Câmara Municipal de ltaiçaba
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020
Câmara Municipal de Jtaiç
Lauro Marciolino _ .,,.,...__,.
Preside'
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER,
ACRESCENTANDO O TÍTULO V-A E O CAPÍTULO I, AO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 º Acrescenta o Título V-A - Dos Órgãos Especiais e o Capítulo I, a Resolução
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara e que Cria a Procuradoria Especial da Mulher,
com a seguinte redação:
TÍTULO V-A
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS
CAPÍTULOI
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
SEÇÃO I - DA FINALIDADE
Art. 217-A A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela
participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a
Mesa Diretora.
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 217-B A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela·
Presidência da Câmara Municipal de Itaiçaba, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa,
observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo Primeírõ. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira,
Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Parágrafo Segundo. A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria
Especial da Mulher, a cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 1 O ( dez) dias, após a
publicação desta Resolução.
Parágrafo Terceiro. Ficará o Presidente da Câmara exercendo a função de gestor da
Procuradoria Especial da Mulher, caso não haja nenhuma mulher ocupante do cargo de Vereadora
no Município ou haja recusa para o exercício da função.
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 217-C Compete à Procuradoria Especial da Mulher
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da
Câmara Municipal de Itaiçaba.
SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 217-D Toda iniciati a provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 217-E A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais
para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
· cipal de Itaiçaba, aos 02 de setembro de 2020.
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Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Srs. (a), Vereadores (a)
A Resolução que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba
deve refletir os anseios da sociedade.
No caminhar lado a lado, entre vereadores e a população, e ainda capitaneada pelo
modelo proposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que o Vereador Presidente
Lauro Marciolino Solheiro Júnior, propõe o sobredito projeto, demonstrando sensibilidade e desejo
de mudanças em um legislativo mirim predominantemente masculino.
Assim, para que o Poder Legislativo, conhecido como "a Casa do Povo" esteja realmente
mais próximo da população, com medidas eficazes e proativas é que proponho a alteração do
nosso Regimento Interno com a inserção do Título V-A DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS e do
CAPÍTULO I - DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
A Procuradoria Especial da Mulher terá como principais atribuições:
• receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
• fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
• cooperar os poderes públicos e privados, voltados à implementação de políticas
públicas para as mulheres;
• promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins
de divulgação pública e fornecimente de subsídio às comissões da Câmara.
A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Legislativo, contribuirá para a redução
da desigualdade de gênero, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as
cidadãs itaiçabenses da participação política perante o poder público, fazendo com que esta Casa
de Leis cumpra, ainda mais, a sua função democrática perante à sociedade civil organizada e,
também como um todo.
São estas nobres pares as alterações que proponho para apreciação por V. Sas.
objetivando incluir em nosso Regimento Interno mais um instrumento de fortalecimento da
democracia.
e Itaiçaba, aos 02 de setembro de 2020.
olheiro Júnior
ador Autor
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178