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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaInstitui a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI) relativo ao ano de 2021 e subsequentes.
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2020-11-10 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2020-11-06 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia.
2020-10-27 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2020-10-27 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T16:59:20.426362-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Mensagem de Lei Nº 025 / 2020 
Itaiçaba, 21 de outubro de 2020 
Senhor Presidente: 
Submetemos à sua apreciação o presente Projeto que institui a Planta Ge￾nérica de Valores no Município de Itaiçaba, atualizando a base de cálculo do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 
A base de cálculo do IPTU, conforme o art. 33 do Código Tributário Naci￾onal (CTN), deve ser o valor venal do imóvel, ou seja, aquele valor que o imóvel alcançaria em 
uma compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado. Para se obter o valor ve￾nal de todos os imóveis urbanos da cidade, os municípios utilizam a Planta Genérica de Valores 
(PGV). , 
A PGV, então, é a técnica segundo a qual se retrata o preço médio do ter￾reno por região e o preço do metro quadrado das edificações, conforme padrão construtivo, esta￾belecendo o valor presumido dos imóveis do município. Tais valores constituem, dessa forma, a 
base de cálculo do IPTU. Uma planta de valores atualizada mantém a base de cálculo do IPTU 
como determina o CTN, fornece as condições que garantem uma execução eficiente e econômica 
da Lei, provoca uniformidade da tributação, evitando-se avaliações díspares para situações 
iguais, facilita e racionaliza o lançamento do imposto, assegura a necessária uniformidade no 
comportamento do fisco e traz segurança jurídica para o fisco e para os contribuintes. Quanto 
mais atualizada e com mais critérios em sua formulação, mais próxima a Planta de Valores e, por 
consequência, o IPTU estarão da justiça tributária individual. 
O Ministério das Cidades orienta que o ciclo de avaliação dos imóveis de￾ve ser de, no máximo, 4 (quatro) anos. 
O ciclo de avaliação, portanto, deve ser curto, pelos seguintes fatores, que 
afetam os valores de mercado, seja analisando o imóvel ao longo do tempo, seja comparando-o 
com outros imóveis: 
- investimentos públicos (revitalizações, equipamentos de infraestrutura 
urbana e serviços); 
- investimentos privados; 
. ?J,.'O'Õ 
\\'ô-\~ 
- alterações no regime urbanístico; . e,.'Q'<>-\ oe ·'J9.!Ji1- 
. ~\}{\\ o 1 ~ ------ 
- alterações nas preferências do consumid°é'à({l'36'o-,f ! 
~~~º~- 
?~º\º. 
p..s'=>·· 
- depreciação ou obsolescência. 
O Município de Itaiçaba, entretanto, nunca elaborou uma Planta Genérica 
de Valores Imbiliários. Tratando-se de uma cidade pequena, mas também dinâmica, com trans￾formações urbanas relevantes nos últimos anos, houve um natural e variável impacto na estrutura 
de preços dos imóveis no mercado. 
Av. Coronel João Correia, 298-Centro-ITAIÇABA-CE-CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08-CGF: 06.920.231-1-Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
.\ 
A falta da planta há tanto tempo e com tantas transformações na cidade 
ocasiona o descumprimento da isonomia no tratamento entre contribuintes. Há um grande núme￾ro de situações de erros, desvios e inconsistências nos valores que servem de base ao lançamento 
do imposto. 
A desatualização da base de cálculo do imposto, acaba causando o seguin￾te cenário: o IPTU é irrisório para um grande número de imóveis; há fortes iniquidades na distri￾buição da carga tributária, inclusive com situações de absoluta falta de isonomia e outras de re￾gressividade nas avaliações; em termos absolutos, a perda de receita é significativa nos imóveis 
de alto valor; e há inconsistências no cálculo do imposto para a maioria dos imóveis. 
