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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício de 2020, na forma que indica e adota outras providências.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-09-22 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-09-22 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-09-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-09-15 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-14T14:43:24.978269-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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* _ . • • ..... ~\0APq 
:;.-.-:,. Governo M11111c1pal de t \ t .. _:Jtaiçaba i~g 
•.,y~ Compromisso e rôspclre com o povo PENTACM,PEÃO 
GAOINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 021/2020 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos através da presente, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, 
por intermédio de V. Ex''., o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir 
crédito especial ao orçamento programa vigente e dá outras providências", na importância de R$ 
71.381,41 (Setenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), em 
conformidade com o disposto no Art. 43, III, da Lei 4.320/64. 
O referido Projeto de Lei, objetiva a implantação do programa sobre ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública 
reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, conforme Lei Federal 
de Nº 14.017 de 29 de junho de 2020, no intuito de fortalecer a renda emergencial mensal aos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura, no âmbito do município de Itaiçaba-Ceará, no exercício de 
2020. 
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão do município, 
merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a aguardar a sua 
aprovação. 
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex\ e a seus Ilustres pares, meus votos de 
consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
APR~SENTADO EM Í SESSAO ORDINÁRIA 
! . ·.· .. • 
,; Realizada aos/[/) 
1 
Exmº Sr. Dr. 
LAURO MARCIOLINO SOLHEIRO JÚNIOR 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
.. * 1'º"'p..,. 
.".-.~ Governo Municii~I de f \ 
: ... J lt _içaoa \~~ 
-'1 f• Compromisso e rcspcitu rom o povo PENTACAl.tPEAO 
GABINETE DO PREl'El'J'O 
PROJETO DE LEI N.
0 021/2020 EM 15 DE SETEMBRO DE 2020. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício 
de 2020, na forma que indica e adota outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IT AIÇABA aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento 
Fiscal, o crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a inclusão do 
Projeto/Programa, constante do programa de trabalho abaixo especificado: 
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL1~_. DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
Classificação Funcional Programática Atividade Elementos de 
Valor Despesa 
3.3.60.45.00 - 
Subvenções 38.500,00 
econômicas 
3.3.90.30.00 - 
Material de 2.000,00 
Consumo 
3.3.90.31.00 - 
Premiações 
16.500,00 cult. aii. cient. 
desp. e outras 
3.3.90.32.00 - 
Ações Material, Bem 
1.000,00 Emergenciais Ou Serv. 
13.392.0606.2.084 Setor Cultural P/Dist. Gratuita 
- Lei Aldir 3.3.90.36.00 - 
Blanc Outros serv. de 
2.000,00 terc. pessoa 
física 
3.3.90.39.00 - 
Outros serv. de 
2.500,00 terc. pessoa 
jurídica 
3.3.90.48.00 - 
Outros aux. 
3.000,00 Finan. a 
pessoas físicas 
4.4.90.52.00 - 14.500,00 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
. 
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* ç\041>// «! H"t'àº{Çã'.b ã t~i 
••Y'@ Compromisso e réspcltn com o povo PENTACAMPEÃO 
GABINETE DO PllEFEITO 
--- > 
equipamentos e 
material 
permanente 
TOTAL 80.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1 º. desta Lei, serão 
obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1 º inciso III da 
Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL1~_. DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
Classificação Funcional Programática Atividade 
Elementos de Valor Despesa 
Construção, 
Ampliação, 
Reforma, de 4.4.90.51.00 - 
12.365.0609.1.052 Escolas da Rede Obras e 29.000,00 
de Ensino instalações 
Infantil do 
Município 
Construção, 
Ampliação, 4.4.90.51.00 - 
27.812.0611.1.064 Reforma, de Obras e 35.000,00 Quadras instalações Poliesportivas no 
Município. 
3.1.90.16.00 - 
Outras desp. 2.000,00 
variáveis 
Manter as 
pessoal civil 
Atividades 3.3.60.45.00 - 
Administrativas Subvenções 2.000,00 
12.361.0600.2.035 da Rede Escolar 
da Educação 
econômicas 
3.3.90.14.00 - 
Fundamental Diárias civil 8.000,00 
40% 
3.3.90.91.00 - 
Sentenças 4.000,00 
Judiciais 
TOTAL 80.000,00 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 15 do mês de setembro 
de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www. ita icaba. ce. gov. br 

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