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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaModifica as Leis nº 384/2011 e nº 292/2005 que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e sobre a estrutura administrativa, respectivamente, para acrescentar as mesmas, a inteligência da Lei nº 491/2017 no tocante a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Itaiçaba/CE, e dá outras providências.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-06-23 Proposição aprovada Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-06-23 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-06-09 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-06-09 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-07T16:34:29.938951-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

.. 
il ·* ia Governo Municipal de 
~@cl aíçab 
,. 'll 1 1t 1t Compromisso e respeito com o povo 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 011/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020. 
APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
MODIFICA AS LEIS Nº 384/2011 E Nº 292/2005 QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE 
PROVIVIMENTO EFETIVO E SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, RESPECTIVAMENTE, PARA 
ACRESCENTAR AS MESMAS, A INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 
491/2017 NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO POR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
01} MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO COM PEDIDO DE URGÊNCIA E JUSTIFICATIVA; 
02) PROJETO DE LEI. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARf-, aos 09 de Junho de 2020. 
JOSÉ RCOÔA SILVA 
PREFEI MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
APROVADO POR UNANIMIDADE..,, 
()() SIM ( ) NÃO 
Votos Favoráveis: o-'8 
Votos Contrários: --=...;;;.. _ 
Abstenções: 
. Em Sessão:Ouit: ;;-~-~-=~::---V-t-.~-- 
----r:~/Do.)O 
...... .:~ 
Câmara Municipal de ltaiç_::: 
Em Q9 I Ofi !~ 
ProtoNlo Nº ~2iÍJ -·- 
Ass.: on.u.. D t _ 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - www.itaicaba.ce.gov.br 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 011/2020, DE 09 DE JUNHODE 2020. 
ITAIÇABA/CE, 09 de JUNHO DE 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e __ apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, 
~ensagem e Projeto de Lei que MODIFICA AS LEIS Nº 384/2011 E Nº 292/2005 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIVIMENTO EFETIVO E SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, 
RESPECTIVAMENTE, PARA ACRESCENTAR AS MESMAS, A INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 491/2017 NO TOCANTE 
A CONTRATAÇÃO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente mensagem modificativa tem por desiderato modificar a Lei nº 384/2011 e acrescentar a 
Lei nº 292/2005, sobre a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no 
Município,realizando as devidas adaptações para atender a Recomendação nº 0001/2020/PMJJGR (PA nº 
09.2017.00001704-6), oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de ltaiçaba/CE, que tem em um de seus pedidos 
a adequação da Lei de Contratação dos Temporários (Lei nº 491 /2017) aos precedentes do Supremo Tribunal Federal 
- STF, in verbis: 
A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, li. As duas 
exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso li do art. 37, e a 
contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as 
seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos;b) tempo determinado; e) necessidade 
temporária de interesse público; d} interesse público excepcional.(ADI 2.229, rei. min. Carlos 
Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.J= ADI 3.430, rei. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8- 
2009, P, DJE de 23-10-2009. VideRE 658.026, rei. min.Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, OJE de 31- 
10-2014, Tema 612. 
·, 
Desta forma, conforme o exposto, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais 
senhores Vereadores, essa mensagem modificativa, para que seja apreciada e aprovada em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do artigo 42, § 1°, da Lei Orgânica do Município de ltaiçaba/CE. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da 
inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os consideração, subscrevendo-nos. 
p 
JO ENARCÓ 'DA SILVA 
O MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - www.itaicaba.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. 011/?020, DE 09 DE JUNHO DE 2020. 
MODIFICA AS LEIS Nº 384/2011 E Nº 292/2005 QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE 
PROVIVIMENTO EFETIVO E . SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, RESPECTIVAMENTE, PARA 
ACRESCENTAR AS MESMAS, A INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 
491/2017 NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO POR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição legal 
constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando aRecomendação nº 0001/2020/PMJJGR (PA nº 09.2017.00001704-6), oriunda da Promotoria de 
Justiça da Comarca de ltaiçàba/CE, que tem em um de seus pedidos a adequação da Lei de Contratação dos 
Temporários (Lei nº 491/2017) aos precedentes do Supremo Tribunal Federal - STF; 
Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, que tem em sua inteligência, que a lei 
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público; 
Considerando que o Município de ltaiçaba/CE já dispõe em seu ordenamento jurídico da Lei nº 491/2017, que versa 
sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessldaoé'íemporéria de excepcional interesse público, 
já fundamentada pelo artigo 37, inciso IX da CF/88. 
Art. 1°. Acrescenta o artigo 3º-A da Lei nº 292/2005 (Estrutura Administrativa), que passa ater a seguinte redação: 
Art. 3°-A Os Cargos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público 
nos termos do inciso IX, do artigo 37 da CF/88, fica disciplinado pela Lei nº 491/2017. 
Art. 2°. Modifica o artigo 2° da Lei nº 384/2011 (Criação de Cargos de Provimento Efetivo), que passa a ter a seguinte 
redação na segunda parte: ~· 
Art. 2°.0s cargos públicos criados por esta lei serão providos mediante prévia aprovação em 
concurso público de provas ou provas de títulos em consonância com o grau de atribuição, 
complexidade é responsabilidade do cargo, bem como, em caráter precário e excepcional, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse públiconos termos do inciso IX, do 
artigo 37 da CF/88, que deverá ser disciplinado em âmbito municipal pela Lei nº 491/2017. 
Art. 3°. Modifica o Parágrafo Únicoartigo 2° da Lei nº 384/2011 (Criação de Cargos de Provimento Efetivo), que passa 
a ter a seguinte redação: ~ 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - www.itaicaba.ce.gov.br 
Parágrafo Único -Os cargos públicos criados por esta Lei que integrem Plano de Cargos e Carreira, 
remuneração, evolução e Progressão Funcional, serão providos na forma do caput (primeira parte) 
deste artigo, com padrão de vencimento e provimento inicial ao cargo referente à primeira classe e 
referência, nos termos da Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
JOSÉ C 'DÀ SILVA 
PREF ' MUNICIPAL DE ITAIÇ~BA/CE 
,_ 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 -www.itaicaba.ce.gov.br 
.MPCE 
Nlà!i,;tk.o l'~bliç0 
mi f$t~·dQ Ceará 
Promotoria de Justiça de Jaguaruana 
RECOMENDAÇÃO nº 0001/2020/PmJJGR 
Procedimento Administrativo nº 09.2017.00001704-6 
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUARUANA, no exercício de 
suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da 
Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, T, da Lei Nº 8.625/93 (Lei Orgânica 
Nacional do Ministério Público), e ainda 
CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo: 
CONSfDERANDO a instauração do PA acima referido, que visa acompanhar as 
contratações temporárias no Município de ltaiçaba-CE; 
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II da CF estabelece que a investidura em cargo 
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na 
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em 
lei de livre nomeação e exoneração; 
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, dispõe que a lei 
estabelecerá os ca os de contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público e que, mesmo assim, infere-se a 
necessidade de processo simplificado de seleção precedente: 
CONSIDERANDO, no entanto, que a contratação temporária prevista no inciso IX do 
artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que 
obriga a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego 
público; 
CONSIDERANDO que o STF estabeleceu os critérios para contratação temporária pela 
Administração Pública, dispondo que: "a contratação temporária, consoante entendimento 
desta Corte, unicamente poderá ter lugar quando: 1) existir previsão legal dos casos; 2) 
a contratação for feita por tempo determinado; 3) tiver como função atender a 
necessidade temporária, e 4) quando a necessidade temporária for de excepcional 
interesse púb1ico'' · 
CONSIDERANDO que o STF considera inconstitucional a lei que, de forma vaga, 
admite a contratação temporária para certas atividades, sem que haja demonstração 
concreta da necessidade temporária subjacente; 
Rua Cel. Raimundo francisco, 1418, Jaguarnana-CE 
fls. 59 
MPCE 
Mi:lll~tirío P6blieo 
do EitadCI do'Ceirá 
Promotoria de Justiça de Jaguaruana 
CONSIDERANDO a que a contratação temporária ele pessoal para atender à situação 
temporária de excepcional interesse público não dispensa a Administracão Pública da 
realização de prévio procedimento de seleção, que possibilite a participação 
democrática de todos os interessados e garanta a contratação dos profissionais mais 
eficientes e habilitados para a execução dos serviços, com critérios objetivos previamente 
estabelecidos em edital; 
CONSIDERANDO que o contrato de trabalho temporário deve informar especificamente: 
o cargo ou a função que será desempenhada; a situação concreta e excepcional que 
autorizou a contratação, com a sua respectiva fundamentação; o período de vigência do 
contrato, que necessariamente deve coincidir com a manutenção da situação excepcional, 
etc., não podendo se apresentar de forma genérica e tendo como fundamentação a mera 
indicação de que "a contratação visa atender a situação temporária de excepcional 
interesse público"; 
CONSIDERANDO que a contratação de servidores sem observância dos requisitos 
relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento 
seletivo. possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o 
favorecimento de parentes e correligionários políticos. e permite a corrupção e a troca de 
cargos público pelo voto; 
CONSIDERANDO que não se concebe a prorrogação reiterada de contratação de 
servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, 
burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do concurso público; 
CONSIDERANDO, por fim, que é attibuição do Ministério Público expedir 
recomendações visando a garantir o respeito pela administração pública municipal aos 
princípios consagrados na Constituição Federal, 
RESOLVE: 
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de ltaiçaba-CE que: 
a) Rescinda o contrato de todos os servidores contratados temporariamente, eis que as 
contratações não foram precedidas de seleção pública. conforme especificado as fls. 54 
dos autos; 
b) Realize concurso público para provimento dos cargos que atualmente se encontram 
vagos; 
e) Remeta a atual lei que permita a contratação de servidores temporários (caso exista) 
para a Procuradoria do Município, de forma a que seja avaliada se ela se amolda aos 
precedentes do Supremo Tribunal Federal, encaminhando uma nova em caso contrário; 
Rua Cel. Raimundo Francisco, l. 418, Jaguarnana-CE 
fls. 60 
Promotoria de Justiça de J aguaruana 
d) Contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base em hipótese 
expressamente prevista em lei municipal específica, em que haja a especificação dos 
cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
entendendo-se está como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que 
se afastem à rotina administrativa, precedido de processo seletivo simplificado, com 
critérios objetivos previamente estipulados em edital, vedada a pontuacão de títulos 
àqueles que já exercem as funções alvo da contratação; 
e) Realize cessão de servidores apenas mediante convênio, sendo vedada a contratação de 
servidores temporários para cessão a outros órgãos, seja para o Ministério Público, Poder 
Judiciário ou Defensoria Pública. 
Ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de 
todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 
Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da 
Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público, por meio do Promotor de 
Justiça ao final assinado, REQUISITA gue no prazo de 10 (dez) dias, seja 
encaminhada à sede da Promotoria de Justica de Jaguaruana, resposta. por escrito. 
sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta 
RECOMENDAÇÃO, remetendo-se a lista atualizada dos servidores públicos 
contratados temporariamente. 
Encaminhe-se cópia da presente RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de Itaiçaba, à 
Câmara Municipal, ao Magistrado da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, a fim de 
que seja afixada esta Recomendação no átrio do Fórum, bem como às emissoras de rádio 
existente neste Município para fins de divulgação ao público em geral e os sindicatos. 
Registre-se, notifique-se e publique-se. 
Jaguaruana, 14 de abril de 2020. 
Luiz Dionísio de Melo Júnior 
Promotor de Justiça 
Rua Cel. Raimundo Francisco, 1418, Jaguarnana-CE 
fls. 61 
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\\ ·\hu··:,';•'\ ;c:g,1\s conferid"1s pelo art. lí, u.ciso l! e art. -t2, § >>. :t:nbJs da Lei 
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ío, e art. 14-5, 1..apt:t, du \i'...t;:mcnLo Interne da C1m.1ra f'..fonicip<1l 
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n-~'l'L1 :g;\LML~N·n·: O PROjETO DL': LEl N" 002/20 l 7 que Dispôt sobre J c0ntratacflo 
p•, · :np,; t\(~tcrinlli.ido p;:,;·;1 atender a ncçcs~;idacle temporúri,i de e\'·cpcío,,;i\ 
'i1t_;:: l.'>.',t: púlJHco, nus tcrn\o;; de ii'Ícl: e D~ ck ut. 37 d,;1 Constitu:ç5o Feccr,1l. e d,1 
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GAF!INETE DO PREFEITO 
LEI Nº 4-91/2017 de 22 de fevereiro de 2017. 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender a 
necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso 
de suas atribuiçôes legais constantes do art. 17, inciso li, art. 41, incisos I e II, todos da 
Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a 
Câmara Municipal de ltaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária ele excepcional interesse público, a 
Administração Municipal direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo 
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. 
Art. zu. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 
1- Assistência a situações de calamidade pública; 
li- Assistência a emergências em saúde pública; 
Ili- Realização de recenseamentos, coleta de dados e outras pesquisas de 
natureza estatística efetuadas no âmbito cio Município de ltaíçaba: 
IV- Admissão de professor substituto e professor visitante; 
V- Campanhas e programas temporários de saúde pública, educação, 
assistência social e agropecuária: 
VI- Substituição de pessoal em decorrência ele dispensa, demissão, exoneração, 
falecimento, licença aposentadoria e demais casos de vacância nas 
unidades de prestação de Serviços da Administração Municipal, até a 
efetivação de contratação definitiva de concursados; 
VII- Contratação de serviço de notória especialização; 
VIII- Contratação para atendimento a programas sociais de ocupação de mão￾de-obra desempregada: 
IX- Combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da existência de 
emergência ambiental em região específica. 
Art. 3~. O recrutamento do pessoal a ser contratado. nos termos desta Lei. prescindirá 
da realização de concurso público. 
Parágrafo único. /\ contratação Ie pessoal, nos casos dos incisos V, Vll do art. 2º 
desta Lei poderá ser· efetivada em vista ele notória capacidade técnica ou científica cio 
profissional, mediante análise ele seu currículo. ~ 
~ .. r\~l~· J.?ãr. erre;, - ~ ~ ,t,-.... 'tw~ r í'" .... >C:cr - lt2- Ç.3b8wCe·Jrn i:-~~ 
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Governo 
C11mpn1111iss11 e respeite co111 n povo PEN TA CAM>-êAO 
GABINETE DO PREr-EITO 
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes 
prazos: 
1- 
11- 
Até 06 (seis) meses, nos casos dos incisos 1, 11, Ili, V, IX do art. 2
2 desta Lei; 
Até 04 (quatro) meses, no caso do inciso VIII do art. 2º desta Lei; 
Ili- Até 12 (doze) meses, nos casos dos incisos IV, V, Vil do art. 2º desta Lei. 
Art. 52. As contratações somente poderão ser feitas com observância ele dotação 
orçamentária específica, além de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 6º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: 
l- o caso do inciso IV elo art. 2º, ern importância não superior ao valor da 
remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas 
categorias na Tabela de salários da Entidade Municipal. 
li- Nos casos dos incisos 1, li, Ili, V, VI, Vil, VIII e IX do art. 2º, em importância 
não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição 
ou nos quadros de cargos e salários cio serviço público, para servidores que 
desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às 
condições do mercado de trabalho. 
Ili- No caso do inciso Ili do art. 2º, quando se tratar de coleta de dados, o valor 
da remuneração poderá ser formado por unidade produzida, desde que 
obedecido ao disposto no inciso 11 deste artigo. 
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como referência. 
Art. 79.. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
1- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato; 
11- Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 
o prazo de 06 (seis) meses cio encerramento de seu contrato anterior, salvo 
nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia 
autorização, conforme determina o art. 5º desta Lei. 
111- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em suhstituição 
para o exercícío de cargo em comissão ou função de confiança. 
Parágrafo único. A inobservância cio disposto neste artigo importará na rescisão do 
contrato no caso do inciso I e Ili, ou na declaração ele sua insubsistência, no caso do 
inciso li, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades na 
transgressão. 
Art. 8º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta 
Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa. ~ 
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GABINETE DO PREí'EITO 
Art. 9Q. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 4-8 
a 53; 82, inciso 1, alíneas c e d; 91 a 102; 104- a 115; 118 e 119; 133 a 139; 14-0, incisos 
!, li e 111; 14-5, incisos Ia VI; 151 a 156 da Lei Municipal nº 144-/1995. 
Parágrafo único. Os servidores admitidos em virtude desta Lei vincular-se-ão ao 
Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações: 
1- Pelo término do prazo contratual; 
li- Por iniciativa do contratado; 
Ili- Por infringência, por parte do contratado, do constante no art. 7º desta Lei. 
§ 1º. /\ extinção do contrato, no caso do inciso li, deverá ser comunicada ao superior 
hierárquico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
§ 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, 
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado 
de indenização correspondente a 14 (um quarto) do que lhe caberia referente ao 
restante do contrato. 
Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei 
será contado para todos os efeitos. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao dia 1 º de janeiro de 2017. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PH.EFEITUHA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ. aos vinte e 
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. 