Como consequência, a receita arrecadada fica aquém da receita potencial, 
têm-se inúmeras injustiças fiscais, há perda de confiança no Poder Público e há falta de transpa￾rência. Apesar da capacidade institucional, Itaiçaba é uma cidade muita atrasada em termos de 
atualizações nos valores utilizados para fins de IPTU e avaliação de ITBL 
A situação, portanto, mostra-se intolerável do ponto de vista social, moral 
e fiscal, que exige união de esforços do Poder Público (Executivo e Legislativo) e da sociedade 
para eliminar iniquidades, garantir transparência e reestruturar este importante instrumento fiscal 
e de gestão territorial da nossa cidade. 
Em sendo assim, vimos requerer tramitação do presente Projeto. 
São essas, Senhor Presidente, as nossas considerações, ao mesmo tempo 
em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, aguardando breve tramitação legisla￾tiva e a necessária aprovação da matéria. 
Atenciosas saudações, 
J-... .. 
l SESSÀO OKUii'IIJ.\Kik 
'-~;~~-~' · .. ·· .. ·.. . ..,. ·· . 
........ .,i; ... .,,rl;:i aos / / 
--- 
José enarco da Silva 
refeito Municipal 
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APRESEMTfl '10 EM 
__ SESSÀO vi·, .... n1'lr 1 ~:A 
Laurr- ~n.,, 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -IT AIÇABA-CE- CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08-CGF: 06.920.231-1-Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 / 20 AOS 21 DE OUTUBRO DE 2020 
Institui a Planta Genérica de Valores Imobiliá￾rios (PGVI) para efeitos de lançamento e cobran￾ça do Imposto Predial e Territorial Urbano (IP￾TU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imobiliário (ITBI) relativo ao ano de 2021 e sub￾sequentes. 
O Sr. José Erenarco da Silva, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IT AIÇABA, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta a Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1° - Através da presente, fica instituída nova Planta Genérica de Valos para fins de 
apuração de cálculo do IPTU e ITBI, compreendida pelo valor dos terrenos e edifica￾ções dos imóveis do Município de ltaiçaba. 
Art. 2° - Os valores do metro quadrado de edificações são estabelecidos no Anexo 1 
desta Lei, avaliados de acordo com o tipo de edificação. 
Art. 3° - Os valores do metro quadrado de terrenos por face de quadra, localizados na 
sede urbana são estabelecidos no Anexo li desta Lei. 
Art. 4° - Na hipótese de tributação de imóvel localizado fora das zonas de valor de que 
trata esta Lei, adotar-se-á o valor do metro quadrado de terreno atribuído para a zona 
mais próxima e as características mais semelhantes às do imóvel considerado. 
Art. 5° - Os valores contidos nesta Planta Genérica de Valores serão atualizados anu￾almente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística - IBGE ou índice que lhe substitua. 
Art. 6° - A Planta Genérica de Valores deve ser revista de forma geral e homogênea 
em relação a todos os imóveis do Município, uma vez por mandato do Poder Executivo, 
no segundo ano de governo, com início em 2022. 
Art. 7° -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
José enarco da Silva 
refeito Municipal 
Av. Coronel João Correia, 298-Centro-ITAIÇABA-CE-CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 
' \ ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ANEXO! 
