, realmndo diagnost1Cos e allmentaçao de sistemas.
Ação.,.,.: 0091 - Maiutençãq do Pessoal do Magiitério do qquideb o0% . , . . ..
Desmçao: A\aQ destrnada para o custeio do Mag1sterio do Enllílo .narntil na rede de enmo Mun1C1pal de
Irn çaba.
Ação ..... : 00% ·Expandira oferta da Educação de Jovens e Adultos.
Descrição: Realizar djagnósticos dos jovens e ªdulto1 com Ensino Funoamental incompletos, a fi~ de identifiçar a
de anda atm por vagas na Educaçao_de Jovens e Aoultos. ,Ass1gurar a oferta gratulta qa Educaçao /e
Jovens e Adultos a todos os quE nao tlVera acesso a Eoucaçao Fundamental e apoiar os que nao
concluira Ensino Médio a idade própria.Realizar ena adas públicas regulares para Educação oe
Jovens e Ad ltos, promovendo-se t,usc. ativa em rEgi e de colaboração entre entes federados e eil
parceria m organizacões da socieoade civil.E ofertar a Educa1ão de Jovens e adultos, nas etapade
EniiQo Funda eQtal e 'apoio ao Ens·no Médio ás pesso,s privadas oe liberoaoe e tooos estabeleci entos
penais caso naja.
A ão.,.:.: 0011 · Criar de Equipe volanti oo CRAl·Certro /e Referência d~ Assistência loci~l. . , ..
escr çao: o atendi ento, por mo do estaoelm,ento de Equipe volante,oodera ser realizado as fa ilias
residentes e território\ de baixa.d1nsiºade d~ ografi(a, co espal~mnto qu dispersão populacioQal,
alcançando assi oopulacoes que arnoa nao estao inseridas nos serviços. Objetiva-se ofertar serviços
de pro\eção social básica, pqr eio .de equipe adicional qu1 integra u. CRA\ e funcion~mto, cujo
erri \on mesente pecu l I arioades tais co Q grande 1xtensao tm1 tonal, 1 sola e. to, are as rurais
e/o oe dif1ei l acesso. PRINC!PAiS m BU!COES DA EQUIPE VOlMITE: o er ar o Serviço de Proteçao e
Atendi ento tegral à Fa í ia · PA!f;Ofer'ar os serviços oe Pr teção social Básicà;Realizar 8usc,
Ativa, e especial de familias e situação àe Extrema pobrm;Apoiar a inclusão e atualização
cadistral, no Cadúnico, .das fa.il'as que ~oram ea àreis oispersai, e t~ béo possibilitar o acesso à
renoa (BPC e oolsa Fam1lla);Realmr enm nna e tos (reoe socioassistenml e setorial)
Ação ..... : 009! · Políticas MuniciP,ais oara Ed cação Permane te dos Trabalnador oo SUAI.
Descrição: Desenvolvi~ento ae políticas Municipais para Educação Permanente dos Trabalnadores de SUAI.
Ação ..... : 0099 · Ampliar os Quadros dos Profissionais das Políticas da Assistência social.
Descrição: A pliação do Quadro oe Profissionais das Políticas da Assistência social do Município.
Ação. , . , . : O 00 · Fomta r Açges par a o Desenvolvimento ~e Emprego e Renda no Muni cj pj o. Desmçao: Fom ar Açoes para o Desenvolvi, e to oe E prego e Renda no MunHipio.
Ação ..... : 010. · Criar o epmmnto para buscar parcerias para o ,esenv e Geracáo oe Trabalno.
Descriçáo: cria1ão dê,D\putamenro para buscar parwias para o Desenvólvimento e Geração de Trabalho e Renaa
para o Mun1Cipes.
A\ão ..... : 0101 · Desenv de pol'ticas ~unicipais para educa1ão continuada para o servidor do IUAí
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Ceará
Governo Municipal de ItaiíaOa
Re la1ão de aíóes
PPA 10 iS-1 11 Página : OOi
Descri íâo: Desenvolver políticas de educaíáo continuada ao servidores do SUAS.
Aíâo ..... : OlOJ - Capacitaíâo Profissional e Desenvolvimto ao E preendedoris o no Município. Descriíâo: capacitaíão Profissional e Desenvolvimento ao Empreendedorismo no Município.
A\âo., ... : 010! - A(õts.de in(luião oe idosos ao EJA. . . . . _ , , . Desmíâo: Polnic~i p \1Has 01 1qv,ns., aoultos, ,s nmmaades ooi idos~s, co vistai a prq oçao oe polipcas
de erraom120 do analiabeiisn , ao acm. a wnologias eo cacionrn e mvi ades remamas,
culturais E Eiporti as, i i11ple macio oe procram d, valorizaíâO E compartilhamento dos
co hecimentos e expuinecia dos ioosos' E á inciuíio dos te as d envelh,ci ento, oa velhm nas
escolas.
Aíâo ..... : 0101 · Constru(âo e refom de Unidade de Atendi ent,J da Política da Assistência Social
Descri1ão: Cons ru1ão, reforma E reparos de unioade de acendi ento da política da Assistência Saciai.
A(ào ..... : 106 · Ca;panha de Qreven1ão e identificacã de ocorréncia oe trabalho infantil.
Descri(ào: Ca panha de tiscaliza(ào a fi de i e ificar ocorréncia de rabalho infantil no município.
Aíâo.,.,.: 0101 · Construíªº de unjdades,habitacion9is em parceria com jnstjtui(çes financejras. Desm\ao: Construíªº de unidade nabitacionais e, parcer·as co sn ui1oes financeiras.
A\ão ..... : 0108 · Ma utencâo aas Atividades A'ainistrativi a lec. OE Saúde.
Descri(ào: ~antir ás ativijades aa .s~c da saúae,mp nsável pelo plan,jmnto, análise, coordena\ào das aíões
oestrnadas a saude do mun1cipio de ITA!ÇABA.
Aíào ..... : 0101 · Desenvolver Pereniza\âo do Rio Araib e Rio Palnano atraves da lec oe Agricultu.
Descri\ào: Pmnizaíão do Rio Araibu e Rio Palhano pela lec de Agricultura.
A\âo.,.,.: 0110 · crjar_Lei Municipal_(fundo M ni\ipa), p9ra Garantir Recursai Próprios
Descr 1ao: Cm\ao de Lei M nmpal (fun o 1iuniC1pal), para Garan ir Recursos Próprio para a Secretaria de Agr1 cultura.
A\ào.,. .. : 0111- Preserv,(ào/Urbanizacào ae lagoas e A\udes do ~lunicípio.
Desmíà: Prmrva(àol rba iza(ào de l,goas e A(u'es do ~unicipio
A(ào ..... : Olll · ~ cio/fortaiecice roda Agricuitura ia iliar do M nicípio.
Descriíào: Apoio/fortaleci ento da Agrigultura Fa iliar do Município.
Aíào ..... : Olll · Preserva1ào da cultura da car aubeira n Município.
Descri\ào: Preserva(ào da e ltura da carnauo,iía o M nicípio.
A(âo., ... : 01!4 · oesenvolvfoe to de feir2s d, produ\ào da agricultura familiar do ,u icipio.
esmíào: Desenvolvi enco ae feiras da prod1íáo d2 a_ricultura f, i iar do unicipio.
Aíào ..... : 0111 · fortalecimento das mpanhas de vacinas dos manhas do Município. Descri1ão: Fortaleci ento oas ca panhas de vacina(ào dos rebanhos do !lunicipio.
