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GAMARA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA
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APROVA DO POR UNANIMIDADE
(x) SIM ) NÃO .· · J
Votes F avoráveis:_~cf'8~ 1
Votos Contrários _
'---··-···
EMENDA SUPRESSIVA Nº ~/2020
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 011/2020 do
Poder Executivo Municipal, que modifica as leis nº
384/2011 e nº 292/2005, que dispõem sobre a criação
de cargos públicos de provimento efetivo e sobre a
estrutura administrativa, respectivamente, para
acrescentar às mesmas, a inteligência da Lei nº
491/2017 no tocante a contratação por necessidade
temporária de excepcional interesse público no
município de ltaiçaba/Ce, e dá outras providências .
.
Suprima-se as três considerações apresentadas no preâmbulo do Projeto Lei nº
011/2020.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Supressiva visa evitar que a lei em análise seja sancionada com
erros de formatação, podendo tais considerações constar da mensagem de lei e não do
texto da lei.
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 23 de junho de 2020.
~fii)l.
Luis Nilson7.~'oreira Freitas - Ver. PDT
Câmara Municipal de ltaica..
Em ;L] /; I J.Ó J-,\)
Protocolo Nº 31'.:E
Ass.: --=~----
APRESENTADO EM
SESSÃO ORDINÁRIA j
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