Valores do m2 de edificações 
DESCRIÇÃO VALORM2 
1-BARRACO 6,50 
2-CASA 23,00 
3- APARTAMENTO FRENTE 41,00 
4-APARTAMENTOLATERAL 36,00 
5- APARTAMENTO FUNDOS 33,00 
6-APARTAMENTO COBERTURA 70,00 
7- SALA 42,00 
8- CONJUNTO DE SALAS 42,00 
9-LOJA 42,00 
10- GALERIA DE LOJAS 42,00 
11- SOBRELOJA 42,00 
12- GALPÃO 19,00 
13- GALPAO ABERTO 25,00 
14- GALPÃO INDUSTRIAL 47,00 
'15- ESTACIONAMENTO 21,00 
16- SUBSOLO 51,00 
17-ARQUITETURA ESPECIAL 73,00 
18-0UTROS 31,00 J(' iU) 
7 
Av. Coronel João Correia, 298 -Centro-ITAIÇABA-CE- CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505/3410.1213 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ANEXO li 
Valores do m2 de Face de Quadra (Territorial) 
Codlgo Logradouro Bairro 10 .20 30 40 50 60 70 80 90 100 110 120 130 
~ RUA 106 COHAB CENTRO 11.33 9,67 9,00 
7TRAV31 DE MAIO CENTRO 15.33 11,33 11,33 
37 RUACEL JON) BATISTA CENTRO 16,33 13,67 
3S TRAV CEL JOÃO BATISTA CENTRO 13.00 
39 AV. CEL JOÃO CORREIA CENTRO 19,00 15,67 12.00 9,00 7.00 
4-0 TRAV BENEDITO GOMES DINIZ CENTRO 11,33 9.00 
41 RUA DA MATRIZ CENTRO 16,00 
42 RUA 104 COHAB CENTRO 9,00 9,00 
43 RUA BENEDITO GOMES DINIZ CENTRO 16.67 11.33 11.33 11,33 
44 TRAV DR. BRAUUO UMA CENTRO 11,33 11,33 14,33 
45 RUA ALTO DAS PEDRAS CENTRO 7.67 7,00 7,00 
56 RUA 106 COHAB CENTRO 11,33 
60 RUA 102 COHAB CENTRO s.oe '11,33 
72 TRAV ALTO DAS PEDRAS CENTRO 9,00 
94 TRAV PAULA NUNES CENTRO 11,33 22,33 
777 PRAÇA PAULO SARASATE CENTRO 22.33 
1075 AV JOÃO VIEIRA DAMASCENO CENTRO 16.67 11.33 
46 TRA\' DO CEMITÉRIO CENTRO/SÃO FCO. 11.33 9,00 9,00 9,00 9.00 
445 RUA 7 DE OUTUBRO CENTRO/SÃO FCO. 18.33 18,33 18,33 18.33 14.33 14,33 11,33 
447 RUA 7 DE SETEMBRO CENTRO/SÃO FCO. 11,33 11,33 11,33 13,3S 17,67 17,67 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 
24 AV VILA OLÍMPICA CENTRO/SÃO JOSÉ 19,00 19,00 19,00 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 
679 TRAV JESUS CORREIA LIMA CENTRO/SÃO JOSÉ 7,67 
174S RUA JOAQUIM ROMÃO CENTRO/SÃO JOSÉ 17,67 t7.s:7 17,67 14.67 14,67 11,33 7.67 
71 TRAV DOOUINHA CENTRO/ê-ÃO FCO. 14,33 
33AV JOÃO BARBOSA UMA CENTRO/SÃO JOSÉ 19.00 22.33 25.33 25.33 23,67 21.67 
9 RUA GERCINA GO~cS DUARTE SÂO FRANCISCO 7.00 7,00 7.67 
10 RUA FCO TORRES SÃO FRANCISCO 7,67 7,67 7.67 7,00 7,00 
12 RUA FCO FEUX SÃO FRANCISCO 7,00 7,67 
17RUAOAPAZ SÃO FRANCISCO 7,00 
19 RUA LUIZ GOMES DINIZ SÃO FRANCISCO 11,33 9,00 7,00 7,00 
26 RUA V'JlLSON COSTA LIMA SÂO FRANCISCO 7,00 11,33 11,33 
