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materia nº 4/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaEmenda Modificativa nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 011/2020 do Poder Executivo Municipal, que modifica as leis nº 384/2011 e nº 292/2005, que dispõem sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e sobre a estrutura administrativa, respectivamente, para acrescentar às mesmas, a inteligência da Lei nº 491/2017 no tocante a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Itaiçaba/CE, e dá outras providências .
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-06-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-07T16:32:46.508643-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. .,. 
D :ãmara Municipal de ltaiçab.,, 
Em J!3 I Q.6 / ~ 
Protccoio N~77 GAMARA MUNICIPAL Ass. ~ = 
DE ITAIÇABA 
EMENDA MODIFICATIVA Nº J2à_/2020 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 011/2020 do 
Poder Executivo Municipal, que modifica as leis nº 
384/2011 e nº 292/2005, que dispõem sobre a criação 
de cargos públicos de provimento efetivo e sobre a 
estrut r administrativa, respectivamente, para 
acrescentar às mesmas, a inteligência da Lei nº 
49:1/2017 no tocante a contratação por necessidade 
temporária de excepcional interesse público no 
município de ltaiçaba/Ce, e dá outras providências. 
Modifique-se o art. 1º do Projete de Lei nº 011/2020, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 1° -Acrescenta o Art. 3º-A, à Lei nº 292/2005 (Estrutura Administrativa), com a 
seguinte redação: 
Art. 3º-A. Os cargos para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da CF/88, ficam 
disciplinados pela Lei nº 491/2017, devendo observar, ainda: 
a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; 
b) o prazo de oontrátação séja predetermifilado; 
e) apresentar que 9 necessidade seja tempóráría: 
d) demonstrar que o interesse público seja excepcional; 
e) demonstrar que a necessidade de contratação seja indispensável, sendo 
vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do município e 
que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração; 
f) seleção através de processo seletivo simplificado e com critérios objetivos. 
JUSTIFICAÇÃO 
Esta Emenda Modificativa visa dotar o presente dispositivo, dentre outras, das 
normas mínimas constitucionais e legais para contratação temporária, conforme 
recomendação do Ministério Público Estadual, fundamentada em entendimento e 
decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal - STF, visando o zelo, por parte~ , 
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CNPJ: 01.598.15n/ílílíl1-11 
D 
GAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
dos gestores públicos municipais, pelos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência. 
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 23 de junho de 2020. 
Luis Nilsoiira· Freffas-'i/er. PDT 
: · APRESENTADO EM 
SESSÃO ORDINÁRIA 
.· Realizada aos a23 P6 /~ 
fAPROVADO POR UNAN1MiDADF 
( ) SIM ()() NÃO 
Votos F avoraveis:_..,.,5,,._.-- 
Vo\os Contrários: __ ........... -- 
f\:)stenções: -: L,0p._ ~('!\.~ 
E.:11 sessac .Qn.ói rn~- 
ElCOO 
Lauro Marc1 mo Solheiro Jr 
Pr sidente 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 

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