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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente o projeto atividade destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-22 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-04-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-10T18:20:49.731127-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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GABINET
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DO PREF
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EITO 
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APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
Realizada aos j.2. /0~ /.f}o:p 
Lauro Ma
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0olhe1ro Jr 
r s1dente 
MENSAGEM Nº. 009/2020-ITAIÇABA-CE, 14 DE ABRIL DE 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em 
carater de Urgência, por intermédio de V. Ex., o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente o Projeto Atividade destinado ao 
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do 
Coronavírus-COVID-19" dotações e dá outras providências". 
O Projeto tem fundamentação na necessidade de Financiamento de ações e 
serviços públicos de saúde compreendidos por, ações de atenção básica, vigilância, média e alta 
complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de 
equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, 
divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o 
enfrentamento do coronavírus-COVID-19. 
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão do 
município, merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a 
aguardar a sua aprovação. 
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex", e a seus Ilustres pares, meus 
votos de consideração e apreço. ......__ 
Votos Contrários Prefeito Municipal 
;\ostcnçõe s:_~---=---=-cc---.-- 
Em Sessão: Ü'J°\.ó.L~ ~ (nzb1a1) 
Realizado em &~ I O~ I ,;lD~ _ _ 
Lauro Mar · 0 r ---- 
Pre dente 
Exmº Sr. Dr. 
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO .lÚNIOR 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
JOSÉ ERENARCO DA SILVA 
-· 
Atenciosamente, 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
)NÃO 
Votos F a votáveis : __ 0=-.,. 5?.__ _ 
('/,..)SIM 
Câmara Municipal de ltaiçaba 
Em JS I (h / /)bkJ 
Protoc~Nº_:,,r r;JJ6 
Ass.:·----::~~=------ 
r/ 
Av. Cel. João Correia, 298- Centro - CEP.: 62820-000- ltaiçaba -Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 009/2020 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE O 
PROJETO ATIVIDADE DESTINADO AO 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE 
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL DECORRENTE DO 
CORONA VÍRUS-COVID-19. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2020, inclusão de crédito 
especial no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), destinados ao 
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do 
Coronavírus-COVID-19, conforme segue: 
O~ - ~ICDITJ\.lill. DI ~AúDI 
05.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Classificação Atividade Elementos de Despesa Valor 
Funcional 
Programática 
10.122.0405.2.083 REALIZAÇÃO DA 3.1.90.04.00 - Contratação 20.000,00 
AÇÃO COORD. DE por Tempo Determinado 
ENFRENTAMENT 3.1.90.13.00 - Obrigações 4.000,00 
o DO Patronais , 
CORONA VIRUS 3 .3 .90.30.00 - Material de 180.000,00 
NO ÂMB, 
ITO DO Consumo 
MUNICIPIO 3.3.90.32.00 - Material, Bens 20.000,00 
n. Distribuição Gratuita 
3.3.90.36.00- Outros Serv. de 5.000,00 
Terceiros Pessoa Física 
Av. Cel. João Correia, 298 -Centro - CEP.: 62820-000- ltaiçaba -Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de 7.000,00 
Terc. Pessoa Jurídica 
4.4.90.52.00 - Equipamentos 5.000,00 
e Material Permanente 
TOTAL R$ 241.000,00 
,._. 
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1 º desta 
Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64, conforme segue: 
05-SECRETARIA DE SAÚDE 
05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Classificação Atividade Elementos de Despesa Valor 
Funcional 
Programática 
10.301.0400.2.022 GESTAO E 3.3.90.39.00 - Outros serv. de 170.000,00 
DESENVOL VIME Terc. Pessoa jurídica 
NTO DA 
ATENÇÃO 
BÁSICA DO 
MUNICÍPIO 
10.301.0402.2.025 GESTÃO E 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de 20.000,00 
DESENVOLVIME Terceiros Pessoa Física 
NTO DA 3.3.90.39.00 - Outros serv. de 11.000,00 
VIG, 
ILÂNCIA EM Terc. Pessoa jurídica 
SAUDE DO 
MUNICÍPIO 
10.302.0403.2031 REPACTUAR o 3.1.71.70.00 - Rateio 40.000,00 
CONSÓRCIO p/particip. Em Consórcio 
PÚBLICO E Público 
HOSPITAIS 
POLOS 
TOTAL R$ 241.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Governo Munici al e Itaiçaba, Estado do Ceará, em 14 de 
Abril de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 298- Centro - CEP.: 62820-000- ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 

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