A(ào.,.,.: Olló ·Melhorara Qualidade Geni\i(a dos Rebanhos do M nucjpjo,
Desm1ao: Me hona na Qualidade Genetms dos Rebanhos ao Mun1C1pio.
A\ào.,.,.: 0.1 · Manurencão do Progra a de Ditribui\ào oe Horas de Trator, Lona.
Desmíao: Manutenção do Progra a de Distrióui\áo de Horas de Trator e Lona, para Incentivo a Produ\ào Agrico a
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Relação de ações
PPA 1018-1011 Página : 009
no Muni ci pio.
Ação ..... : 0118 - Revitalização da comjdade Rancho do Povo. . . . . . . . . . ...
Descrição: Revitalização da comunidade Rancho do Povo (Patrimon10 H1stor1co/ Realmçao de feiras) do Mun1C1p10.
Ação ..... : 0119 - Implantação/Ampliacão de sistema oe Abasteci111nto oagua Potáve11 Descrição: Imp]aiqção/A plia(ão de liste a oe Abasteci ento Daçua Potavel nos Distritos e Localidade do
Muni c1p10.
Ação ..... : 0110 - Apoio/Incentivar as ações voltadas para as Atividades Pesqueira no Município.
Descrição: Apoio/Incentivar as ações voltadas para as Atividaoes Pesqueira no Município.
Ação.,.,.: 0111 - Apojar/Inmtivar a Produç/o Agrjcola e Pesquejra para Manuten1Jo Regular., , . Desmpo: Apo1ar/Irycint1var a Produ1ao Agrico1a e Pesqu,ira para Manutençao Regular aos Centros oe Abastemento
do NUnlCl p1 o.
Ação ..... : 01/1 - Construção/Ampliação de Matadouro Público Municipal.
Descrição: Construção/ A~p 1 i ação de Matadouro Púb 1 i co Muni ci pa 1.
A1ào.,. ,. : 01/l - Fomtar Açºes ~e Projetos Irrigados no Munjcjpjo.
Desmçao: fomentar Açoes oe ProJetos Irrigados no Mun1c1p10.
Ação.,.,.: 0114 · Implantação/Melhoria !a Infraestrutura Hjdrio do Munjcjpjo.
Desmçao: Implantaçao/Melhona oa infraestrutura H1dr1Cl do Munic1p10.
Ação.1.,.: 012\ · Manutençªo e Ampljaçã9 do Programa Garantia Saf\a no Município.
OeSCnçao: Manutençao 1 Ampliançao do Progra a Garanm sma no :i.un1C1p10.
A\ào ..... : 01/ó ·Apoiar/Incentivaras Acões oa Agricultura Fa;iliar do Município.
Descrição: Apoiar/Incentivar as A(ões da Agricultura fa, iiiar do Município.
A\ão.,.,.: 0111- Desenvolvjmento e Fomto da Agroin~\stria ~o M nicjpjo
Desmçao: Desenvolvrnento e fomto d1 Agroinoustria ao Mun1c1p10.
Ação.:.,.: Oi/! · Obras de Pavi entaçªo ,m Pm le lepipedo, P,~r, osca ,e sloquete. . . . . Descr11ao: Obras de Pav1r.enta1ao em Piral,lep1p1do, P,c:a osca e sloquere no Amb1t0 Mun1e1pal.
Açáo ..... : 01/Y · Obras de Recupera1ão de Estraàas Vicinais no Âmbito do Município.
Descriçáo: Obras de Recuperação de Estradas vicinais no Âmbito do Município.
Açáo ..... : OllO · construcão/ABoliacão de Auditório, om Realizacáo de Eventos Públicos.
Descrição: Constru(áo/A plia(ão de Auditório, para Realiza(ão de Eventos Públicos do Município.
AÇáo.,.,: Olll · !!elrorja/A plia\ªO da Malna Asfª1tjca da Sede do Munjcjpio.
Desm1ao: Melnoria/A pliaçao da Malha Asfalt1ca da Sede do Munic1p10.
Açáo ..... : Olll · Elabora1ão/I planta1ão de Lei de Uso e ocupacão ao solo oo Município.
Descri1ão: Elabora1ão/Implanta1ào d1 Lei de Uso e ocupa(ão oo Solo do Município.
A\áo.,.,.: Olll · Crjaçªo Área de Preserva1ão ~mbienial - APA, (lma do Ererê) QO Munici~iq.
oesmçao: cnaçao de Area de Preservaçao Ambiental - APA, (Serra do Erere) no Munic1p10.
A1áo ..... : OlH · Constru1ao/Ampliação da Sede Própria da Secretaria de Infraestrutura do Municipi
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Governo Municipal de Itaiçaba
Relação de ações
PPA 101!-1011 Página : 010
Descrição: Construção/Ampliação da sede Própria da Secretaria de Infraestrutura do Município.
Ação ..... : Olll · Implantação, fielhoria e Reaoeouacáo de Logradouros Públicos no Município.
oescrição: 1 plcntação, Melhoria e Reaoequa(io di Lo,raoouros p'blicos no Município.
Ação ..... : Oll6 ·Construção/Refora/Ampliação de Praças Públicas.
Descri1ão: Construção/Reforma/Ampliação de Praças Públicas do Município.
Ação ..... : Olll · pliação da Rede de Energia Elétrica Urbana do Município.
Descrição: Ampliação da Rede de Energia Elétr·ca Urbana do Município.
Ação.,.,.: Ollô · A pljaçªo da Rede de Energja El/trica Rural do M njcjpio. Desmçao: Arapliaçao da Rede de EnErgia ( etrica R rel do Mun1C1p10.
Ação ..... : O l9 · A pliaçâo e Conmvacão dos C,,1itérios Públicos ao M nicipio.
Descrição: A pliação e Conserva/ão dos ce~itérios ?'blicos do Mu icípio.
Ação.,.:.: OHO · crjação/A pljaçªo deu O:strito Ind s C:,l. . . , . Desmçao: Cnaçao/Ampliaçao deu D1stnto !ndustr al, para Atrair E presas para se Instalarem no Mun1c1p10.
Ação ..... : OH! · Desenvolvi ento e Expansão das Potencialidades Turi s ti cas do Município.
Descrição: Desenvolvi entoe Expansão das Potencialidades Turísticas do Município.
Acão ..... : 014l · Aquisicão de ~áquinas de Grande Porte para Estruturação do Setor Rodoviário.
Descrição: Aquisi(ão de Máquinas de Grande Porte para Estruturação do Sertor Rodoviário do Município.
Ação ..... : OlH · Construcão/A pliacào e read,quaçào de At:rros Sanitários no Município.
Descrição: Constru(ão/Amplia(ào e readequ,(ào de Aterros sanitários, nos Distritos e seoe do Município.
Açáo.,.:.: O!li · Instalaç/o 1 Lomoadas El1tr9nicas o Territçr o ~o M nicjpjo.
D1smçao: Jnstalaçao 01 Lo baoas Eletron1m o Terntor10 oo M n1C1p10.
Ação,,.:.: 014 ó · co locaçªo de placas Indj catj vas/ Educativas soore Local i zaçªo e Di s qnc j a. Desmçao: Colocaçao de placas indicat1vas/Educatms sobr1 Locahzaçao e Distancia.
Ação ..... : OH/· Implantacão/Melhoria dos serv·cos de Li peza Pública nos Distritos e sede.
