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PRE. EITURA l\1UNICIPAL DE ITAICABA .:>
GABINETE DO PREFEJrO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001 /2019
A Educação Municipal de Itaiçaba é área que merece ser valorizada de forma
permanente, tendo em vista que se liga à formação de nossas crianças e adolescentes.
Isto posto, o presente projeto de lei atende aos anseios de todos os professores que
integram a Rede Municipal de Ensino, implicando na valorização desses profissionais.
Frise-se que o aumento dos vencimentos ora proposto somente é possível
porque o Município recebe recursos federais (FUNDEB) para o pagamento dos salários
do magistério municipal
Seguem anexas a este projeto duas Tabelas nas quais os reajustes estão
discriminados. Esclareça-se ainda que o projeto ora proposto segue o mesmo percentual
aplicado pelo Ministério da Educação no ano de 2019, referente a 4,17%.
Diante destas argumentações, por estar conforme as determinações
constitucionais e por ser legal e lídimo, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria .
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. PRESENTADO.EM
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C,8m::ir;:: Muni pai de ltaiçaba
Av. Coronel joão Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - tteiçaba-Ceará-Brasl!
Fone: (Qxx88) 3410.1505 i • i ·:2 ! ·; 20i .. Fax: (Oxx88) 3410.1213
CNPj: 7.403.769/0001-JB -CGF: 06.921..231-1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
IITA.aÇABA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº (901)/2019, de 13 de maio de 2019.
Dispõe sobre a concessão de aumento
dos vencimentos aos professores
integrantes do quadro funcional do
magistério do Município de Itaiçaba, a
partir de 1º de maio de 2019, nas
condições estabelecidas nesta Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de
suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso II e art. 41, inciso II, ambos da Lei
Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art, 1 º
· Os ocupantes de cargos do quadro funcio.nal da Secretaria de Educação
Municipal terão seus rendimentos reajustados, conforme as tabelas que seguem anexas
a este Projeto de Lei (Anexos 1 e 2).
Art, 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1º de MAIO de 2019.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA- ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de maio
de 2019.
JOS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Em c2:(
Protocolo Nu
Ass.:
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Cearà-Brasil
Fo : (Oxx88) 3410. í 505 / 1112 / ·j 201 - Fax: (Oxx88) 3410. i213
.NPJ: 07.403.769100 1-08-CGF: 06.920.231-1
• , fJ
ESTADO DO CEARÁ
PREfETfURA MUNICIPAL DE ;TAiÇABA
ITAUÇAQA GAJP.UNETE DO PREFEITO ·
ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº ~/2019.
PROFESSORES DO QUADRO FUNClONAL DO MAGISTÉRIO MUN[CIPAL (CARGA HORÁRIA DE 100h)
CARGO /FUNÇÃO SÍMBOLO VENC. REGÊNCIA TOTAL VENC. REGÊNCIA TOTAL o/o
ANTERIOR CLASSJE ATUAL (R$) CLASSE
(R$) (40%) (40%)
Professor Nível Médio PNM R$ 998,00 R$ 399,20 R$ 1397,20 R$ 998,00 R$ 399,20 R$ 1397,20
Professor Nível Superior PNS R$ 1.286,71 R$ 514,68 R$ 1.801,39 R$1340,37 R$ 536,15 R$ 1876,52 4,17%
Professor Pós-Graduado PPG R$ 1.345,48 R$ 538,19 R$ l.883,69 R$ 1401,59 R$ 560,63 R$1962,23 4,17%
(Es:12ecializa~ão)
Quinquênio de 5% - R$ 58,03 R$ 67,02
graduado
-- -
Quinquênio de 5% - pós- R$ 60,68 R$ 70,08
_graduado
~)
'
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -- CEP: 62820--000 - ltaiçaba-Ceará-Brasit
Fone: (Oxx88) 3410. '1505 / 1 'l 12 / ·1201 -- Fax: (0xx88) 3410.12·13
CNPJ: 07.403.?füJ/0001-08- CGF: 06.920.231-'I