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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaInstitui o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, e dá outras providências.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-10-06 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-10-06 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-09-22 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-09-22 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T13:39:51.951002-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 11 
PROJETO DE LEI Nº. 005/2020 
"INSTITUI o Dia Municipal do Radialista, a ser 
comemorado no dia 21 de setembro, e dá 
outras providências". 
O Vereador João Aires Brito, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia M1Jnicipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 
de setembro, no âmbito do Município de ltaiçaba Ceará. Parágrafo Único: A data 
alusiva no caput dest4e artigo passará a constar nas Datas e Eventos do Município. 
Assim como a Câmara poderá fazer sessão para homenagear os profissionais da 
área. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Osmar Silva Costa, 22 de Setembro de 2020. 
APROVADO POR UNANIMIDA 
( f.._SIM ) NÃO 
Votos Favoraveis: M 
Votos Contrários: __ ~--- 
Abstenções --fl- --- 
E m Sessão : __ -11.L'--4--':~=~=- 
Realiza do em OÍJ._1 
Ver. João Aires Brito 
ç APRESENTADO EM A 
SESSÃO ORDINÁRIA -·' 1 ··~;... . ... :·~ 
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Lauro Ma rei· olheiro Jr 
Pre dente 
.rrnara Municipal de ltaiçaba 
"' ~ 1 ~ 1 .9D4:V 
_·roto:::010 N~J5 
.155· / 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
• 
Página 12 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que durante muito tempo o Dia do Rádio, ou da Radiodifusão, e o 
Dia do Radialista foram Comemorados juntamente, em 21 de Setembro que é também 
o Dia da Árvore. A celebração teve início em 1945, quando um decreto assinado pelo 
presidente Getúlio Vargas fixou os níveis mínimos de salário dos trabalhadores em 
empresas de radiodifusão. 
Edgard Roquette-Pinto, médico, antrepólogo e professor, nascido em 1.884, 
fundou a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1.923. Dessa forma, 
passamos a comemorar em 21 de Setembro o Dia do Radialista. 
Apesar da Lei no. 11.327, de 24 de julho de 2006, sancionada pelo Presidente 
Lula, ter instituído no calendário de efemeridades nacionais, o Dia do Radialista a ser 
comemorado em 7 de novembro, data de nascimento do compositor, músico e 
radialista Ary Barroso, alterando a data de comemoração que antes era 21 de 
setembro, os profissionais de radiofusão comemoram efetivamente o dia do Radialista 
como sendo o Dia 21 de setembro, data marcante para encontro e festejos da 
categoria. 
Costumes não se criam por decreto, em razão disso, gostaríamos de efetivar a 
criação do Dia Municipal do Radialista para 21 de Setembro. 
Considerando que os Radialistas contribuem para alimentar a sociedade com 
informação, cultura e alegria, desenvolvendo um importante papel de socialização. 
Com este projeto, visamos o reconhecimento do Dia Municipal do Radialista em 
consonância com os costumes e tradições da categoria. 
Dessa forma, é o presente Projeto de Lei apresentado para regular seguimento 
e apreciação. 
Plenário Osmar Silva Costa, 22 de Setembro de 2020. 
er. João Aires Brito 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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