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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaInstitui no Município de Itaiçaba a Câmara Mirim, e estabelece normas para seu funcionamento e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
MENSAGEM Nº 03 /2019 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Encaminho para apreciação desta Casa legislativa, proposta de Projeto de 
Lei que dispõe sobre a criação de uma Câmara Mirim no Município de ltaiçaba-ce e 
dá outras providências. 
JUSTIFICATIVA 
O projeto que ora se apresenta para vossas análise e considerações, visa 
essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da 
realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que 
direta e indiretamente os afeta, desenvolvendo uma consciência cívica voltada as 
necessidades públicas. 
Atualmente é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política 
e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, mas, em todos 
os níveis da Federação e em todos os Poderes. 
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é 
uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de 
uma expectativa razoavelmente melhor de um futuro profissional e humano. Sendo a 
principal forma de exteriorização deste pensamento, a alienação e o vandalismo. 
Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os 
maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando a sociedade. 
Aqueles que deveriam buscar soluções, não apenas para os problemas dos jovens, 
mas para toda sociedade organizada, são na verdade, aqueles que mais se omitem 
da responsabilidade a eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar 
que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe. 
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de 
tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois, estes jovens de 
hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decid irão o futuro desta Nação, 
deste Estado, e principalmente deste Município. · · ·· · 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: anitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 
CAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
O primeiro passo pode ser dado, através da aprovação desta matéria, que 
sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto 
ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio dos nobres 
companheiros para a aprovação e consequente instalação da Câmara Mirim no 
Município de ltaiçaba. 
Paço da Câmara Municipal, aos de fevereiro de 2019. 
J 
LAURO MARCl~l:z!N LHEIRO JUNIOR - 
V~EADORPR 
APRESEr .. · SESSÃO OkUiN~'R;;'A 
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Câmara Municipal de)t1içaba 
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APROVADO POR UNANIMIDADE 
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Votos Favoráveis: Q 8 
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Absterições: ------ 
Em Sessão: f} r--c&&Jnu 
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Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiepba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
é-fJla{l: anitaicaba@gmail.com 
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-: 
CAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
PROJETO DE LEI Nº 03 /2019 
Institui no Município de ltaiçaba a Câmara 
Mirim, e estabelece normas para seu 
funcionamento e dá outras providências. 
O vereador LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR, no uso de suas 
atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à 
apreciação desta Augusta Casa o seguinte projeto de Lei: 
Art.1° - Fica instituída, no âmbito do município de ltaiçaba, Estado do Ceará, a 
"Câmara Mi rim", cujos objetivos gerais são os seguintes: 
1 - despertar no jovem a consciência da cidadania, aliada à responsabilidade com o 
seu meio social e sua comunidade; 
li - inteorar com o Poder Leqislativo a responsabilidade de despertar a ética, a 
cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
Ili - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens 
em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. 
IV - encaminhar ao Poder Leqislativo proposições relativas a temas tais como 
educação. saúde. assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, dentre 
outras de interesse do município. 
Art.2°- Constituem objetivos específicos do programa: 
1 - proporcionar a circulação de informações nas escolas municipais sobre projetos, 
lei e atividades gerais da Câmara Municipal de ltaiçaba; 
li - possibilitar aos alunos o acesso às propostas apresentadas no Legislativo em 
prol da comunidade; 
Ili - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município 
de ltaiçaba que mais afetam a população; 
IV- proporcionar situações em que os alunos. representando as fiquras dos 
vereadores. apresentem suqestões para solucionar importantes questões da cidade 
ou determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores. funcionários e pais de alunos para participarem do 
projeto "Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. 
VI- proporcionar intercâmbio com outras câmaras mirins, pa~a tro.~ª-~~--c-~n._~~~J~ntos:,....=="""""-- 
Av. Cel. João correta, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: in,itaicaba@gmail.com 
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GAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
Art.3° - A "Câmara Mirim" será composta pelo mesmo número de vereadores oficiais 
permitidos para o município de ltaiçaba, que atualmente é de 09 (nove) vereadores, 
sendo 02 (duas) vagas para os alunos do 7° (sétimo ano do ensino fundamental), 02 
(duas) vagas para os alunos do 8º (oitavo ano do ensino fundamental), 02 (duas) 
vagas para os alunos do 9º (nono ano do ensino fundamental) e 03 (três) vagas para 
os alunos do 1° (primeiro ano do ensino médio), devidamente matriculados em 
estabelecimentos de ensino público e/ou privados, mediante processo seletivo de 
escolha. 
& 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins. os alunos do 
sétimo ano do ensino fundamental ao primeiro ano do ensino médio, das escolas da 
rede pública e privada de ensino, situadas no município de ltaiçaba. 
