br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher, acrescentando o Título V-A e o Capítulo I, ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-09-08 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2020-09-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-09-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-09-03 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-12T18:40:40.967513-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de ltaiçaba 
Em (/4 I O I :J.DJD 
ProtocÕT6 Nº--'-\--A---='1----:71b'-- - 
Ass. :---~'%,L-- --- 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020 
Câmara Municipal de Jtaiç 
Lauro Marciolino _ .,,.,...__,. 
Preside' 
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, 
ACRESCENTANDO O TÍTULO V-A E O CAPÍTULO I, AO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º Acrescenta o Título V-A - Dos Órgãos Especiais e o Capítulo I, a Resolução 
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara e que Cria a Procuradoria Especial da Mulher, 
com a seguinte redação: 
TÍTULO V-A 
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS 
CAPÍTULOI 
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER 
SEÇÃO I - DA FINALIDADE 
Art. 217-A A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela 
participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a 
Mesa Diretora. 
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO 
Art. 217-B A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) 
Procuradora Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela· 
Presidência da Câmara Municipal de Itaiçaba, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, 
observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. 
Parágrafo Primeírõ. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, 
Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus 
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 
Parágrafo Segundo. A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria 
Especial da Mulher, a cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 1 O ( dez) dias, após a 
publicação desta Resolução. 
Parágrafo Terceiro. Ficará o Presidente da Câmara exercendo a função de gestor da 
Procuradoria Especial da Mulher, caso não haja nenhuma mulher ocupante do cargo de Vereadora 
no Município ou haja recusa para o exercício da função. 
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 217-C Compete à Procuradoria Especial da Mulher 
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem 
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados 
à implementação de políticas públicas para as mulheres; 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, 
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da 
Câmara Municipal de Itaiçaba. 
SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO 
Art. 217-D Toda iniciati a provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da 
Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Itaiçaba. 
Art. 217-E A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais 
para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
· cipal de Itaiçaba, aos 02 de setembro de 2020. 
unior 
.,_, ui·,. 
(JJ. SIM ( ) r..,,;e, 
woráveis: O 1 
ntrários: _.:--- 
.... 
.oes: __ .,,................,._ 
.3são:___...~.k..L..~p.c, 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
- 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020. 
Srs. (a), Vereadores (a) 
A Resolução que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba 
deve refletir os anseios da sociedade. 
No caminhar lado a lado, entre vereadores e a população, e ainda capitaneada pelo 
modelo proposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que o Vereador Presidente 
Lauro Marciolino Solheiro Júnior, propõe o sobredito projeto, demonstrando sensibilidade e desejo 
de mudanças em um legislativo mirim predominantemente masculino. 
Assim, para que o Poder Legislativo, conhecido como "a Casa do Povo" esteja realmente 
mais próximo da população, com medidas eficazes e proativas é que proponho a alteração do 
nosso Regimento Interno com a inserção do Título V-A DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS e do 
CAPÍTULO I - DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER. 
A Procuradoria Especial da Mulher terá como principais atribuições: 
• receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher; 
• fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à 
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
• cooperar os poderes públicos e privados, voltados à implementação de políticas 
públicas para as mulheres; 
• promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins 
de divulgação pública e fornecimente de subsídio às comissões da Câmara. 
A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Legislativo, contribuirá para a redução 
da desigualdade de gênero, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as 
cidadãs itaiçabenses da participação política perante o poder público, fazendo com que esta Casa 
de Leis cumpra, ainda mais, a sua função democrática perante à sociedade civil organizada e, 
também como um todo. 
São estas nobres pares as alterações que proponho para apreciação por V. Sas. 
objetivando incluir em nosso Regimento Interno mais um instrumento de fortalecimento da 
democracia. 
e Itaiçaba, aos 02 de setembro de 2020. 
olheiro Júnior 
ador Autor 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

open original →