Prefeito Municipal 
f-one (88 
: ~ ~ 
110 1. 1 
ESTADO DO CEARÁ 
REFEITURA UNIC!PAt OE ITAtÇABA. 
GA~NETE 00 Pt'tEFElTO 
LEI Nº 384/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO OE CARGOS . 
PÚBLICOS OE PROVIMENTO EFETIVO 
DOS QUADROS DE CARGOS DO P DER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de 
suas atribuições leg.ais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, --· 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Ficam criados os car:gps públicos de provimento efetivo nos Quadros de Car~ps￾efetivos do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único - A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga horária e os 
vencimentos dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos em seus respectivos A, exos. 
Art. 2° - Os cargos públicos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação 
em concurso público de provàs ou provas de títulos em consonância com o grau de atribuição, 
complexidade e responsabilidade do cargo. 
Parágrafo único - Os cargos públicos criados por esta Lei que integrem Plano de Cargos e 
Carreira, remuneração, evolução e Progressão Funcional, serão providos na forma do caput deste 
artigo, com padrão de vencimento e provimento inicial no cargo referente à primeira ciasse e 
referência, nos termos da Lei. 
Art, 3º - As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrãodas 
dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas em caso de 
insuficiência. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de Ontnbro+:: 
de 2011. 
~/l1 Q_~ r~
,r 
Fran(i Gomd. Freitas 
Pre,'ito Mu~icipal 
;\v C:c"onel João Correia, 298 - Centro... EP f'.i820-000 -- lta1çaba-C<>auà-8ra5il 
Fone: (OxxB8) 34'0. !505/ 111211201-fmc (Oxx88) 3410.12L, 
CNPJ üí "-Q3 76910001-08 - CGF. 00.92, .231-1 
JTAf(:.liJJA: 
''
. -1'ffl'Ç;f~"' v, "''"-~ )' ) . t .O...n,,.....J~'-1\?":,-', ,J','· 
'_,,,,,. ,, 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL r= ITAIÇABA 
GABINETE [,Q PREFEITO 
t)q\o ,À/l'>o 
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u* nice! '*"º-lQOt Tfntll CAll!ll>UUl 
ANEXO I DA LEI N° 384/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 
QUADRO DE CARGOS 
í CAR(;A "~,çrn .. 1Mt:N) v;, 
ITEM CARGO ttAS!U'fAÇÃO flUANT. HOR.ÁRlA ;,- . (R$) 
1 Méd1co(a) PSF Ensino Superior em Medicina com Registro Profissional 2 40hlsemanal 7.250,00 
2 Médíco{a) Plantonistas Ensino Superior em Medicina com Registro Profissional 1 48hlsemanal 2,000,00 
3 Enferme1ro(a) Ensino Superior em Enfermagem com Regist,o Proflssionat 2 40hlsemanal 2.600,00 
4 Cirurgião Dentista Ensino Superior em Odontolog,a com Registro Profissional 3 40h/semanal 2.600,00 
Ensino Superior em Farmácia com registro profissional / Ensino Superior em 
5 BioQuimico(a) Biomedicina com registro profissional 1 20h/semanal 1.300,00 
6 Farmacêutícc(a) Ensino Superior em Farmácia com registro profissional 1 20h/semanal 1 300,00 
. 
7 Nutnc,onista Ensino Superior em Nutrição com registro proíissional 1 20h/semanal 1.300,00 
Ensino Superior em Medicina com registro profissional e titulo de Especialista ou 
8 Gin~cologista/Obstetra Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia 1 2011/mensal 2.450,00 
9 F onoaudiólogo( a) Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro oroüssíonat 1 20h/semallal 1.300,00 
10 F rsioterapeuta Ensino Superior em Fisioterapia com registro Proâssionaí 1 20hlsemanal l 300,00 
11 Assistente Social Ensino Superior em SeNiço Social com registro profissional 3 30h1Seman;.1I 2.200,00 
12 Médico(a) Veterinário Ensino Superior em Medicina Veterinária com registro profissional 1 40hlmensal 1.200,00 
- 
13 lnspator(a) Sanitário Ensino Médio Completo 2 40h/semanal 550,00 
-· 
14 Agente de Endemias Ensino Fundamental Completo 2 40h/Semanal 550.00 
._, 
Ensino Médio Completo com curso de Técnico em Laboretóno com registro 
15 Técnico(a) de Laboratório profissional 1 40h/semanal 550,00 
16 Motorista Ensino Médio Comp!elo e CNH categoria "B" 7 40h/semannl 550,00 
17 Motorrsta (Ambulàncta) Ensino Mêdio Completo e CNI I categoria "D" 2 40hfsemannl 670,00 
- 
18 Auxiliar de Serviços Gerai.s (ASG) Ensino Fundamental Incompleto 20 40h/semanal 550.00 
19 Agente de Saúde Ensino Fundamental Completo \ 1 40hisemanaJ 550,00 
20 Agente de Controle de Zoonoses 1\ ,'- 
I\ 2 40h/sernanal 550,00 
_.. .. -~-- ------. -- \. 
-~I 
·---··· ~ --- -~-·- ----- 
J 1 ----·- ··-- .... 
-- Ensino Mbd!o .(' ·- preto 
---- -·· --- .. ~- ---·--- --1 
21 Auxiliar Adrni11,5tralívo (AA) 20 tOhls;,rnanal 'i5ü 00 
·- 
Ensil'IO Médio Completo com curso de Técnico em Saúde Bucal com regís1ro 
22 Técnico em Saúde Bucal - TSB profissinal 3 40il/semanal 550.00 
Ensino Médio Completo e· curso de Auxiüar em Saúde Bucal ou equivalente com 
23 Auxiliar de Saúde Bucal - ASB registro profissional 3 40h/sema11al 550.00 
Ensino Médio Completo e curso de Técrnco em Enfermagem com registro 
24 Tãcnico(a) em Enfermagem profissfonal 2 40h/semanal 550.00 
25 Advogado(a) Ensino Superior em Direito com registro profissional 3 40h/semanal 2.500,00 
26 Jornalista Ensino Superior em Comunicação Social/ Jornalismo 1 40h/semanal 1.500.00 
27 Recursos Humano - RH Ensino Superior Tecnológico em Recursos Humanos I Gestão de Pessoas 1 40/h samanaí 800,00 
-- -· 
28 Telefonista Ensino Médio Completo 2 40h!semanal 550,00 
29 Motorista AB Ensino médio completo .e CNH categorias "A" e '-S" 3 40hlsemanal 550,00 
Ensino Superior em (Adminlstração, Economia, Ciências Contabéis e Direito) com 
30 Auditor de Controle Interno registro profissional 3 40h/semanal 2.500,00 
31 Agente de Fiscalização Ensino Médio Completo 3 40htsemanal 550,00 
·- 
32 Contadorta) Ensino Superior cm Ciências Contábeis com registro profissional 2 40h/sernanal 1.800,00 
33 Psicólogo(a) .Ensino Superior em Psícofo.gia com registro profisstonaí 2 40h/semanal 2 200.00 
e·1,stno Médio C<imple!o {Técnico Agrícola. Técnico em Aquícuítura e Tecnctoqc em 
34 Agente Rural / Técnico Irrigação). com regislrQ profissional 2 40h/semanal 1.140,00 
----·- 
35 Gari Ensino Fundamental lncompl.eto 14 40h/semanal 550.00 
36 Tratorista Ensino Médio Completo e CNH categoria "C", "D" ou ·E· 1 4Ch/semanal 550,00 
37 Vigilante Ensino Fundamental lncompl~to 10 40hlsemanal 550,0Q 
- 
38 En.genheíro(a) Civil Ensino Superior CompJélo em Engenharia Civil com registro profissional 1 40h/semanal 2.500,00 
39 Gestão Ambiental Ensino Superior Completo em Gestão e Oesenvotvimento Ambiental 1 40hlsemanal 1.500,00 
40 ·Projetista / Cadtsta Ensino Médio Completo e/ou Técnico com curso de software tipo CAD 1 40h/semanal 1.300,00 
41 Psícopedagogo( a) Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogí:i 3 1 OOh/mensal 800,00 
Ensino Médio 3° Pedagógico ou 4° Pedagógico e Curso de Danças com carga 
42 Projessoqa) de Dança horária mínima de 120 h/a 1 100h/mensal 600,00 
Ensino Médio 3° Pedagógico ou 4° Pedagógico e Curso de Teatro com carga 
43 Professor de Teatro horária mínima de 120 h/a 1 1 Oóh/mensal 600.00 
- 
44 Professor de lnforrnáuca Licenciatura Plena em Informática \.- 5 1 OOh/mensal 800.00 
·-·····-··- 
45 Professona) de lnçtês Licenciatura Plena em Letras com habilitaçáo ,Hn Língua Inglesa !, 2 \\ )\~ 1 t OOh/lnensal 800,00 
-- ·--·- ,, ·-··~-- 
\ 
- .-- 
46 Prctessorta) de Mate,ratica L,cenci;;itura Plena em Matern;ltica 2 1 OQhlmensa1 800,00 
--· .... - 
47 Professorta) de Artes Licenciatura Plena en, Arte J ucenctatura Plena em Arte / Educação 1 1 OOhlmensal 800.00 
48 Professor(a) de Ungua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 2 1 OOh/mensal 800,00 
49 Professor(a) de Educação Infantil Licenciatura Plena em Pedagogia 1 1 OOh/mensal 800,00 
50 Professo.r(:a) das Séries J niciais Licenciatura Plena em Pedagogia 5 1 OOhfmensal 800,00 
51 Professor(a) de Educaçâo Física Licenciatura Plena em Educação Física com registro profissional 2 100h/mensal 800,00 
52 Secretárío(a) Escolar Ensino Médio Completo e curso de Secretaria Escolar 3 40h/semanal 550,00 
53 Técnico(a) de Informática Ensino Médio Completo com curso técnico em informática 2 40hlsemanal 800,00 
54 Auxiliar Bibliotecário Ensino Mêdlo Completo 6 40h/semanal 550.00 
55 Biblioteconomista Ensino Superior em Biblioteconomia com registro profissional 1 40h/semanal 1.500.00 
TOTAL Dê VAGAS OF~Íp,AS 169 
-~º Jr,,,.) 
