texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_,_ .
APROVADO POR UNANIMIDADE
D
( ) SIM r..) NÃO
Votos Favoráveis: 05
Votos Contrários OI{
Abstenções: . ..__..,
Em Sessão Q ~
Reahzado em~ .
· e, . olhe, 0 ,
Pres,d nte
Referente ao Projeto de lei nº 013/2020, de
28/07/2020 que "Altera a redação do art. 45 da
Lei nº 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de
2020, e art 6° da Lei nº 555/2019 de 07/11/2019
que estima a receita e fixa a despesa do
Município de ltaiçaba para o exercício de 2020".
GAMARA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020
Câmara Municipal
Em IJ
Protocolo Nº"..--_LJ~IL++----
Ass.:
Art. 1° - Modifique - se o§ 3° doArt. 45 da Lei Municipal Nº 548/2019 que passa a ter a
seguinte redação:
Art.45 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
§ 1 ° - Omissis
§ 2° - Omissis
§ 3° Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso
Ili, do§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o
limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da despesa autorizada;
§ 4° - Omissis
Art. 2° - Modifique - se o § 3° do Art. 6° da [ei Municipal Nº 555/2019, que estima a
receita e a despesa para o exerclcio financeiro de 2020, que passa a ter a seguinte
redação:
Art.6° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares:
§ 1 ° - Omissis
§ 2° - Omissis
§ 3° Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso
Ili. do§ 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o
limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da despesa autorizada;
§ 4° - Omissis
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com
Fonefax: (88) 3410-1178
•, r ', .
o
GAMARA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA
JUSTIFICAÇÃO
Visa atender o que prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o
inciso I e IV, do Art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e inciso V, VI e VII, do Art.167
da CF 88.
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 1 O Agosto de 2020.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro
CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará
C:NPl: 01c;qR 1c;,;mnn1-11
open original →