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SESSÃO ORDINÁRIA ·'
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2020, de 26 de maio de 2020.
APROVADO POR UNANIMIDADE
()() SIM
Dispõe sobre a instituição da Comissão
Especial de assuntos relevantes da Câmara
Municipal de Itaiçaba, visando a fiscalização
dos Atos Administrativos e do emprego do
Erário Público empregado na prevenção e
combate ao Covid - 19 e dá outras
providências.
)NÃO
Votos F avoráveis: __ o-2 _
Votos Contrários _
Abstenções _
Em Sessão:~~!..!n.1!.,!,Zl..!..!,2!~&n~~
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u Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, na forma do
art. 206 do Regimento Interno, observando o seguinte:
I. A presente comissão tem por finalidade fiscalizar os seguintes atos
administrativos, enquanto perdurar o período emergencial ou de calamidade pública
ocasionado pela pandemia do Covid - 19;
a) Promover o controle externo de todos os atos administrativos, concessão de
beneficio, bens, serviços e valores distribuídos à população pelos órgãos administrativos
do Município de Itaiçaba;
b) Acompanhar as contratações dos prestadores de serviços ou servidores públicos
comissionados ou contratados temporariamente pelo período que perdurar o estado de
emergência ou calamidade pública;
e) Fiscalizar todos os processos administrativos licitatórios, inclusive dispensa e
inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços pelo Município de Itaiçaba;
d) Fiscalizar o emprego do erário público no combate e na prevenção ao Covid -
19, podendo solicitar os relatórios e documentos contábeis relacionados à receita e à
despesa do Município, inclusive com os respectivos extratos bancários e o processo de
pagamento das despesas efetuadas;
e) Outras atividades administrativas desenvolvidas durante o período emergencial
ou calamitoso no âmbito do Município de Itaiçaba.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmit.aicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
II. A Comissão Especial será nomeada por no mínimo 03 (três) membros, indicados
pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma do artigo 183, III, a, do Regimento
Interno, respeitando, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
III. O prazo de duração será de 180 (cento e oitenta) dias, ficando, desde já
autorizada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, por ato administrativo da
presidência, sempre que solicitada por escrito pela maioria da comissão e justificando a
necessidade;
IV. Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer que será lido
em Plenário, disponibilizando cópias a cada Vereador;
Art. 2º - A Comissão Especial terá, naquilo que couber e que não for contrário a
este regulamento, os direitos, as garantias, as atribuições, os poderes e dos deveres
concedidos regimentalmente às comissões permanentes, especialmente as disposições
previstas no art. 186 do Regimento Interno.
Art. 3° - A Comissão Especial será compostas de no mínimo 03 (três) membros,
destinada a realizar estudos, emitir pareceres especializados, requerer relatórios e
esclarecimentos do Chefe do Poder Executivo, das Secretarias Municipais, da Comissão
Permanente de Licitação e da Equipe Pregão ou qualquer outro departamento municipal,
realizar vistoria in loco, bem como reunir-se com as autoridades responsáveis pelos órgãos
acima, seja presencialmente ou eletronicamente, além das demais competências dispostas
no Regimento Interno.
Art. 4° -A Comissão, logo que constituída, reunir-se-á para eleger o Presidente, o
Relator e o Secretário, devendo as reuniões serem consignadas em Ata.
Parágrafo único. Naquilo que couber aplica-se aos membros da Comissão
Especial as atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa aos representantes das
comissões permanentes.
Art. 5º - O prazo de duração da Comissão Especial será até 180 (cento e oitenta)
dias, a contar de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
requerimento escrito encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora, que despachará
monocraticamente.
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Parágrafo único. Qualquer ato ormssrvo ou comissrvo de representantes da
administração pública municipal tendente a prejudicar os trabalhos da Comissão Especial
deverá ser imediatamente comunicado à Presidência, que representará
administrativamente, cível e criminalmente contra as autoridades que praticaram a
ilegalidade ou com abuso de autoridade.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o Município de Itaiçaba tem recebido repasses da União Federal e
do Estado do Ceará na prevenção e no combate ao Covid- 19, inclusive implementação,
atos e ações administrativos de forma desburocratiz.ada, tais como a dispensa de licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a :fiscalização e o controle externo dos atos
da administração pública municipal, especialmente nos gastos do erário público e na
distribuição de bens e serviços aos munícipes;
CONSIDERANDO que o art. 31 da Constituição Federal determinar que "a fiscalização do
Município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei, e que
esse controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios da administrativa pública,
especialmente da legalidade, impessoalidade, eficácia e moralidade administrativa, é que
apresentamos o presente projeto de resolução, visando instituir a comissão especial para
fiscalizar os atos administrativos praticados pelo Município e seus gestores durante o
período de emergência ou calamidade pública provado pelo Covid - 19.
Diante do exposto requer-se de Vossas Excelências o apoio e a aprovação da presente
proposição, cuja relevância e o interesse público são inquestionáveis.
Plenário Vereador Osmar Silva, os 26 dias do mês de maio de 2020.
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