Descrição: I planta(ào/Melhoria dos Serv'(os de Li peza Pública nos Distritos e Sede do Município.
A\âo ..... : O li· Co str cã oe n dades Habitacimi; a z na Rural o Munic'oi . Descriçáo: Construçáo deu idades Haoiwio ais na zoa Rmi ao Município.
Ação.,.:.: OH9 · Aquisição de Contei 1res para ois rip içào na \,de, ojst ito do Munjcjpjo.
Desmçao: Aq 1s1çao de Contmeres para D1stnou1 ao a sede e o stnto do Mun1C1p10.
Ação.,.:.: 0110 · construç?o de Unjdades H,~jtacjonajs na zona uroana do Municjpjo.
Desm1ao: Constru1ao de Unidades Hao1tmona s na Zona uroa a do Mun1C1p10.
Ação ..... : 0111 · I plantação do liste a de Saneamto Básico no Município.
Descriçáo: Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Município.
Ação.,.:.: O íl · Manutençªo e Conservaçªo do Sjste a de sane ento Bájiço do Muni1i1i9.
Desm1ao: Manutençao e Conservaçao do Sistema de Saneamento Bas1Co do Mun1C1p10.
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Governo Municipal de Itaiçaba
Relação de ações
PPA 10 !i-iOI ! Página : 011
Ação ..... : Olíl · Perenização do Rio Araibu no Terrri\ório do Muniçípio.
Descrição: Perenização do Rio Araibu no Territono do Mun1Cipio.
Acào ..... : Olíl · Recuperação de Áreas oeoradadas ?r'ximo 20 can,l do Trab,lhador e Duplicação.
Discrição: Recuperação de,Areas ,oégradaç,s Próximo ao canal do 1raoalhador e Dupl caç,o oa Ponie no Mes o Contra
Fluxo, no 1erritor10 oo MunH1pio.
Ação., ... : 0111 · Revitaljzaçjo do Polo ~e Lazer . . . ...
Descrição: Revitalmçao do Polo oe Lazer Beira Rio na sede do Mun1C1pio.
Ação ..... : 0111 · Manutenção das Ativioades Administrativa Do Fundo M. da criança e Adolescente. . ..
Descrição: Manter as_atividad~s do fundo M. da (riança ~ Adolescenté,responsável pe]o,planejamento, analise,
coordenaçao das açoes destinadas a proteçao da criança e adolescente do munHipio de TAIÇABA.
Ação ..... : 0118 · Realizar de Concurso Público
Descrição: Realizar concur;o púolico param eras de ,ndas do município
Ação ..... : 0119 · Adquirir veículos
Descrição: Adquirir veículos para wnder as nwssidades das f nçôes Administrativas do ílunicípio
Ação.,.,.: OlóO - Manutenção d~s.Atividadês do.Gabine,te do Preitto , . . . .
Desmçao: Manter as atmdades do Gabinete oo Prefeito, mponsavel pelo planeJmnto, analise, coordenaçao oas
· a(ôes do Gabinte do Prefeito do unicípio d, .iA!ÇABA.
Ação ..... : Olol ·Criara ouvidor'a do Município
Descriíão: Criar a Ouvidoria do município para Belhor atenfüento da população.
A\áo ..... : 0162 · Construcão da Brinquedoteca Municioal
Descri (ão: Construí r I Brinquedoieca Muni ci pa 1
A\áo ..... : Oiól ·Reformado Centro cultural Heribaldo Fé1ix de oliveir,
Descri1ão: Reformar o Centro c lt r,l H,rioaloo Félix d, oliveira.
Ação ..... : Olól · Constru1ão/Refor a da sede oa Banda de Música
Descrição: Construir ou reformar a sede oa banda de musical municipal
Ação ..... : Olól · Realização da Conferencia Munici~al da cultura
DescriíàO: Manter a realização da conferência municipal da cultura
Ação ..... : illoó - Construíão, manuiencão e ampliação do CRAS.
Descri(ào: Co strur, ·anm e'cmpliar os isp,(os físicos, mooernizar o equipamentos para o mndinento do CRAI.
Ação ..... : Olói · Bene'icios de Prestacão Continuada·SPC na Escola.
Descrição: o Prooraraa oe Acomoánri,mto e Monitora rnto do Messa e Per anéncia r,a Escola das Pessoas co
Deficíéncia Beneficiári,s do Be eficio de Pr:stacão continuada da Assistência Social · BPC/LOAS, com
prjoridade par~ aquelas na faixa etária de zero a dezoito.anos, conhecido como BPC na ESCOLA: Agora,
alem de gªrantir renda mensal ª pessoªs 19osas (a partir oe.ól.anos) i pissqas com oefimnm(de
qualquer idade), que co~provrn n20 possuir 1101 oe prover a propna suosistenrn ou de te· la provida
pela família, o Beneficio de Prestacão Continuada (BPC) amplia o acesso a políticas sociais com o BPC
na Escola. D Programa passa a ser'sinônimo de educaçao para beneficiários com deficiência de atê 18
anos de ioade. Para participar ao BPC na Escola, i n1cessario que o município faça aoesào ao Progrm
Ceará
Governo Municipal de itai\aba
Re la1âo de a1ôes
PPA 1018-1011 Páii na : 011
e constituam grupo gestor local com representante; das áreas da eduça\~O, saúde, assiiténçia social
e direitos numanos. Alir.
1 disso' ê necessàrio designar equiies. mnms para apl1Ca\ao de u
questionário afü de identificar'as barreiras de acesso e permanenm na escola.
A\áo.,.,.: Oio8 - Implantar o progrm de edi~as em !leio A~erto.
oescnpo: Implantar o progra a de ed1oas e 4e10 arerte.
A\áo.,.,.: Olo9 - ca p~n as 01 preven\áo ao abuso sexial ,de crian1ªs e aoo]escentes.
oesm\ao: Realizar carapannas carater cont1nuaoo oe prmn1ao de cnan\as e adolescentes.
A\âo ..... : 0110 - lervi\o de Convivência e fortaleci ento de vínculos as crinacas de O a Oó anos.
oescri1ão: e~ ple en ar as a\Õ\S da fa. ili,
1 e .co unidide. na proien\áo. e oesenvolvi, ento de cria11a. e
aoolescentes e no rortalec1 mo oe vinculos ram1l1ares e som1s: asseourar esoa\OS de referencias
para o convivi o grupal, co unitário e social e o desenvolvimento dê ri la\Ões de afetividade,
solidariedade.e respeito mútuo; possibilitar a amplia\ão do unjverso, inf~rm~cional,artístico e
cult ral dos Jovens bem coo estmlar o drnnvolmento de potenmhdam. nab1hdades1 talentos e
progiciar suaforma\ào cidadã, proiiciar vivincias iara o alcance de autonomia e protagonismo social;
Esmular participação n2 vida púolica do writorio e desenvoiver competências para a comeensâo
crítica da realidadé social e do mundo conteporrâneo; Possibilitar o reconnecimento oo trabalno e da
2duca1ão coo direi o , 01 cidad,nia e dmnvolver con ecimentos sobre o undodo traba1no e
cq petências 1specíficas básim; contribuir para inser(áo, reinserção e permanéncia do jove no
s1 stm educmo a l. ·
A\âo ..... : 0.11 - Programa Priijeira Infancia.
oescri\áo: fort~leciminto da familia para ciiqado, pro\e1ào.e eou1a(ão das cri~n1ai: aco panna~ento no do~icilio
e orienta\ao a gestantes 1 fa 11 a; convmnc1a Fa, ilias eco un1tar1a: Fortalemento de vrnculos
JncentivQ às Fam1 lias Acolnedoras; e cuidadores estáveis para crian\as de O a l anos em acolhimento
institmonal;Aten\âo às rnàes privadas de liberdade e aioiência nas uniaades de irivacào de liberaade
para aco]njmento di crian1as na pri~eira infância; Organiza1ão e estimulo à criapo de'espa1os lúdicos
qui prop1C1e o brincar e a rnat1V1dade.