27TRAV LUIZ PAULA NUNES SÂO FRANCISCO 7.67 9,00 9,00 
23 RUA MARIA EUOOSIA LIMA SÃO FRANCISCO 9,00 9,00 
30 RUA SGTO EOSON SALES SÂO FRANCISCO 11,33 
S3 RUA RAIMUNDO LIMA BARROS SÃO FRANCISCO 7,00 9,00 
76 TRAV SAMUa CORREIA SÂO FRANCISCO 7,00 11.33 11,33 11.33 
77 TRAV GERCINA GOMES DUARTE SÃO FRANCISCO 7,00 7,00 7,00 
81 RUAANTONJO FREJTAS BARBOSA SÃO FRANCISCO 9,00 7,67 7,67 9,00 11,33 
444 RUA 6 DE JANEIRO SÃO FRANCISCO 9,00 
705 TRAV JOAOUIM CORREJA SÃO FRANCISCO 7,00 
,on T.RAV CAIXA OÂGUA SÃO FRANCISCO 7,67 7,00 7,00 7,00 8,33 8,33 8,33 9,00 
1076 TR,l,V FCO TORRES SÃO FRANCISCO 7,00 
1000 TRAV FCO FEUX SÃO FRANCISCO 7.00 9,67 7,00 
47 RUA JESUS CORREIA UMA CENTRO 16.67 13,33 
11 RUA JOAQUIM CORREIA SÂO FRANCISCO/SÃO JOSÉ 7,00 7,00 7,00 7,00 7.67 7,67 7,00 7,00 7.00 
22 RUA FCO MANUEL SÃO FRANCISCO/SÃO JOSÉ 9,00 9,00 16,67 11.33 9.00 
75 RUA FERNANDO MONTEIRO SÃO FRANCISCO/SÃO JOSÉ 14,33 11,33 11.33 11.33 9.00 9,00 
21 RUA SAMUEL CORREIA SÃO FRANCISCO/SÃO JOSÉ 9.00 9,00 9,00 
16 RUA DAVI BARROS SÃO FRANCISCO 9,00 9,00 7,67 7,00 
20 AV ALEXANDRE BEZERRA SÃO FRANCISCO/CêNTRO 17.33 13,67 14.33 12,33 12,33 7.67 7,00 
29 TIIAV AGOSTINHO CORREIA UMA SÃO FRANCISCO 11,33 11,33 11,33 
13 TRAV FERNANDO MONTEIRO SÂOJOSÉ 7.15'1 
34 TRAV JOAQUIM ROMÃO SÂOJOSÉ 9,00 
48 RUA CICERO PAULA SÃO JOSÉ 11.33 15,33 
1066 RUA ALBERTO LIMA DE Se.IA SÃO JOSÉ 11.33 11,33 11,33 9,00 7,00 7.00 
1067 RUA FCO FIDalS DE MENEZES SÃO JOSÉ 7,67 7,67 7,00 
1068 RUA JOÃO FCO DE SOUSA SÃOJOSE 11,33 11,33 11,33 9,00 7,00 7,00 
1069 RUA NATERCIA FERREIRA PAUlA SÂOJOSÉ 7,00 
1070 RUA MtGUa. JOSE OA Sb..VA SÂOJOSÉ 11.33 7.00 7,00 7,00 7.67 11,33 11,33 13,33 16,67 
1072 RUA ISAC JOSÉ PEREIRA SÂOJOSÉ 11,33 9,00 9,00 9,00 7,67 7.67 7,67 7,00 7,00 
1073 RUA ESTEVÂO GOMES BARBOSA SÀOJOS'E 7,00 7.00 9,00 9,00 9,00 9,00 11,33 11,33 11,33 11,33 
1074 RUA ZÉLIA BARBOSA GOMES SÃO JOSÉ 7,67 7,67 9,00 9,00 9,00 11.33 
1076CE371 SÂOJOSÉ 7,67 7,00 7,00 7,00 
1079 RUA PROF. MARIA LENILRA DE SOUSA SÃO JOSÉ 11,33 11,33 9,00 
5874 RUA MARIO VIEIRA LIMA SÃO JOSÉ 9,00 9,00 9,00 9,00 
6666 RUA JOSÉ JÚLIO DA SILVA SÂOJOSÉ 7,00 11,33 11,33 11,33 7,67 7,67 7,67 
35 TRAV 31 DE MARÇO SÂOJOSÊ/CENTROtSÂOFCO 11.33 11.33 9,00 7.67 7,67 11,33 13,67 13,ô7 13,67 14,33 18,00 18i00 13,33 
(~ 
.» 
Av. Coronel João Correia, 298-Centro-ITAIÇABA-CE-CEP.: 62.820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410. 1505 / 3410.1213 

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