,.-.:~:,. Gome f"ri::"7t?
1 
.-,.:} t 110 \'l:~:1C!f'A r\J,~ "' , \.. ). •.1..,•' -+•'·• "' 
·, 
,,.i 
EsTAD DO cr \RÁ 
PREFEITURA MUNiCh
1AL DE ITAIÇABA 
~. lNET~ DO PR .FEITO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2011.10.21.002 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da 
Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 
81, §1 º, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso 
público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a 
Lei 384/2011, de 21 de outubro de 2011, nesta data. 
PÚ BLIQU E-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 21 dias do mês 
de Outubro do ano de 2011. 
t-14 ~fi d- Franlt Gome ~ 1 
Prdeíto M . ícipal 
Av. Corone! João Correia. 298 -·Centro-· C~.~' b2 tl,W-OOG -· ttaíçaba ~ Ceará · Sras.\ 
r ('<H:! (Oxx88) 3410 ':"'0" 111211201- · T' (Oxx88) 3410. ,213 
CNPJ: 07 4C.';. : .. ,10001-08 - CGf" 06. 920.23i -1 
lei nº29212005 ITAIÇABA(CE),:24 de janeiro de 2005. 
Altera a. Lei n" 226/2000 de '22/05/2000 que· Cria nova 
Estrutura AdminÍ$trativa, · Cria e Exlingué ea'rgos ; · Funções do 
_ Quadro de FunáofléÍrio;; fia Prefçitµra Municipal de Jtaiçaba, e dá 
outras providênaas. . 
' O PREFEITO MUNIOPAL DE ITAIÇABA, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições . 
legais e nos termos da legislação vigente, etc. · 
Fa? saber que a CÂMARA MUHICTPAL DE ITAIÇABA aprovou e eu sandooo e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. ~" - A estrutura organizacional básica e setorial da Prefeitur?I Municipal de Itaiçaba, fica 
al~_àda para as ooménc Í?Wràs í:las Secretarias abi;lixo, que ~preeryde: • 
III - ORGÃO DE ASSESSORAMENTO 
01. Gabinete do Prefet1o 
02. Assessoria Espeçial, Pfan~jamento, Informática e Jurídica. 
IV - ORGÃO_ OE EXECUÇÃO LOGÍSTICA 
01. Setnr de Junta do Serviço Militar 
V- ORGÃO DE EX~CÃ~ INSTRUMENTAL 
1 - SECRETA~ MUJ!~CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E Pt,ArtEJA,MENTO 
Dir$i{a) Admini5tra:tivo · 
Oiretor{a) de O~mento e P~nejamento 
Setw dePessoal, Apoio Administrativo e Serviços Gerais 
Setor de Contabil$cle 
Setor de Tesou~ria, Arrecadação, Tribu~ e Fiscali~ 
Setor de Almoxaritâ:lo Central 
Setor da Centnil Única ~ Compras 
Corníssão de liótasào 
VI - ORGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA .. , . . . . . .. 
2 - SECRET
~
ARIA MUNICIPAL D~ AGRIOJLTURA, PEO.,ÁRIA, AQÜICULTURA E MEIO AMB~NTE 
a) f;speçial .de Fome1~ · · · 
Diretor(a} de Produção e Distribuição 
Setpr de Desenvolvimento Agropecuário, R~ H~ricos e ~to. 
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. 
Diretor(a} de Obras, Comunicação~ Manutenção e Sen,íços 
Diretor(a} de Indústria,~ e Turismo· 
Setor de Obras, Limpeza e Transporte 
--·------ -·----~ 
4 - SECRETARIA MUNIOPAL O-= EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, OÊNCIA & TECNOLOGIA. 
Diretor(a) de C1.1ltura 
Diretor( a) de Desporto 
Oiretor(a) de Ciência & Tecnologia 
Diretor(a) de Estabelecimento de Ensino 
Coordenador( a) Pedagógico · 
Setor de Patrimônio Histórico, Eventos Culturais, Folclóricos, etc. 
Setor de Ensino e Acompánharnento Escolar 
Setor de ~ e Assistêt1éia àO Educando 
Setor de Educação Infantil 
Setor de Merenda Escolar 
Setor de Esta~sl:ica 
5 SECRETARIA MUNICIPAL OE AÇÁO SOQAL, T~BALHO, JUVENTUDE E 
EMPijEE ... QEDQfUSMO. 
' > Diretõ.r( a fde .Â?.> Soçal 
Setor de Trabalho, Ação Produtiva e Assistência Devida, 
Setor de Juventude, Empreendedorismo e Articulação. 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Diretor(a) de Saúde 
Setor de Coçrdenação dos PSF's 
.Setor de Vigilâncja Sanitária e Epidemiológico 
Setor de Controle e Aval_iação 
Setor de Administração financeira 
Setor de Iníormátíca 
DAS OISPOSIÇÕ~ FINAIS 
Art. 2° - O Prefeito deverá reçuíamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) días, através 
de Decreto, que disàplinará as atribuições constantes do Artigo 1 º. 
Art. 3° - A composição dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo, consta 
~pecificamente no anexo I, parte integrante desta lei. 
Parágrafo Único - Os Cargos de Provimento em Comissão serão preferencialmente ocupados por 
[unoonáríos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Itaiçaba. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pul:;llicação, revogada as disposições em 
contrário e terão seus efeitos financeiros retroativos à 01 de Janeiro de 2005. 
PA_ÇO DA PREft:ITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24de Janeiro de 2005. 
Frani Go~ Freitas' 
Prefeito M,bnicipal 
LEf.N" !26/'2000 
I>R&DD'llllA M*CD.>A.L DR .O:A.IÇABA 
:ESIAJ)Ó \DO> 6-AllÁ . 
tr~~CLi tl-·DJf'MAIO ~E 1000 
:Çri.a nov~ ~ ~strativa. (..TIO. e extingue ·af!os/fun9iSe do 
Qua.dt.o de FurtcibltirÍ<m dã 'Prefeitura. 'M.-unicipal de··hmv a. 1eYt)gti 
Leis.'1lt~ores que <fü;põe sobre.amméria e dá out.r:ãs'pro idêncirui. 
Faço aber que a CÁ.MJ\.ltA ~Cll'AL .Dls trAIÇABA. aprovou e eu sanciono e, pr-0mulgo u 
s.c~lintc L .. •1 '. 