& 2º - A candidatura a vereador mirim é individual. podendo candidatar-se alunos 
devidamente matriculados no sétimo ano do ensino fundamental ao primeiro ano do 
ensino médio, com idade até 17 (dezessete) anos. 
& 3º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-à por eleição, mediante 
voto direto e secreto. dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente 
matriculados do 7° (sétimo) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, bem como os 
alunos do 1 º (primeiro) ano do ensino médio. 
& 4º - A campanha deverá se desenvolver internamente nas escolas públicas e 
privadas. no período de 15 (quinze) dias anteriores a realização da eleição, 
priorizando-se o debate e exposição de ideias. sendo expressamente proibida a 
atuação de partidos políticos. o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas 
que possam identificar a influência partidária 
& 5º - Caberá a Câmara Municipal criar uma comissão. formada por 02 (dois) 
vereadores. 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação. 02 (dois) 
Representante das Escolas Públicas Municipal, 01 (um) Representante da Escola 
Estadual e 02 (dois) Conselheiros Tutelares. para a orqanizacão e coordenação da 
eleição da Câmara Mirim. estabelecendo normas. para a eleição. posse e exercício 
do mandato dos Vereadores Mirins, garantindo assim, a igualdade entre os mesmos 
durante toda campanha eleitoral. 
& 6º - A Comissão enviará para as escolas o regulamento eleitoral, no qual 
constarão as instruções do processo eleitoral. 
Art.4°. A primeira eleição será realizada após a publicação desta lei, e o mandato 
será de maio a dezembro do corrente ano e as demais eleições serão realizadas no 
inicio do ano letivo de acordo com o calendário escolar oficial do município de 
ltaiçaba. 
& 1º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano letivo. e suas funções 
serão consideradas de interesse educativo e participativo e não serão remuneradas. 
§ 2º - As despesas necessárias para o exercício do mandato dos vereadores mirins 
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CAMARA MUNICIPAL 
DE ITAICABA 
serão custeadas pela Câmara Municipal ou através da iniciativa privada. 
Art.5°- Serão considerados eleitos 09 (nove) Vereadores Mirins. 
&1º- Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene de instalacão. sob a 
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, momento em que serão 
diplomados, prestarão compromisso e tomarão posse. 
&2º - Será destituído do mandato aquele que. eleito. deixe de tomar posse sem 
motivo justificado ou peca desistência formalizada. ou ainda se faltar a 02 (duas) 
sessões consecutivas também sem motivo justificável. momento em que tomará 
posse o primeiro suplente que tenha sido mais bem votado em sua respectiva faixa 
de escolaridade. 
Art.6°- A Câmara Mirim reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal em sessões 
públicas com duração de 2 (duas) horas. iniciando às 15h e encerrando às 17h, 
sempre na primeira quinta-feira de cada mês. devendo seus membros 
comparecerem trajando a farda de suas respectivas instituições de ensino. 
Art.7°- A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa 
Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim. mediante votacão aberta, 
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 
Art.8°- A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos normativos para 
irnolantacão e execucão da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno 
funcionamento das suas atividades. 
& 1 º - Os membros do Poder Leclslatívo Municipal deverão fornecer suporte no 
sentido de orientar os Vereadores Mirins sobre o funcionamento técnico da Câmara 
Municipal de ltaicaba, bem como na elaboração das proposições leoislativas como: 
requerimentos. projetos de leis. decretos leuislativo. projetos de indicação, além de 
conhecimento sobre comissões, lei orgânica, regimento interno. 
& 2º -As propostas dos Vereadores Mirins serão. por parte do Leqislativo Municipal, 
objeto de análise, o que poderão ensejar em futuras proposições normativas. 
Art.9°- Compete à Câmara Mirim. especificamente. apresentar proposições que 
visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade ltaicabense. relativa à 
educação. saúde, assistência social. cultura. esporte, lazer, meio ambiente, 
segurança pública e outros assuntos de interesse público. 
Art.10º-As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de 
maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Art.11º - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na segunda semana do mês 
de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos 
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DE ITAIÇABA 
Vereadores da Câmara Municipal de ltaiçaba, os quais serão homenageados 
através de entrega de diploma. 
Art.12º - Para o melhor funcionamento da Câmara Mirim, serão aplicadas de forma 
Subsidiária a oressente lei. no que couber, as disposições do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de ltaiçaba. 
Art. 13°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. 
Art.14º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal, aos 19 de fevereiro de 2019. 
LAURO MA.~,,-._, .... 
, Vereador - PR 
Câmara Municipal d/iaba 
Em I líf t Ox._/ J. ~q 
Protocolo ~Nº 1Jry/1, · 
Ass.:_---=~,.,_..-::ãa~=~.,. ==1- - '=-, 
-- 
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