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APRESENTADO EM
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MENSAGEM Nº. 009/2020-ITAIÇABA-CE, 14 DE ABRIL DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em
carater de Urgência, por intermédio de V. Ex., o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente o Projeto Atividade destinado ao
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do
Coronavírus-COVID-19" dotações e dá outras providências".
O Projeto tem fundamentação na necessidade de Financiamento de ações e
serviços públicos de saúde compreendidos por, ações de atenção básica, vigilância, média e alta
complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de
equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal,
divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o
enfrentamento do coronavírus-COVID-19.
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão do
município, merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a
aguardar a sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex", e a seus Ilustres pares, meus
votos de consideração e apreço. ......__
Votos Contrários Prefeito Municipal
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Em Sessão: Ü'J°\.ó.L~ ~ (nzb1a1)
Realizado em &~ I O~ I ,;lD~ _ _
Lauro Mar · 0 r ----
Pre dente
Exmº Sr. Dr.
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO .lÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
JOSÉ ERENARCO DA SILVA
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Atenciosamente,
APROVADO POR UNANIMIDADE
)NÃO
Votos F a votáveis : __ 0=-.,. 5?.__ _
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Câmara Municipal de ltaiçaba
Em JS I (h / /)bkJ
Protoc~Nº_:,,r r;JJ6
Ass.:·----::~~=------
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Av. Cel. João Correia, 298- Centro - CEP.: 62820-000- ltaiçaba -Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE O
PROJETO ATIVIDADE DESTINADO AO
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO
CORONA VÍRUS-COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1 º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2020, inclusão de crédito
especial no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), destinados ao
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do
Coronavírus-COVID-19, conforme segue:
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05.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Atividade Elementos de Despesa Valor
Funcional
Programática
10.122.0405.2.083 REALIZAÇÃO DA 3.1.90.04.00 - Contratação 20.000,00
AÇÃO COORD. DE por Tempo Determinado
ENFRENTAMENT 3.1.90.13.00 - Obrigações 4.000,00
o DO Patronais ,
CORONA VIRUS 3 .3 .90.30.00 - Material de 180.000,00
NO ÂMB,
ITO DO Consumo
MUNICIPIO 3.3.90.32.00 - Material, Bens 20.000,00
n. Distribuição Gratuita
3.3.90.36.00- Outros Serv. de 5.000,00
Terceiros Pessoa Física
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CNPJ: 07.403.769/0001-08
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3.3.90.39.00 - Outros Serv. de 7.000,00
Terc. Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00 - Equipamentos 5.000,00
e Material Permanente
TOTAL R$ 241.000,00
,._.
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1 º desta
Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64, conforme segue:
05-SECRETARIA DE SAÚDE
05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Atividade Elementos de Despesa Valor
Funcional
Programática
10.301.0400.2.022 GESTAO E 3.3.90.39.00 - Outros serv. de 170.000,00
DESENVOL VIME Terc. Pessoa jurídica
NTO DA
ATENÇÃO
BÁSICA DO
MUNICÍPIO
10.301.0402.2.025 GESTÃO E 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de 20.000,00
DESENVOLVIME Terceiros Pessoa Física
NTO DA 3.3.90.39.00 - Outros serv. de 11.000,00
VIG,
ILÂNCIA EM Terc. Pessoa jurídica
SAUDE DO
MUNICÍPIO
10.302.0403.2031 REPACTUAR o 3.1.71.70.00 - Rateio 40.000,00
CONSÓRCIO p/particip. Em Consórcio
PÚBLICO E Público
HOSPITAIS
POLOS
TOTAL R$ 241.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Governo Munici al e Itaiçaba, Estado do Ceará, em 14 de
Abril de 2020.
Av. Cel. João Correia, 298- Centro - CEP.: 62820-000- ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
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