Art. 1" - A~ or:~i.~ bãmca ~ etorial da PrefeituraMmncipal de Itaiçttba.icoowree:nde: 
1 - QIR:Eek.o sUPEtiOlt 
HL Pr feito Municipal 
02 Vice~Pr~feit.o 'Mimi ípal 
ú 1. Cougelho Muiµojpal ,~ D~s~tivol v m .:i11tü Susteutá.vel 
02. · onsefüoMutíi~i,aLdo1rahàlho 
03. Conselhc Mttmotpal de Edút•ó 
t 4. CotlRl' Ih() MnniO,ip~ de Alitn~ç§.o· Bsco lnr 
o~ C\msdhos de Escolas 
06. Con~lho ~pàl <f:o Direitos da Criança e do .Adolescente 
o 7. e nsclho ~fat clit Crimv;a 
os. ConseJb() Mutdêipal de fiah:ibiQáo 
09. LOt'tii~lho Miwicipal do:A.~istMeia Social 
lo. Con1:1elho .Muni.~.ípril de Srtfl'dé ê Sfmemnento 
11. Conselho lnteroo -de <Jerenfo 
12. êmis~ãõ Muniçipal de Defesa Crvil 
13, C'Cl11:·t>lho do FUNi)Ef' 
01. Gabinete do Prefeito 
02. Assessoria Especial, Planejamento e lmorm81ioa 
V -éRG-Ã(lJ}E EXECUÇÃO INS!JUME?ttAL 
1. SECRh"'l'ARlA MUN1CIPAL
0
DE ADtUNÍ$1:RAÇ .. Ã..O E FINANÇAS 
- ~ontenr.:i(,s.:, A<!mmü1o,úJ110,e Tributário 
· Comissão de L1citaçto 
• Divisão k Adrnmfai:roç'ão 
- Setor de Pessoal, Apoio Administrativo eServiços-Gerais 
- ..,1•mià:cHfe Finanças 
- Setor de Contt,bíli.~e~ 'Qr~entó~ 'l'ésourd'ria, ArreC;ada.çfo:~ Trl~~~q.·.a$valização 
\!1;, .. Ó&,GÃO·P JXJt:CUÇ~~O PR(lGlb\M.ÃtICA 
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGR1CU111.XRA, fNDõ:sT!UA. COMÉRCIO .E TUJUSMO. 
- A ssessoria E •. peeial de _Fomento 
- viv11ü'it• d,~ P1'<)óuç~o. 'Ófatti'li~ç.to e'Tlrii,rrlQ 
- S tor de Oef:ie'i1vofvimento· Agropecuru-io. Recursos Hídricos ~ Abn.stecumtnto, Côtn reio, 
Indústria e Turisme. 
1 - ·~ECRETARIA MUNICIPAL DE 0BRAS E·~ERVIÇOS l.TRBANOS 
- D1vis!o de Ohm e ~tenç!i e Sffl"i~l'.J;; 
- Setor ie Obt"ãSt Llmpe~ ~porte, Comunicação e.~t.aomen~ 
4 - SECRE'fARIA MUN1·~DE EDUCAÇ.Ã-0~ CULTCJAA:EDESP-OltTO 
- A senor pan Ax.stü'ltM Desv-0rtivo'll 
- F i:nJo Munté'?p&l ~., Educt1~l'>: 
• f:',.1rvfa M11rnnpoJ ~e 1vfü.'1Ut~!o do-:êrn;inô ?un<lam:€'nt.ul e Valorí.:llçfo do ~istêrío 
- Dr:! o de Eduic1ção, Cu-tt\.lt.t e Deipor,_to 
· Setor d~ mino e At~pnnhan~i.lttl.~.ôlur 
~ $\'J{Qr de .ÁjlOiQ ~ Ãss~t§ncma& :&liicoodõ 
~ Setor de Educa.qtitt, ~•til 
·· S t r de ·-utturà, Páb.i~nio Hisióri eo t Desperto 
.' - '.~ECl<.F.T,c\R.TA MUNICIPAL DE AÇÃO S0CL>\.L 
• fün;;io ?,.iunwip l dos ,O®itos.dh Crianç:a e do Móle~ent.,. 
- F•.111ci<> Municipal de Aiss stencia,$<>eia1 
• ;_ JV11tiv de A.çêc s,~c1at 
~ , · etor de Açf.io Social Assistência Devida, Aliicuiiçãõ CQmunitána Ações Produtiv--~ 
~ ....... ~,,,.... . "' .. : .., 
_,. 
o - ~;E ·~RETAlUA MUNICIPAL DESAUDE. 
~ Ftmdo Murudpal de Saud.e- 
• D1,.,illão de Sttude 
- Setor de Controle e Avaliação 
- Setor de Vigilância Ssnitária 
- St'tor de Adru.iuis~~'V°,fflJttceira 
. Se tor de Saúde Epidemiologia e Assistência Matemo Infantil 
TiTVLJlil 
DA COMPETÊ CIA DOS ÓRGÃOS 
CAPltULO I 
DOS ORG ~ OS: DB~JfRATIVOS g Dl! APOJO Á ADMINISTRAÇÃO 
S"RÇÃO I 
CIPAIS 
Art. z• - Como órg:ãa.s D~liberid'ivus e de apoio à . dmin.istrn..çãot tem co.mpet!mti'a e mribu.içlS s m 
ui up cificas. 
CAPITlJ1, O ll 
DO·S Óll~Ão~»E ASSESSOJµn,tEN'fO 
S'E.Ç.ÃO l 
DO GAJHNIT.E '00 'PU.F.EI O 
An .. l" · Como órgão de As.s:~s orruneuto • ceaipeíe ao Gal>~~ do Preti ito: 
ó I - C ordenar o flux, 'dê ~mruções e as:refaçô~s púó iças:d&'iltll'iresse do Pr feito: 
02 . A ~..isrir no Prefeito .em.w11.,representaç{fo soem.!· 
03 - 'cavocar 9art1ci1}m~~:j)•ij',r,~µi)Í •. s ~.seremJn;eSidí~ pelo Prefeito e ol.aborar ag~a síntes 
d· de isões par ac np . . .', 'e:íttô-.~, cori'!promis"o · · aç-(S ;.. d cada Secretaria; 
04 - Promover a d'i-vntgaçlo·.dé atos e ftt.l0s ~mini trative ~ 
o 5 • Organizar .e -con1rnlar ~:asooda. do Fn;t\i~«, 
06 -A ompo.nmir·afrnmi:~!o d · atõs dé intêréi e do Prefeito: 
n7. r.;arli2.ar o mq:,edíoot,e a~J: ~11-it~ado--polo Prefeito: 
o • &e .utar outf'Js ntivida,t. ~o~Jnhw. isnn o a operacidmµ.iznç do serviços da Prefeímra; 
()Q • ivuigaruaimp ~j}Mfciasde i1 l res~"' O .f.,fo.njctµio; 
t O - Editar ,o Jom•tl do M':onici-p.io; 
l l - Editar b )!etia, Intb ·iOós: 
t z - Promowr com outro órgãos da AdrmruBtr'~âol l;fventos de promoção d.n Mur1i-eípio~ 
l"' Divu!gm O!:l atos oficiais; 
4 • F~;;-:i.:-r a defosa da Admi111straç«-o rm.Jmpr~mt!l, qmmdo neces. ário: 
l, . Promover o rêfa ion:aniento d.e ~a-oonv .t\dtt1:ini00"'4:Ça<> .M.utLidpa.I. 
! 6. Apoiar em parceria com as s~~atimi 'Mnnfo'ipait.t as atí •idade dos e:lhós·Municip ·s. 
... ., 
S ÇÃO U 
•. PLA ~EJA.MENTO E lNFOJWÁTl& 
. rt. 4º ~ Como órgão de Ass.essonnnento} compete à Ass ssoria Especial, Planejamento e 
lu!orn\áti ca; 
O 1 · Plan ~nr. assessorar, acomp,anhar e avali plano • programas e projetos setoriais; 
02 • Planejar t:' elaborar ap~o~-orçamentariadQs·phmo programas e.projeto setoriais: 
03 - Controlar o si rema de iitfürmát:iês'dallr.~~iwra:. 
04 - Assl ssorar, desenvol . r e propor ti r:eru.iZltçl de slndos~ pesqui as, diagnósticos_. .relatório e 
projeto de interesse-daProf~i~ 
05 · Compaiihiliiar as a~é-9 da Assessoria com as pr-Aficas de plane-jament~ assessoremeeto, 
acompa ba111:1u1o e control -~ 
·l& - · comi,anba:r a execuçãn:4a,s.atividades programadas e ~aljs'ar oi; seus r saltados; 
< 17 • Coordenar e: Executar •e:à ele rnodemrmçíto adrninisfr"ba visando o aprimoram n!p. dhs fluxo , 
rotinas e sistemas ado1i · . · s: 
Par-ã-,;r fo Único - A c..-ritátfo do ehefe.do Poder cutive as atividade a cargo deste órgão1 po o 
sr r ex cu adas tauto I or sen,idõn;s · 1ntil1i-.~i.Pais~ como por pessoas físicas ou jurídica ·de- notória 
-:apací<b G para-o ~é1npenho ~ tais fun~ff~. áem vit1cttlo empregatício. conb:~t.rufos fl'àra prestaçã 
dos serviços "' pooificadoS'. 