A(io.,,.: Oli/ - Ap,rf .. ecanis os d, Intus,t·l\âiicaé, dê .u :o , ,eraais Poiiticas ?úbliw.
Desm1ao: Aperri11ou 1nsmmentos qu, worep~ 2 1mrsetorahdade , iss1stenc1a social com as de,ais
olmcas.
A\âo., ... : Olll - Apri orar ã eficiencia dos 'iuxos oo sistema omaciona1 do CADUNICO.
Desm\ào: Apri orar a eficiencia do siste, a de opera1
ào oo CA UHICO.
A\ào ..... 0114 - !~plantar Ouvidoria no \UAI.
Descri\âo: I plantar a ouvidoria no SUAI.
A\âo.: ... : 0111 - Criar o Departamento de oro ocão d, Eventos no \UAI
oesrn1ão: Criar departamento para promo(áo dé ,ventos no amoito ao SUAI no município.
A\âo., ... : 01 b - Realizar ca,pannas de msibiiim10 das divnas de'ici:ncias.
Desm1ão: Rq.i;ar ;a pannas d, wmr cóntin ada de ;e sibilizacão oncnra1
ão das diveras formas de
dmrnnc1a. ·
A(áo.,,.: Oill - Realizar de Foruns,Conferencias e Audiencias 1ublicas do SUAI.
Desm1ao: Realmr conferencias , foruns e audiencias publicas no SUAI.
A\áo ..... : om - capacita\ào Permanente do conselnos de Direito e conselno tutelar.
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Governo Municioa1 d, Itai\aba
Re 1a\áO oe a\Ô!S
PPA 101!·1011 Página : Oll
oescri\ão: capacitar oe forma continuad2 os conse1hos oe oireito e ta bé o conse1ho tute1ar.
A\âo.,, .. : om · Manuten\âo dçqtividades Adninistrativa da,Sec. ge Assistencia soei a 1. . . ,
oesm\ão: Manter as atmoades da sec da Ass1stenrn sorn1, Traba1ho, Juven ude e E~preen9or1i o,re1p9niav,d1
pe1o p1aneja en o, aná1ise, coordena\àO das acôes destinadas a Ass1 enm soc1a1 oo un1c1p10 e
ITA!~ABA.
A\ão. , ... : 01!0 · Ajuda de custo aos conse 1 hej ros oe sajd,.
oesm1ào: AJuoa oe custo aos conse1heiros de sauoe.
A\ão ..... : 01!1 · Rea1ia\âo oe ioruns e Conferências oa saúde.
oescri1ão: Rea1izar foruns e conferencias oa sauoe.
A\âo.,.,.: 01!1 · Imp1anta1ão de programas e projetos qa saúde or Traba1haoor.
oesm1ao: I p1a tar progra as e proJet s da sauoE do trm ador.
A\ão., ... : ülil · Ap1iar a ofem de especia1igad~s Mi/i,ças
oesm1ão: A phar a oferta de espmahdaoes Meo1cas.
A\ão.,.,.: 01!1 - R(or a e A pjjação a.se.e da,Enqe ias e V\SA,. . . ..
oesm\ao: Re or sr, a pi ar a SEOe oa Enoe ias e da v1911anC1a sa itaru.
A\âo.,.,.: 01!1 · Repactuar o Consórcjo Pjb1ico e Hospi'ais po1os.
Desm\a : Repactuar o consome pub11Co 1 Hospnm Po1os.
A\ão ..... : Olió · Rea1izar de Eventos e Pro O\âo da s2úde.
oescri\âo: Rea iza eventos oe pro O\âo oa saúde.
A\ão ..... : 01!1 · Construcào,reforma e arnp1iacào da S,mtaria Municipa1 de Saúde. Oescri(ào: Construir Refor ar e aiiip1iai a S,de da sem aria de saúde.
A(ão.,.,.: 118! · Imp1anta\ào de progra as i projetos para a popu1a1
ão.
oesm1ao: 1 plantar progra as, proJetos e s,ude a popula1
ao.
A\ào ..... : 01S9 - ca nnhas Ed cativas de Promocâo a saúde.
oes ri1ào: Rea1izar ca panhas de cara u·con i u,aa a prono1ào a saúk
A\âo ..... : Oll · !Rplantar o progra a de ielesaúde.
oescri1ão: I p1antar o programa de Te1esaude no íl nucipio . A à.,.,.: 19. · Pr9gra.a _e A1i en açào Esc ia· es',ju ºª to caí~º infantil.
oesm1ao: AllBenta\ao esco1ar comple entar na educa1
ao 1r.fant1I.
A\ão.,.,.: om · c strução do CEi de iqo .ntegra n2 sede ó minicip·o.
Desm1ao: Construir o CEI de tempo 1ntegra1 na sede do un1c1p10 PROIIIFANCIA.
Ação ..... : OHJ · I p1antar sa1as de Informática a Educacào Básica.
Discri1ão: Imp1antar sa1as ae infor ática na edm(ào oásica nas esco1as do unicipio.
A\âo. , . , . : 0191 · Modernj zaíªº d,s sa 1 as Mu 1 ti(unc j ona j s da Eouca1/o ~js j ca.
Desm\ao: Hodern za1ao das sa1as mu1t1 unc1ona1s da educa1
ao oasm no unicipio.
A(áo ..... : 019í · Imp1antar a id,n idaoe visua1 nas Esco1as de Eo•ica1
ào Básica
ceará
~overno Municipal d, itaica ,
Re 1a1ão de a\óes '
Página : 014
oescri1ão: I plantar a identidade vim nas esoc1as d, educa1ào básica.
A\âo ..... : 0196 - Aquisi1ão iqovejs para constru1âo/ê p1ia\âo de_esco1as/creches.
oescricão: Aquisi1ào de imove1s para a pha1ao e construçao de escolas e creches.
A\àO ..... : 0191 - Implantar o NACE. . . . d · ·
oescri1ão: I plantar o Nuc1eo de Atendi ento, Cmn1a co ecess1da e Espma1s.
A\ào.,.,.: 019! · Curs9 de for a1ão de Cond~tores do transpO\te Escolar.
oescri1ao: Realizar curs s de forma1ao de coo utores ao transporte escolar.
A\âo ..... : 0199 - Aquisicão oe veiculo para dii ri' icáo de Mmnoa Eieolar. . ..
oescri1ão: Adquirir veiculo para distribuir a merenda ,sco1ar nas escolas do munic1p10.
A\âo ..... : 0100 - Realizar a feira anual do livro infantil.
Descri1ão: Realizar, pro over a feira anual do livro infêntil.
A\ào., ... : 0101- Aparelha e to das escolas de Educaçâo,Infantii, ..
Desmçáo: Aparelhar as mo1,s de ensino 1 f, ti do munH1p10.
ACào ..... : 0101 - Fomenta acões om o desenv 1v"mento oedaoóGico da edumào infantil.
oéscri1ào: for eta a1óes pedagógim o, dese volvi enfo'd, eduu1
ão infantil.
