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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2020 ic I ltaiçaba r/lJf:' Rear .... v ....... -u._.,,,..,,
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Referente ao j o de lei nº 008/2õ'~e,: ui
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá
outras providências.
GAMARA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA
Art. 1 ° - Modifique - se o § 5° do Art. 30 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 30 - ..
§ 1º - .
§ 2º - .
§ 3º - .
§ 4º - f$ ~
s} ' § 5° - O Poder Legislativo t~r' e,pQlo lir:nites de suas despesas correntes e de
capital em 2021, para efeito de elaõºraçãó de sua respectiva Proposta Orçamentária,
•'i"
nos termos do Inciso Ido Art. 29. #. da CF/88, será repassado OBRIGATORIAMENTE o
valor de 7% ( SETE POR CENTO), em observância a projeção da Receita prevista no
Art. 29 A da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2020, com base nos valores
efetivamente arrecadados até Junho de 2020, facultado promover revisão dos ajustes
necessários em Fevereiro de 2021, conforme o resultado apurado de Dezembro/2020,
mediante Crédito Suplementar
§ 6º - .
Art. 2°. As demais disposições que não foram modificadas nesta emenda permanecerão
inalteradas.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor por ocasião da sua aprovação.
JUSTIFICAÇÃO
Visa atender o que prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a
letra "b", do inciso Ili, do art. 5°, da Lei Complementar nº 101/2000.
Paço da Câmara Municipal de ltai ba, aos 16 de junho de 2020.
LAURO MAR
Câmara Municip
Em [~ ! tO
Protocolo Nº -~,-4,- ~ ............ --=-
Ass. : :-:::=~=.:..-=---
Vereador - PP
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178