CAPITULO ID 
DOS ÓRGÃOS DJt: EXE ' Ç,\O 1NSTRUMENT AL 
SKÇiOI 
DAS CRET.AlUA ?tffiNICWALDE ADMINISIRAÇ.Ã a, O E FlNANÇAS 
\r. fl5 · i·muo órgão de Execnç Irratrumental,,cotupete à Secreraria Mum 1p --~~Adn inistraç 
-: Fiu ,~ 
11 ! · Asse ·sorar o Pr.efl.'!i o na fo yão da Política RH~ trtat.e'rial. patrimônio e modemibiç o 
qtJmi.niillrnfrv:n do Muni i'pio~ 
02 - Promover concursos públicos. qu., nooesaáno: 
o - F,;mrcer o controle ~o~ t> 'cadas ro ·Jmíciotütl do servi:é!Gr num.icipal; 
O.t - Promover<' n•g.i~tro d~·-oouv~i.os tiomratos; 
o. - R ahznr hc1taçõe .. ; 
o<, · tX})ddir at06 ~ .foc!aniyõ • , relativas !i dit, itos ~ deve, • dos servi rore · quanto a fHl. s os de 
ftrfas. li nya. amiliõ ~atm:td~~ f!juda.,d~ e.tmt~.pto~es. apostntadori~ et:c.; 
o 7 • D· senvoNtrr ptO:gt:"atllE d.e fomt~ l'3' averlêtçtmmento profi t~na! dQ s~dores do 
Mu.uic{pí-.- 
lt~"r l\tua:l~ o c:adllfflt'o ~Já i o, ao~ hem~ @Ó"Jéis do Muru ípio~ 
\·9 • Prom é'C' e Sup rvLio , açl)es <r~ inveut ntl flsi ·o do. ,boos pmrúrmnnns; 
li,. 'riar insíru~ôt:s n<>t ati"WS. Ouxos to-' asrt+ !1 --w.' ·dtnmi tração do·pal:rirnôni-o; 
t 1 - P\nnejar e tst.iliet~"c t' .n~tm.i:S de 9~ s.- ii . . atividedes de s~ços gerais~ 
t 1 - Supt>t i. i11nar a rumruf.oo.~oo das in'S!,a{aço • 1i-mP-'&za.. Begt.trallça e ntendimooto 1:10 púbJfoo gerai: 
1 l - Elaborar l·~iUdo p,ru:a red:t-ição de e1mt'().. - de ce1,fügte a.e despérdfoiô i.'O fuílbito ®'.MtmíO.tr,fo. 
4 
;-. ···~- 
t,1 - As essorar o Prefeito na formulação da,poHtica econômica-Iinanceira-tributària, competindo-lhe 
diri ir e <:<>ordenar 8$ ativi~s de fisc.aliza~.-,JU'ttec arl.açio e controle dos tributos l'.!· demai rendas 
do funictpio. · 
1 < - Dirigir é coutrolar os .serviç~J~-<hvtda_p tblica do Muni pi<t; .. 
16 - Exercer acoord~ç,~;_e ~:Of.1~ão téroica r letiva ao oonttoJe orçmn,,.nhiriot acompau.bmnento 
é execução finant-eira, c<1t1rabU;ld'rult\ prestaÇão de contas. ete.; 
l 7 · Elaborar a programa ·. :financeira e de~mbolso, 
18 - Promover ru atividades .Pf4prhl.s de execução orçamentaria e flnanceira e de convênios, rep: rses e 
supnn euto de iim tos: · 
19 - Elaborar projetos d leis -que·-di~pline.-à arrecadação d~J tributos: 
20 - Através do C ontei~cfoso Administrativo"' Trib.utáriov julgm- as 
proc1;dê11cirul dô ·B.lltOS de imfaç& e resolvéf.:qúêst~·es tribuJ&ías~ 
21 - Promover • udtturia interna. fazer tomadà de contas da g sm ftnaneetrn e P~unia.l dos un~s 
Mu:uic-ipais 
CAP ULO IV 
DO s óll'Qi.Q.S l)A tn."EClT:Ç{o PlIO:t°3AMÁUCA 
s ÇÃOl 
DAS ·CltlT ,_,. s~.JÇIPAfi:JJl•·(:llJ, AS'E SXR.VlÇO .: .can \.~$e 
Art. 06 - Como 6r:sJó ide- EDcttçfftiProgr:llil'ática. compete àS~cretmiaMuniéipàl d~ )~. e S t"Viços 
Uri aaes: 
o 1- Expandir. recuperar ~ rtnmter os erviços de im.-estrúmra b. , i a (rodovi 1.rner~irt 
abas -c1m01lto d'águu e t:sgohttnento sm: itáriol; 
02 - Melh0:1"'.Jr a ti:-didadefê'.omvel ~e.ateudmténto ·.dos serviços b$icos; 
íl3 - As ~gurnr os ~çôs:· :ê :~ :11çã-o dof; equipam.e.mos- púoH.cos~ poç • jardms ~ po~to 
t I fünicoi:J~ · 
04 - lmphmtar e/ou rsfoca!izar o at rro ~.0.l?;ffl1 depótrito d lixo urbano ho .Pi ar: 
)5 - Executar. '. li~ e: tttt'ltlemizar o ,sis, ·mi·tfê.timpeza das~~ pn.tç.as •.. ~fo~. cemi~ro e 
mílt, 'oiu º"': 
ri<, - Rnc1 ona.l i2:ar o prove1JS0.d\\' 6Ctlpação' t.irhruia ;it.ra; d . êlàhora9uo de-· ptim&s-·dire~res; 
u 7 -Melhorar as condiq e.a tmbitacionws alrav ~ constntção ret.·uperação 1) mtrplitl,Çfio de 
h b'tnçõeH popufart:S; 
r) ~ Evitar H poiuiçãn de cursos d'água hmçol ireático; 
}9 - Alargar a fü.1xa de:ua~o:i",~~tbnia; 
IO- Executai atlvidad slígatlasàdefesacivik 
11. - t ·si:s~ornr u fonmtkw-ão dapóHti~&:'6.bras <lo Munictpio; 
12 - ~oordecru1r a. constr~ful·tHooup~mç ;:<te. : · "ss; : 
! 3 ~ .E>t·"'t.·ui ar u,c'<msh;UÇ.ã~ ·· . : · ~~l.U;tl$lt~ 
14 ~ Acomprmhar·<1S'S rviqú& ®,~tl)!l.9, -o~ r~forma d escolas e outro· ~quipcUUlen'os~ 
.5 .. -~cut:ar a.manttren~ mtrdãmea de·m . ínru! e equipam&tltos·d3:Prekitnr~ 
f 6 • Efabonrr proje'.t s d&: ~Q~, recüperaçno e w.amthmç o~ 
t 7 - A<:ompmthor a. e).'.ecUjiuf de scrviços~e ter eirns: · 
18 · Acompanhar :.""l'viçog de' i~phmlRç:lo de pr.ojet ' de. eletrift<::1,ção urbana rttra!~ 
SEÇ OU 
DA SECR!IARIA MUNICIPAL DlLE'DUCACÃO, CUL,TURA E DESPORTO 
:\rL 07 - Como órgâo de _Execuç~o Pr{,)grmm\ti-c14 comp te à secretaria- Mççipa.l do Educação 
\ ·1 ltura Esporte: · · ·· 
o 1 - Elaborar o plsn ~ru.n nto. eduçaoiomu do MunJt pio, global, 'miOa! emea al, 
ú2- Desenvolver . unia s1~ca da av.aU ão íe ®OOfflp"'tfüo das atividades C-duéa.cionaís, 
identificando os pontos étllicos geradores d1sfrmções respcnsávei pelo baixo n vel da 
quantidade dos erviços; 
OJ- :stimular <' criai meios do .int~ ntre ô profls ional de edueaçãc e a comuni como forma 
de fortalecimento da mivid~ p-tdagógí_ea; 
<>4-Fonnular prog:1·Hrnm. dê reckf~'l'tl dti .J,i11it~ ssor notadmn llÍe., em termos de oont'€1údo e 
m todologi · 
115-. . egurar uma relação consfrntiva. do professor r o aluno na sala de aula, · ido a 
utilização plena Ó"(> tempo pré;vi1to . a quálida~i das aiivida'des docentes e o rendimento do aluno 
em rela :lo ao conteúdo ministrddo.· 
1;, .• E ercer ções-de r guJai;~ãn da e~col1J:,e.!& l?.gruimç odavidae ç.o:lar do all}ll~ 
tJ 7 Pl 1ej<.1r a dernanc a da ~mia escol ; -c-óntro1a o esto~'é· a disttibuiÇ{io, inelu iw estudando 
fórmas rutemalivas de me:r~ll.d.a;. . 
