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materia nº 3/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaEmenda Modificativa nº 002/2020 referente ao Projeto de Lei nº 008/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-30 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-06-30 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-06-30 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-06-16 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-06-16 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-07T17:28:22.681393-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2020 ic I ltaiçaba r/lJf:' Rear .... v ....... -u._.,,,..,, 
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Referente ao j o de lei nº 008/2õ'~e,: ui 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá 
outras providências. 
GAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
Art. 1 ° - Modifique - se o § 5° do Art. 30 que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 30 - .. 
§ 1º - . 
§ 2º - . 
§ 3º - . 
§ 4º - f$ ~ 
s} ' § 5° - O Poder Legislativo t~r' e,pQlo lir:nites de suas despesas correntes e de 
capital em 2021, para efeito de elaõºraçãó de sua respectiva Proposta Orçamentária, 
•'i" 
nos termos do Inciso Ido Art. 29. #. da CF/88, será repassado OBRIGATORIAMENTE o 
valor de 7% ( SETE POR CENTO), em observância a projeção da Receita prevista no 
Art. 29 A da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2020, com base nos valores 
efetivamente arrecadados até Junho de 2020, facultado promover revisão dos ajustes 
necessários em Fevereiro de 2021, conforme o resultado apurado de Dezembro/2020, 
mediante Crédito Suplementar 
§ 6º - . 
Art. 2°. As demais disposições que não foram modificadas nesta emenda permanecerão 
inalteradas. 
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor por ocasião da sua aprovação. 
JUSTIFICAÇÃO 
Visa atender o que prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com a 
letra "b", do inciso Ili, do art. 5°, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Paço da Câmara Municipal de ltai ba, aos 16 de junho de 2020. 
LAURO MAR 
Câmara Municip 
Em [~ ! tO 
Protocolo Nº -~,-4,- ~ ............ --=- 
Ass. : :-:::=~=.:..-=--- 
Vereador - PP 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 

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