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GAOINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/2020 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos através da presente, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de V. Ex''., o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir
crédito especial ao orçamento programa vigente e dá outras providências", na importância de R$
71.381,41 (Setenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), em
conformidade com o disposto no Art. 43, III, da Lei 4.320/64.
O referido Projeto de Lei, objetiva a implantação do programa sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, conforme Lei Federal
de Nº 14.017 de 29 de junho de 2020, no intuito de fortalecer a renda emergencial mensal aos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura, no âmbito do município de Itaiçaba-Ceará, no exercício de
2020.
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão do município,
merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a aguardar a sua
aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex\ e a seus Ilustres pares, meus votos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
APR~SENTADO EM Í SESSAO ORDINÁRIA
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,; Realizada aos/[/)
1
Exmº Sr. Dr.
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br
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GABINETE DO PREl'El'J'O
PROJETO DE LEI N.
0 021/2020 EM 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício
de 2020, na forma que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento
Fiscal, o crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a inclusão do
Projeto/Programa, constante do programa de trabalho abaixo especificado:
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL1~_. DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Classificação Funcional Programática Atividade Elementos de
Valor Despesa
3.3.60.45.00 -
Subvenções 38.500,00
econômicas
3.3.90.30.00 -
Material de 2.000,00
Consumo
3.3.90.31.00 -
Premiações
16.500,00 cult. aii. cient.
desp. e outras
3.3.90.32.00 -
Ações Material, Bem
1.000,00 Emergenciais Ou Serv.
13.392.0606.2.084 Setor Cultural P/Dist. Gratuita
- Lei Aldir 3.3.90.36.00 -
Blanc Outros serv. de
2.000,00 terc. pessoa
física
3.3.90.39.00 -
Outros serv. de
2.500,00 terc. pessoa
jurídica
3.3.90.48.00 -
Outros aux.
3.000,00 Finan. a
pessoas físicas
4.4.90.52.00 - 14.500,00
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br
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GABINETE DO PllEFEITO
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equipamentos e
material
permanente
TOTAL 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1 º. desta Lei, serão
obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1 º inciso III da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL1~_. DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Classificação Funcional Programática Atividade
Elementos de Valor Despesa
Construção,
Ampliação,
Reforma, de 4.4.90.51.00 -
12.365.0609.1.052 Escolas da Rede Obras e 29.000,00
de Ensino instalações
Infantil do
Município
Construção,
Ampliação, 4.4.90.51.00 -
27.812.0611.1.064 Reforma, de Obras e 35.000,00 Quadras instalações Poliesportivas no
Município.
3.1.90.16.00 -
Outras desp. 2.000,00
variáveis
Manter as
pessoal civil
Atividades 3.3.60.45.00 -
Administrativas Subvenções 2.000,00
12.361.0600.2.035 da Rede Escolar
da Educação
econômicas
3.3.90.14.00 -
Fundamental Diárias civil 8.000,00
40%
3.3.90.91.00 -
Sentenças 4.000,00
Judiciais
TOTAL 80.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 15 do mês de setembro
de 2020.
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www. ita icaba. ce. gov. br