Acào ..... : Olül · ·omtar acões pedagógicas par, o Ensino F ·nda eml.
oiscri\âo: I plantar â\óes pedagogicas nas unidades escolares de Ensino Funda enta1 atentidas pela rede aunicipa1
de Ensino Funda ental. Desenvolver tecnoloaias ijUE co bine , de aneira articulada, a organização do
te po e das atividades entre a escola e·o a oiente comitário, considerado as especiticidades da
educacão esoecia1 das escolas do mpo.oisc'plinar, n â bito dos siste as de ensino, a organiza1io
flexível d· ·raba ho edagóoico, incl indo adeoua1ão do calendário rnolar de acordo co a realidade
local, identidade cultural e'co as condi\ôes cli áticas da região.
· Estimulo a habi]ida es esP.ortivas, .atividades ;u1turais i.eS\rac rriculares. . .
incentivar atlVldades de oesenvo1vi enrn, est11ulo a ao1hoades esoo tivas n2s escoas, interhgadas
a g!ano de diss(Bina(ào. do desP.orto ,1mciona e de desinvovi) ento espoqivq ~mona] diçatico
espec 1co, a for a1ao con;in~ada oe pr ressores e _a articu1a1ao com 10sptu1ms, ,esportiv?s e
c I urais. Promover a re1acao oas escolas co~ sntltuicoes e ov1 entos culturais, a ri oe garantir a
oferta reguarde atividades culturais para 1ibre 'fui\ào dos alunos dentro e fora dos esoacos
es(o]ares, asseguranço ai da que. as çscolas se tornem pólos de qiacào e, d,ifuião cu1tura1.ofireçer
at1V1dades extracurricu ms de incentivo aos estudantes e de estimulo a nao1 hdades e competenrns individuais.
A\âo.,.,.: 010
oesm(ao:
A\ào ..... : 0101 · Incentivar a m1iza1ão da íeira d, Ciencias Arte e cultura das Escolas
oescr'(ào: Incentivar a realiza1ào da feira de ciencias, ,m e cultura das escolas do município.
A\ào.,.:.: OIOó · Fomr Equjpe ul(iunci00à1 pm o.atendi oe ;1unos co nec~ssidaçe espec'ais.. .
oesm1ao: Fornar equipe lt1 unc10 al ( p\Hologo, ps1(op1dagogo, tor.auo1ologo e arnmnte sorn1) para o
atendimento d1 rnan(as com necess1d2des esp,c1;1s.
A\âo ..... : O/Oi · Rea1iza1ào da conferencia MuniciP.al de educacão.
Descri\ào: Realizar a conferenci, mcipal oe eauca1ào. · A\âo ..... : 0108 · Progra a de paisagismo nas Escolas
ceará
Governo Municipal de Itaicaba
Re laçáo de ações ·
PPA /Oli-1011 Página : 011
Desmçao: progra a de paisagis o nas escolas ( aroorizaçáo e jardinagen).
Açáo ..... : O/OI · Ampliar/garantir oferta de tmsporte ao Ensino Superior. . Descricáo: Buscar parcerias m Estado, União e outras entidades públicas ou privadas para garaotir deslocamentq
· e estaoia oos universitários nas cioaoes polos oe mooo a ampliar e interiorizar o a(esso a
oraouaçáo.Pleitear com os nunicipios vizinnos a cria(ão oe polos que ofertem o nível superior1 de
forma a ampliar e interiorizar o acesso á graouacãó.Mapear a oemanoa e instigar a populacao a
ingressar nos cursos oe graduações presenciais nas universidades Públicas presenciais e á distância.
A\ão ..... : 0110 · Manuten1ão das Atividaoes Ad1inistrativa Do Fundo M. oe Habitacão e Int social.
Descricão: Manter as atividades do Fu oo M. de Habitacào e Intemie social,responsável pelo planejamento,
· análise, coordenação das a1ões destinadas a HABÍTA(Ã.O do município de iTAI(ABA.
Acão ..... : 0111 · Aquisicáo de Fardamento para Banoa de Húsici.
Descri1áo: Adquirir fardamento para a B2noa de Música Mamro José Falcão.
Ação.,.,.: 0111 · Pro oção de cursei T~cnicos para O\ Dicentes do Minjcipio.
oesmçao: Promer cursos tecnicos para os dicentes do Muncipio.
Ação ..... : 011J · Ampliar/reformar o CVT do Hunicipio. Descrição: A pliar e reformar o CVT do Muncipio.
Ação.,.,.: OIH ·Apoiar/incentivaras a1óes !o CVT .ç 1:lunicipio. Desmçao: Incentivar as açoes do CVi oo Mun cipio.
Ação.:.,·: 0111 · Manutenção e reforma dos Equipamentos qportivos ....
Desmçao: Manter e refo ar os equipamentos espomvos no munic1pio.
Ação.:.,.: O/lo · Imp Jantação de tabelas de Baslet de Rua nas Praças. Desm1ao: Implantar tabelas de Baslet oe ruas nas praças.
A\ào.:.:.: 0111 · Cursos de capacj taçjo de arbjtros.
Desm1ao: Cursos de Capacitaçao de arbitres.
Ação.,.,.: 0118 · ]ncentivar/inplantar a capoira nas Escoas. Desmçao: incentivar e implantar a prática oa capoeira nas escolas.
Ação.,.,.: om · Manuten1ào das.atividades esportivas 09 ~unicípio. Oesmçao: Manter as mvidades esportivas do Municipio.
Ação.,.,.: 01/0 · Construção da Ar?ninna do conjunto Padre .~bílio. Desmçao: Construir a Areninna do ConJunto Padre Abi ho.
Ação.,.,.: 01/i · I plantação oa identidade visual dos Préoios da Assistência social.
Desmçao: Implantar a ioentioade visual dos prédios oa assistencia social.
Ação.:.,·: om · Implantação ça ioentioaoe visual dos Préiios oa sáuoe. Descri çao: I p Jantar a i den ti daoe visual dos préoi os e da saúoe.
A\ão.,.,.: 01/l · Adquirir j qvej s para conscruçâo e ,mp l iacâo aos equi parientos oe saúde. Desm1ao: Aaqu1111 imoveis para cosntruçáo e ,plia1ão dos equipamentos de saúae.
A\ão ..... : OW · Aaquirir o Fardamento,EP! e instrumentos oe trabalho aos servidores da saúde.
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Ceará
Governo Municipal de itaiíaba
Re 1 a1ão oe a1ões
PPA 201!·2021 Página : 016
Desmçao: Adquirir o farda ento, eii e inrnu 1 os d, mbalho aos servidores da saúd,.
Ação., ... : 0221 · Manumção qe ~áquinas e Equipamentos. . , , Descrição: Manter as maquinas e equ1pmntos da Secretam de Inrraesmtur,.
A\ão ..... : 02/ó · Implanta\ão e Manuten1ão da Equipe de Prote1ão.social Especial-PIE
Descri\ão: Implantar e anter as equipes de protenção som] espeml · PSE.
A\âo ..... : 0121 · construir e equjpar a casa de velçrio Pjblico. . . . . Descrição: Construir e equipar a casa de velorio Publico no unic1p10 de !tal\aba.
Ação ..... : 0118 · constru1ão,Refom e a pliacào de um Galpão Coberto. . . . ..
