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materia nº 4/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a conceder gratificação temporária e transitória aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-22 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-04-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-10T18:21:02.992190-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

APROVADO POR UNANIMIDADt: 
(X) SIM ) NÃO 
Votos F avoráveis: __ 0_'8 _ 
Votos Contrários: _ 
Abstenções: - 
Em Sessão:Ond.A~ V.ú1À:i1,,n~ 
Realizado em ~ /O~ / 
Lauro Marcio,~li ~~~r:::;:::::::---- 
Presid te 
Autoriza o chefe do Poder xecutivo a 
conceder gratificação temporária e 
transitória aos servidores que exercem 
atividades presenciais de enfrentamento, 
prevenção e combate ao coronavírus 
(COVID-19) e dá outras providências. 
Em .'.:b 
Protocolo Nº:__--11-~r:;----- 
Ass : __ .:::=:~(ML.1:,fl--:--- -- 
O Vereador Lauro Marciolino Solheiro Júnior, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação do Plenário desta casa a presente Indicação. 
Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação temporária e transitória 
aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e 
combate ao Coronavírus (COVID -19), 20% (vinte por cento) do seu salário base por mês. 
§1º. Será concedida gratificação apenas aos servidores do Município de ltaiçaba da 
Secretária da Saúde, Garis e Conselheiros Tutelares que exercem de forma presencial as 
atividades de enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID -19). 
§2º. A concessão da gratificação temporária será feita em pecúnia e terá caráter 
indenizatório. 
§3º. A gratificação não será: 
a) incorporada ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; 
b) configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para fins 
previdenciária do servidor público; e 
c) caracterizada como salário - utilidade ou prestação salarial in natura. 
§4º. O servidor que faltar por mais de 3 (três) dias, integral ou parcialmente durante o mês, 
injustificadamente, não fará jus à concessão da gratificação. 
§5º. O pagamento da gratificação será calculado proporcionalmente aos dias efetivamente 
trabalhados, não sendo computados, para fins de pagamento da referida gratificação, as 
faltas do servidor ainda que justificadas. 
Art. 2º Os servidores com direito ao recebimento da gratificação temporária e transitória 
que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001- 
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
- 19) serão indicados por cormssao criada pela respectiva 
Secretaria/Gabinete do Prefeito, de forma partidária (efetivos, contratados e 
comissionados). 
Art. 3º A gratificação de que trata a presente lei, será paga até o limite da duração da 
situação de pandemla causada pelo coronavtrus (COVID -19). 
Art. 4º A gratificação temporária e transitória aos servidores será custeada com recursos 
oriundos da Secretaria em que o servidor estiver vinculado. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como seus efeitos retroativos a 
partir do dia 1º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A iniciativa se deu diante da enorme crise econômica ocasionada pela pandemia 
mundial do COVID -19, tendo inclusive caso confirmado em nosso Município. 
Neste momento que vivemos, considero nada mais justo que o reconhecimento de 
forma ampla, e não apenas de "tapinhas" nas costas. 
Reconhecer muitas vezes os sacrifícios é primordial para demonstrar o quanto 
aquela pessoa é importante para sua vida. 
E agora, onde passamos por um distanciamento social que nos faz refletir a 
importância de cada ser e coisa. Muitos se põem em risco para salvar vidas. 
Portanto, gostaria Edis, que nos ajudem a aprovar, a criação da GRATIFICAÇÃO 
PARA OS PROFISSIONAIS que trabalham neste período de pandemia. 
Podendo ser utilizado o valor disponibilizado pelo Governo Federal e a Reserva de 
Contingência. 
Entendo, que a gratificação não pode ser comprada, mas o reconhecimento pode 
ser recompensado, e na situação que mundo se encontra, o trabalhador que está na linha 
de frente necessita todo o reconhecimento possível. 
Contudo o exposto solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação. 
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, Câmara unicipal de ltaiçaba, aos 20 de abril de 
2020. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001- 
31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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