O - Planejar a demanda do livro didático ~ executar a sua distribuição; 
09- Destir,:olvt"f plano., de- rec~ão e manlltenfão de p~.,:tijo e etJuipamentos escolares:; 
1 O- Elab,.-,rar a ~Sta! sfrca escolar 
! ! · P ·oioowr r~~jan1~n4'> eJff~,,de:p~S'oal;nas unidades ~soolares; 
l 2- ·'UJ) 1.-1c.mir e-~ar:a-B1bli:eteç_s:Pttb,lio~ · · · · 
t 3- Prest· · apoio e ._istê~i~Jt~· ~~·ant . cilrente: 
1 ,t- po iru- · promover as .~a'dês l~lectuais. art1 stíca. ligi(?sas e ctvica.s do nnmicip.i.Q; 
l 5- Pre>ee(ler em 
ª*to conjuritacmn a Se<:t<éts:n~ de Culturc e o IBPC, a id-enti:fioaç-~o dos bens' i óveis 
de inter~sSê rui stico. coltw:al histórr~o. para·íl"IB de registro e tombamento~ 
t 6- Ze.12-.r pela pa1rim io hitftfti...ço do-·nmrucípio •. :conservaçtlo~ limpeza e vi ilfu:lcia cfot eqvíp t:ntos 
,i.;U\turais; , 
17- pornr. IJ!!i1.Hnuiar a Jlnili., .. ,:e portiva ~tQ,d.0$ o.s se.~.:rninumt · • ociai do tmmicípio· 
18- Promov . r~li~r~-ac-amp:ãnhar eveo:t-0s-•dasp.ontvos en s c~J~os da red F .. ~Hoa e privada. a 
!li d rmmieipa! e- .. gia~ · 
i 9· Esnmukir. conscieu.tizm"-a tmmtlã& o pnra o aproveitamento do tempo liwe éttt'ativi atks 
,it- ,p rtiv~ dí: re,reaç~ e :1~ 
'O - Promove a eompbitâ"' T.. qão de tos gin~ios. ~· ~ ~" ~ d~ laz.er ~ de todor.; os 
,·quipamento .... de e~"J)orte e~~-ão: 
::: 1 - A on,panhar e fiupervtitioimr as ati vidarl~ de· manuteu-ção-,,. couservaçãe Jlrupeza e -vigi:l( ia do 
:-quip• menlof.l culh.iniis: 
22 - PropH'tm a mtegniçl.\o enlr\., ações cuHur1li~. ~1cac:iot1.'ri voltada.1, pnra a percepçffu dos vaior"'s 
du pn •Ít;.!i ,: ·portivu:. . · · ·· · · 
: , . Proporciona , oien.1-coc, ~líar- as O-J.>fÕ~ ,<!~ ®!ij>orto e lazer < ~ fom1a ~ contribuir para a 
1uelh rin da í1db.- fl, i. .e' ffi ntà!, ~omriní'd'àde· 
1-i - A-dmiui strar e. Fundo ~'fun.i~ipal d f.guoaçâ-0. 11 o:\ forma. da ·lei; : · . 
25 · M · r reg.i tro~ d~ ~~.P tiiintniai!;, ii·..-,ub•· ao Prn _daMer:enda. Escolar: . . • 
~6 - Promo"-er at;õ~ de tãtenfü.t{}S ptll'a: qu u 111t'r .r.,h e coi· seJa eom p otlr.rtos <l onoorn oo 
'\lmi:ctpio: 
n Pr r 11p io aos l:ooselhos .Mnnicipsis lig dos.as anvidades-.rla~corebui:a 
6 
-~1~~~s:~:~'.'J.,-:ê 
... ..C:::· ~ ,·. 
D s CRETARIA M NlClPAL·DJ.t"AGlU(."U,LI\J.RA.INDúSTRIA.CO:M:íRCIO E TUJlJ&M.O 
Art. 08 - Como órgão ele Rxecuçiio Progrmruitht~· .compete à Secretaria Muniei~ de Agricultura, 
Industria, Coméréia, Tori!ffl'tõ'. ·· ·· · · · · · 
1 ! ·· h>nnuhu ~ xecutar a pol ticf.l,muRicipaJ voltai.hi para Q d énvolvimento da:Jndá a, ··ou érc io 
·;' forismo: 
\)2 - Coordenar, controlar e- executar as a_ vi.da I s técnicas, obrns e serviços relacionaées com o 
dí:1ku olvimeuro das r~tividades.da S •crl'l'.'.trfa;· 
l3 · Identificar e divulgar ~ oportunidades de i.f'fWtrtimentos do município, com vistas a subsidiar a 
implan acão de novas empreS'aB·e serviços~ .. 
Jl · 0nenta.r as ernpresas, :associtt.ç'<'>es. micro-empresér · os. comerciantes, prestadores d se : ços, 
mttôn m s e os fotér.es~'ados·em geral. sobre<:(l~i®?,~ã.o. tmip.liaç: o modemízaç o de empresas, 
uegóci • forneó:imento de- .urce.ntivós aJoc~- ~lknieflcfos, apoio téc.nico, ge1 eial e financeiro; 
1)5 - Mm1ter nrticnl~ru, Cõn.l e-nticlade esta.duais~ regionais e nacionais. vis~ncfo o f rnecimente de 
apoio técru o. linan:~etü:o e ~t-en.ciaf; 
O - PJ [a , coordénHr, àc~tnpmthru-, controlar e avaliar a e-~c1~ão do orçamento q~sti:narlo à 
. t. ,: r etarra; 
": Captar recursos finaneé~&li C\'!:SSúrios:_à.. ltê:~fr o das àtividãdes programadas na .. área de 
aruação; . 
U8 · C •lebnrr ~ exe-cumr c~nios. j_ieord e ont:rmos com 'dades s wve1 estadual, regiomtl elou 
ntsc 1011al " b-1 ~ as açõ1::.: da Secretaria. 
09 - Promo •er, realizar-, partidpar de- eventos lo 'ais e cionrus.. obJ...tívando a divul ~· o dru• 
. ,,,: ~, n •lídndes·rrnísticas do muni íl?_t~; · 
11 -C outt~(·cionar distt 'buit a fo}M~rfa destimada u p omoçfto e. diwlgaçflo de evêltto!:<, atrat · . os . 
º'\'n:iços furtshc~s- do.muniesipio; 
l l • Pn,ftlOV(.'l' <> d senvolv_iáttfflto 8Wàpt:"U' ·. ·io ab-a.v~ da p.rest~.ão de assistê11ci0 t6-a1foa e 
<:'Xh:08.üO rurnt 
1 ~ . .:r 'iruular o crcsrim nto dtHehanho,· b,n-inoR. ovinos e caprinos. romf}ntnndo ô bencticiame11m :: 
indt1~1riruizaç, de ·~':18 prodtl_l;Ofr. 
l .1 - Aiill>I i :ar e fort::ú ·t: ~ o sistm-dé-;eo~êhtHZàÇão 'e abmrlooinl$nlO d inSUifl{IS. ali,nen ÔS~ 
l 4 - l)e envolv ,r i:1 coordefmr- açàes voltw:i~~f?~ ,'.capt.aç-tio •~ otimizaçlfo dó iso d'á&un; 
l - :tiom.lar o ~ooperatívisrnó no MrmiclÍ.l)Íb; 
16 - Coor mar~ de tl&f~·smtltáriaafiimal e Ve etal: 
1 7 - E.sf mttla.r a inshdgç:fo di, sgroindúBfrirui~ · 
l x - PreR r lij) 1 ao~ Consellio Hgado~ as atívídr.:J 'S àa Secnnaría.. 
! 8 . Promov~ rlesen ,olvit.tte.nfo da i;reeci · 
i '> Promov ·o cro erivolvimentorla. pes ~sana!. 