Descri1ão: contrujr,, refor a e a pliar e1pa1os para a guarda dos vrnulos e Equipa entos da Prefeitura Mun1c1pal
de Itai1aoa co Coberta.
A\áo ..... : 0/19 · Construcáo oe Passagens MoH1201s.
Descrição: Con ruir passagens Molhadas que facilit1 ira sporte dos M nicip1s . Ação.,.,.: 02l0 · Aquiiiçâo d( veículos destinados a Col~ta qe lixo. . . . ..
Desmçao: Adquirir veiculas destinados a colEia oe Lixo ( ca inhoes co pactadores) no Mun1Cipio.
A\ão.,.,.: 02l. · Constru1ão e reqdequaçã dª via de entrada do~ ~i(ípio ae Itªiçªba. . Desmçao: constru1r e reaoequar a viª de.e .(~dª do mu 1Cipio cor.,a1pliaçao da rn e asfalto, separadas por ura
cantrno cen ral , co 1lu rnaçao Puol ca , ma retiraaa oa ponte antiga.
A\âo ..... : om · rbanizã\âo da laoo, do Mãnduca n, sede do M risie.
Descri1ão: urbaniw a lagodo Manduca para o lazer da popula1ào do Município.
A\ão.,.,.: 0/H · Construção de Barragens. . Desm1ao: onstruir barragens para ate der a populaçao .
Ação ..... : om - Refor a e A pliacão ao Mercado Público.
Descri1ão: Refor ar e a pliâr s espaços do ercado púb ·co para atender a população local.
A\ão ..... : 01l6 · for a lecer o Ensino Superior
Descri1ão: Mapear a de anda e instigar a pop la\âo a ingressar nos cursos de gradua1ões presenciais as
universidades Públicas premciais e á distância. viabilizar co as universidades a oferta de vagas
para estagiários no micípio, coo parte 1a ,forna(âo na educa1ão superior.Apoiar universitários en
estudos e pesquisas que venha a ser demvolv10as no MUIHC!PIO.
· Ma uten1ão aas Atividades Ad iniScr;riva oa \,c. ~d inistra(âo,financas e Plan,j
Manter as atividades da sec de Ad inismcào , Finan1as e Planejamento,responsml p,io planejamento,
an~lisi, .coordena1ã9 qas ações destinaoas ao Planeja ento,Execu1
ão Orça entária e Arrecadação
Tributaria do un1C1pio de IiAIÇASA.
Ação.:.,.: 1/J
Descri 1ao:
A\ão ..... : O/li · Manuten1ão d,s Atividades Ad i ism iva oa 1,c. de E ucação
Descri(âo: Mantir as atividade\ da Sec.di [duca1ão,responsável pelo planeja Ento, análise, coordena1ão das ações
destinadas a Educaçao do mun1C1 pio de ITAIÇABt
Ação ..... : om · Manutenção das Ativ. Adninistr 02 \ec. Agricuhura,Pesca, Aquic e Meio A1bient:.
omricáo: Manter as ativ"dades da S1c e Aoric ltura, Pem, ~quicult ra e Meio ..\noiente responsá'lel pelo
· planeja ento, análise, coordena1áo õas a\óEs destinadas a Ajricultura, Pesca, Aquicultura e Meio
Ceará
Governo Municipal de Itaicaba
Re la1âo de ações · PPA 1018-1011 Página : 011
Ambiente do município de !TA!\ABA.
A1ão ..... : 0240 - Manuten1ão das Atividad1s Administ Da Sec.Infra-Estrutura,Ind, comercio E Turism
Descrição: Manter as atividades oa s« Infra-estrutura, Industria, Comercio e Turim,responsável pelo
planejamento, análise, coordenacâo das acóes destinadas ao Planejamto,de infra-estrutura urbana e
rural, nidrica, saneamento desenvolvimento'do comércio, turismo e industria do município de ITA!\ABA.
A1âo ..... : 0141 - Curso de Forma1âo para as Merendeiras da Educa1ão Básica. Descri1ão: Realizar cursos de for a1âo para as merendeirn da Educa1
ão Básica.
A1ão. ,·:·: OW - PrQmover 9 oesenvolvime~to cultural. . . ..
Desm1ao: A1ao destinada a promo1ao da cultura e o desenvolvi ento no Municipio . A1âo ..... : 0141 - Arborização e Reflorestamento de Praias e Rua;.
Descrição: Arborizar e reflorestar as Praias e as ruas Do município.
rota l de a1ões : rn
taiça a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO D!AS DES!PESAS OBRIGATÓRI!AS DE·CARÁTER
CONTINUAID.O
2021
Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF a despesa
obrigatória de caráter continuado, pode ser conceituada como despesa
corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o
Ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos. Da
mesma forma será considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela
criada por prazo determinado.
As despesas obrigatórias de caráter continuado terão a sua
expansão, em 2021, limitada ao crescimento da arrecadação municipal,
direcionadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à
coletividade e para a ampliação do patrimônio do município, pertinente aos
convênios já firmados e os a serem realizados.
Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão,
já que as despesas estão sobre rígido controle para a consecução da meta de
resultado primário estabelecida.
RUA CORONEL JOÃO CORREIA, N° 298, CENTRO - ITAIÇABA/CE FONE: (88) 3410.1112
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ITAJÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RJSCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FlSCAIS E PROVIDENCIAS
2021
ARF (LRJ;, art 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTrNGENTES PROVJDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 100.000 00 Reducão das desoesas correntes 100.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 100.000 00 SUBTOTAL 100.000 00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL O 00 SUBTOTAL 0.00
TOTAL 100.000 00 TOTAL 100.000 00
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2017/2018/2019)
AM F/Tabcla 1 - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo I í_LRF,art. 4°. § 1°)
''.':-' '-
t:~~f,7l~ICA:ÇÃ?···~f,ff;t, ..
24.276.808,00
24.236.363,92
24.276.808,00
24.069. 150, l 5
167.213,77
17.306,88
19.026 832,49
16.394.235,68
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (li)
Resultado Primário (Ili)= (1- li)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
24.276.808,00
24.236.363,92
24.276.808,00
24.069.150, l 5
167.213,77
17.306,88
19.026.832,49
16 394.235,68
0,01% 100,51%
0,01% 100,35%
0,01% 100,51% 25.126.496.28
0,01% 99,65% 24.911.570.41
0,00% 0,69% 173.066.25
0,00% 0,07% 17.912.62
0,01% 78,78% 19 691.771,63
0.01% 67,88% 16.968.033.93
R$ 1.00
.. , 'Yu.p_m 1 %.RÇJ .. _~
:1,_<~ djJJi_ •. (!> ,~t TFtrOO :·-; :,:: ~
26.023.512,20 0,01% 100,51%
25.980.158,I8 0,01% 100,35%
26.023.512,20 0,01% 100,51%
25.800.913,47 0,01% 99,65%
179.244,71 0,00% 0.69%
18 552,10 0,00% 0,07%
20.395.803,57 º·º 1 % 78,78%
17.573.792,74 o.o 1 % 67,88%
26.005.923,65
25.783.475,37
179.123.57
18.539,56
20.382.018,63
17.561.915,11
28.204.492,07
28.157.504,64
28.204.492,07
27.963.237,78
194.266,86
20.106,92
22.105.136,15
19 046 618,08
0,01%
0,01%
0,01%
0,00%
0,00%
0,01%
0,01%
100,51%
100,35%
100,51%
99.65%
0,69%
0,07%
78.78%
67,88%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
lmpacto do saldo das PPP í_VI) = (IV-V)
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020)-Dados do SIM -TCE/ PCG (2017/2018/2019)
V_ariáveis 2019 2020 2021 2022 :1_023
Fonte: Relatono Focus1BACEN (21lô312020) e IPECE.
