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materia nº 5/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaEmenda Modificativa nº 001/2020, referente ao Projeto de Lei nº 013/2020, de 28/07/2020 que altera a redação do art. 45 da Lei nº 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, e art. 6º da Lei nº 555/2019 de 07/11/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2020.
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-11 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-08-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-09T17:37:42.540194-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_,_ . 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
D 
( ) SIM r..) NÃO 
Votos Favoráveis: 05 
Votos Contrários OI{ 
Abstenções: . ..__.., 
Em Sessão Q ~ 
Reahzado em~ . 
· e, . olhe, 0 , 
Pres,d nte 
Referente ao Projeto de lei nº 013/2020, de 
28/07/2020 que "Altera a redação do art. 45 da 
Lei nº 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre 
as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 
2020, e art 6° da Lei nº 555/2019 de 07/11/2019 
que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de ltaiçaba para o exercício de 2020". 
GAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020 
Câmara Municipal 
Em IJ 
Protocolo Nº"..--_LJ~IL++---- 
Ass.: 
Art. 1° - Modifique - se o§ 3° doArt. 45 da Lei Municipal Nº 548/2019 que passa a ter a 
seguinte redação: 
Art.45 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares: 
§ 1 ° - Omissis 
§ 2° - Omissis 
§ 3° Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou 
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso 
Ili, do§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o 
limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da despesa autorizada; 
§ 4° - Omissis 
Art. 2° - Modifique - se o § 3° do Art. 6° da [ei Municipal Nº 555/2019, que estima a 
receita e a despesa para o exerclcio financeiro de 2020, que passa a ter a seguinte 
redação: 
Art.6° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares: 
§ 1 ° - Omissis 
§ 2° - Omissis 
§ 3° Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou 
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso 
Ili. do§ 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o 
limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da despesa autorizada; 
§ 4° - Omissis 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com 
Fonefax: (88) 3410-1178 
•, r ', . 
o 
GAMARA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA 
JUSTIFICAÇÃO 
Visa atender o que prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o 
inciso I e IV, do Art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e inciso V, VI e VII, do Art.167 
da CF 88. 
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 1 O Agosto de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro 
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará 
C:NPl: 01c;qR 1c;,;mnn1-11 

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