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Srs. (a), Vereadores (a),
Nosso Regimento Interno sofreu recente alteração para acrescentar os dispositivos
que tratam sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher.
A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Legislativo, contribuirá para a
redução da desigualdade de gênero, como instrumento de fortalecimento da democracia,
aproximando as cidadãs itaiçabenses da participação política perante o poder público,
fazendo com que esta Casa de Leis cumpra, ainda mais, a sua função democrática perante à
sociedade civil organizada e, também como um todo.
O cargo de Procuradora Especial da Mulher, bem como de Procuradora Adjunta são
privativos de agente público detentor (a) de mandato eletivo.
Quanto aos aspectos jurídicos, a Procuradoria Jurídica da Câmara irá auxiliar a
Vereadora Procuradora, mas quanto aos aspectos de acolhimento e auxílio urge a
necessidade de um servidor designado para auxiliar e assessorar a Procuradora Especial da
Mulher no âmbito do Poder Legislativo.
Importante ainda salientar que, apesar de pesaroso, mas corriqueiro em muitos
municípios brasileiros, caso nenhuma mulher seja eleita Vereadora na próxima legislatura,
incumbirá ao Presidente da Câmara chamar para si a responsabilidade de conduzir a
Procuradoria Especial da Mulher, enfatizando ainda mais a necessidade de um servidor para
auxílio nas ações desta Procuradoria.
Sensível ao momento que estamos vivenciando, mas sabendo da importância que a
Procuradoria Especial da Mulher representa, nos antecipamos e propomos a criação do
cargo de Assessor da Procuradoria Especial da Mulher, para ser preenchido somente a partir
de janeiro de 2021, momento em que esperamos que a normalidade já esteja retornando e
as ações da Procuradoria Especial da Mulher possam ser efetivadas.
Sendo assim, na certeza de contar com total apoio, dos pares desta Casa Legislativa,
conclamo aos demais vereadores a aprovarem esta proposição.
ara Municipal de ltaiçaba, aos 27 de outubro de 2020.
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1ª Secretária 2º Secretário
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: {88) 3410-1178
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PROJETO DE LEI Nº 007 / 2020
ALTERA A LEI Nº 538, DE 22 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA, TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, Sr. Lauro Marciolino Solheiro Júnior, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso Ili ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº 538, de 22 de abril de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ili -Assessor da Procuradoria Especial da Mulher (NR).
Art. 2º Altera o Anexo li da Lei nº 538, de 22 de abril de 2019, alterado pela Lei nº 570, de 31
de março de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de ltaíçaba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021.
ara Municipal de ltaiçaba, aos 27 de outubro de 2020.
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'--t'ranilson Lima Be~1e?rra
Vice - Presidente
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Sheila Pe~amasceno
1ª Secretária 2º Secretário
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
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ANEXO li - QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
CARGO/FUNÇÃO SIMB. QUANT VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL TOTALPOR
UNITÁRIO CARGO
Diretor Geral DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Ouvidor Legislativo DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
Controlador DASI 01 R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$1.700,00
Diretor da
Procuradoria DASI 01 R$ 800,00 R$ 1.700,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
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Jurídica
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Assessor da 1 ,,,
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Procuradoria DASI 01 ,f R$ 250,00 R$ 800,00 R$ 1.050,00 R$ 1.050,00
Especial da Mulher ,
sChefe de Setor DAS li 07f R$ 553,50 R$ 496,50 R$ 1.050,00 R$ 7.350,00
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Lauro Marciolino Solheiro Júnior, Presidente da Câmara Municipal
de ltaiçaba, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, acostado ao Projeto de Lei nº
007 /2020, DECLARO que referido Projeto tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, Estado do Ceará, aos 27 de outubro de 2020.
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