OBS: Para o ano de 2am a Taxa de cãmbio é um dado realizado sendo a comercial para venda (R$ /USS) - Fim do periodo, tendo como fonte o Banco Central do Brasil (BCB):
Os valores do PIB são projeções feitas pelo IPECE, para o caso do Ceará. e pelo IBGE. para o caso do Brasil, passiveis de alterações quando forem divulgados os dados
definitivos pelo o IBGE.
4.31
1.14
2.11
1§4796 616.<! 19..44
Tâxa de Inflação (IPCA) (%)
Taxa de crescimento· PIB Brasil {%1
Taxa de crescimento· P18 Ceará{%)
PIB Ceará
2.94
-0.48
0.23
170.031.812.707, 14
3.57
2.50
2.86
181.138.464.145.62
3,50
2.50
2.92
192.952.677.054. 12
',·
.......
3.50
2.50
2.92
205.537.436.556.95
AMFffabela 2 - DEMONSTRATIVO 2-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AMF - Demonstrativo 2 {_LRF, art. 4°, ~2°, inciso 1) R$ 1,00
. ~·-- .. :-- ·:· 'r···
• •ra ~! '" n .. - .. " ~'.
•.L
Metas Previstas cm
,. ~ Metas Realizadas '::i'i. Variação • ' ~,.., ;"J,
,.
1 ,. "'
ESPECIFICAÇÃO 2019 %PlB %RCL cm 2019 %PIB %RCL ié
,.
n • Valor %
·r (a) (b) 1. '.i : ~ (e)= (b-a) (e/a) x 100 " '
Receita Total 22.275.480.00 0,01% 91,66% 24.799.769.19 0.02% 102,05% 2.524.289, 19 li
Receitas Primárias (1) 22.017.578,52 0,01% 90,60% 24.727.540.97 0.02% 101,75% 2.709.962,45 12
Despesa Total 22.275.480,00 0,01% 91,66% 23.391.090.91 0,01% 96,25% 1.115.610,91 5
Despesas Primárias (li) 21.963.858,91 0,01% 90,38% 23. 186. 177.38 0,01% 95,41% 1.222.318,47 6
Resultado Primário (Ili)= (1-11) 53.719,61 0,00% 0,22% 1.541.363.59 0,00% 6,34% 1.487.643,98 2.769
Resultado Nominal 16.710,32 0,00% 0,07% 1.426.384.60 0,00% 5,87% 1.409.674,28 8.436
Dívida Pública Consolidada 9.825.406,70 0,01% 40,43% 18.387.698.53 O,Ol'Yo 75,66% 8.562.291,83 87
Dívida Consolidada Líquida 456.455,52 0,00% 1,88% 15.845.845.86 0,01% 65,20% 15.389.390,34 3.371
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2017/2018/2019)
Variáveis 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Inflação (IPCA) (%) 4,31
Taxa de crescimento - PIB Brasil(%) 1,14
Taxa de crescimento - PIB Ceará(%) 2,11
PIB Ceará 164.796.616.419,44
Câmbio (R$/US$) - Fim do período 4,03
Taxa de Juros SELIC - Fim do Período (%a 4,50
RCL 2019 2_4d02.300.89
2,94
-0,48
0,23
170.031.812.707,14
4,50
3,50
3,57
2,50
2,86
181. 138.464.145,62
4,30
5,00
3,50
2,50
2,92
192.952.677.054, 12
4,24
6,00
3,50
2,50
2,92
205.537.436.556,95
4,30
6,25
Fonte: Relatório Focus/BACEN (27/03/2020), IBGE e IPECE.
OBS: Para o ano de 2019 a Taxa de câmbio é a comercial para venda (R$ /US$) - Fim do período, tendo como fonte o Banco Central do Brasil (BCB);
Os valores do PIB são projeções feitas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo IBGE e Focus/Bacen, para o caso do Brasil, passiveis de alterações quando
AMFfí:ibcl:i 3- DEMONSTRATIVO 3- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
/\M F - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, *2º, inciso li) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES e"
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
'
Receita Total 21745.101,32 24.799.769,19 14,05% 23.440.000,00 -5,48% 24.276.808,00 3,57% 25. 126.496,28 3,50% 26.005.923,65 3,50%
Receitas Primárias (1) 21.669.498,84 24.727.540,97 14,11% 23.400.950,00 -5,36% 24.236.363,92 3,57% 25.084.636,65 3,50% 25.962.598,93 3,50%
Despesa Total 20.538.394,77 23391.090,91 13,89% 23 .440.000,00 0,21% 24 .2 76.808,00 3,57% 25.126.496,28 3,50% 26.005.923,65 3,50%
Despesas Primárias (LI) 20.422.466,75 23.186.177,38 13,53% 23.239.500,00 0,23% 24.069.150, 15 3,57% 24.911.570,41 3,50% 25. 783.475,37 3,50%
Resultado Primário(III) = (1-11) 1.247.032,09 1.54 1.363.59 23,60% 161.450.00 -89,53% 167.213,77 3,57% 173.066,25 350% 179.123,57 3,50%
Resultado Nominal -8.486.122,76 1.426.384,60 -116,81% 16. 710,32 -98,83% 17.306,88 3,57% 17.91262 3,50% 18.539,56 3,50%
Divida Pública Consolidada 18.602.889,00 18.387 698,53 -1,16% 18.370.988,21 -0,09% 19.026.832,49 3,57% 19.692. 771,63 3,50% 20.382.018,63 3,50%
Divida Consolidada Liquida 17.272.230,46 15.845.845,86 -8,26% 15.829.135,54 -0,11% 16.394.235,68 3,57% 16.968.033,93 3,50% 17.561.915,11 3,50%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2018 ' - 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 ºA,
Receita Total 32.077.884,20 27.942.247, 14 -12,89% 24.129.136,00 -13,65% 24.276.808,00 0,61% 26.023.512,20 7,19% 28.204.492,07 8,38%
Receitas Primárias (1) 31.966.357,13 27.860.866,60 -12,84% 24.088.937,93 -13,54% 24.236.363,92 0,61% 25.980.158, 18 7,19% 28.157.504,64 8,38%
Despesa Total 30.297.777,85 26.355.069,60 -13,01% 24.129.136,00 -8,45% 24.276.808,00 0,61% 26.023.512,20 7,19% 28.204.492,07 8,38%
Despesas Primárias (li) 30.126.763,44 26. 124 190,66 -13,29% 23.922.741,30 -8,43% 24.069.150, 15 0,61% 25.800.913,4 7 7,19% 2 7. 963.23 7, 78 8,38%
Resultado Primário (111) = (1 - li) 1.839.593,68 1.736.675,94 -5,59% 166.196,63 -90,43% 167.213,77 0,61% 179.244,71 7,19% 194.266,86 8,38%
Resultado Nominal -12.518.537,36 1.607. 127,50 -112,84% 17.201,60 -98,93% 17.306,88 0,61% 18.552,10 7,19% 20.106,92 8,38%
Divida Pública Consolidada 27.442.563,29 20.717.677,36 -24,51% 18.911.095,26 -8,72% 19.026.832,49 0,61% 20.395.803,57 7,19% 22.105.136,15 8,38%
Divida Consolidada Liquida 25.479.605,75 17.853. 736,37 -29,93% 16.294.512, 12 -8,73% 16.394.235,68 0,61% 17.573.792,74 7,19% 19.046.618,08 8,38%
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2017/2018/2019)
Variáveis 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Inflação (IPCA) (%) 3,75 4.31 2,94 3,6 3,50 3.50
Taxa de crescimento - PIB Brasil(%) 1,1 1,1 -0,5 2,50 2,5 2.5
Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) 1,01 2,11 0,23 2,86 2,92 2.92
PIB Ceará (R$ Milhões} 152.091 164.797 170.032 181.138 192.953 205.537
Taxa Equivalente 1,4751775 1, 126714 1,0294 1 1,0357 l, l 225
U,4/!Jl t t» U,lZb/14 U,UZ\,/4 u U,UJ~/ 0.1225
Fonle: Relatório Focus/BACEN (27/03/2020) e IPECE.
