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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaDispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, acima de 65 decibéis no município de Itaiçaba, e da outras providencias.
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PROJETO DE LEI 002/2019 
Dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio 
de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que 
causem poluição sonora, acima de 65 decibéis no 
município de Itaiçaba, e da outras providencias. 
Art. 1 ° - Fica proibida a utilização de fogos de artifícios que causem poluição 
sonora, como estouros e estampidos acima de 65 decibéis no município de 
Itaiçaba. 
§ 1 ° - A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o município, 
em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais 
privados. 
. 
Art. 2º - Os fogos de artifícios e Artefatos Pirotéçnic9s que não causarem 
poluição sonora, considerando o limite de 65 decibéis podendo ser livremente 
utilizados. 
Art. 4° - Em caso , 
único serão consideradas as 
Vinculada de ltalçaba. 
Art. !º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Osmar Silva Costa, aos 05 de fevereiro de 2019. 
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto visa estritamente combater a poluição sonora 
advinda de fogos de artifícios prejudiciais à saúde de seres vivos, não 
interferidos assim, na fabricação e comércio este, apenas adequando seu 
uso, portanto enquadra-se o presente projeto dentro da COMPETÊNCIA 
COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL e dos 
MUNICÍPIOS estabelecidos no artigo ~3, VI da Cortstitulção Federal. 
Visando a proteção dos Direitos dos animais, saúde e bem estar das 
pessoas idosas, doentes e autistas, é que apresento este projeto de Lei. 
A proposição vai de uma antiga solicitação da população, proprietários 
e protetores de cães e gatos e aves em nossa cidade, sendo que muitos 
animais ficam em pânico, estressados, desorientados, perdidos, e correm 
riscos de serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os 
fogos sonoros. 
Além do be bem estar de 
em estado de 
pânico devido ao som alto dos estampidos, podendo estes entrarem em crise, 
colocando sua integridade física em risco. 
Nas ocasiões. das queimas de fogos sonoros ultrapassa 120 decibéis, o 
equivalente ao som de um avião a jato, o que extrapola os limites toleráveis 
de barulho. 
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica como nocivos os 
ruídos constantes acima de 55 decibéis (DB) o dia e 40 decibéis à noite. 
Estudos internacionais mostram o impacto do alto nível de barulho à 
saúde: aumento de pressão arterial com maior risco de doenças 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - ltaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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cardiovasculares; maiores chances de derrame cerebral; estresse; insônia; 
perda de concentração; irritabilidade, até perda da audição. 
Para apuração do nível de ruído, foram consideradas as normas 
Brasileiras editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), 
sendo a NBR 10.151 utilizada para Avaliação do ruído em áreas habitadas, 
visando o conforto da comunidade - procedimento, e a NBRl0.152 que 
estabelece níveis de ruído para contorto acústico. 
Níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde. 
Pelo expostoc.multo respeitosàmente contando com a ajuda dos nobres 
pares, REQUEIRO Excelentíssimo senhor 
Presidente e dos nobres Pares, .a aprovação do 'presente projeto de lei. 
(- fl_cv P» e,,, 8, .rr~ ~ ('> cif I = ',f}, :V Ju 
FraAf:isco Erineldo Barbosa Silva · · '( 
Vereador 
TAIÇ BA-CE 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
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