7 
-;~~~}~: .;, ~ 
. ! ;• 
O 8'1C~LYUA Mli ICIPAL Dit SAÚDE 
Art. 09 · como órgão de Execução Progrru~~ ee,mpet · a Secretaria Municipal de Saóde: 
,J l - Plsaejar e exe®tar a polftita a,~üdê .dii ~fpfu~ tstabeledda em co®otlAneía om os 
HÍ'. _..;~ • tad,tr 1 federal; 
ll2 . Admm strar -0 Punrl~. '.fl..!unioípal de Sai de , te acordo com o art. 247 Par. 1º da oosüt:uiçfio 
E~~ iual do Cesrâ; 
11J Prestar serviço de saíl&~ 'Vigilância ~t~a, cpide-mioW,giea e outro necessários ao alcance 
, o· bjenvos do Sistema Único de aúde, em coerdeeação com o Sistema :&-tarlual de Saúde; 
4 · Propor a pohnca do set:01: tnnmítd , do mmúcipio a ser apreciada pelos órgãos competentes: 
o. - <: oordenur, corarolar. acomp,anh$'~ ava,liar., promover e integrar ações que implementem a política 
<l~ sande do município do combate as doentasi:fransmjssivt'-W, ~os relativos a causas~. de 
lesões. 1.mvent~<>. !iLõfd~ dp ~~~· d.rumças ocupaci<)nais. visando redução da 
11 ertalidade e reabil:i~ d.,sipê$: õSS·exp~ ao Í:iSéo; 
06 • Préstar ap-0fo mo Consolb.o 1.~$f!do ru:'-l!m"idruies da Secretm:ia 
!BÇÃOV 
I A SE .· · à:TA;lUA MUNICIPAL D . ,~ÃO SOCIAL 
rt, lO - \ .orno órgão de Eu~ào Pro.grmnátfon. compete a Secretaria Mtmiápal de Ação 'Soo.ia!: 
, · i · Fom ·ntur, cootdtmsT e execis a.poHhcade·açfw ocial, vollnrla,tmra o e'.·--·· .. d .. práticas 
t',.munit:írílli! ~ l}rot.es.l$t.l · rodu.tivo; 
n.: • Criru- wccm.tisn,os hi; titu,:fonats que viabilizem a pMtícipação pQpt1lnr · ei as m danças rl 
at~vii:htdl7S omportml"~~ s,ociais~ COm.tmltári.os. 
o .1 Vi-.iliífizar .agi t'áÇ ó d·'~tnprego nnidaarrn, .,~ do apo~ às utivid;arl s produtivs.s, 
~:,rp.:·cJffllílent do st~tor informal; 
0°1 · Re· J?-8U!.r ~1 cr,pa"ídade ,criadom da comunidade. 8tta vitafül~e para o tnil>all10 de ·m10- 
iru.~t .ntaç
1
'.<>. sun pote1ictal.ida~:der.l.{r(aul<ip omovor: · 
>~ • Eh!l onu· e- implem\!ntaqir.ogr.arna~ e prójetos de prn · oçãn soei. J t>- <l !lÇIO cotnunibíria, oriundo~ 
das demandas d;uornutuda.4~ ·: · · · · : · · .· 
i)6 - J>regtar · rvi~s ~stafif!i·~ M:aícos; on~o .p las ·ito:ações emergrmciais o as a.d -~rsidad 
dirnifütas~ 
\l 7 • Propon.aormr a re:n? gra.ç& social de ·.. pos ::i:m e -idfçõêS adequadu à realiznçoo de o ividnrl,:\s 
produtiva.; · 
u8 - Presmr asst tência e get:'af oporlunidades d trabalho ttmftQ~ e jovens; 
o9 - O :n "'qu.rp:tmP.n!t1~ c~àr10 -, àPln~n·aiÇ:(jt1stt\t.~ .rlthàbimyões:po-pulnn~s, 
(). Ia~11dvar 11 cria.ç!lo de:A~ôt'~õ c,s~ ll'i.1~.·as;, 
11 . llr, 'lar orú~ntaçâo a ~m.nunithufe, obre wu·· tij eitas deveres: 
l: 1 co11rpru::i.hnr tnih.:füo dn Comi , ã ·<DeíêrsaCivi : · 
i , P~icj;par _omt~te:U{.i." dp~:Ut<Jvim~ltOl:l~m,J .1ii · io.s~ 
,.; A'·o r:rn .. '1iM1r-,e'tréãli»doCousclho,rlos:::tlWitG • .&.e.rum ae, õAdolest~i · 
I' -Prnpicinr o·raluiormmahtb dà:tMnt i&d~ ci,: iAdmitt:itffi'.'êtAD Mimi'c~ 
t 6 - Rec ber 1: t:r~.r iw PréfcHt.o . re+~<ittdicaçc.·~s da c-orouni~e~· · 
1 7 - Apresentnt Projtto11 retaciooados a "'>din.gmr a fom~ e a mi... ri~ 
l ~ . P~~lar n { io !\o~ í"orult)lhffl1 H~ndM im.hli· icfa.tivs da Seccl"t-furia. 
., 
iITULO Hl 
CAf..iTUltO I 
&'.EÇAO I 
DO Q UAD'ltO fU. 'lONAL 
Art. 1 ~ A oomp-osição doa cargos:~ D~lo e Aseessoram~nto <lo .E~t .. ) cutivo, c~nsta 
especificamente nos mexo I, p~ iütê~ dê~a Lei. · · 
Parávrafo 'único -~ O, çargos de pro imeoto em comissão serão preferencial~ ocup-adus 
por tim ionêrios do quadro.permm1enle d~Ftefeiturn. M nieíp~ de Itaiçaba, 
Art, 12 · 01-J cargos -de pru:vimento ef tives com exceção dos cargos do Quadro Funcionm do 
Magii,Mrio MnnicipaJ di eipiinado em Lei especifica, são os. constantes do Anexo Il, parte· integrante 
da pres ll!r.' Lei. 
Par ;rafo Onko - A trome . · · ,p:era. prôvimento de e2rgos ef\'ltiv.os. s-~ feita , di 
aprovação en coocttm~ p6b!foo d& p.r..ov; ilú provas e títulos. 
Art. 14 - O enqmidmmeoto do fimeionãri efetivo n.c no o Quadro Funcionaí, obede~ o 
arual mvel de vencimento 6~ica do uucfottárie,.gruu de e'SCOlru:idade, ativi ades fancicnais , . crc, a 
pelo fü.i cionário, t,;ú111parfvets:~ nove êatgô e tNvl1lidô em C!}Uta que O .fu.tteio1tário n~ tit~ntm uenhurn 
prejuízo de direitos ru:i<fuído~ ~iL hc'nrontos;hí"i 'is e atividade-ti pro:íis ionais. 
Pimigrofo Primeir0 - Fica extin ·cm:g~ do Qundrn Pernumente a transpo iço . dê: Câl"'gOS 
,~1-;..two . rm fnrnm do An x& IV- desta foi . 
. P·.mi?r~ío S:e~t - ~s ~f:vêis dê ven imt>:1m do 1~0 Penmmte s~--o ·tmtum1nte d1-, Anexo 
'. p artt- rnt ·~rmi e da presoot ·· -.Lêi, 
Art. 15 • A tst . e compnsiçao dó Qu o de Pessoal 11m extinç fica definido confonn 
drn:põ~ o .,,. l' Xo m. parti; inf:t,gnmte da proo?nto lei. 
'P ra~ra. u uiet) ~ A tránBpo · rçfo ti fllllt:® ~ ; quadro m exh ção.. oberi~e111rá o ~ nível d~ 
Vcil\iim~nto b{ts1co d~ funoiouruio,. ~l· ·4e. -~0Jru:idé1 atividades fünei-0nai$ exercida pelo 
funcionário. ê~at veis a. :nova :funçm>.,,~ -levmdo em <:011b ~ ,o fun iôruD'.j~. mfo tenha ua1hum 
proJulzo de dirnttmi ·rufqlridôS, comp vencimeftto. ; ní1qt.is e w..i idades prof~si~. · 
•.: '' . 
rrn .o rv 
CAPITl OI 
SR lOI 
DAS DJSPOSJÇÕR FINAIS 
ÂTL 15 - 0 Prefeito. d~tmi regoh?1erdaí' -a presente Lei l'.JO prazo ~· ~o ( esserna) dias, 
aprovado por Decreto o Regulmnent~ Intem~i)du Pt~mtura,. qu~ discíplinará:.auf~uições conwmte 
<fo Artigo l 1
~ . 
Art. 16: - iando da ·ampliação das atividad. da administração necessidade de.,pr,e.enchimento 
dos esrgo remanescente de Quadro :Pmnanenre, afrnvé' d autorizaç.{fo m Lei Espécifica o 
Executivo promovera conoutso,Jubtioo, de prova 011 prcva e titulo. 
e 17 · Pars ~ d~. ~olvimentu d~C,µl~~,P:n>mqçâo do lvlunicJpio, é devido ao ·ntegnmle da 
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Art. 18 - ta: Lei ·entrará em. vig~:f na data· de sua guôHoação, revolgada as di$oâiç~ em 
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ANEXO m - DA LEI N- 226/200() 
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, i' ('<.i IV - PARTE Il E·GitAND3 ,D;()i:rJA t-il,N* 226iZOOO - I:llANSPOSIÇÃb 
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