OBS: Para o ano de 2018 a Taxa de câmbio é um dado realizado sendo a comercial para venda (R$ /US$} - Fim do períooo. tendo como fonte o Banco Central do Brasil {BCB):
Os valores do PIB são projeções feitas pelo IPECE. para o caso do Ceará. e pelo IBGE. para o caso do Brasil, passiveis de alterações
AMF/Tabela 4-DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
JTAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 º/o 2018 º/o 2017 º/o
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado -5.848.351,26 100,00% -8.100.546, 17 100,00% -742.324,52 100,00%
TOTAL ' ;I;
.1-· "'11
1
, _.,.: -5.848.351,26 100,00% -8.100.546,17 100,00% - 742.324,52 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
"
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 º/o l : ' 2018 1 º/o 1 2017 '!'"J.. .. %
Patrimônio 1 1 _L_
[ -- ) Reservas NÃO SE APLICA
Lucros ou Prejuízos Acumulados 1
TOTAL 0,00 0,00%1 0,001 0,00%1 0,00 0,00%
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (20I7/2018/20 I 9)
AMF/Tabela 5- DEMONSTRATIVO 5-0RIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4\§2º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2019 2018 2017
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL- ALlENAÇÃO DE ATIVOS(!) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens [móveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
2019 2018 2017
.
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PR.EVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
,, !. , . .. •· ,, 2019 2018
•, SALDO FINANCEIRO (g) = ((la - lld) + (h) = ((lb - Ile) 2017
Illh) + Illi) (i) = (Ic - Ilf)
VALOR (Ili) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2017/2018/2019)
Nota:
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ITAIÇAIJI\
I.EI DE Dll<ETIU %.F}i l ll(ÇI\MENTÁl{II\S
I\Nl!XI I l)E MlrrAs FISCAi~
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL 00 RPPS
2021
AMF ~ Demonstrativo 6 íLRF art. 4° 6 2° inciso IV alínea "a"l RS 1,00
1
1-JR~·W~t@rt'~~Wi~!lJí.iii[~~~s~sW~»ll•1!iiii~~SÍ'J1<?.~~~r .. ·· :- ~'!t0)i!~W~~~J?{;í[0~sE\~~~!""'4f~"- ·1"<1li'~t~
1 PLANO PREVIDENCIARJO
.REGElTAS!l'REWlJENJ,ii\:'RlilS.•.,Rl'PS
1
~1."ll'~"!IJl..~'Jll..ldi-!!iilf ~~~.Íf~•-,;4)J<;t"\lpll""~ filli~20!8"-""s\~,-·,~\.i/jl,,!'2~19P1~i!"l":Pi•:i.w~§l
RECEITAS CORRENTES (1) 0,00 0,00 0,00 I
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil o.oo
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais / <,
Civil
Ative
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
-Receira Patrimonial
Receitas lmobiliãrins
Receitas de Valores Mobiliãrios
=-=ii)utras Receitas Patrimoninis
--ta de Serviços
~s Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Apones Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)
1
Demais Receitas Corremes
RECEITAS DE CAPITAL (Ili)
Alienação de Bens. Direitos e Atives
Amenização de Empréstimos
Outras Receitas de Caoital
NÃO SE APLICA
,
º·ºº 0,00 º·ºº
0,00 0,00 0,00
º·ºº
\OTAL DAS,RECEl'fAS•PREVIDENC,IARIAS.RP.l'S, IIVl''e.(H Ili - lll, ; O 00 · . • · .. ~ "0,0.0 . • · 0.00-,, •. ,. ·1
Beneficias - Civil 0,00
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficias Previdenciários
Beneficias - Militar
Refonuns
Pensões
Outros Beneficias Previdenciãrios
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Desoesas Previdenciílrias
..
º·ºº O,CO
0,00 º·ºº
RECURSOS RPPS ARRECADAD0S'E~1 EXERG1Gf0S
1AJll'J'ERIORES': ,.. .':"~,' :,."'-2017", -:t.~•:;,;,;·•,,_ J .,t, '· 20.18 ,-;, ., " ,", ' ''"'l0.19 1~' ~
Plano de Amenização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amonizaçfto - Aoonc Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit financeiro
BENS E Íl1RE!TOS1l01RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
IRECEITAS PREV.LDENCJA'RIAS·- RPPS'
... , . , , ( , - . º·ºº 0,00 º·ºº
º·ºº 0,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Rece11a Patrimonial
º·ºº
º·ºº
º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
º·ºº 0,00 0,00
Receitas lmobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Ou iras Receitas Correntes
Compensação Previdenciãria do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Cohcntes
RECEITAS DE CAPITAL.(VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Ca ital
0,00
OE~~i~e~i~i!:.R~~:DE~GlARIAS ::;RPPS~,..,;:'. 1 .. ,r$>Jf..'Wri:t.~!k1;t:1~,Xf~n:"~~ .:lfl.fil;l,~~~~9"?20J11:)~:iil~-- .. i~1~(t 1~,, 1.~.!1 r1.:.·t20.t8~~:H~\l"P~~Ô~ ~ •/'1,!"ir.J<;,·"·~20J.9m!:t·~7Ur'3t~~t1
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficias Previdenciãrios
Benetlcios . Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficias Previdenciários
Outms Despesas Previdenciãrias
Compensação Previdenciãria do RPPS para o RGPS
Demais Desoesas Previdenciárias
º·ºº
TOTAL. DAS'DES11ESASiPRE\llDEN61ARIAS RP.PS'IXl ,
EXERCÍCIO,
NÃO SE APLICA
'--··---rFONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2017/2018/2019)
NOTA:
! Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses apenes devem permanecer aplicados. no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o
lbtal das receitas previdenciãrias do período de apuração. . . . .
2 O resultado previdenciârio poderã ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1° ao 5°
bimestre] e a despesa empenhada (no 6° bimestre).
AMF/Tabela 7- DEMONSTRATIVO 7-ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ - "
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/
RENÚNCIA D E RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2021 2022 2023
Desconto
PROGRAMAS DE
IPTU Remissão e Isenção
pagamento
2.000,00 2.070,00 2.127,96 AMPLIAÇÃO DA
Desconto antecipado
ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL
TOTAL 2.000,00 2.070,00 2.127,96 -
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2017/2018/2019/2020) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2017/2018/2019)
1 aiçaba
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
2021
- NAO SE APLICA
RUA CORONEL JOÃO CORREIA, N° 298, CENTRO - ITAIÇABA/CE FONE: (88) 3410.1112