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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Especial de assuntos relevantes da Câmara Municipal de Itaiçaba, visando a fiscalização dos Atos Administrativos e do emprego do Erário Público empregado na prevenção e combate ao Covid - 19 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-06-02 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-06-02 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-05-26 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-05-26 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-17T16:43:45.353034-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

APRESENTADO EM ~·~ 
SESSÃO ORDINÁRIA ·' 
J ., 
Realizada aos ~6 !rfi..l~·: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2020, de 26 de maio de 2020. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
()() SIM 
Dispõe sobre a instituição da Comissão 
Especial de assuntos relevantes da Câmara 
Municipal de Itaiçaba, visando a fiscalização 
dos Atos Administrativos e do emprego do 
Erário Público empregado na prevenção e 
combate ao Covid - 19 e dá outras 
providências. 
)NÃO 
Votos F avoráveis: __ o-2 _ 
Votos Contrários _ 
Abstenções _ 
Em Sessão:~~!..!n.1!.,!,Zl..!..!,2!~&n~~ 
1 e,ro 
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u Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, na forma do 
art. 206 do Regimento Interno, observando o seguinte: 
I. A presente comissão tem por finalidade fiscalizar os seguintes atos 
administrativos, enquanto perdurar o período emergencial ou de calamidade pública 
ocasionado pela pandemia do Covid - 19; 
a) Promover o controle externo de todos os atos administrativos, concessão de 
beneficio, bens, serviços e valores distribuídos à população pelos órgãos administrativos 
do Município de Itaiçaba; 
b) Acompanhar as contratações dos prestadores de serviços ou servidores públicos 
comissionados ou contratados temporariamente pelo período que perdurar o estado de 
emergência ou calamidade pública; 
e) Fiscalizar todos os processos administrativos licitatórios, inclusive dispensa e 
inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços pelo Município de Itaiçaba; 
d) Fiscalizar o emprego do erário público no combate e na prevenção ao Covid - 
19, podendo solicitar os relatórios e documentos contábeis relacionados à receita e à 
despesa do Município, inclusive com os respectivos extratos bancários e o processo de 
pagamento das despesas efetuadas; 
e) Outras atividades administrativas desenvolvidas durante o período emergencial 
ou calamitoso no âmbito do Município de Itaiçaba. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmit.aicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
II. A Comissão Especial será nomeada por no mínimo 03 (três) membros, indicados 
pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma do artigo 183, III, a, do Regimento 
Interno, respeitando, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. 
III. O prazo de duração será de 180 (cento e oitenta) dias, ficando, desde já 
autorizada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, por ato administrativo da 
presidência, sempre que solicitada por escrito pela maioria da comissão e justificando a 
necessidade; 
IV. Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer que será lido 
em Plenário, disponibilizando cópias a cada Vereador; 
Art. 2º - A Comissão Especial terá, naquilo que couber e que não for contrário a 
este regulamento, os direitos, as garantias, as atribuições, os poderes e dos deveres 
concedidos regimentalmente às comissões permanentes, especialmente as disposições 
previstas no art. 186 do Regimento Interno. 
Art. 3° - A Comissão Especial será compostas de no mínimo 03 (três) membros, 
destinada a realizar estudos, emitir pareceres especializados, requerer relatórios e 
esclarecimentos do Chefe do Poder Executivo, das Secretarias Municipais, da Comissão 
Permanente de Licitação e da Equipe Pregão ou qualquer outro departamento municipal, 
realizar vistoria in loco, bem como reunir-se com as autoridades responsáveis pelos órgãos 
acima, seja presencialmente ou eletronicamente, além das demais competências dispostas 
no Regimento Interno. 
Art. 4° -A Comissão, logo que constituída, reunir-se-á para eleger o Presidente, o 
Relator e o Secretário, devendo as reuniões serem consignadas em Ata. 
Parágrafo único. Naquilo que couber aplica-se aos membros da Comissão 
Especial as atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa aos representantes das 
comissões permanentes. 
Art. 5º - O prazo de duração da Comissão Especial será até 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
requerimento escrito encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora, que despachará 
monocraticamente. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Parágrafo único. Qualquer ato ormssrvo ou comissrvo de representantes da 
administração pública municipal tendente a prejudicar os trabalhos da Comissão Especial 
deverá ser imediatamente comunicado à Presidência, que representará 
administrativamente, cível e criminalmente contra as autoridades que praticaram a 
ilegalidade ou com abuso de autoridade. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO que o Município de Itaiçaba tem recebido repasses da União Federal e 
do Estado do Ceará na prevenção e no combate ao Covid- 19, inclusive implementação, 
atos e ações administrativos de forma desburocratiz.ada, tais como a dispensa de licitação; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a :fiscalização e o controle externo dos atos 
da administração pública municipal, especialmente nos gastos do erário público e na 
distribuição de bens e serviços aos munícipes; 
CONSIDERANDO que o art. 31 da Constituição Federal determinar que "a fiscalização do 
Município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e 
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei, e que 
esse controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado; 
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios da administrativa pública, 
especialmente da legalidade, impessoalidade, eficácia e moralidade administrativa, é que 
apresentamos o presente projeto de resolução, visando instituir a comissão especial para 
fiscalizar os atos administrativos praticados pelo Município e seus gestores durante o 
período de emergência ou calamidade pública provado pelo Covid - 19. 
Diante do exposto requer-se de Vossas Excelências o apoio e a aprovação da presente 
proposição, cuja relevância e o interesse público são inquestionáveis. 
Plenário Vereador Osmar Silva, os 26 dias do mês de maio de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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